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negociar o Piso, na Fecesc, com a participação de aproximadamente 70 dirigentes sindicais.

22 de outubro – entrega da pauta para a classe patronal, com a reivindicação de equiparar o Piso de Santa Catarina com o estado do Paraná.

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

5 de novembro – primeira rodada de negociação. Fiesc

18 de dezembro – Dirigentes sindicais pressionam pela aprovação do Projeto de Lei 52/2013 nas comissões de Justiça e do Trabalho da Assembleia Legislativa. Na tarde do mesmo dia, PL foi aprovado em plenário.

31 de dezembro – Lei Complementar 612, de 20 de dezembro de 2013, é publicada no Diário Oficial de Santa Catarina.

A luta continua (Abaixo-assinado) As entidades sindicais de trabalhadores prosseguem com a coleta de pelo menos 60 mil assinaturas necessárias (1% dos eleitores catarinenses) para um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que estabeleça o reajuste automático do Piso Salarial Estadual. "Ainda faltam em torno de 20 mil assinaturas para que tenhamos mais esta ferramenta de pressão por uma política salarial de reajuste do Piso Estadual", conclama Ivo Castanheira.

O

ID

2 de dezembro – Fechado o acordo entre os representantes dos trabalhadores e a Fiesc.

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ....................................................................................... I – R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores: ................................................................................................... II – R$ 867,00 (oitocentos e sessenta e sete reais) para os trabalhadores: ................................................................................................... III – R$ 912,00 (novecentos e doze reais) para os trabalhadores: ................................................................................................... IV – R$ 957,00 (novecentos e cinquenta e sete reais) para os trabalhadores: ..........................................................................................” (NR)

Novo Piso

em vigor

®

LE

propõe reajuste pela inflação, rejeitado pelos trabalhadores.

Piso Salarial Estadual tem reajuste superior a 9%, retroativos a 1º de janeiro

BRASIL

14 de outubro – primeira reunião de mobilização para

LEI COMPLEMENTAR Nº 612, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

PI SO

Histórico da Negociação

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014. Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

NOVA CENTRAL

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado

Vitória dos trabalhadores!

SINDICAL DE TRABALHADORES


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