Os contribuintes atacadistas que adquiram mercadorias exclusivamente do exterior, e cujas vendas mensais a outros contribuintes do ICMS representem, no mínimo, 80% do total - incluídas neste percentual as vendas acobertadas com NF-e destinadas a consumidor final inscrito no CNPJ - podem, facultativamente, requerer regime especial de tributação em substituição à sistemática normal de apuração, desde que, dentre outros requisitos, utilize a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A escrituração das operações de entrada e saída do contribuinte detentor do regime especial será realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos nos RICMS, Guia Prático da EFD e Ato Cotepe/ICMS nº 9/08; devendo ser declarada na GIM e na EFD consoante, no que couber, o exemplo a seguir: 1. Lançamento dos documentos fiscais de entradas de mercadorias e aquisições de serviços na GIM;
2. Lançamento dos documentos fiscais de entradas de mercadorias e aquisições de serviços na EFD, totalizados por CST, CFOP e Alíquota;