Cartilha Reforma Trabalhista

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Apresentação

O

Governo Temer vem implementando uma polí ca de ataque brutal e cruel retrocesso aos direitos dos trabalhadores. Os projetos de autoria do execu vo e de parlamentares que defendem os interesses do grande capital vêm aprofundando os problemas que os trabalhadores brasileiros vão enfrentar nas relações trabalhistas dos próximos anos. Após conseguir aprovar em tempo recorde a terceirização da a vidadefim, desengavetando um projeto de 1998, e apresentar uma proposta de Reforma da Previdência que pra camente acaba com a Previdência Social, o Governo Temer ataca agora a CLT. O Projeto de Lei 6.787/16, que teve como relator o po guar Rogério Marinho (PSDB), cria relações completamente desequilibradas entre patrões e empregados e ainda deixa brechas que podem ampliar os ataques. Várias são as en dades que vêm se apresentando contrárias ao PL e mostrando as contradições que ele cria, além da relação desigual que irá gerar. Entre elas, destacamos a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Jus ça do Trabalho) e o MPT (Ministério Público do Trabalho). Existem quatro falácias básicas sobre o projeto: ele foi concebido após debate com empresários e empregados; as mudanças irão gerar empregos; as mudanças visam modernizar uma lei an ga (CLT) e é preciso acabar com a judicialização trabalhista sendo o Brasil o recordista mundial de ações. Ao analisarmos o projeto ponto a ponto, vemos a clara intenção de precarizar o trabalho e aumentar os ganhos do capital a par r da redução de direitos dos trabalhadores. O Projeto se sobrepõe ao princípio cons tucional de que a norma mais favorável tem status cons tucional no Brasil. As convenções e acordos cole vos do trabalho têm função eminentemente protetora, sendo sua finalidade básica melhorar a condição do trabalhador.

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A própria Anamatra destaca que, para o negociado sobre o legislado ser minimamente vantajoso para o trabalhador, deveria haver sindicatos fortalecidos. Por outro lado, o mesmo projeto ataca a organização sindical da classe, e ainda que, dentro das novas regras, conseguissem se salvar alguns poucos sindicatos já estabelecidos e reconhecidos, as dificuldades em se acessar a Jus ça do Trabalho jogam no abismo todo o processo. A falácia da geração de empregos se desconstrói ao analisarmos exemplos semelhantes como o que ocorreu na Espanha e no México, que veram diminuição nos postos de serviço, redução de salários e precarização do trabalho com aumento de jornada e de contratos temporários. Dizer que a Reforma irá modernizar as relações de trabalho e atribuir 70 anos à Consolidação das Leis do Trabalho é uma forma de desqualificá-la. Na verdade, desde a sua edição, aproximadamente 85% dos ar gos da CLT já foram modificados para atender à dinâmica do trabalho. Além disso, o marco legal mais importante hoje no Direito do Trabalho é a própria Cons tuição Federal de 1988 que, em seu ar go 7º, traz os direitos fundamentais dos trabalhadores brasileiros. Outro argumento facilmente desconstruído é o que diz que Brasil é campeão na judicialização trabalhista. Na verdade, o Brasil é recordista em processos judiciais, e os processos trabalhistas correspondem a apenas 7% do total. Isso ocorre porque as ações hoje existentes na Jus ça do Trabalho derivam da simples falta de pagamento de direitos básicos dos trabalhadores, o que não mudará com a aprovação da Reforma. Para o Sindicato dos Bancários do RN fica claro que o Projeto é uma forma de legalizar a chantagem e criar bene cios ainda maiores para os detentores do capital. Não podemos aceitar que um Congresso sem moral, quase em sua totalidade denunciado por corrupção, arranque da Classe Trabalhadora direitos a tão duras penas conquistados. Somente com novas Greves Gerais e a ocupação do Congresso Nacional poderemos fazer com que os ratos que legislam neste país rem as mãos dos nossos direitos. É na luta e nas ruas que iremos barrá-los. Com o obje vo de esclarecer ainda mais este ataque, destacamos 33 pontos que serão extremamente maléficos para os trabalhadores. Leia e re suas conclusões.

