Jornal ABRAP ed2

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Ano I edição nº 2 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789 1234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789 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Seminário

“Advocacia Pública nos Estados” será realizado em Brasília no dia 27 de outubro

A ABRAP está organizando um seminário para debater questões relacionadas à Advocacia Pública nos Estados visando a garantia das prerrogativas e a dignidade profissional dos advogados públicos da administração direta e indireta. O evento é gratuito e será emitido certificado de participação.

Veja a matéria completa na página 05.

Diretores da ABRAP em audiência com deputado Mauro Benevides

Novo apoio na defesa dos interesses da categoria

O deputado federal Mauro Benevides recebeu os diretores da ABRAP, no dia 17 de agosto, para tratar de assuntos referentes à advocacia pública. O deputado, entre outros cargos relevantes, foi senador da República, presidente do Congresso Nacional e 1º vice-presidente da Assembleia Nacional Constituinte.

O deputado federal, Marcio Marinho, declarou, em entrevista ao Jornal ABRAP, o reconhecimento da importância do trabalho dos advogados públicos do Estado e garantiu o seu irrestrito apoio à categoria. Página 06.

Deputado federal Mauro Benevides entre os diretores da ABRAP, João Clímaco Penna Trindade, Francisca Tânia Coutinho e Marcos Stamm.

Deputado federal Marcio Marinho entre os diretores da ABRAP, João Clímaco Penna Trindade e Marcos Stamm.


EXPEDIENTE

Mensagem do presidente No final de junho passado lançamos a primeira edição do “Jornal da ABRAP” que, pelas manifestações recebidas, constitui-se num grande sucesso, tornando-se um importante meio de informações das nossas categorias, especialmente levando-se em conta a necessidade de buscarmos cada vez mais a interação visando alcançarmos a efetiva garantia das nossas prerrogativas e, sobretudo, a sedimentação da necessária dignidade profissional. Desde então, os nossos colegas e associados vem buscando, cada vez mais, a participação na nossa rotina diária e, sobretudo, na integração das nossas ações, fazendo com que diariamente tenhamos a adesão de novos colegas à ABRAP. Com relação ao Seminário sobre “A Advocacia Pública nos Estados” cumpre-nos ressaltar a importância da iniciativa da ABRAP, pois pretendemos buscar um debate franco e aberto a respeito das efetivas diferenças existentes no âmbito da Advocacia Pública nos Estados, notadamente em relação ao que diz respeito aos interesses dos procuradores e advogados das autarquias e fundações públicas dos Estados, que exercem a represen-

tação judicial e o assessoramento jurídico nestas entidades da administração indireta, bem como o assessoramento jurídico de órgãos (secretarias de Estado) do Poder Executivo estadual e, também, aos advogados dos órgãos legislativos federal, estaduais, distrital e municipais. Merece destacar a atuação dos nossos colegas dirigentes de associações estaduais, que, juntamente com a diretoria da ABRAP, não tem medido esforços na busca da defesa das nossas categorias, nem tampouco, deixado de atender as necessidades de contato com os parlamentares federais que compõe a base de cada Estado, levando nossas reivindicações em relação às várias Propostas de Emenda Constitucional que tramitam no Congresso Nacional e procurando participar dos principais eventos que envolvem os interesses da advocacia pública, como ocorreu no último dia 17 de agosto, com o lançamento da Frente Parlamentar Mista da Advocacia Pública, que aconteceu na Câmara dos Deputados. Neste contexto, estabelecemos uma Agenda Legislativa para acompanhar as Propostas de Emenda Constitucionais - PECs que tramitam no Congres-

ESPAÇO DO LEITOR

so Nacional e, unidos, buscarmos a aprovação de propostas que contemplem nossas categorias, bem como, o encaminhamento da Proposta de Súmula Vinculante – PSV 18, ora em trâmite junto ao Supremo Tribunal Federal e que interessa diretamente à “advocacia pública”, onde busca-se “pacificar controvérsias sobre o exercício das atribuições exclusivas dos advogados públicos na União, nos Estados e Distrito Federal e nos Municípios, onde houver, a não integrantes das respectivas carreiras”, a qual contém manifestação da ABRAP, bem como, cumpre-nos o dever de enfatizarmos a importância do Provimento nº 114/2004 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que dispõe sobre a “Advocacia Pública”. Finalizando, conclamamos nossos colegas a participarem do nosso Seminário sobre a “Advocacia Pública nos Estados”, que será realizado no dia 27 de outubro próximo, em Brasília, pois o evento será de extrema importância para a discussão dos temas que envolvem as nossas categorias. Obrigado pelo apoio recebido e vamos em frente! Marcos Vitorio Stamm Presidente da ABRAP

