Governo do Estado do Pará Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico e Incentivo a Produção - SEDIP Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração – SEICOM. Diretoria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral – DIGEM
SISTEMA ESTADUAL DE CADASTRO DE RECURSOS MINERÁRIOS
– CERM – Manual do Usuário
Maio, 2014
FICHA TÉCNICA
ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO MANUAL:
SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INCENTIVO A PRODUÇÃO – SEDIP
SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO – SEICOM
DIRETORIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL - DIGEM
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO MANUAL: - HÉLDER GASPAR - MARJORIE NEVES - ENG. DE MINAS BRUNA GUIMARÃES
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ÍNDICE INFORMAÇÕES PRELIMINARES ..............................................................................................4 1. CRIAÇÃO DE LOGIN E SENHA .............................................................................................4 2. COMO INICIAR O SISTEMA DE CADASTRO COMPLETO ...................................................9 3. COMO CADASTRAR O PROJETO ......................................................................................12 3.1 - CONCESSÃO DE LAVRA ............................................................................................. 12 SOCIECONÔMICO ............................................................................................................... 13 INSUMOS .......................................................................................................................... 14 FUNCIONÁRIOS DIRETOS............................................................................................... 15 SUBSTÂNCIA ....................................................................................................................... 15 LOCALIZAÇÃO ..................................................................................................................... 16 CERTIFICADO .................................................................................................................. 17 CFEM ................................................................................................................................ 17 TFRM ................................................................................................................................ 18 COMERCIALIZAÇÃO ............................................................................................................ 18 TRASNPORTE DE PRODUÇÃO ANUAL .............................................................................. 19 3.2 – REGISTRO DE LICENÇA E LICENCIAMENTO ........................................................... 19 3.3 – PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA ...................................................................... 20 3.4 – ALVARÁ DE PESQUISA .............................................................................................. 21 4. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL.................................................................22 5. FLUXOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DO CADASTRO .................................................24 POR QUE SE CADASTRAR? ...................................................................................................25 DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE O CADASTRO DE ATIVIDADE MINERAL DESENVOLVIDAS NO ESTADO DO PARÁ .............................................................................25
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INFORMAÇÕES PRELIMINARES Este manual objetiva orientar o usuário sobre o sistema online do Cadastro Estadual de Recursos Minerários (CERM). O CERM foi desenvolvido para o registro e acompanhamento de pessoas físicas e jurídicas que trabalham com mineração no Estado do Pará, de acordo com a Lei no 7.591/2011 e o Decreto no 386 de 22 de março de 2012. Para o adequado funcionamento do sistema é recomendável usar os navegadores nas versões (ou superiores): Internet Explorer8, Google Chrome 11, Safári 5, Firefox 10 e Dophin para Android. Se o Internet Explorer informar falha no JAVA SCRIPT e os botões não funcionarem execute o seguinte comando na linha de comando do DOS: regsvr32 jscript.dll. Para gerar relatórios o usuário deve desabilitar o bloqueio de pop-ups. A seguir será descrito o passo a passo para o pleno êxito do cadastramento.
1. CRIAÇÃO DE LOGIN E SENHA Para acessar o Sistema do CERM digite o endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM), conforme abaixo: http://www.seicom.pa.gov.br/ Uma vez no site, clique no ícone “Cadastro Estadual de Recursos Minerários CERM” para ter acesso ao sistema, como mostra na imagem abaixo demarcado de vermelho (Fig. 1):
Fig. 1: Tela inicial do site SEICOM, ícone para acessar o CERM.
Após clicar no ícone indicado acima uma nova aba irá ser criada para redirecioná-lo à página inicial do cadastro. A imagem abaixo (Fig. 2) ilustra a tela inicial do CERM. Para se cadastrar é necessário criar Login (em destaque na Figura 2). Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM) |Manual do Usuário CERM – Versão 1.7 (maio2014)
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Fig. 2: Tela inicial do cadastro CERM, criação de login.
OBS.1: A criação deste cadastro online trata-se, na verdade, de um pré-cadastro. Para concluir o cadastro se faz necessário o comparecimento à sede da SEICOM ou o envio via correios de uma documentação exigida para habilitação no sistema de cadastro. Todas essas instruções serão exibidas neste manual. Após clicar em ‘Criar Login’ você será encaminhado para a página abaixo, onde deverá preencher os campos do formulário (Fig. 3):
Fig. 3: Campos do formulário de cadastro.
