Manatuto - Proposta para Município

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o

A iniciativa legislativa, contrariamente com o que ocorre com a legislação eleitoral vigente, estabelece conceitos claros de: “voto válido”, “voto branco”, “voto nulo”, “voto rejeitado” e “votos reclamados”;

o

Os procedimentos de documentação dos processos de votação, contagem e apuramento inicial dos resultados passam a estar consagrados em lei e não, apenas, em regulamento;

o

A consolidação dos resultados a nível de cada círculo eleitoral efectua-­‐se nas assembleias de apuramento municipal, cujo número de elementos e competências são legislativamente plasmadas, assim como o conjunto de procedimentos e documentação dos actos por estas praticados;

o

Não existindo círculo nacional, mas treze círculos municipais, é eliminado apuramento nacional, realizado pela CNE que, no entanto, terá competência para:

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§

Decidir as reclamações apresentadas dos actos de apuramento municipal;

§

Elaborar o mapa nacional de resultados que deve ser submetido ao Supremo Tribunal de Justiça, que tem competência para: •

Validar a eleição;

Proclamar os resultados;

Decidir os recursos para si interpostos relativos: o

À certificação de coligações partidárias;

o

À admissão ou rejeição de candidaturas;

o

À configuração gráfica do boletim de voto;

o

Às decisões relativas às reclamações decididas pelos oficiais eleitorais, ao nível da estação de voto, que tenham por objecto a regularidades das operações de votação;

o

Às decisões relativas às reclamações decididas pelas Assembleias de Apuramento Municipal, relativas às operações de contagem e apuramento inicial;

o

Às decisões relativas às reclamações decididas pela Comissão Nacional de Eleições relativas às operações de apuramento dos resultados pela Assembleia de Apuramento Municipal e aos actos praticados no âmbito da elaboração do Mapa Nacional de Resultados;

No domínio do contencioso eleitoral e diferentemente do que ocorre nos demais actos normativos eleitorais são estabelecidas regras processuais a observar pelo Supremo Tribunal de Justiça e que clarificam questões de legitimidade processual e o direito de exercício do contraditório por parte da CNE e do STAE.

Sinopse: Proposta de Lei das Finanças, Património e Aprovisionamento Municipais •

A proposta de Lei Eleitoral Municipal compreende um total de duzentos e sessenta e cinco artigos, agrupados em quatro Títulos, a saber: o

Título I – Finanças Municipais;

o

Título II -­‐ Património;

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Título III – Contratação Pública e aprovisionamento;

o

Título IV – Disposições Finais e Transitórias;

Em matéria de finanças Municipais, a proposta de lei: o

Transpõe os fundamentos da autonomia financeira e patrimonial, já previstos pela lei do poder local e da descentralização administrativa;

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