Com esta primeira edição do Jornal da ABRAP, parabenizo todos os seus representantes, por divulgar matérias de importante relevância aos Estados Brasileiros, trazendo a união entre os profissionais da esfera jurídica, compartilhando, assim, princípios , valores, direitos e objetivos à construção de um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Rose de Oliveira de Dequech Curitiba - PR JORNAL ABRAP O nosso movimento em direção à justa regulamentação da carreira jurídica dos advogados públicos, teve sua propulsão decuplicada depois que a ABRAP entrou nesta luta. Em vista disto, e por tudo mais, agradeço a menção honrosa na edição nº 1, Ano I, do Jornal da ABRAP, cujo editorial elaborado pelo presidente nacional da ABRAP, o Dr. Marcos Vitorio Stamm, de maneira irretocável fala da importância da advocacia pública. Esta iniciativa tornou nossa luta ainda mais capilarizada! Zuleik Carvalho Oliveira Salvador - BA

Tiragem 3.000 exemplares Impressão Gráfica O Estado do Paraná Jornalista Responsável Fernanda Cequinel (DRT/PR 8043) * Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião deste jornal.

ABRAP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS PÚBLICOS ESCRITÓRIO BRASÍLIA Brasília Empresarial Varig. SCN QD 4BL B nº 100. Conj 1201. Brasília - DF. CEP: 70714-900 Fone/Fax: (61) 3533 6540 ESCRITÓRIO CURITIBA Rua Inácio Lustosa, 909. São Francisco. Curitiba- PR. CEP: 80.510-000 Fone/Fax: (41) 3323 6118 email: abrap@abrap.org.br site: www.abrap.org.br DIRETORIA Presidente Marcos Vitório Stamm Vice-Presidente Epitácio Bittencourt Sobrinho Secretário Athos Pedroso Diretor Financeiro Luiz Alceu Pereira Jorge Diretor Cultural e de Eventos Zuleik Carvalho Oliveira Diretor de Comunicação e Informação João Gualberto Pinheiro Junior Diretores regionais: Rodrigo Giacomelli - ES Renato Sousa Faria - GO Walter Rodrigues Melo - AL Francisca Tânia Coutinho - CE Samir Machado - SC Levy Pinto De Castro Filho - RJ João Climaco Penna Trindade –SP Art Tourinho –BA Antônio Eustáquio Vieira - MG Diretor de Assuntos Legislativos Renato Eduardo Ventura Freitas Diretor de Relacionamento com Advogados Públicos Federais e Estaduais Edmilson Moura De Oliveira Membros Titulares do Conselho Consultivo Paulo Rocha Faria Junior Rose Oliveira Dequech Edigardo Maranhão Soares Suplentes Paulo Alfredo Damasceno Ferreira Neroci da Silva Silvio Carlos Cavagnari Assessor Especial de Assuntos Jurídicos e Defesa das Prerrogativas Renato Eduardo Ventura Freitas


Extensão constitucional do princípio da igualdade: a questão dos Procuradores Autárquicos do Estado Maria Garcia* Questão importante da incidência constitucional do princípio da igualdade mostra-se a especifica situação dos Procuradores Autárquicos do Estado frente às decisões judiciais prolatadas em suas diversas causas. Há anos prolongando-se esses pleitos pelos corredores do Judiciário, a discussão dessa emblemática situação jurídica apresenta-se, no entanto, efetivamente passível de um entendimento definitivo, à luz do princípio constitucional da igualdade. Celso Antônio Bandeira de Mello, em obra clássica (‘O conteúdo jurídico do princípio da igualdade”, Revista dos Tribunais, Cap. VII) alerta, desde logo: “Não se podem interpretar como desigualadas legalmente certas situações, quando a lei não haja “assumido” o fator tido como desequiparador. Isto é, circunstâncias ocasionais que proponham fortuitas, acidentais, cerebrinas ou sutís distinções entre categorias de pessoas não são de considerar. (...) O que se encarece, neste passo, é que a isonomia se consagra como o maior dos princípios garantidores dos direitos individuais. (...) porque o texto da Constituição o impõe”. Em “Igualdad y discriminación” (Tecnos, Madrid, 1986, pp. 88,172-173) Miguel R. Piñero e Maria Fernanda F.

