Boas Práticas de Integridade | eBook | RMI

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Boas práticas de Integridade

Rede Mineira de Integridade

Rede Mineira de Integridade (RMI)

Boas práticas de Integridade

Belo Horizonte

2023

REDE MINEIRA DE INTEGRIDADE

Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais

Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais

Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

Boas Práticas de Integridade

Belo Horizonte, agosto 2023

Editoração

Assessoria de Comunicação Social/Controladoria-Geral do Estado

SUMÁRIO INTRODUÇÃO | 7 01. ALMG | 8 02. CGE-MG | 17 03. DEFENSORIA PÚBLICA | 22 04. MPMG | 25 05. MPCMG | 31 06. TCEMG | 36 07. TJMG | 39 08. TJMMG | 41

INTRODUÇÃO

Com muita satisfação, as instituições signatárias da Rede Mineira de Integridade (RMI) apresentam o primeiro livro digital (e-book) com as boas práticas de integridade implementadas pelos membros da Rede.

A Rede foi estabelecida por meio do protocolo de intenções, assinado no dia 29 setembro de 2020 e é composta pelo Governo de Minas Gerais, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública, Ministério Público, Ministério Público de Contas, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas.

A  Rede tem como objetivo a atuação no fortalecimento das ações de integridade, de prevenção e combate à corrupção e da ética pública, respeitadas as competências e as atribuições de cada membro integrante.

Este e-book visa difundir as práticas íntegras e éticas adotadas pelos membros da Rede e é o resultado da união de esforços dessas instituições, por meio de um trabalho colaborativo, para construção de uma cultura de integridade tanto na Administração Pública, quanto nas relações entre o setor público e a sociedade.

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• GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS

O que é?

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais tem se pautado por um propósito permanente e continuado de desenvolvimento institucional, sempre com vistas ao adequado exercício das suas funções político-parlamentares, em prol do desenvolvimento do Estado e da construção de melhores condições de vida para os mineiros.

É nesse sentido que, desde 2010, a Casa orienta o seu trabalho por um Direcionamento Estratégico, organizado em ciclos decenais. Saiba mais sobre o atual ciclo estratégico, referente ao período 2020-2030.

O Direcionamento Estratégico da ALMG estabelece diretrizes e ações relacionadas a três dimensões essenciais do trabalho institucional, quais sejam:

1) atuação parlamentar: compreende o exercício da representação, da elaboração legislativa e da fiscalização;

2) interação com a sociedade: inclui os canais e mecanismos de participação, comunicação e promoção da cidadania; e

3) suporte organizacional: abrange as práticas de gestão institucional, com destaque especial para a gestão de pessoas e para a gestão de tecnologia e informação.

01. ALMG
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No âmbito do suporte organizacional, uma das principais e recentes iniciativas da Casa diz respeito à consolidação do seu modelo de governança, baseado em um conjunto de boas práticas a serem observadas pelas instituições públicas nas suas diversas formas de relacionamento com a sociedade1.

Esse modelo de governança, instituído pela Deliberação da Mesa nº 2.798, de 19 de setembro de 2022, contempla normas e procedimentos atinentes aos requisitos necessários para uma gestão pública eficiente e responsável, conforme representação a seguir:

Alguns eixos desse modelo merecem destaque, na perspectiva da integridade pública:

• sistema de relacionamento com a sociedade, composto por uma diversidade de canais e mecanismos de comunicação e transparência (ativa e passiva), mas também de escuta e atendimento aos cidadãos;

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1 Vide “Referencial Básico de Governança Organizacional do Tribunal de Contas da União”.

• conjunto de políticas e práticas de governança, contemplando a gestão de riscos, o controle interno e a integridade pública, envolvendo os diferentes segmentos e níveis organizacionais;

• protocolos especiais de governança, por meio de comitês gestores e escritórios de gestão responsáveis, entre outras questões, pela proteção de dados pessoais, pelas contratações públicas e pela sustentabilidade, esta última entendida no conceito amplo e contemporâneo de ESG, incluindo as dimensões da responsabilidade ambiental e social da instituição.

Cumpre mencionar, finalmente, a rica dinâmica de construção e implementação desse modelo de governança, baseada em um programa de ações voltados para a mobilização, capacitação e engajamento de todo o corpo de gestores e servidores, contribuindo para dar sentido e sustentação a esse importante movimento de aprimoramento institucional.

• SISTEMA DE RELACIONAMENTO DA ALMG COM A SOCIEDADE

Um dos princípios da integridade pública está relacionado à existência e efetividade de mecanismos de transparência institucional, bem como de canais de escuta e diálogo com a sociedade. Isso se torna ainda mais verdade no âmbito de uma Casa Legislativa, cujo trabalho tem por pressuposto a constante interlocução entre representantes e representados.

O que é?
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No caso da Assembleia de Minas, essa premissa ganha uma força renovada tendo em vista o propósito da instituição, expressa no seu Direcionamento Estratégico, de buscar o reconhecimento da sociedade quanto ao papel da representação política na construção de uma sociedade melhor.

