Homologação no Sindicato combate irregularidades na rescisão CONSTATAÇÃO DE ESTABILIDADE, DOENÇA OCUPACIONAL, VERIFICAÇÃO DE VALOR CORRETO DO FGTS SÃO ALGUMAS DAS AÇÕES DO SINDICATO NA HOMOLOGAÇÃO Desde que entrou em vigor a Reforma Trabalhista, as instituições financeiras vêm forçando os trabalhadores demitidos a realizarem a homologação da rescisão de contrato em suas próprias dependências, sem a presença do Sindicato. Com isso, os trabalhadores podem ter perdas, tanto financeiras quanto de direitos garantidos. O Sindicato orienta que o trabalhador que tiver negado o direito à homologação de sua rescisão na entidade, formalize sua vontade encaminhando um e-mail para o gestor e ligue para o Sindicato (41) 3015-0523. “A homologação da rescisão contratual no sindicato
ANO 04 • 2ª QUINZENA • FEVEREIRO DE 2018
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é um direito do bancário. A CF de 1988 prevê que os Sindicatos são os guardiões dos direitos individuais e coletivos das categorias que representam. No momento da extinção do contrato, em que o trabalhador está fragilizado, é indispensável que o sindicato fiscalize se o empregador respeitou os direitos do trabalhador e verifique, inclusive, se a dispensa foi lícita ou ilícita. E os bancários e os financiários, em particular, têm o direito de exigir, com base no texto constitucional, nas normas infraconstitucionais que consagram a boa-fé e nas Convenções Coletivas de Trabalho, que a homologação da rescisão aconteça no sindicato ou seja por ele acompanhada. Esse direito é fruto de sangue e da luta dos trabalhadores que nos antecederam. Perde-lo significa negar o sofrimento dos que lutaram, antes de nós, por dignidade”, orienta Ricardo Mendonça, advogado do Sindicato.
IRREGULARIDADES COMUNS
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Indenização sobre valor parcial do FGTS e não total (considerando os descontos de todos os meses trabalhados); Desconto de Imposto de Renda sobre verbas indenizatórias que não são tributáveis; Demissão em período de estabilidade após acidente de trabalho;
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Demissão em período de estabilidade pré-aposentadoria;
Demissão em período de estabilidade por gravidez; Demissão de bancário com doença ligada ao trabalho.
SÓ NO SINDICATO VOCÊ SE INFORMA: • Sobre o futuro dos Planos de Saúde e Previdência; • Sobre o Seguro de Vida; • Ressalvas que possibilitam futuras ações judiciais para reparar perdas.