Terceirização e trabalho temporário, apesar de serem métodos muito utilizados no Brasil, atualmente a maioria das pessoas não sabe a diferença entre eles. Ao optar por um destes serviços é preciso conhecer e saber diferenciar, terceirização de trabalho temporário pois será importante na hora de compreender qual o melhor formato se encaixa no perfil da sua empresa. Apesar de confundidas na maioria das vezes, o trabalho temporário e a terceirização possuem características distintas.
Trabalho temporário Mas o que é o trabalho temporário? Segundo a Lei 6.019/1974 “trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços”. Dessa maneira, o temporário é aquele contratado para substituir alguém por um determinado tempo ou quando a necessidade de uma demanda maior no quadro de funcionários (a exemplo de lojas que aumentam o seu número de funcionários ao final do ano). Nessas mesmas leis é dito que o trabalho temporário tem o prazo de 3 meses podendo ser estendido a 6 caso seja comprovada a necessidade de continuação do que foi previsto no momento do contrato. Caso ultrapassado o contrato será considerado indeterminado. A relação do temporário com a empresa A contratação não pode ser feita pelo RH da empresa. O processo de contratação ocorre por intermédio das Agências Privadas de Emprego Temporário, conhecidas como Empresas de Trabalho Temporário (ETTs), que são credenciadas pelo Governo Federal.