Em função disso é que a ALMG constituiu um amplo sistema de relacionamento com a sociedade, organizado em quatro dimensões, quais sejam:

1) a participação, que abrange as formas de escuta da sociedade com vistas a subsidiar a atuação parlamentar;

2) a comunicação, incluindo os diversos veículos e mídias que contribuem para dar transparência e visibilidade ao trabalho institucional;

3) a interação, que contempla os canais de atendimento às demandas de informação e atendimento dos cidadãos; e

4) a educação para a cidadania, relacionada à atuação da Casa em prol da formação política da sociedade.

A representação a seguir busca sintetizar a amplitude desse sistema de relacionamento:

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Na perspectiva da integridade pública, cabe destacar aqui a dimensão da interação com a sociedade, pelo seu papel e pela sua capacidade de dar espaço e vazão a demandas de informações e providências por parte da instituição.

A ALMG se organizou para isso por meio da criação e manutenção do “Fale com a Assembleia”, um conjunto integrado de frentes e práticas de atendimento e orientação para os diversos públicos nas suas diferentes relações com a Casa, tanto no âmbito parlamentar quanto administrativo, conforme representação a seguir:

Como se observa, a esfera parlamentar engloba, inicialmente, o trabalho dos deputados e gabinetes parlamentares, bem como a atuação das comissões, numa perspectiva muito próxima do exercício da representação política propriamente dita. Mas, além disso, inclui também duas instâncias de atendimento a demandas de cidadãos, quais sejam: a Ouvidoria Parlamentar, responsável por receber, analisar e dar encaminhamento a representações e reclamações

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de pessoa física ou jurídica relativa a membro da Assembleia; e a Procuradoria da Mulher, que promove ações e trata de denúncias sobre violência contra a mulher, entre outras demandas.

O eixo administrativo, por sua vez, integra diversos serviços de atendimento da ALMG, relacionados: a informações legislativas; a canais de comunicação institucional; e a setores e programas responsáveis por ações e serviços destinados a públicos externos, como Procon Assembleia, Escola do Legislativo, Assembleia Cultural e Apoio às Câmaras.

Cabe destacar ainda, no âmbito administrativo, a atuação do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), que presta atendimento, de forma presencial, telefônica ou eletrônica, a quaisquer pedidos de informação sobre as atividades institucionais, incluindo as demandas referentes à Lei de Acesso à Informação (LAI), além de dar suporte às ações de governança e proteção de dados pessoais, em atenção à LGPD.

O CAC responde também pela coordenação do “Fale com a Assembleia”, por meio da articulação, orientação e padronização de procedimentos junto aos demais setores envolvidos, bem como pela operação do Sistema de Interação com o Cidadão, ferramenta informatizada de protocolo, compartilhamento e gestão de todas as demandas apresentadas à Casa.

Importante destacar, finalmente, que toda essa sistemática de canais e fluxos de atendimento ao público se conecta, na sequência, quando cabível, aos procedimentos e instâncias do sistema de integridade da Assembleia, especialmente com vistas à análise e tratamento de denúncias e representações relativas a parlamentares, servidores e demais colaboradores da instituição.

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O que é?

Uma das frentes de atuação da Assembleia de Minas Gerais, dentro do propósito de implementação do seu modelo de governança organizacional, está relacionada à consolidação de política e de práticas de integridade, que orientem a observância de condutas éticas pelos diversos atores institucionais.

Necessário mencionar, de início, que já existem, há algum tempo, ações e iniciativas da Casa na linha da integridade pública, como em relação à ética e ao decoro parlamentar e ao enfrentamento de situações de assédio. Em ambos os casos, além de normativos específicos tipificando condutas inadequadas e respectivas penalidades, há instâncias e procedimentos formais para tratamento e busca de soluções e de possíveis providências.

Em relação à ética parlamentar, os procedimentos disciplinares estão regulados pela Resolução nº 5.207, de 10 de dezembro de 2002. Essa norma prevê a existência e atuação de duas instâncias, quais sejam:

• a Ouvidoria Parlamentar, responsável por receber, analisar e dar encaminhamento a representações e reclamações de pessoa física ou jurídica relativa a membro da Assembleia; e

• a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, encarregada de julgar e aplicar penalidades contra eventuais condutas incompatíveis por parte dos parlamentares.

O enfrentamento do assédio, por sua vez, está respaldado pela Deliberação da Mesa nº 2.667, de 16 de outubro de 2017, , que inclui o Código de Ética e Decoro Parlamentar.

• SISTEMA DE INTEGRIDADE DA ALMG
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Esse normativo, além de prever condutas inadequadas e respectivas penalidades, estabelece um fluxo de ação envolvendo as seguintes instâncias:

• o Núcleo Psicossocial (NUP), vinculado à Gerência-Geral de Saúde Ocupacional, responsável pelo acolhimento e orientação inicial, bem como pela análise e encaminhamento dos casos, quando cabível; e

• a Comissão de Mediação e Conciliação, que atua no sentido de buscar soluções não contenciosas para casos de assédio.

