O Ato Administrativo Disciplinar

Page 58

64

tira residência; "ou tirar devassa sob re a 19um

caso"

"tomar informações de (alguma coisa) em virtude

de

65

(Morais) ; or~em

firmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata

su~~

ra de processo administrativo contra o funcionário

. rior; J.nquJ.r (Aulete) "tomar informações; fazer inquerito; J.,!!, quirir"

Por sua vez, a sindicancJ.a feita numa repartição ou associação para se inquirir

dos

atos

inquérito

(A~

lete) • O vocábulo sindicância,de origem grega, passou ao portuguê~ através do latim, língua, aliás, em que as palavras

forjadas s£

Na língua grega, o adjetivo "síndicos" designa, em sua

fOE

ma substantivada, "aquele que assiste alguém em juízo, defensor" e, em Atenas, indicava "o membro de uma comissão de cinco

orad£

as re S Públicos encarregados de defender as leis antigas contra , inovações"; mais tarde, depois da dominação dos Trinta, sJ.ndico peito das confiscações"

pronunciar-se

(Anatole Bailly, "Dictionnaire

Français", "sub voce" "syndicos"). Etimologicamente, no idioma de origem, os

~

(=

reê.

Grecque-

elementos

nentes da palavra em estudo são o prefixo "syn"

comp£

junto,

com,

juntamente com) e "dic" (mostrar, fazer ver, por em evidência) , knymi " , cuja aceE. ligando-se este segundo elemento ao verb o "do eJ. ção é mostrar, fazer ver. Sindicância significa, em português, â

letra, a

cuja finalidade é trazer à tona, fazer ver,

revelar ou

"operação mostrar

algo". Definição técnica de sindicância. Transportado para t

do Direito Administrativo, o vocábulo sindicância,

c:iação, confirma na terminologia técnica do

de

o âmb!. feliz

direito p~li~~

o

sentido que os elementos lingüísticos, em que se decompoe, Ja na língua de origem, emprestavam ao conjunto. Sindicância administrativa ou abreviadamente sindicância

é

o meio sumário de que se utiliza a Administração do Brasil _para, sigilosa ou publicamente, com sindicados ou não, proceder a ração de ocorrências anômalas no serviço público, as

Não se trata de procedimento temerário da Administração , . tem o sentido usual de "inspeção consistindo, ao contrário, em operação preliminar, realizada "ad cautelam",que,inÚIDeras vezes,poupa ao Estado processos demorados e dispendiosos, envolver-se,

bre a mesma raiz, como síndico, tiveram escassíssimo emprego.

era "o membro dum sindicato encarregado de

res

ponsável.

(Silva Bastos).

dos empregados e do modo como é feito o serviço;

abertu

público . ir"

ap~

quais, con

ao mesmo tempo que livra o servidor público

gratuitamente, nas malhas de processo

de

administrat!

vo dentro do qual teria de defender-se, quer fosse o causador da irregularidade ou nao. Escrevendo sob a vigência das normas estatutárias de 1939 , discorreu com grande segurança sobre o assunto o administrativi~ ta TITO PRATES DA FONSECA: " O Estatuto ordena à autoridade que tiver ciência ou cia da ocorrência de irregularidades,

promova a sua apuração im~

diata. Ora, notícia não quer dizer certeza. Por isso, Administrativo,

notí

o Direito

sob a denominação de inquérito ou de sindicânci~

distinguindo um de outra ou tendo-os como sinônimos, um procedimento preliminar, para chegar à certeza

estabelece

suficiehte da

existência de faltas disciplinares, quando essa certeza ou forte probabilidade não exista. Pela sindicância ou inquérito, procura a autoridade apurar, em determinado serviço público ou em um conjunto deles, a tência de irregularidades,

determinar os fatos

exis

irregulares e

a

pessoa ou pessoas neles envolvidas. A sindicância pode ser instaurada sem sindicado,objetivame,!!, te, para se verificar a existência de irregularidade.

Apurada a

veracidade dos fatos, deve a sindicância apontar seus

prováveis

autores ou responsáveis. Nessa forma preliminar, não há

necessa

riamente defesa, porque não conclui por uma decisão contra ou em favor de pessoas, mas pela instauração do processo

administrati

vo ou pelo arquivamento da sindicância. g aconselhável que, em casos de certa gravidade, pela

natu

reza da falta e suas conseqüências para o funcionário

e para

serviço público, a sindicância termine pela audiência

dos possf.

o

veis responsáveis. Evitam-se, assim, processos inúteis e danosos, e nenhum pr~


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.