Selecione o tipo de cadastro que está sendo realizado, se é um cadastro de uma pessoa jurídica (J) ou Física (F).
A nível de exemplificação faremos um preenchimento hipotético de uma empresa fictícia. A figura 4 mostra como ficaria o cadastro desta “empresa”:
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Fig. 4: Demonstração de um possível cadastro de uma empresa fictícia com dados fictícios.
OBS.2: Ao escolher o tipo de cadastro realizado como sendo Juríco deve ser preenchido o CNPJ da empresa no campo definido; caso seja efetuado um cadastro de pessoa Física, o número do CPF da mesma é que deverá ser digitado no campo. OBS.3: O número do CNPJ da empresa ou CPF da pessoa física será o número do Login (sem pontos, traços ou espaços, apenas números) utilizado para acessar, posteriormente, o CERM; como indicado no topo da imagem. OBS.4: A senha deverá ser composta por oito (8) caracteres, que podem ser alfanuméricos (letras e números) ou especiais (#, $, *, %, @, por exemplo). OBS. 5: Certifique-se que as informações fornecidas estão corretas pois alterações só serão feitas
mediante
a
solicitação
de
correção
à
seicom
através
do
e-mail:
mineracao@seicom.pa.gov.br
Ao finalizar o preenchimento do formulário clique em ‘Criar Login’, sinalizado na figura 4. Ao clicar, uma mensagem deve surgir na tela, como na figura ao lado (Figura 5).
Fig. 5: Mensagem de êxito do pré-cadastro.
OBS.6: Caso algum campo obrigatório (*) não esteja preenchido não será efetuada a criação do login enquanto o mesmo permanecer em branco.
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OBS.7: Caso a mensagem ao lado (figura 6) surja na tela, significa que está sendo criada uma segunda senha para um mesmo cadastro, portanto o sistema não permite e não finaliza a operação. Fig. 6: Mensagem de conflito entre senhas.
Como o CERM deve atender pessoas físicas e jurídicas que trabalham com mineração, há duas versões de formulário de cadastro estaual de recursos minerais: SIMPLIFICADO e COMPLETO. No processo de Cadastro há uma opção de DECLARAÇÃO COMPLETA (Fig. 7), que ao ser assinalada, define que o usuário preencherá o modelo que solicitará informações mais mais detalhadas e que normalmente é exigido para empresas que estejam extraindo minério. Não clicando esta opção, o login criado fornecerá acesso ao modelo simplificado de declaração.
Fig. 7: Opção de declaração completa. ATENÇÃO: Segundo o art. 20 da Lei 7.591/11, o modelo simplificado somente poderá ser utilizado por: I - Pessoas físicas, cooperativas, microempreendedor individual (MEI), a microempresa e a empresa de pequeno porte, com receita bruta anual ou inferior ao limite estabelecido no inciso I do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006; II - Empreendimentos que estiverem apenas realizando atividade de pesquisa. Os demais contribuintes sujeitar-se-ão ao modelo completo.
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Para finalizar o pré cadastro de usuário, clique em criar login.
Observe que há um botão denominado Documentação Manual (Fig. 8), ele permite o acesso ao esclarecimento das dúvidas mais frequentes sobre o cadastro, bem como acesso aos documentos necessários para comprovação dos dados fornecidos no pré cadastro (Fig 9).
Fig. 8: Documentação Manual
Fig. 9: Documentação exigida para habilitação no sistema de cadastro.
Os documentos deverão ser entregues no Protocolo da Seicom, no horário das 9 h as 12hs e 13:30 hs as 17:30 hs. A Seicom analisará a documentação e fará a liberação do cadastro completo. Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM) |Manual do Usuário CERM – Versão 1.7 (maio2014)
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2. COMO INICIAR O SISTEMA DE CADASTRO COMPLETO Para iniciar o cadastramento, primeiramente inseri o login e senha na página inicial do sistema, e clique ok (Fig10).
Fig 10: Login e senha após a liberação concedida pela Seicom.
A seguir, a interface que será aberta (Fig.11), denominada Painel de Controle, permitirá a visualização do nome da empresa, a data e o horário do cadastro e o tipo de cadastro que está sendo preenchido (COMPLETO ou SIMPLIFICADO). Inicie o cadastramento clicando em Cadastro Básico.
Fig. 11: Painel de Controle do Sistema de Cadastro Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM) |Manual do Usuário CERM – Versão 1.7 (maio2014)
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Ao clicar em Cadastro Básico, outra janela abrirá solicitando as Informações Básicas da Empresa (Fig. 12).