O que ora se encontra em andamento é a formalização de um sistema de integridade para a ALMG, com um escopo mais amplo e coordenado, contemplando esses e outros aspectos relativos às condutas esperadas dos agentes públicos da instituição.

Nesse sentido, está em curso a elaboração de um código e a implantação de uma comissão de ética funcional, destinados a orientar a conduta de servidores e demais colaboradores da instituição, bem como a estabelecer fluxos e procedimentos para análise e tratamento de eventuais casos envolvendo estes segmentos.

Está prevista, ainda, a criação de um Comitê de Integridade Funcional, que deverá passar a atuar de forma articulada com as sistemáticas e instâncias de integridade já existentes, conforme representação na página a seguir.

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Necessário ressaltar, finalmente, que, mais que tipificar e punir condutas, esse movimento tem o propósito, antes de tudo, de promover e fomentar a cultura de integridade no âmbito da instituição, especialmente por meio de programas e ações sistemáticos de comunicação e capacitação dos diversos segmentos e atores envolvidos.

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• DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DA POLÍTICA MINEIRA DE PROMOÇÃO

DA INTEGRIDADE (SISPMPI)

O que é?

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG), desenvolveu o SisPMPI – Sistema Eletrônico de Gestão da Política Mineira de Promoção da Integridade, no intuito de auxiliar os órgãos e as entidades na implementação de seus programas e planos de integridade.

Priorizando as diretrizes de simplificação de processos e usuabilidade intuitiva, o SisPMPI é composto por quatro módulos (formulação, execução, monitoramento e avaliação), cada qual desempenhando funções com perfis de usuários específicos.

O SisPMPI foi disponibilizado para todos os órgãos e as entidades do Governo de Minas Gerais, permitindo que as diretrizes da CGE em relação à Política Mineira de Promoção da Integridade sejam seguidas de forma mais homogênea por todo o Poder Executivo.

Com o objetivo de compartilhar conhecimento e contribuir para a construção de melhores soluções tecnológicas para a sociedade, a CGE-MG disponibiliza o código-fonte do SisPMPI para outros órgãos, entidades e entes federativos que desejam implementar ferramenta digital semelhante.

A estratégia de ceder o código-fonte do SisPMPI contribui para o aprimoramento do sistema eletrônico e principalmente para

02. CGE-MG
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o fortalecimento da cultura da integridade na Administração Pública Brasileira.

• CAMPANHAS DE SENSIBILIZAÇÃO SOBRE

INTEGRIDADE DESENVOLVIDAS PELA CGE-MG

O que é?

A campanha de integridade, lançada em 29 de outubro de 2019, foi uma ação promocional e um marco para o Estado, que passou a incluir, na sua agenda diária, a reflexão pela integridade, ética e transparência em suas diversas dimensões, tanto individualmente quanto institucionalmente.

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Em 2020, no contexto da pandemia de COVID-19, a campanha

“Nesta quarentena, Transmita Integridade” trouxe como proposta orientar os agentes públicos e a população sobre condutas íntegras a serem adotadas em tempos de isolamento e teletrabalho.

Controle social, Lei Geral de Proteção de Dados, transparência pública, boas práticas para a melhoria do clima organizacional, cuidados com a saúde física e mental, combate ao teleassédio ou assédio virtual e desenvolvimento pessoal foram alguns temas abordados na campanha.

As peças gráficas foram divulgadas semanalmente nas redes sociais da CGE-MG com frases afirmativas e casos concretos que reforçam a cultura da integridade.

Em 2 de maio de 2023, em celebração ao Dia Nacional da Ética, os elevadores e espelhos da Cidade Administrativa foram estampados com adesivos com frases para reforçar o compromisso por uma Administração Pública pautada por princípios éticos e

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íntegros. A ação é a segunda fase da Campanha de Integridade, lançada em 2019, e avança com o objetivo de consolidar uma cultura de integridade no Estado.

Com o bordão “Como você se comporta é o que importa”, o objetivo da nova campanha foi estimular servidores e público externo que orbitam na extensa rede de conexões do Governo de Minas a refletir sobre a importância da integridade em cada um de seus atos, não só em seus trabalhos, mas também na vida privada.

• NORMATIVO E SISTEMA SOBRE CONFLITO DE INTERESSE

O que é?

No dia 16 de maio de 2022 foi publicado o Decreto nº 48.417, que dispõe sobre situações que configuram conflito de interesses envolvendo os agentes públicos ocupantes de cargo ou função, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

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Antes da publicação, as hipóteses de conflito de interesses eram reguladas de forma esparsa, o que faz com que o Decreto seja um marco dentro do sistema de controle interno mineiro e que veio suprir uma lacuna sobre o tema.