Lopez consignam a exata extensão do princípio da igualdade, dando conta da doutrina norteamericana prevalente, pela distinção dos sentidos do termo discriminação: o neutro e originário discrimination between (discriminação entre) e o novo e negativo discrimination against (discriminação contra) que faz referência a uma distinção prejudicial injusta contra um individuo ou grupo por motivo de suas condições pessoais. Afirmam, fundadamente, os autores: “A diferença de tratamento deve ter um especifico resultado que consiste na criação de uma situação discriminatória objetiva que anule ou diminúa para o discriminado o gozo de determinados direitos, vantagens ou benefícios, que prejudique seus interesses ou agrave seus encargos”. Confirma-se, nesses ensinamentos, a situação dos Procuradores Autárquicos do Estado. A Constituição, ela mesma, faz no art. 37 a discriminação entre administração publica direta e indireta –––– que “obedecerá” (como um todo, portanto) “aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” (grifamos) (...)“XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, fun-

ções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional (...) não poderá exceder ...” A dicção constitucional abrange aqui, conforme visto, sem distinções, a administração direta, autárquica e fundacional, para determinar uma (única) forma de remuneração que (apenas) não exceda os limites ali previstos. Ou, em outras palavras, no caso, os Procuradores da administração direta ou autárquica, terão a mesma situação de igualdade com referência a direitos, vantagens ou benefícios. A partir daí nenhuma outra discriminação poderá ser considerada, seja pelas Constituições Estaduais seja pelas Leis Orgânicas, pelo legislador ou pelo julgador, sob pena de incidirem na quebra do princípio constitucional da igualdade pela aplicação da discriminação contra, repudiada pelo Estado de Direito e pela observância plural do princiípio da dignidade da pessoa humana.

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Livre-Docente pela PUC / São Paulo. Professora de Direito Constitucional, Direito Educacional e Biodireito Constitucional na PUC/SP. Coordenadora do Programa de Direito Constitucional da Pós-Graduação da PUC-SP. Membro-fundador e atual Diretora Geral do Instituto

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Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC). Coordenadora das Revistas de Direito Constitucional e Internacional e Direito Educacional (Editora Revista dos Tribunais). Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas. (Cadeira Enrico T. Liebman).


ABRAP comparece no relançamento da “Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública”

Diretoria realiza reunião em Brasília

Diretores reunidos para definições importantes para a Associação. O presidente da APAESP, João Clímaco Penna Trindade, e o presidente da ABRAP, Marcos Stamm. A ABRAP, através de seu presidente, Marcos Vitório Stamm, acompanhado do presidente da APAESP e diretor regional da ABRAP para São Paulo, João Clímaco Penna Trindade, e do assessor especial de assuntos jurídicos e defesa das prerrogativas da ABRAP, Renato Ventura, também compareceram, no dia 17 de agosto deste ano, no relançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública, no Plenário 1 da Câmara,

onde assina r am o livr o de relançamento. Mais de 230 parlamentares integram o grupo que será coordenado pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoBSP). Na ocasião, o deputado Aldo Rabelo manifestou: “A advocacia pública é hoje uma das principais responsáveis pelo desenvolvimento do País. Nada mais legítimo que o lançamento de uma frente parlamentar para lutar em prol do seu fortalecimento”.

A ABRAP realizou, no dia 16 de agosto, em seu escritório em Brasília, uma reunião com membros da diretoria, estando presentes João Clímaco Penna Trindade (APAESP-SP), Epitácio Bittencourt Sobrinho (ACAP-SC), Renato Ventura (AAPARJ-RJ), Francisca Tânia Carvalho Coutinho (APAFECECE), Luiz Alceu Pereira Jorge (AAPEPR), sob a presidência do presidente da ABRAP, Marcos Vitorio Stamm. Justificaram ausência Edmilson Moura de Oliveira (AGAPA-GO), que por e-mail, ratificou os propósitos da AGAPA no sentido da defesa dos interesses da

ABRAP, e também os representantes da Bahia e de Minas Gerais. Entre os assuntos da pauta, foi destacado os preparativos para a realização do seminário, que acontecerá em Brasília no mês de outubro, e a alteração dos estatutos da ABRAP. Foi sugerida a participação dos associados na Conferência Nacional dos Advogados a ser realizada em novembro do corrente ano, em Curitiba, bem como confirmada a presença de representantes da ABRAP no evento, visando estimular a discussão do tema – advocacia pública.

