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tira residência; "ou tirar devassa sob re a 19um
caso"
"tomar informações de (alguma coisa) em virtude
de
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(Morais) ; or~em
firmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata
su~~
ra de processo administrativo contra o funcionário
. rior; J.nquJ.r (Aulete) "tomar informações; fazer inquerito; J.,!!, quirir"
Por sua vez, a sindicancJ.a feita numa repartição ou associação para se inquirir
dos
atos
inquérito
(A~
lete) • O vocábulo sindicância,de origem grega, passou ao portuguê~ através do latim, língua, aliás, em que as palavras
forjadas s£
Na língua grega, o adjetivo "síndicos" designa, em sua
fOE
ma substantivada, "aquele que assiste alguém em juízo, defensor" e, em Atenas, indicava "o membro de uma comissão de cinco
orad£
as re S Públicos encarregados de defender as leis antigas contra , inovações"; mais tarde, depois da dominação dos Trinta, sJ.ndico peito das confiscações"
pronunciar-se
(Anatole Bailly, "Dictionnaire
Français", "sub voce" "syndicos"). Etimologicamente, no idioma de origem, os
~
(=
reê.
Grecque-
elementos
nentes da palavra em estudo são o prefixo "syn"
comp£
junto,
com,
juntamente com) e "dic" (mostrar, fazer ver, por em evidência) , knymi " , cuja aceE. ligando-se este segundo elemento ao verb o "do eJ. ção é mostrar, fazer ver. Sindicância significa, em português, â
letra, a
cuja finalidade é trazer à tona, fazer ver,
revelar ou
"operação mostrar
algo". Definição técnica de sindicância. Transportado para t
do Direito Administrativo, o vocábulo sindicância,
c:iação, confirma na terminologia técnica do
de
o âmb!. feliz
direito p~li~~
o
sentido que os elementos lingüísticos, em que se decompoe, Ja na língua de origem, emprestavam ao conjunto. Sindicância administrativa ou abreviadamente sindicância
é
o meio sumário de que se utiliza a Administração do Brasil _para, sigilosa ou publicamente, com sindicados ou não, proceder a ração de ocorrências anômalas no serviço público, as
Não se trata de procedimento temerário da Administração , . tem o sentido usual de "inspeção consistindo, ao contrário, em operação preliminar, realizada "ad cautelam",que,inÚIDeras vezes,poupa ao Estado processos demorados e dispendiosos, envolver-se,
bre a mesma raiz, como síndico, tiveram escassíssimo emprego.
era "o membro dum sindicato encarregado de
res
ponsável.
(Silva Bastos).
dos empregados e do modo como é feito o serviço;
abertu
público . ir"
ap~
quais, con
ao mesmo tempo que livra o servidor público
gratuitamente, nas malhas de processo
de
administrat!
vo dentro do qual teria de defender-se, quer fosse o causador da irregularidade ou nao. Escrevendo sob a vigência das normas estatutárias de 1939 , discorreu com grande segurança sobre o assunto o administrativi~ ta TITO PRATES DA FONSECA: " O Estatuto ordena à autoridade que tiver ciência ou cia da ocorrência de irregularidades,
promova a sua apuração im~
diata. Ora, notícia não quer dizer certeza. Por isso, Administrativo,
notí
o Direito
sob a denominação de inquérito ou de sindicânci~
distinguindo um de outra ou tendo-os como sinônimos, um procedimento preliminar, para chegar à certeza
estabelece
suficiehte da
existência de faltas disciplinares, quando essa certeza ou forte probabilidade não exista. Pela sindicância ou inquérito, procura a autoridade apurar, em determinado serviço público ou em um conjunto deles, a tência de irregularidades,
determinar os fatos
exis
irregulares e
a
pessoa ou pessoas neles envolvidas. A sindicância pode ser instaurada sem sindicado,objetivame,!!, te, para se verificar a existência de irregularidade.
Apurada a
veracidade dos fatos, deve a sindicância apontar seus
prováveis
autores ou responsáveis. Nessa forma preliminar, não há
necessa
riamente defesa, porque não conclui por uma decisão contra ou em favor de pessoas, mas pela instauração do processo
administrati
vo ou pelo arquivamento da sindicância. g aconselhável que, em casos de certa gravidade, pela
natu
reza da falta e suas conseqüências para o funcionário
e para
serviço público, a sindicância termine pela audiência
dos possf.
o
veis responsáveis. Evitam-se, assim, processos inúteis e danosos, e nenhum pr~