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Processos contra Conselhos de Classe

 BIOMÉDICOS:

CFM ingressou com ação (a SBD atua como assistente simples) e houve sentença em outubro de 2016 que julgou procedente os pedidos para anular as resoluções nº 197/2011, 200/2011, 214/2012 e Normativa 01/2012 do Conselho Federal de Biomedicina, que dispõe sobre as atribuições do profissional biomédico no exercício da Saúde Estética e Atuar como responsável Técnico de Empresa que Executam Atividades para fins Estéticos. Processo 004202006.2012.4.01.3400. Houve a interposição de recurso, recebido com efeito suspensivo. O recurso ainda está pendente de julgamento pela 8ª Turma do TRF1, Relator Des. Federal Dr. Marcos Augusto de Sousa.

CFM ingressou com nova ação e que houve sentença em outubro de 2020 que julgou procedente os pedidos para determinar a anulação da resolução nº 241/2014 do Conselho Federal de Biomedicina, que dispõe sobre atos do profissional biomédico com habilitação em biomedicina estética e regulamenta a prescrição por este profissional para fins estéticos. Processo 006798748.2015.4.01.3400. Houve a interposição de recurso pelo CFBM que aguarda julgamento

Ainda que esteja suspenso os efeitos da sentença que determinou a anulação das resoluções nº 197/2011, 200/2011, 214/2012 e Normativa 01/2012 do Conselho Federal de Biomedicina, no processo 0042020-06.2012.4.01.3400, a nova decisão que determinou a anulação da resolução nº 241/2014 do Conselho Federal de Biomedicina retirou a norma do mundo jurídico, logo não podem os biomédicos utilizarem das prerrogativas previstas na resolução 241/2014 para invadirem a seara médica com procedimentos invasivos.

Essa é a determinação judicial até o presente momento.

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