Fig. 12: Informações Básicas da Empresa.
ATENÇÃO! Gravar: salva na base de dados informações já fornecidas ao sistema. A opção gravar salva as informações, porém permite alterações posteriores. Recomenda-se que as alterações feitas sejam constantemente gravadas. Finalizar: salva definitivamente as informações fornecidas ao sistema. Uma vez finalizado apenas a Seicom poderá fazer alterações. Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM) |Manual do Usuário CERM – Versão 1.7 (maio2014)
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O campo código CERM é gerado e preenchido pelo próprio sistema. Forneça todas as insformações solicitadas de forma exata. Entre os dados necessários estão o tipo de atividade e o respectivo CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), sistema jurídico da empresa, capital social e entidade associativa. Utilize o menu superior para navegar entre outras áreas do CREM e informar os respectivos dados sobre possíveis sócios, o responsável pelo cadastro e responsável pela empresa. Ao finalizar o cadastro aparecerá a seguinte mensagem (Fig. 13):
Fig.13: Cadastro Completo Finalizado
ATENÇÃO! A solicitação de alteração de dados no cadastro será feita via formulário eletrônico para o e-mail: mineracao@seicom.pa.gov.br
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3. COMO CADASTRAR O PROJETO Após a finalização do Cadastro Básico, na interface Painel de Controle, ficarão disponíveis as próximas etapas do cadastro, Concessão de Lavra, Regime de Licenciamento de Minerais Sociais, Permissão de Lavra Garimpeira e Alvará de Pesquisa (Fig. 14). Observe que a medida que os dados são fornecidos ao sistema, os itens antes na cor cinza são alterados para cor verde, indicando que foram liberados para cadastrar novas informações.
Fig. 14: Cadastro do Projeto
3.1 - CONCESSÃO DE LAVRA
Nessa interface devem ser fornecidas informações sobre o responsável técnico: número do CREA de qualquer unidade federativa, ART do CREA, bem como visto fornecido pelo CREA/PA (Fig. 15). O sistema de Concessão de Lavra apresenta cinco abas que solicitam informações diversas sobre o projeto: Socieconômico, Substância, Localização, Comercialização e Transporte de Produção Anual. OBS: É importante destacar que nos projetos, após aprovação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a vazão ótima deve ser indicada em unidade de litro por hora.
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Fig. 15: Concessão de Lavra
SOCIECONÔMICO Na área de cadastro dos dados socioeconômicos são solicitadas informações que poderão ser facilmente obtidas a partir do departamento de recursos humanos (RH) de sua empresa. O responsável pelo cadastramento socioeconômio deve informar sobre o balanço patrimonial, patrimônio líquido, demonstrativo do resultado do exercício da empresa, mutações do patrimônio líquido, investimentos e mão de obra. Deve-se informar também os insumos do processo produtivo e funcionários diretos (Fig.16).
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Fig.16: Cadastro Socioeconômico.
INSUMOS Na aba Insumos (Fig.17), são solicitados dados no contexto do processo produtivo. Informe o tipo de insumo, material envolvido e sua respectiva origem, impostos com ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) indicando os valores de cada um.
Fig. 17: Insumos do Processo Produtivo
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FUNCIONÁRIOS DIRETOS Na aba Funcionários Diretos serão inseridos dados sobre os funcionário (Fig. 18), tais como os ligados à quantidade, nível de instrução, faixa etária, salário, origem da mão de obra, sexo e atividade. Não é necessário fornecer informações individuais de seus funcionários. Para facilitar o processo, procure agrupar os colaboradores em “perfis”. Por exemplo: Em um grupo de 100 funcionários 45 atuam na área administrativa são do sexo masculino, entre 36 e 50 anos, de escolaridade de nível superior completo e são representantes de mão de obra paraense. Os 55 restantes são compostos de mão de obra paraense, do sexo masculino, entre 18 e 35 anos com escolaridade de nível médio. Estes dados seriam transcritos como grupos distintos para o respectivo formulário.
Fig. 18: Funcionários Diretos da Empresa
SUBSTÂNCIA
Na aba Substância (Fig. 19), deve-se informar sobre o bem mineral, classe mineral, descrever o tipo de lavra e características do minério extraído. Entre os dados solicitados estão também os de aspecto jurídico do projeto: instrumento legal específico, licença ambiental, valor da taxa anual por hectare – TAH, produção beneficiada mineral do último exercício e produção bruta mineral do último exercício. Assim como para qualquer informação fornecida ao CERM, pede-se que os dados solicitados sejam os mais precisos possíveis, já que deverão ser comprovados posteriormente, a qualquer tempo.
