PERGUNTAS E RESPOSTAS PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Instrução Normativa RFB nº 1.713, de 26 de maio de 2017
1. Possuo débitos como MEI. Posso parcelá-los? Sim. Com o advento da Lei Complementar nº155, de 27 de outubro de 2016, é permitido o parcelamento de débitos do MEI. O parcelamento foi regulamentado pela Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017.
2. Quando posso solicitar o parcelamento? O Parcelamento Especial de Débitos do MEI pode ser solicitado até 2/10/2017.
3. Como efetuar o Parcelamento Especial de Débitos do MEI em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)? O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço "SIMEI-PARCELAMENTO". O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com Certificado Digital ou Código de Acesso gerado no Portal do Simples Nacional. O acesso ao e-CAC é realizado por Certificado Digital ou Código de Acesso gerado no e-CAC. O Código de Acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.
4. Em quantas parcelas posso efetuar o Parcelamento Especial de débitos do MEI na RFB? O número máximo de parcelas é 120 (cento e vinte). O número mínimo de parcelas é 2 (duas).
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