Diretores visitam gabinete do senador Sérgio Souza Os diretores da ABRAP também estiveram em audiência com o senador Sérgio Souza, para tratar de assuntos referentes a advocacia pública nos Estados, notadamente em relação aos procuradores das entidades autárquicas e fundacionais, bem como aos advogados públicos da administração direta e assessores jurídicos dos entes legislativos. Da esquerda para a direita: O presidente da ABRAP, Marcos Vitório Stamm; a diretora regional do Ceará, Francisca Tânia Coutinho; o senador Sergio Souza; o diretor financeiro, Luiz Alceu Pereira Jorge e o vice-presidente, Epitácio Bittencourt Sobrinho.


Seminário promove debate sobre a advocacia pública nos Estados O seminário que será realizado pela ABRAP, no dia 27 de outubro deste ano, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil e da Livraria e Editora Lumen Juris, tem como objetivo discutir diversos tópicos referentes à advocacia pública nos Estados, com esclarecimentos, troca de informações e debates. “Queremos direcionar uma

ação conjunta de todos os Estados, com a finalidade de garantir as prerrogativas e a dignidade profissional dos procuradores das entidades da administração direta e indireta. Uma ação conjunta tem muito mais força do que ações separadas por cada Estado”, afirma o presidente da ABRAP, Marcos Stamm. O principal tema do evento

será a advocacia autárquica e fundacional, onde estão inseridos os procuradores das autarquias e fundações públicas, correspondente a administração indireta do Poder Executivo. Porém, os advogados do Poder Legislativo também estão convidados a participarem, pois haverá um espaço reservado especialmente a estes profissionais, que também estão inclusos na

advocacia pública, de acordo com o Provimento nº 114/2006 do Conselho Federal da OAB. “Está prevista a participação de associações de todo o Brasil, independente se elas desenvolvem algum trabalho com a ABRAP ou não, pois o mais importante é lutar juntos pela defesa dos direitos da categoria”, finaliza Stamm.


Deputado federal Márcio Marinho 1 – O senhor conhece o trabalho dos Procuradores Jurídicos (de autarquias e fundações públicas) do Estado da Bahia. Como o senhor encara o trabalho que eles desenvolvem? Conheço o trabalho, e toda sociedade baiana reconhece a magnitude e a relevância da função exercida pelos procuradores jurídicos do Estado da Bahia, nas suas autarquias e fundações. Contribuindo de forma efetiva para o aumento de divisas e do PIB do Estado, diminuindo a desigualdade, fomentando a inclusão social ao gerar emprego e renda (ex: SUDIC, Junta Comercial do Estado da Bahia JUCEB, INEMA, ADAB, SUCAB, FUNDAC, DERBA, UNEB, entre outras). 2 – Na opinião do senhor, os advogados das procuradorias das autarquias, fundações públicas e agências devem integrar o sistema jurídico estatal com prerrogativas, dignidade profissional e independência técnicas similares à dos procuradores do Estado? Sim, os procuradores jurídicos do Estado da Bahia assumiram o status, com o advento da Constituição Federal de 1988, de função essencial à justiça, tanto quanto os procuradores da administração direta, ambos são procuradores do Estado. O denominado “Procurador Jurídico Estadual”, ou simplesmente, “Procurador Estadual”, cuida da administração indireta (autarquias e fundações), enquanto o denominado “Procurador do Estado”, da administração direta. Registre-se: ambos os cargos do Estado, devidamente regulamentados, com as mesmas atri-

buições, finalidades, prerrogativas, direitos e deveres. É de suma importância que a contraprestação pecuniária percebida pelos serviços prestados nas atividades supra elencadas, que é fator, não apenas de valorização e respeito aos que exercem funções essenciais à justiça, reconhecendo-lhes a importância no seio de uma sociedade organizada, como também representa um dos mais importantes fatores de fomento à plena independência funcional e digno exercício do mister que lhes foi constitucionalmente outorgado. 3 – O Artigo 131 da Constituição da República de 1988 descreveu o modelo da Advocacia-Geral da União. No entanto com relação aos Estados, tratou somente da Administração Direta, cuja responsabilidade pela consultoria jurídica e representação judicial é atribuída aos procuradores do Estado, esquecendo-se da representação judicial e assessoramento jurídico das autarquias, fundações públicas e agências? Como o senhor encara esta omissão? A não observância desta matéria é um desrespeito à normatividade dos dispositivos constitucionais consagrados especialmente na Constituição Federal, artigo 132 e Constituição Estadual 140, §2º e pelo enunciado no RE 225025/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 9.11.2010 (RE-558258). Vislumbro, alicerçado nas normas acima citadas, que a aplicação do subteto constitucional é fazer justiça entre os procuradores jurídicos (Procuradores da Administração Descentralizada) e os