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O ícone NOVO permite adicionar um registro à base de dados. Caso queira editar algum dado já inserido, clique em ALTERAR para que o sistema entre em modo de edição. Use a opção GRAVAR para salvar as informações já fornecidas. Use a opção CANCELAR para finalizar o processo de edição de um registro. É possível eliminar um registro já gravado, desde que seja em modo de edição, usando a opção APAGAR. Preenchido o conjunto de informações listadas na imagem abaixo (Fig.19), clique na opção GRAVAR.
Fig. 19: Substância
LOCALIZAÇÃO Nesta aba deve-se detalhar dados sobre a localização do projeto em relação à área territorial do Pará. As informações solicitadas são: região de integração na qual está inserido o município onde o projeto é executado, o valor da reserva medida e sua respectiva unidade em
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conformidade com o Sistema Internacional (SI). Observe que existe três abas: Certificado, CFEM e TFRM (Fig. 20).
Fig. 20: Localização do Empreendimento
CERTIFICADO Na seção Certificado, o responsável poderá emitir e imprimir o certficado de registro, após validá-lo (Fig. 21). Figura 21
CFEM Na seção CFEM (Fig. 22), para cada processo deve-se informar: mês e ano que está sendo considerado, quantidade do recurso mineral e sua unidade no Sistema Internacional de Unidades (SI), valor das operações, valor líquido, a alíquota e os dados de pagamento.
Fig. 22: CFEM
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TFRM Na seção TFRM (Fig. 23), o preenchimento é similar ao do CFEM.
Fig. 23: TFRM
COMERCIALIZAÇÃO Na seção de Cadastro de Comercialização (Fig. 24), o responsável irá detalhar o processo de comercialização dos produtos relacionados com seu projeto. Conforme ilustrado abaixo, são requisitadas informações sobre o tipo de comércio (estadual, interestadual ou de exportação), destino da produção, destinatário da produção (pessoa física ou jurídica), volume de produção e devidos valores.
Fig. 24: Cadastro de Comercialização
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TRASNPORTE DE PRODUÇÃO ANUAL Na seção Cadastro de Transporte Anual (Fig. 25), serão detalhados aspectos referentes aos métodos utilizados para o transporte da produção no último exercício anual. Deve-se informar o tipo de transporte (rodoviário, ferroviário, aquaviário, etc), o trecho percorrido, a quantidade e a respectiva unidade de medida e o custo do transporte.
Fig. 25: Cadastro de Transporte Anual
3.2 – REGISTRO DE LICENÇA E LICENCIAMENTO Dispõe sobre o regime especial para exploração e aproveitamento de areias, cascalhos, saibros e demais agregados de uso imediato na construçao civil, rochas, argilas usadas no fabrico de cerâmicas vermelhas, calcário empregado como corretivo de solos (Lei n° 6.567/1978). Em se tratando de Cadastro de Registro de Licença ou Licenciamento (Fig. 26), deve-se informar o ano base, processo guia, apelido/guia, substância, CNPJ/ CIC, responsável técnico da extração, CREA Nacional, ART extração, Município, empregos diretos, empregos indiretos, comercialização e descrição do epreendimento e a descrição do mineral extraído.
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Fig. 26: Cadastro de Registro de Licença e Licenciamento.
3.3 – PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA A lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do jazimento mineral que, por sua natureza, sobretudo seu pequeno volume e a distribuição irregular do bem mineral, não justificam, muitas vezes, investimento em trabalhos de pesquisa, tornando-se, assim, a lavra garimpeira a mais indicada. São considerados como minerais garimpáveis o ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, volframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério do DNPM. O DNPM estabelece, mediante portaria, as áreas de garimpagem, levando em consideração a ocorrência do bem mineral garimpável, o interesse do setor mineral e as razões de ordem social e ambiental. Na seção Cadastro de Permissão de Lavra Garimpeira (Fig. 27), deve-se informar o ano base, o número do processo guia, nome/apelido do projeto, substância guia, município, responsável, parceiros de lavra, parceiros tercerizados e descrição do projeto. Deve-se também inserir informações de afiliados e a produção do garimpo.