O novo decreto trouxe importantes competências a serem desempenhadas pelas comissões de ética e pelo Conselho de Ética Pública (Conset), conforme o caso, como manifestar sobre a existência ou não de conflito de interesses nas comunicações e consultas realizadas por agentes públicos e avaliar a ocorrência de situações que configuram conflito de interesses, determinando, quando cabível, medidas para sua prevenção, mitigação ou eliminação. Vale ressaltar que o Conset avalia questões que envolvem membro da Alta Administração estadual, enquanto as comissões de ética são responsáveis por avaliar casos dos demais agentes públicos do órgão.

Acesse aqui o Decreto nº 48417, de 16/05/2022.

Agentes públicos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais poderão realizar consulta eletrônica sobre conflito de interesses por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses – SPCI, desenvolvido pela equipe de Tecnologia da Informação da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais.

O sistema permite realizar e acompanhar consultas às Comissões de Ética, ou, se integrante da Alta Administração, ao Conselho de Ética Pública (Conset), relacionadas a possíveis situações individuais de potencial conflito de interesses.

O sistema já está disponível para consulta em spci.mg.gov.br.

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03. DEFENSORIA PÚBLICA

• II PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (2023/2025)

O Planejamento Estratégico é a espinha dorsal da estratégia de toda e qualquer organização e significou um divisor de águas para a Defensoria Pública de Minas Gerais, pois obrigou a uma análise profunda das potencialidades e fragilidades da Instituição, bem como permitiu vislumbrar oportunidades e eventuais ameaças que o cenário externo sinalizava.

Essa compreensão viabilizou a estruturação da estratégia de atuação e de desenvolvimento da Defensoria Pública por meio de projetos, ações preventivas e iniciativas para melhor servir a população mineira.

O I Planejamento Estratégico foi finalizado em dezembro de 2022 com 97,33% de execução dos projetos, oportunidade em que foi lançado o II Planejamento Estratégico (2023/2025), que conformou a identidade e os objetivos institucionais, contemplando vinte projetos estruturais que estão sendo executados.

O II Planejamento Estratégico enfatizou o rigor metodológico, a necessidade de monitoramento intensivo dos projetos e a metrificação por meio de indicadores e metas bem definidos, em observância ao objetivo institucional “aperfeiçoar as práticas de planejamento e gestão, com foco na adoção de metodologias e monitoração de indicadores”. Consequentemente impôs a estruturação do Escritório de Projetos para o acompanhamento e fiscalização das entregas estabelecidas. Com isso, observou-se a profissionalização dos processos de trabalho, resultados mais efetivos e maior transparência para a gestão.

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Frisa-se que um dos projetos escolhidos dentre os vinte, nessa nova metodologia adotada pela DPMG, consiste no Programa Institucional de Governança, Integridade e Gestão de Risco. Os principais documentos do I e do II Planejamentos Estratégicos podem ser acessados no portal da Defensoria Pública de Minas Gerais. Abaixo anexamos o mapa estratégico, que é a ferramenta de materialização da estratégica institucional:

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Mapa Estratégico DPMG

• CRIAÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

O que é?

A tecnologia da informação (TI) é, atualmente, um fator de sobrevivência para instituições e organizações, sejam públicas ou privadas. Mas quando há governança em TI, ela se torna um fator de sucesso para essas instituições e organizações, vez que se destina, em última análise, a identificação, tratamento e eliminação ou minimização de fatores críticos em TI.

Ciente dessa realidade, a Defensoria Pública construiu, no bojo do II Planejamento Estratégico, três projetos relativos à TI. Um deles prevê, como um de seus produtos, a constituição de um Comitê de Tecnologia da Informação.

Assim, por meio da Resolução 1557, publicada em 15/03/2023, foi criado o Comitê Estratégico de Tecnologia da InformaçãoCETI, cuja finalidade reside na formulação e discussão de políticas, objetivos e prioridades na área de TI, bem como implementação de boas práticas de governança e assessoramento da Defensoria Pública-Geral em matérias atinentes à área.

O Comitê já deu início aos seus trabalhos e está atuante, e vem se mostrando parte importante na governança corporativa, tendo em vista que amplia os processos de segurança, minimiza os riscos, aumenta o desempenho, diminui custos e alinha as decisões de TI aos processos de trabalho.

O CETI viabiliza mecanismos de liderança, controle e estratégia para direcionar e subsidiar a atuação da Instituição com o objetivo de conduzir e prestar serviços de interesse da sociedade atinentes às atribuições da Defensoria Pública de Minas Gerais.

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LANÇAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

“Tudo o que não puder contar como fez, não faça!” (Immanuel Kant)

Em 13 de setembro de 2022 foi lançado o Programa de Integridade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, resultado dos trabalhos da Comissão Instituída pela Resolução nº 47/2021 e que proporcionaram as primeiras entregas de normas aptas a erigir os pilares essenciais:

a) criação de canal para recebimento das manifestações sobre o tema;

b) criação de unidade para o processamento de tais manifestações, bem como para gerir o próprio programa;

c) regulamentação do procedimento de responsabilização administrativa-PAR e:

d) Pacto pela Ética, um dos principais pilares do programa.

