Reação 85

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coluna especial inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas.” (Artigo 3, caput, letra ‘a’, grifos meus). O Brasil assumiu, através do Artigo 16 (“Prevenção contra a exploração, a violência e o abuso”), que tomará: “todas as medidas apropriadas para promover a recuperação física, cognitiva e psicológica, inclusive mediante a provisão de serviços de proteção, a reabilitação e a reinserção social de pessoas com deficiência que forem vítimas de qualquer forma de exploração, violência ou abuso. Tais recuperação e reinserção ocorrerão em ambientes que promovam a saúde, o bem-estar, o autorrespeito, a dignidade e a autonomia da pessoa e levem em consideração as necessidades de gênero e idade.” (parágrafo 4, grifos meus). No que refere à saúde das pessoas com deficiência, o Brasil, no Artigo 24, assumiu que definirá: “regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência.” (caput, letra ‘d’, grifos meus). Em relação à habilitação e reabilitação, o Brasil, no Artigo 26, assumiu que tomará: “medidas efetivas e apropriadas, inclusive mediante apoio dos pares, para possibilitar que as pessoas com deficiência conquistem e conservem o máximo de autonomia e plena capacidade física, mental, social e profissional, bem como plena

inclusão e participação em todos os aspectos da vida.” (Artigo 26, parágrafo 1, grifos meus).

Este artigo será concluído na próxima edição. Bibliografia consultada BRASIL. Decreto n. 6.949, de 25/8/2009. Promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Protocolo Facultativo. BRASIL. Decreto Legislativo n. 186, de 9/7/2008. Ratifica, com valor de emenda constitucional, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Protocolo Facultativo. ONU. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Facultativo. 4.ed. Brasília: Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2011. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 8.ed. Rio de Janeiro: WVA, 2010.

Romeu Kazumi Sassaki é consultor e autor de livros de inclusão social E-mail: romeukf@uol.com.br

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