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Fig. 27: Cadastro de Permissão de Lavra Garimpeira
3.4 – ALVARÁ DE PESQUISA A autorização de pesquisa é um regime de aproveitamento mineral em que são executados os trabalhos voltados à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade de seu aproveitamento econômico. O título autorizativo é o Alvará de Pesquisa, outorgado pelo Diretor Geral do DNPM e publicado no DOU - Diário Oficial da União. O prazo para efetuar a pesquisa será de 02 ou 03 anos, dependendo das características especiais de localização da área e a natureza da substância mineral. Na interface Cadastro de Alvará de Pesquisa (Fig. 28), deve-se informar o ano base, processo guia, nome/apelido do projeto, código, substância guia, município, responsável, registro nacional, crea e descrição da área.
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Fig. 28: Cadastro de Alvará de Pesquisa.
4. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL Para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) Avulso, acesse o site da Secretaria da Fazenda do Pará (SEFA). Localize a área “Portal de Serviços” e clique nela, conforme destacado na figura abaixo. Link: http://www.sefa.pa.gov.br/ (Fig. 29).
Fig. 29: Portal da Secretaria da Fazenda do Pará (SEFA) Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM) |Manual do Usuário CERM – Versão 1.7 (maio2014)
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Ao entrar no Portal de Serviços, localize o quadro “Pagamentos” e clique em DAE Avulso (Fig. 30).
Fig. 30: Pagamentos de DAE Avulso.
Na barra de consultas (Fig 31), digite os códigos correspondentes à sua atividade. Por exemplo: 1571 corresponde à Taxa de Controle Acompanhamento e fiscalização das Atividades de pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos - TFRM Geral 1572 corresponde à Taxa de Controle Acompanhamento e Fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de Recuros - TFRM Caulim e Calcario Calcitico. 1573 corresponde à Taxa de Controle Acompanhamento e Fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos minerários – TFRM
Fig. 31: DAE Avulso
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5. FLUXOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DO CADASTRO
Fig. 32: Fluxograma dos Processos do Cadastro
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POR QUE SE CADASTRAR? Contribuir com o Estado para o conhecimento da realidade de cada segmento da cadeia produtiva - desde a geologia até a transformação mineral;
Proporcionar informações primárias do setor mineral com vistas a dimensionar sua contribuição socioeconômica na região;
Possibilitar a elaboração de políticas públicas para o fortalecimento do setor mineral, tais como: atração de investimentos para oportunidades identificadas a partir do cadastro; qualificação e capacitação de mão-de-obra regional, possibilitando a geração de emprego e renda, entre outros;
Estimular parceria público/privada do setor mineral a fim de potencializar as oportunidades e buscar soluções para os principais problemas do setor
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE O CADASTRO DE ATIVIDADE MINERAL DESENVOLVIDAS NO ESTADO DO PARÁ 1. Quem está obrigado a se cadastrar no CERM junto à SEICOM? Resposta: De acordo com o art. 13 da Lei nº 7.591, de 28.12.2011, a inscrição é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado. Após a validação do CERM, o usuário receberá o CR – Certificado de Registro. 2. O que acontece com quem não realizar o cadastro no prazo estabelecido por Lei? Resposta: De acordo com o parágrafo único do art. 10 da Lei 7.591/11 haverá aplicação de penalidade na modalidade de MULTA, no valor de 10.000 UPF’s (Unidade Padrão Fiscal), a serem cobradas pela SEICOM, em processo administrativo regular e, esgotada tal instância, caberá inscrição em dívida ativa, CADIN e cobrança judicial. 3. Qual o prazo-limite do cadastramento? Resposta: O cadastramento deverá ser efetivado nos seguintes prazos, contados da data da publicação do Regulamento da Lei 7.591/11, o Decreto no 386, de 23 de março de 2012: I - 60 (sessenta) dias para os empreendimentos com produção a partir de mil toneladas mensais; II - 90 (noventa) dias para as pessoas físicas, as cooperativas, o Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa e a empresa de pequeno porte, com receita bruta anual igual ou inferior ao limite estabelecido no inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
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III - 120 (cento e vinte) dias para os empreendimentos que estiverem apenas realizando atividade de pesquisa.