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reforma trabalhista ponto a ponto

1) Férias: Poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos. 2) Jornada diária: Poderá ser de 12 horas (atualmente, são 8h) com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. 3) Tempo na empresa: Atualmente, a CLT considera serviço efe vo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Com a Reforma, o horário de descanso, estudo, alimentação, troca de uniforme e higiene pessoal não contam na jornada de trabalho. 4) Descanso intrajornada: Atualmente, quem trabalha 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. Com a Reforma, o intervalo poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Com esse intervalo, a saúde do trabalhador é desprezada, aumenta a chance de acidente de trabalho e obriga o trabalhador a engolir a refeição e voltar imediatamente ao serviço.

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5) Remuneração: O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário. 6) Plano de cargos e salários: O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente. 7) Transporte: O tempo gasto até o local de trabalho de di cil acesso e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. 8) Demissão: O contrato de trabalho poderá ser ex nto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego. 9) Imposto sindical: O trabalhador poderá optar, através de requerimento, não descontar um dia de trabalho a tulo de imposto sindical. 10) Gravidez: Será permi do o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demi das têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez. 11) Rescisão de contrato: Hoje a rescisão de contrato pode ser homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo sindicato. Proposta: diretamente pelo empregador e empregado assis do por advogado contratado com ônus para o trabalhador/empregado. 12) Acordado prevalece sobre a lei: Acordos cole vos ou individuais prevalecerão sobre a CLT. Uma lei para cada empresa. Acordos não poderão alterar temas como FGTS, 13º e salário mínimo. 13) Processos trabalhistas: Hoje a empresa condenada paga honorários de sucumbência desde que o trabalhador seja assis do pelo Sindicato. A proposta

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divide os custos proporcionalmente, com isso o trabalhador também pagará parte dos honorários . 14) Danos morais: Define situações do po: dano à honra, à imagem, liberdade de ação, autoes ma, sexualidade, saúde, lazer e integridade sica. Já as empresas podem processar trabalhadores por danos à imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo de correspondência. Haverá limite no valor a ser recebido, independentemente do dano sofrido. 15) Trabalho temporário: O trabalhador temporário poderá permanecer na mesma empresa, em a vidade-fim, sem gerar vínculo emprega cio, por até 240 dias. Atualmente, não pode fazer por mais de 180 dias. Pode subs tuir trabalhador em licença de saúde e contratar trabalhadores de acordo com a sazonalidade na demanda por produtos e serviços. 16) Validade da convenção e acordo cole vo (ultra vidade): As partes definirão os limites temporais, inclusive o que con nuará vigendo ou não. Ou seja, após vencimento das cláusulas de Acordo ou Convenção Cole va na data-base, caso não haja renovação, os trabalhadores perderão os direitos conquistados há décadas. 17) Representantes dos empregados: Empresas com mais de 200 empregados, um representante com mandato de dois anos e mais uma reeleição. Garan a de emprego durante o mandato e seis meses após. Acordos e convenções podem ampliar até cinco representantes. Garante par cipação em negociações do Acordo de Trabalho. Dever de atuar na conciliação de conflitos trabalhistas no âmbito da empresa, também quanto ao pagamento das verbas rescisórias e/ou trabalhistas. Ao dar plenos poderes a uma só pessoa subs tui as competências dos sindicatos. 18) Multa por trabalhador não registrado: A multa por trabalhador sem carteira assinada será de R$ 6.000, com reincidência mais R$ 6.000. Microempresas, empregador rural e empresas de pequeno porte a multa será de R$ 1.000. 19) Incorporação de função: Derruba o Art. 468 da CLT e a Súmula 372 do TST, que incorpora gra ficação após exercer por mais de 10 anos função de confiança. Põe fim ao princípio da estabilidade financeira.

