PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA É AMPLIADO (PERT)

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INFORMATIVO SB&A

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA É AMPLIADO (PERT)

NOVO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA JUNTO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E À PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL Considerando que a MP nº 766/2017, que instituía o PRT, acabou não sendo convertida em Lei no prazo legal e, portanto, perdendo a sua eficácia, o governo editou a Medida Provisória nº 783/2017, que, ampliando os benefícios, trouxe um novo programa de regularização tributária.

A exemplo do programa anterior, os débitos que poderão ser incluídos no programa de regularização são aqueles junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos desta Medida Provisória, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos. Para que se possa aproveitar os benefícios do PERT, a adesão ao programa deve ocorrer por meio de requerimento efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos que forem indicados pelo sujeito passivo.

1 | Junho, 2017


Dentre os benefícios estão (i) a redução de 90% dos juros e 50% da multa em caso de pagamento em parcela única da dívida; (ii) a redução de 80% dos juros e 40% da multa em caso de pagamento em 145 parcelas; (iii) a redução de 50% dos juros e 25% da multa em caso de pagamento em 175 parcelas Vale ressaltar que, dependendo da modalidade (RFB ou PGFN), a adesão está condicionada ao pagamento mínimo de 20% da dívida (em 05 parcelas vencíveis de agosto a dezembro de 2017) E existe condição para inclusão de débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial. Nesses casos o sujeito passivo deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos ou das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão indicados, requerendo a extinção do processo. As desistências não o eximirão do pagamento dos honorários (as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu). Os depósitos vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos previstos no prazo de 30 dias, contados da data de publicação da Medida Provisória. Para esclarecimentos adicionais ou agendar uma reunião para tratar pessoalmente do assunto, inclusive sobre os benefícios do PERT, nossos clientes poderão entrar em contato com a área de Contencioso Tributário de nosso escritório pelo telefone (41) 3225-6608 ou pelo email sbadvocacia@sbadvocacia.com.br. █ Este Boletim Informativo é destinado unicamente aos clientes da SB&A (OAB-PR 2244). Você está recebendo porque faz parte de nossa lista de relacionamento por e-mail. Caso deseje enviar sua opinião, sugerir a inclusão de novo destinatário ou seu descredenciamento deste boletim, escreva para sbadvocacia@sbadvocacia.com.br

2 | Junho, 2017


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