4. Quem está obrigado a recolher a TFRM? Resposta: Todos os detentores de concessões de lavra que estejam operando no Estado do Pará estão sujeitos ao pagamento de até 3 (três) UPFs, exceto: a) O Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa e a empresa de pequeno porte, com receita bruta anual igual ou inferior ao limite estabelecido no inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. b) Os mineradores de calcário para corretivo de solo usado na agricultura e de insumos usados na indústria cerâmica e na indústria de fertilizantes, bem como dos minérios destinados à construção civil e a água mineral. 5. Quem está obrigado à Declaração de Minérios Extraídos (DME)? Resposta: A DME será exigida de todas as pessoas, físicas e jurídicas, que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar a pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerários em território paraense, inclusive das que gozem de isenção da TFRM. 6. A DME é mensal? Resposta: Sim. A DME deve ser declarada no site da SEICOM mensalmente com data limite a ser estabelecida em portaria pela SEICOM. A DME pode ser submetida à posterior validação, podendo ser aceita, aceita com advertência ou não aceita. 7. A DME Pode ser retificada? Resposta: Sim, quantas vezes forem necessárias, a qualquer tempo, sem limites, com a ressalva de que seja antes da sua inscrição em dívida ativa. Inscrito em dívida, a declaração retificadora não será mais aceita, pois, o valor não poderá ser mais alterado. Mas, atenção: cada declaração retificadora gerará um boleto correspondente com valor da TFRM já ajustada. 8. Qual a base de cálculo na apuração da TFRM devida? Resposta: considera-se ocorrido o fato gerador da TFRM no momento da extração do recurso minerário correspondente a 3 (três) Unidades Padrão Fiscal (UPF), vigente na data do pagamento, por tonelada de minério extraído ou fração. O contribuinte levará em consideração, em relação ao material extraído, somente a parcela livre de rejeitos. Entende-se como livre de rejeito o minério que foi submetido a todas as etapas de beneficiamento até o último estágio, antes da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. 9. Qual a data de vencimento para pagamento da TFRM? Resposta: O pagamento pode ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador. Exemplo: extraiu-se (fato gerador) 100 toneladas de minério de manganês beneficiado no mês de janeiro de 2012 (mês de competência onde ocorreu o fato gerador). O vencimento para pagamento da TFRM será no dia 29/02/2012, isto é, no último dia útil do mês seguinte ao fato gerador. 10. Haverá alguma dedução na base de cálculo da TFRM? Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM) |Manual do Usuário CERM – Versão 1.7 (maio2014)
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Resposta: Não, não haverá nenhuma dedução na base de cálculo da TFRM. Entretanto, para atender ao princípio da não onerosidade excessiva, a extração dos minerais de calcário destinado à produção de cimento e caulim recolherão uma UPF, para cada tonelada extraída. A bauxita, por sua vez, recolherá 0,5 UPF. 11. Como será o acesso (credenciamento) ao sistema da SEICOM dos diversos atores (contador, sócio-proprietário, representante legal, responsável técnico, etc.)? Resposta: Primeiro, o representante legal da empresa terá que criar um login e senha no site da SEICOM, para isso, este terá que comparecer à sede da SEICOM, sito à Rua Curuçá, 555, entre Manoel Evaristo e José Pio, bairro do Telégrafo, Belém-PA, munido de documentos comprobatórios da representação legal do contribuinte, procuração, se for o caso, documentos pessoais e contrato social da empresa. Nessa ocasião haverá um funcionário para receber, conferir e concluir o credenciamento. Após isso, será feita a entrega da senha, quando então o representante assinará um Termo de Responsabilidade sobre a utilização correta da senha, e, na sequencia, será feita a liberação de acesso ao sistema. A SEICOM disponibilizará ainda um terminal de computador na “Sala do Minerador”, para que o interessado possa, inicialmente, criar seu login e senha na própria sede da Secretaria. Após isso, poderá este manusear livremente o sistema, estando, dessa forma, habilitado a realizar seu cadastramento e/ou declaração, bem como todas as alterações que porventura se fizerem necessárias. 12. Quem está obrigado a fazer o cadastro simplificado e completo? Resposta: Segundo o art. 20 da Lei 7.591/11, a inscrição no CERM será formalizada mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no portal da SEICOM, podendo ser feita nos modelos completo ou simplificado. O primeiro modelo simplificado somente poderá ser utilizado por: I - Pessoas físicas, cooperativas, microempreendedor individual (MEI), a microempresa e a empresa de pequeno porte, com receita bruta anual ou inferior ao limite estabelecido no inciso I do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006; II - Empreendimentos que estiverem apenas realizando atividade de pesquisa. Os demais contribuintes sujeitar-se-ão ao modelo completo.
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