Na ocasião também foi apresentada a identidade visual, que constitui a estratégia para a marca das comunicações do Programa, criando reconhecimento e valor.

A partir dela, o plano de comunicação incrementará o conhecimento sobre o tema, dando solidez ao Pacto pela Ética.

Ser uma instituição transformadora da realidade social, comprometida com a resolutividade, a transparência, a ética e

25 04. MPMG

a concretização dos objetivos fundamentais da Constituição da República envolve muito mais que o cumprimento da lei. Sendo esta a visão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, trata-se de construir os pilares que sustentem de forma plena um lugar em que todos tem orgulho de trabalhar.

A peça inicial de um Pacto pela Ética tem a intenção de engajamento no tema, retirando o “peso” da imposição de um código para a construção de um pacto, um sentimento de fazer parte do todo.

Por quê pacto? Muito mais que um conjunto de regras impostas unilateralmente, o pacto pressupõe acordo de conduta, tendo a ética como diretriz que, em conjunto com as regras estatutárias, busca estabelecer padrões para que tenhamos plena condição de agir de acordo com o que é correto, num processo de construção com laço democrático de edificação e que postula diretrizes positivas de conduta, enaltecendo o comportamento de conformidade e não punitivo.

Com ferramentas como um canal de recebimento de denúncias, unidade para gerir o programa e um plano de comunicação, temos os pilares essenciais, motivo pelo qual entende-se que o lançamento é o embrião do Programa de Integridade, que terá seu amadurecer com o mapeamento e gerenciamento dos riscos.

Cabe a cada um de nós o combate à corrupção, sendo o pacto apenas diretriz para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Com ajuda e comprometimento de todos, o Ministério Público de Minas Gerais continuará a ser referência de instituição proba, atuando com retidão para o cumprimento de sua missão constitucional.

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• IMPLEMENTAÇÃO

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O que é?

Com o advento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e sua posterior entrada em vigor, surgiu no nosso cenário, para todas as entidades – públicas ou privadas – que lidam com dados pessoais, a necessidade de implementar a política de proteção de dados pessoais e de investir na estruturação dos mecanismos que viabilizarão a efetiva observância da LGPD.

Nesse contexto, em que a proteção de dados pessoais foi inclusive reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como direito fundamental autônomo (ADI´s nºs. 6387, 6388, 6389, 6393, 6390, julgados em 06 e 07/05/2020), cabe ao Ministério Público, como instituição de defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade, velar pela efetiva observância da lei, a começar pela implementação da LGDP no âmbito da própria instituição.

Assim sendo, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) tem investido fortemente para a implementação da LGDP, já tendo promovido diversas ações para capacitação dos seus membros e servidores em relação ao tema, tendo, ainda, criado o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) e o Escritório de Proteção de Dados Pessoais (EPDP), por meio da Resolução PGJ nº 36, de 30/07/2021, a qual também regulamentou as funções de controlador e encarregado, sendo que na mesma data ocorreu a designação de membro para desempenhar a função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, cujas informações de contato estão disponíveis ao cidadão no portal da instituição.

As unidades organizacionais acima mencionadas permitirão a ampla avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de

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dados pessoais existentes na Instituição, bem como a definição de diretrizes, normas e ações para o pleno desenvolvimento da política institucional de proteção de dados pessoais, sem perder de vista a necessária compatibilização entre a LGPD e o acesso democrático à informação.

Vale ressaltar que a implementação plena da LGDP, sobretudo em uma instituição do porte do MPMG, é uma tarefa bastante complexa, que demandará várias etapas para a sua finalização, mas, a partir da criação do CEPDAP e do Escritório de Proteção de Dados Pessoais, a implementação da LGPD continua avançando a passos firmes no MPMG, com a contratação de pessoal especializado e o início do inventário das bases de dados.

Com isso, o MPMG age para dar concretude ao objetivo de proteção do direito fundamental de proteção de dados pessoais, corolário dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, fomentando ainda mais a cultura da mútua confiança entre pessoas e instituições, elemento basilar para uma visão de integridade e componente essencial para o desenvolvimento humano, econômico e social e para a legitimidade das instituições.

• INTEGRIDADE, CONTROLE, PREVENÇÃO”: FOMENTO A BOAS PRÁTICAS NOS ÓRGÃOS

PÚBLICOS MUNICIPAIS MINEIROS

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, além de medidas repressivas, também vem buscando incentivar a adoção de medidas preventivas no combate à corrupção, com ações ligadas a políticas públicas da área, como, por exemplo, as já desenvolvidas nos projetos “O que você tem a ver com a corrupção?” projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça, cuja coordenação nacional ficou a cargo do MPMG -, e

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o “Projeto Águas Limpas”, apresentada pelo Centro de Apoio Operacional à Promotorias de Justiça de Patrimônio Público CAOPP, no âmbito do PGA 2018/2019, que teve por objetivo fomentar a efetividade à Lei de Acesso à Informação nos municípios mineiros, e, assim, implementar maior transparência nos atos da administração municipal.

