Dagoberto Advogados - Visão Hospitalar - Julho.2017

Page 1

Tributação

As empresas com finalidades lucrativas, conhecidas como entidades do Segundo Setor da economia, são detentoras do capital de investimento, da marca do seu negócio, dos bens, dos equipamentos e da carteira de clientes. As entidades de interesse social, conhecidas com entidades do Terceiro Setor da economia, atuam em benefício da sociedade, sem finalidade de lucro e têm uma função social da mais alta relevância. Suas atividades se apresentam com imanente interesse público, apesar de serem desenvolvidas por pessoas jurídicas de direito privado. Juntas, empresas privadas e entidades de interesse social formam o que podemos chamar de “EMPRESA SOCIAL”, um novo tipo de empresa dedicada à resolução de problemas sociais e ambientais. São os negócios sociais, movidos por uma causa e que atraem um novo tipo de consumidor. O papel do Terceiro Setor é servir como um elo entre o Primeiro Setor (Governo) e o Segundo Setor (Mercado), criando uma linha direta nas ações com a comunidade, um verdadeiro instrumento de transformação social. Os cuidados com a saúde são, sem dúvida, um dos maiores desafios da sociedade atual e a responsabilidade social para implementar esses novos modelos de negócios sociais é de todos, do Estado, das empresas privadas e da sociedade em geral.

Terceirização na Saúde

OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS COM OS NEGÓCIOS SOCIAIS SÃO: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – as entidades de interesse social são imunes de todos os tributos federais, estaduais e municipais. RENÚNCIA FISCAL – as entidades de interesse social podem oferecer às pessoas jurídicas uma dedução na base de cálculo dos seus impostos. CAPTAÇÃO DE RECURSOS – as entidades de interesse social podem captar recursos por meio de programas incentivados do Ministério da Saúde, tais como Pronas/PCD e Pronon, para projetos complementares às ações de saúde.

MARKETING SOCIAL – valorização da marca da EMPRESA por meio dos programas sociais desenvolvidos, agregando valores construtivos. MERCADO DIFERENCIADO – para alguns clientes, bem como para toda a sociedade, talvez os benefícios criados pelas empresas médicas sociais sejam mais uma razão para comprarem serviços e produtos delas. Assim como muitos preferem favorecer empresas que mantêm boas relações com seus colaboradores e são, ambientalmente, conscientes ou socialmente responsáveis.

PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA SAÚDE FAVORECEM A PRODUTIVIDADE, A ECONOMIA DE CUSTOS E ESTIMULA OS INVESTIMENTOS Ricardo Ramirez Advogado e especialista em Direito Tributário

A terceirização na saúde está em constante debate no sistema brasileiro, principalmente nos últimos anos em que se discutem novos modelos de participação da iniciativa de particulares na administração de recursos públicos, tais como as parcerias públicos-privadas, as Organizações Sociais (OS), as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), os Consórcios Públicos, entre outros contratos. Todos eles previstos no artigo 199 da Constituição Federal de 1988. A transferência da gestão, da operacionalização e da execução dos serviços de saúde pública para entidades privadas tornou-se prática rotineira em vários países do mundo. Para o advogado, especialista em Direito Tributário, Ricardo Ramires Filho, a terceirização, antes mesmo de ser sancionada, já ocorria em diversos estabelecimentos de saúde por todo o Brasil. Para

40

“A modernização da relação trabalhista se faz necessária para a evolução econômica e técnica do segmento da saúde” ele, a sua regulamentação resulta em uma relação de trabalho mais abrangente entre hospitais, prestadores de serviços e corpo clínico, além de ser um avanço para diversos segmentos que necessitam de maior flexibilização quanto às relações trabalhistas, e um avanço para diversos segmentos que necessitam de maior segurança jurídica em suas relações. “Em países mais desenvolvidos, arrumar emprego é mais fácil, pois as leis trabalhistas são mais brandas, e o mercado está em constante movimento”. Exemplo. Os modelos de contratação no segmento privado de saúde são bem variados, de forma que muitos hospitais, home cares, laboratórios e outros prestadores valem-se de profissionais terceirizados para a execução de determinados serviços. Ricardo Ramires Filho afirma que a razão pela existência de tantas formas de contratação está Revista Visão Hospitalar | FBH

41


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.
Dagoberto Advogados - Visão Hospitalar - Julho.2017 by Scritta-Resultados - Issuu