Procuradores do Estado (Procuradores da Administração Centralizada). A Emenda Constitucional número 41/2003 evidencia que os procuradores jurídicos do Estado, antes denominados autárquicos, também exercem função essencial à justiça, haja vista que o vocábulo “Procuradores” em nosso ordenamento jurídico mostra-se polissêmico, servindo para designar tanto os membros do Ministério Público, quanto os Advogados Públicos que atuam na defesa do Estado. Nesta esteira, repito ser desarrazoado uma interpretação que desconsiderando o texto constitucional excluir-se da categoria de procuradores os defensores das autarquias mesmo porque se aplica à espécie o Brocardo Latino “Ubi lex non distinguit nec interpres distinguere debet” (Quando a lei não distingue, tampouco o intérprete deve distinguir). Aduzo ainda que a Constituição ao utilizar o termo “Procuradores”, o fez de forma genérica sem distinguir os membros das diversas carreiras da Administração Pública. 4 – Quais as alternativas para reparar esta omissão? A alternativa seria aplicar o modelo feito da União. Cria-se a AGE (Advocacia Geral do Estado) onde seriam lotados os procuradores do Estado que cuidam da Administração Direta do Estado) e os Procuradores Jurídicos do Estado que cuidam da Administração Indireta do Estado, atualmente lotados nas procuradorias autárquicas e fundacionais, de igual forma como funciona hoje na União, na advocacia Geral da União, onde estão

lotados os Advogados da União, e os Procuradores Federais da Administração Indireta que cuidam das autarquias e fundações como alias, vem funcionando em diversos Estados da Federação. 5 – Uma Proposta de Emenda Constitucional com o objetivo de organizar e sistematizar a advocacia pública dos Estados de forma simétrica ao modo existente no âmbito da Advocacia-Geral da União seria a solução? Contamos com seu apoio? A Constituição Federal quando tratou do sistema jurídico do Estado, não fez qualquer diferença entre os Procuradores da administração direta e da indireta. Ao contrário, em seu art. 132 denomina-os todos como “Procuradores dos Estados”, significa dizer, Procurador do Estado, que representam e defendem a administração direta e os Procuradores Jurídicos Estaduais que defendem a administração indireta, precisamente as autarquias e fundações públicas. A meu ver esta é a única solução que contempla a justiça, porquanto na Bahia, trata-se de um restabelecimento de situação igualitária preexistente, inclusive quanto aos vencimentos que sempre foram iguais aos demais integrantes da carreira jurídica, até o advento da Lei nº 6.533 de 03 de janeiro de 1994. Tanto assim que os Estados do Paraná, Minas Gerais, Alagoas, Sergipe, dentre outros, já observaram os comandos constitucionais pertinentes à categoria dos Procuradores Jurídicos. Esta solução conta com o meu irrestrito apoio.


Moacir Antonio Machado da Silva

Moacir Antonio Machado da Silva foi Procurador-Geral da União e Vice- Advogado-Geral da União (13/01/2003 até 01/12/2006). 1- Em decisão recente do Supremo . Tribunal Federal (STF) foi reconhecida a aplicação aos Procuradores Autárquicos do teto salarial de 90,25 % previsto no artigo 37, inc. XI da Constituição Federal. Qual a sua opinião sobre esse assunto? A decisão é irretocável. A expressão “procuradores”, constante da parte final do art. 37, XI, da Constituição tem acepção ampla, concernente às carreiras abrangidas no conceito de “funções essenciais à justiça”, entre as quais as integrantes da advocacia pública, o que significa dizer que, no âmbito estadual, compreende não apenas os procuradores do Estado, mas também os Procuradores Autárquicos. 2- O senhor defende que seja adotado nos outros estados o modelo geral da Advocacia Geral da União? Na esfera federal, coexistem as carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e, vincula-