Dando prosseguimento às ações de fomento à atuação preventiva no combate à corrupção, o projeto Integridade, Controle, Prevenção insere-se no capítulo do Plano

Geral de Atuação do MP Mineiro dedicado à prevenção da corrupção e ao fomento às boas práticas de gestão nos órgãos municipais.

O objetivo fundamental da nova iniciativa é avançar nas ações anteriormente destacadas, com a disseminação da cultura de integridade nas Administrações locais, meta ambiciosa que perpassa as ações articuladas do MP, em conjunto com os órgãos municipais, em alguns vetores básicos: a) estruturação dos órgãos de controle interno; b) criação de canais de denúncia; c) implantação de códigos internos de conduta; d) oferta de cursos de capacitação e treinamento dos servidores municipais; e) incremento à transparência; f) normas básicas de governança.

Diversos Estados e Municípios já instituíram seus programas de integridade, como, por exemplo, o Estado de Minas Gerais, através do Decreto n.º 47.185/2017. Entretanto, as ações ainda são incipientes se considerarmos que Minas Gerais possui 853 Municípios, com realidades muito distintas, a demandar, portanto, uma linha de atuação singular para cada realidade municipal. Com efeito, enquanto a criação de unidades de controle interno e a observância de parâmetros mínimos de transparência

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são obrigações legais, o desenvolvimento efetivo de programas internos de integridade depende da adesão voluntária dos gestores municipais (Prefeitos, Secretários, Controladores, etc.), o que pressupõe clareza na apresentação dos objetivos ministeriais e, acima de tudo, o diálogo franco com os gestores e a sociedade. Assim, o desenvolvimento do projeto é alicerçado em uma ação colaborativa entre os órgãos de execução do MPMG e as autoridades locais, de modo que estas, atentas à realidade de seus Municípios, possam avaliar internamente as medidas mais adequadas para implementação das propostas, não apenas normatizando seus programas de integridade, mas buscando implementar uma cultura organizacional e social de integridade no desempenho das funções públicas, de forma que o respeito à legalidade, à impessoalidade, à moralidade, à publicidade e à eficiência deixem os preceitos normativos para tomarem corpo no mundo real, revelando se tão natural como quaisquer ações do cotidiano das pessoas envolvidas (servidores públicos ou não).

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• CRIAÇÃO DE OUVIDORIA NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O que é?

A criação de canal de comunicação direto com o cidadão permite a colaboração da sociedade para a melhoria da qualidade e efetividade dos serviços prestados pelo Ministério Público de Contas, concretizando os princípios constitucionais atrelados ao Estado Democrático de Direito e à democracia participativa.

Tendo isso em vista, o Colégio de Procuradores do MPC-MG aprovou a Resolução nº 31, de 15 de junho de 2023, que instituiu no órgão sua Ouvidoria. O objetivo dessa unidade administrativa é contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desempenhadas por membros e servidores do Parquet Especial.

• IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE INTEGRIDADE

DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O que é?

Na esteira do que preceitua a Rede Mineira de Integridade, o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG) entende que a promoção de política de integridade no setor público é interseccional e depende, portanto, da articulação de diversas

05. MPCMG 31

atividades e temáticas afeitas à Administração Pública. Daí por que a necessidade de criação de unidade permanente para coordenar as diversas ações e contextos em que o Parquet Especial está inserido e que deságuam na promoção da ética, probidade e transparência, fortalecendo a construção de uma sociedade mais íntegra, justa e sustentável

Considerando a necessidade de consolidar e fomentar atividades já existentes para promoção da transparência, de accountability, da estrutura de governança, da gestão de riscos e da prevenção de atos ilícitos, o Colégio de Procuradores do MPC-MG instituiu, por meio da Resolução nº 22 de 26 maio de 2022, a Política de Integridade do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais.

Em atendimento ao preceituado, foi nomeada comissão de servidores do Órgão, com a finalidade de elaborar política específica de integridade, permanente e sistematizada, buscando estruturar, gradativamente, medidas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de condutas.

Com isso, o MPC-MG visa ao cumprimento de sua missão institucional, que, para além de zelar pela observância da Constituição da República, da Constituição do Estado de Minas Gerais e do ordenamento jurídico, dentro de sua esfera de competências, deve ser reconhecido como instituição de excelência na garantia da responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

Nesse contexto, com a nomeação de seus integrantes, em julho de 2022, as atividades da comissão tiveram como foco, inicialmente, responder às necessidades de normatização de procedimentos internos. O primeiro trabalho submetido ao Colégio de Procuradores, naquele ano, consistiu em um projeto de resolução para atendimento à necessidade de proteção dos dados acessados pelos servidores do Parquet Especial nas atividades de investigação.