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20) Quitação anual do contrato de trabalho: Empresa e empregado podem firmar um termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, parecido com o que existe nas contas de energia e telefone. Caso o trabalhador assine o termo, não poderá cobrar na Jus ça possível direito que ficou para trás. 21) Intervalo não usufruído: Hoje a empresa fica obrigada a pagar o período integralmente como extra, caso o trabalhador usufrua parcialmente o intervalo. Exemplo: se a empresa permi r o repouso por apenas 40 minutos, terá de pagar apenas 20 minutos faltantes. Atualmente a CLT determina o pagamento integral do repouso, ou seja, 60 minutos como hora extra. 22) Arquivamento de processo trabalhista: Hoje o trabalhador que faltar à 1ª audiência, o processo é arquivado e ele poderá entrar de novo na Jus ça. Com a Reforma Trabalhista, o trabalhador, mesmo desempregado, terá que pagar 2% do valor atribuído à causa anterior, se quiser entrar com nova ação trabalhista. 23) Pagamento de honorário periciais: Hoje os honorário periciais são pagos pela União, caso o trabalhador comprove sua condição de pobreza. A proposta determina que o pagamento de honorários periciais são devidos, independentemente de sentença judicial, que pode chegar a cinco salários mínimos. 24) Remuneração por produ vidade: Elimina a garan a mínima de um salário mínimo. O trabalhador vai ser remunerado apenas por sua produção, o deixando exposto às oscilações de mercado e lhe rando direitos como repouso semanal remunerado, limite de jornada e horas extras. Com todos estes direitos suprimidos, os empregados serão subme dos a uma verdadeira escravidão em pleno século XXI. 25) Banco de horas: Atualmente, a CLT só permite a compensação de horas extras acumuladas em banco de horas por no máximo um ano e desde que sejam respeitados os limites diário (8 horas mais 2 horas extras) e semanal (44 horas). A Reforma proposta não estabelece qualquer limite para a duração do período de acúmulo no banco de horas, nem para a jornada, diária ou semanal. Enfim, permite qualquer forma de compensação que a negociação cole va determine, prejudicando sempre o empregado.

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26) Trabalho remoto: A CLT protege o trabalhador que presta serviço à distância, garan ndo todos os direitos dos demais empregados: limite de jornada, descanso remunerado, assinatura da CTPS e igualdade salarial. Na proposta do governo, todas essas garan as serão suprimidas por meio de negociação cole va, expondo os trabalhadores a abusos, principalmente o excesso de jornada. 27) Registro de jornada de trabalho: A CLT exige que a jornada dos trabalhadores em empresas com mais de dez empregados seja devidamente registrada em folhas ou relógio de ponto, como garan a contra os abusos. A proposta da Reforma é deixar livre a marcação dos horários de trabalho, o que favorece fraudes e inviabiliza a Fiscalização do Trabalho. 28) Blindagem patrimonial: O patrão poderá criar uma nova empresa, com os mesmos sócios, e mesmo que ele seja sócio majoritário da empresa em que você trabalha, não responderá por nenhuma verba trabalhista. 29) Crédito trabalhista (sucessão) : Caso o patrão venda a empresa, ele não será mais responsável por suas verbas trabalhistas, mesmo que você trabalhe por cinco anos para ele, e um dia para a empresa nova. 30) Responsabilidade: Se uma marca famosa de roupas contratar uma empresa para fabricar exclusivamente suas roupas, e esta explorar trabalho análogo ao de escravo, a marca não poderá mais ser responsabilizada de nenhuma forma. 31) Acesso à Jus ça: Trabalhador com formação superior e que receba mais de R$ 11.062,62, não poderá ques onar cláusulas que considere injustas do seu contrato na Jus ça de Trabalho. 32) Pejo zação: O trabalhador poderá ser contratado sempre como “autônomo” (Pessoa Jurídica), independentemente de sua função, ainda que trabalhe exclusivamente para seu patrão todos os dias. 33) Trabalho intermitente: A prorrogação da jornada deixará de ser paga como extra neste po de contrato. Se a empresa quiser que você trabalhe menos dias ou menos horas em uma semana de menor movimento, você só receberá pelas horas trabalhadas, e não um salário mensal ajustado. Ou seja, não poderá se programar adequadamente nem os dias e horários de trabalho, e nem saberá quanto vai receber ao final do mês.

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‘‘Não se trata de mera reforma trabalhista e sim de uma reformulação profunda no modo de ser social, que passa pela destruição das bases jurídicas do Estado de Direito brasileiro.’’ Jorge Luiz Souto Maior Professor da USP; Juiz do Trabalho e titular da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP.

fontes consultadas: Nota Técnica sobre a Reforma Trabalhista da Anamatra, sindicato nacional dos auditores fiscais do trabalho e associação nacional dos procuradores do trabalho Novo Whats Explica de 26/04/17 A quem interessa essa ‘‘Reforma’’ Trabalhista? http://www.jorgesoutomaior.com

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expediente Esta é uma publicação do Sindicato dos Bancários do RN. Natal, maio de 2017.

Jornalista Responsável Ana Paula Costa (1235 JP/RN) Assistente de Comunicação Juliana Cortês

Ilustração Luiz Renato Almeida Impressão Unigráfica Tiragem 3 mil exemplares



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