da à Advocacia-Geral da União, a de Procurador Federal. A Constituição Federal utiliza a expressão “carreiras da instituição”, indicando que não se trata de carreira única. Já quanto à advocacia pública estadual, a Constituição atribuiu aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. Se a advocacia pública vinha sendo exercida por carreiras diversas, por ocasião do advento da Constituição de 1988, a de Procurador do Estado e a de Procurador Autárquico, esta última com atuação junto às autarquias e às fundações públicas estaduais, creio que seja justo e mais do que razoável conferir remuneração equivalente aos integrantes de ambas, em razão da identidade essencial das atribuições. 3 – O senhor conhece o trabalho dos advogados públicos que compõem a Carreira Especial do Estado? Como o senhor encara o trabalho que eles desenvolvem? No exercício do cargo de Procurador-Geral da União pude divisar, com maior clareza, a relevância e grandeza das atribuições confiadas aos advogados públicos, seja na atuação perante a Administração direta seja junto às autarquias e fundações públicas, da Administração indireta. No tocante a estas últimas, basta que se considere que foram constituídas como entidades descentralizadas precisamente em razão da grande importância das atividades da Administração Pública que compõem seu campo de atuação, requerendo autonomia administrativa e financeira para seu melhor funcionamento. A advocacia pública junto a essas entidades, por isso mesmo, exige alto grau de especialização jurídica dos membros dos respectivos órgãos jurídicos.

as, fundações públicas e agências devem integrar o sistema jurídico estatal com prerrogativas, dignidade profissional e independência técnica similares à dos procuradores do Estado? Seja perante a Administração direta, seja perante as autarquias e fundações públicas, as funções da advocacia pública são ontologicamente idênticas. Nos Estados que ainda dispõem da carreira de Procurador Autárquico, é justo e razoável conferir-se o mesmo tratamento dado ao Procurador do Estado, seja quanto á remuneração, seja quanto às prerrogativas funcionais. O art. 101 da Constituição do Estado de São Paulo, aliás, atribui aos Procuradores Autárquicos os mesmos direitos, garantias e prerrogativas dos Procuradores do Estado. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial desse dispositivo, que atribuía os mesmos vencimentos e vantagens a ambas as carreiras, porque importava em estabelecer equiparação automática de remuneração entre elas, vedada no art. 37, XIII, da Constituição Federal. Mas a atribuição em lei de vencimentos equivalentes às duas carreiras não é atingido pela vedação constitucional. Como foi ressalvado na própria ementa do acórdão da Suprema Corte proferido na ação direta de inconstitucionalidade, a declaração de inconstitucionalidade parcial do citado artigo não atingiu a legislação ordinária do Estado, que efetivamente atribui vencimentos equivalentes às duas carreiras, O art. 37, XIII, da Constituição, em realidade, veda a equiparação automática, isto é, a que contempla os integrantes de uma carreira de aumento de remuneração concedido a outra, não alcançando, porém, lei que atribua a ambas as carreiras, por desígnio autônomo do legislador, remuneração equivalente.

4 – Na opinião do senhor, os advogados das procuradorias das autarqui-

5 - O artigo 131 da Constituição da República de 1988 descreveu o modelo

da Advocacia-Geral da União. No entanto, com relação aos Estados, tratou somente da administração direta, cuja responsabilidade pela consultoria jurídica e representação judicial é atribuída aos procuradores do Estado, esquecendo-se da representação judicial e assessoramento jurídico das autarquias, fundações públicas e agências? Como o senhor encara essa omissão? O art. 132 da Constituição Federal, que, como referi, atribuiu aos Procuradores do Estado e do Distrito Federal, com exclusividade, a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas, é norma de organização administrativa, como vem decidindo o Supremo Tribunal Federal. Se, por ocasião do advento da Constituição de 1988, a advocacia pública vinha sendo exercida por órgãos diversos, e se ainda persiste a divisão entre as carreiras de Procurador do Estado e de Procurador Autárquico, não é justo nem razoável estabelecer distinção entre elas para fins de remuneração. Por outro lado, é teto de remuneração dos Procuradores Autárquicos é o de 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. O art. 37, XI, da Constituição emprega a expressão genérica “procuradores”, abrangendo os integrantes de ambas as carreiras. A Primeira Turma do STF já decidiu nesse sentido, em acórdão de que foi Relator o Ministro RICARDO LEWANDOWISKI. A norma do art. 132, que trata estritamente dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal, reforça o alcance amplo da parte final do art. 37, XI, porque se o legislador constituinte quisesse limitar a aplicação do teto do subsídio mensal dos Ministros do STF aos Procuradores do Estado, teria claramente feito explícita alusão estritamente a estes, como fez no art. 132. A expressão genérica “procuradores” abrange inequivocamente os integrantes de ambas as carreiras.