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Já no exercício de 2023, a comissão dedica-se à elaboração do planejamento estratégico institucional, importante documento para estabelecer diretrizes, nortear a tomada de decisões e criar condições para execução de metas e objetivos.

O que é?

O projeto “Conhecendo o MPC” nasceu em 2020 com o propósito de divulgar o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais e estimular o controle social, tendo o MPC-MG como instrumento e parceiro dos cidadãos na fiscalização das políticas públicas e gastos governamentais.

Palestra promovida virtualmente aos alunos do Colégio Santo Antônio em 19/10/2021.

Tendo sido adaptado às novas plataformas de ensino remoto, o projeto consiste na realização de palestras virtuais em transmissões simultâneas e, ainda, no formato clássico presencial, por Procurador de Contas ou servidor do MPC-MG, para entidades de ensino

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superior e escolas de ensino médio e fundamental, adaptando-se a linguagem e material de apoio das palestras a cada tipo de público. Como meio de impulsionar a participação dos jovens estudantes do ensino médio e fundamental, fazendo-os refletir sobre o conteúdo das palestras ministradas e, assim, incentivá-los a se tornarem agentes de fiscalização e transformação em suas escolas e comunidades, em 2021 foi publicado edital de concurso cultural de redação com o tema “Como posso ser parceiro do Ministério Público de Contas na fiscalização das contas públicas”.

MPC-MG participa da Semana Acadêmica da Fumec/Face (09 e 11/11/2021).
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Estudantes de Direito da PUC MG, a Procuradora Sara Meinberg (sétima

da direita para a esquerda) e servidores do MPC-MG. 30 mar. 2023. Acervo MPC-MG.

A experiência do “Conhecendo o MPC” reforçou a necessidade de que os órgãos públicos, em especial os órgãos de controle, se aproximem do cidadão, promovendo a transparência ativa e a acessibilidade, publicizando os mecanismos de controle social e cidadania protagonista.

Saiba mais sobre o projeto “Conhecendo o MPC” no site.

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UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA NO CONTROLE PRÉVIO E CONCOMITANTE DE PROCESSOS LICITATÓRIOS

O que é?

Os tribunais de contas são órgãos de controle externo da gestão dos recursos públicos, compreendendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, abrangendo os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos que gerem receita ou despesa pública.

No âmbito do Estado de Minas Gerais, sujeitam-se à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado – TCEMG não apenas a estrutura das administrações direta e indireta dos 3 poderes do governo estadual, mas também todos os seus 853 municípios.

Um estudo do próprio TCEMG2 aponta o número de 18.002 CNPJs derivados das administrações públicas que compõem o território de Minas Gerais, o que inclui todas as prefeituras, câmaras municipais, caixas escolares, fundos e secretarias dotadas de um número cadastral na Receita Federal, além de entidades da administração indireta dos poderes dos 853 municípios e governo do Estado.

Diante desse contexto, o Tribunal de Contas mineiro possui uma Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência – SURICATO, que tem por finalidade produzir conhecimentos destinados a aperfeiçoar as ações de controle externo a partir da utilização massiva

2 Disponível em: https://www.tce.mg.gov.br/PainelSuricato/Detalhe/1HMP1VN4X0 (acesso 11/05/2023).

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de tecnologia da informação, big data e instrumentos de auditoria investigativa. Como forma de ampliar o potencial de fiscalização e atingir todos os jurisdicionados, o SURICATO vem investindo no desenvolvimento de robôs capazes de realizar tarefas automatizadas a partir de comandos pré-determinados e com capacidade de aprendizagem por meio de elementos de inteligência artificial. Alinhado às tendências de utilização de ferramentas de tecnologia da informação no Controle Externo, o Tribunal de Contas de Minas Gerais incluiu, em seu Plano Estratégico 2021-20263, as seguintes Diretrizes Estratégicas:

(...)

5. Ampliar e aprimorar continuamente a sua capacidade de captar e analisar dados, com objetivo de qualificar o processo de decisão e conferir maior efetividade ao controle externo.

6. Priorizar os controles preventivo e concomitante, com o objetivo de contribuir, tempestivamente, para a adoção de medidas corretivas e de melhoria da gestão pública. Também deve fortalecer os instrumentos de controle dialógico e aprimorar a comunicação com os jurisdicionados e interessados, bem como intensificar e ampliar a utilização de métodos e técnicas de análise de dados para fiscalização contínua.

(...) Há, portanto, um intuito de, utilizando-se do incremento do alcance e da tempestividade das ações de Controle Externo, ampliar o aspecto dialógico e colaborativo da atuação da Corte de Contas, por meio de ações preventivas e concomitantes, possibilitadas pela utilização de métodos e técnicas de análise de dados. Com a implementação dessas soluções, já é possível verificar enormes vantagens com o uso da tecnologia:

3 Disponível em: https://www.tce.mg.gov.br/planejamento_estrategico/docs/ Plano_Estrategico_Janeiro_de_2021.pdf (acesso em 15/05/2023).

