EDIÇÃO Nº 1259

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Rio das Ostras - Edição Nº 1259 - 04 de Dezembro de 2020

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Prefeitura de Rio das Ostras institui multa para quem não usar máscara

Devido ao aumento do número de casos de Covid-19 em Rio

podendo ser multiplicada até cinco vezes em caso de

das Ostras, o prefeito Marcelino Borba sancionou a Lei

descumprimento reiterado. “Já para as pessoas jurídicas estão

Complementar 0070/2020, que institui multa a pessoa física ou

previstas as seguintes penalidades: lavratura de termo de

jurídica pelo não uso da máscara facial em estabelecimentos

advertência e multa administrativa no valor correspondente a 40

comerciais e em espaços públicos do Município, conforme

UFIRs-RJ, na primeira autuação. A multa será aplicada no valor

disposto nos Decretos Municipais 2518/2020 e 2525/2020 e na

de 80 *UFIRs-RJ, em caso de reincidência, podendo ser

Lei Estadual no 8859/2020.“Segundo a lei sancionada pelo

multiplicada até cinco vezes em caso de descumprimento pelo

prefeito, as máscaras podem ser descartáveis ou de pano, desde

infrator.

que sigam as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS). MULTA - A respectiva multa será emitida vinculada ao CPF e CNPJ, de acordo com a natureza jurídica do infrator.“O descumprimento da Lei irá acarretar às pessoas físicas lavratura de termo de advertência e multa administrativa no valor correspondente a 15 UFIRs-RJ, na primeira autuação. A multa sobe para o valor de 30 UFIRs-RJ em caso de reincidência,

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Os recursos oriundos pela arrecadação das multas serão alocados para o Fundo Municipal de Saúde, sendo destinados para a compra de equipamentos e insumos para o combate a pandemia.“No caso de resistência do infrator ao recebimento da multa, este será conduzido para a delegacia da Cidade para os procedimentos cabíveis. Caso não seja possível, o órgão fiscalizador deverá oficiar a autoridade policial sobre o descumprimento desta Lei, para abertura do inquérito policial correspondente e de eventual ação penal.


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