Rua Inácio Lustosa, 909. São Francisco. Curitiba - PR. CEP 80510-000

Notícias da associação fluminense AAPARJ Diretoria é eleita para biênio 2011 / 2013

Levy Pinheiro de Castro Filho é o atual presidente e Tissiane Pinto de Souza Nascimento a vice-presidente.

Foi eleita a nova Diretoria da Associação dos Advogados Autárquicos do Estado do Rio de Janeiro AAPARJ, biênio 2011 – 2013: Levy Pinto de Castro Filho (Presidente), Tissiane Pinto de Souza Nascimento (VicePresidente), Rodrigo Valverde Martinez Soarez (Secretário Geral), Walter Ivan

de Albuquerque Bezerra (Diretor Tesoureiro) e Marcelo de Oliveira Gomes (Diretor Administrativo e Financeiro). Na ocasião, também foram eleitos e empossados os membros do Conselho Fiscal e da Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas.

Eleita nova diretoria da associação do Espírito Santo - AESAP Foram eleitos por unanimidade, no dia 18 de julho deste ano, a diretoria, o conselho fiscal e o diretor regional junto à ABRAP, da AESAP - Associação Espírito-Santense dos Advogados Públicos. Composição: DIRETORIA – presidente: Rômulo Tonini Barcelos; vicepresidente: Rodrigo Antonio Giacome-

lli, primeira secretária: Regina Celi Mariani, segunda-secretária: Fernanda Galon Arrigoni, e tesoureiro: Rodrigo Nunes Barreto. CONSELHO FISCAL: membros efetivos: Rodrigo da Rocha Rodrigues, Lenny Laura Freitas Justino, Rosana de Freitas Jordem, e membro suplente: Jorge Siqueira. O Diretor Regional da ABRAP para o Espírito Santo: Rodrigo da Rocha Rodrigues.

Associação realiza trabalhos por defesa da categoria No primeiro semestre de 2011, a AAPARJ oficiou os 22 deputados líderes dos partidos da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro - ALERJ, além do Presidente da Casa, deputado Paulo Mello, ressaltando a importância da apreciação, votação e aprovação da PEC 46/2009, cujo teor versa sobre a regulamentação da carreira da Advocacia Autárquica, por intermédio de lei complementar. A Associação, em ação conjunta com a ABRAP, também enviou um ofício à Procuradora-Geral do Estado e à atual Procuradora - Chefe do Sistema Jurídico do Estado, apresentando a composição da AAPARJ e solicitando uma audiência. Além disso, foram oficiados as Procuradorias e/ou Assessorias Jurídicas, bem como os titulares (Presidentes e Reitores) de algumas Fundações e Autarquias (FAETEC, FENORTE, UENF e UERJ) para que tomassem conhecimento das ações da AAPARJ e para que houvesse o engajamento por parte dos mesmos, para a melhoria da estrutura física e remuneratória. No início do segundo semestre, a Associação começou a colher os frutos da iniciativa, com a obtenção do apoio expresso dos Titulares de algumas das mais importantes entidades autárquicas e fundacionais do Estado,

“IMPRESSO FECHADO-PODE SER ABERTO PELA ECT”

o que reforçou o estabelecimento da meta de adotar a mesma medida junto às demais autarquias e fundações públicas. A AAPARJ solicitou, ainda, que a Secretaria de Estado do Gabinete Civil engendre esforços para a implantação de um percentual de gratificação equivalente àquela recebida pelos Assistentes Jurídicos do Estado, tendo em vista a equivalência das atribuições entre as categorias, conforme os termos da sentença recentemente proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ (autos 0020242 60.2005.8.19.0014), que conclui de maneira incontroversa: “Registre-se, por derradeiro, que não há qualquer ofensa ao princípio do concurso público; não se está acessando os autores de um cargo público para outro, de carreira diversa, com funções não assemelhadas; bem ao contrário, o que se faz é reconhecer a identidade funcional entre pessoas que, na realidade, ocupam um mesmo cargo público, embora sob nomenclatura diferenciada”.

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