PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

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INFORMATIVO SB&A

PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PRT A Medida Provisória 766/17, que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT), ainda se encontra em trâmite de votação no Congresso Nacional. Mas, enquanto se analisa a conversão ou não da MP em Lei, o prazo para o contribuinte requerer a adesão está em curso: “A adesão ao PRT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de até cento e vinte dias, contado a partir da regulamentação estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o PRT e a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.” Considerando que a Instrução Normativa nº 1687/2017 foi publicada em 01/02/2017, temse que o prazo de 120 dias está se esgotando, restando pouco mais de trinta dias para a adesão. Dessa feita, os contribuintes que ainda não avaliaram ou que ainda não decidiram pela inclusão de débitos no PRT possuem pouco tempo para o procedimento. Para esclarecimentos adicionais ou agendar uma reunião para tratar pessoalmente do assunto, inclusive sobre os benefícios do PRT, nossos clientes poderão entrar em contato com a área de Contencioso Tributário de nosso escritório pelo telefone (41) 3225-6608 ou pelo email sbadvocacia@sbadvocacia.com.br. █

Este Boletim Informativo é destinado unicamente aos clientes da SB&A (OAB-PR 2244). Você está recebendo porque faz parte de nossa lista de relacionamento por e-mail. Caso deseje enviar sua opinião, sugerir a inclusão de novo destinatário ou seu descredenciamento deste boletim, escreva para sbadvocacia@sbadvocacia.com.br

1 | Abril, 2017


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