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• ampliação do universo de controle, uma vez que a atuação do Tribunal é estendida para procedimentos licitatórios que possivelmente sequer chegariam para apreciação da Casa;

• atuação prévia, antes da homologação / adjudicação do processo, oportunizando o saneamento pelo jurisdicionado;

• efeito pedagógico, uma vez que os comunicados são instrutivos e visam o aperfeiçoamento do processo de compra;

• detecção de editais contendo direcionamento em objetos de alto valor, como veículos e bens eletrônicos, além de compras de itens potencialmente enquadrados como bens de luxo;

• possibilidade de se detectar indícios de sobrepreço, com emissão de alerta para a verificação quanto à consonância com os preços praticados mercado;

• utilização de força de trabalho e expertises do SURICATO, sem a necessidade de contratação de empresas de data science, o que representa economia e torna mais viável a implementação, manutenção e ampliação da tecnologia. Os resultados concretos são inúmeros, a começar pela melhoria nos procedimentos de compras públicas. Além disso, há um incremento da sensação de vigilância uma vez que os robôs têm o potencial de acompanhar todos os processos licitatórios publicados, fazendo disseminar a presença do TCE-MG pelo meio digital. Também se oportuniza o exercício da autotutela e da participação efetiva dos controles internos na anulação/revogação de certames com apontamentos de irregularidades.

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CARTILHA DE INTEGRIDADE PARA LICITANTES E CONTRATADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O que é?

A Lei de Licitações e Contratos traz uma série de exigências para verificar se a empresa participante do processo licitatório tem qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômica. Soma-se a isto a importância de orientar os licitantes e contratados com relação às condutas que deverão ser observadas para assegurar o comprometimento com a integridade nas relações público-privadas.

Para o fortalecimento e disseminação do Programa de Integridade, é vital que, também, os licitantes e os contratados pautem sua atuação pela observância das políticas, dos procedimentos e dos valores da instituição, principalmente quanto à vedação de práticas de fraude e corrupção.

A partir disto, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituiu, por meio da Portaria nº 5160/PR/2021, a Cartilha de Integridade para Licitantes e Contratados, cuja finalidade é apresentar as recomendações e orientações a serem observadas na participação dos processos licitatórios e durante a execução dos contratos, com ênfase no respeito à integridade corporativa nas

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relações negociais.

Os licitantes e contratados são convidados a conhecer a missão, a visão e valores do TJMG, tendo em vista que esses são elementos que representam a identidade organizacional e são essenciais para a compreensão e a prática das orientações contidas no Programa de Integridade, servindo de inspiração e de guia para suas condutas. Assim, o documento apresenta a missão, visão e valores da instituição e, então, traz o rol das premissas do relacionamento com o TJMG, bem como os padrões de conduta, separados por subtemas, a saber: condutas em geral; condutas específicas para a terceirização de serviços ou alocação de mão de obra; brindes e presentes; reuniões; atividades político-partidárias; guarda de documentos; uso de internet, e-mail e mídias sociais; confidencialidade; privacidade de dados pessoais; conflito de interesse e patrimônio.

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• ADESÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR AO PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO

À CORRUPÇÃO (PNPC)

O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) é uma proposta adotada pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com coordenação e execução pelas Redes de Controle nos Estados, patrocinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), e conta com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM), do Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

O programa é voltado aos órgãos públicos em todas as esferas de governo e nos três poderes e tem o objetivo de reduzir os níveis de fraude e corrupção, sendo ainda um relevante instrumento para o aperfeiçoamento da governança institucional. A adesão ao Programa não decorre de qualquer tipo de detecção de casos concretos de corrupção, e sim do propósito de aperfeiçoar a atuação em caráter preventivo. Por meio de uma  plataforma de autosserviço  on-line contínua o gestor terá a oportunidade de avaliar sua instituição, descobrindo previamente os pontos mais vulneráveis e suscetíveis a falhas. A partir desse diagnóstico, ele terá acesso a um plano de ação específico que apresentará sugestões e propostas adequadas às necessidades da sua entidade.

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O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais aprovou no seu Planejamento Estratégico Institucional (PEI), ciclo 2021 -2026, como um dos objetivos na perspectica “Processos Internos” o combate a corrupção e a improbidade administrativa.

Nesse contexto, como uma das iniciativas estratégicas para atingir esse objetivo, o Tribunal, por meio do seu Comitê de Integridade, aderiu em 2021 ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), cujo acompanhamento das ações é medido pelo seguinte indicador do PEI : ”índice de implementação das recomendações da Rede de Controle da Gestão Pública aplicáveis ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais”.

As informações sobre o programa estão disponíveis em rededecontrole.gov.br.

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