CONCURSO PÚBLICO – ANANINDEUA ATUALIDADES – PROFESSOR: ROGÉRIO SILVA
1-POLÍTICA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURA POLÍTICA O Brasil é formado por 26 Estados, a União, o Distrito Federal (cuja capital é Brasília) e os Municípios, sendo ele uma República Federativa. Cada ente federativo possui sua autonomia financeira, política e administrativa, em que cada Estado deve respeitar a Constituição Federal e seus princípios constitucionais, além de ter sua Constituição própria; e também, cada município (através de sua lei orgânica), poderá ter sua própria legislação. Essa organização é formada pelos três poderes: Poder Executivo, Poder Judiciário, Poder Legislativo, adotando a teoria da tripartição dos poderes. A administração pública federal é feita em três níveis, cada qual com sua função geral e específica: Nível Federal – a União realiza a administração pública, ela é um representante do governo federal, composta por um conjunto de pessoas jurídicas de direito público. Nível Estadual – os Estados e o Distrito Federal realizam a administração pública. Nível Municipal – os Poderes Legislativo e Executivo realizam a administração pública nos municípios. Além dessas divisões dentro dos órgãos existem outras subdivisões (como conselho, coordenação, diretoria, etc.) chamado de Organização ou Estrutura do Poder. Poder Legislativo no Brasil O Poder Legislativo é realizado pelo Congresso Nacional. Esse poder é responsável por criar as leis e é formado pela Câmara dos Deputados (representantes do povo), Senado Federal (representantes dos Estados e Distrito Federal), e Tribunal de Contas da União (órgão regulador e fiscalizador das ações externas, prestando auxílio para o Congresso Nacional). O Congresso Nacional elabora as leis e realiza a fiscalização financeira, contábil, operacional, patrimonial e orçamentária da União e entidades ligadas à Administração direta e indireta. O Poder Legislativo é organizado em duas casas (bicameralismo), tradição desde o período da Monarquia (1822-1889). No caso, as Casas são: Câmara Baixa (Câmara dos Deputados) e Câmara Alta (Senado). O objetivo é que uma Casa realize o trâmite e discussões das matérias e a outra Casa melhore e revise os trabalhos e vice-versa. Assim, as duas casas poderão contribuir para a elaboração das normas jurídicas. A Câmara dos Deputados tem como função, além de representar o povo, discutir sobre os assuntos nacionais e legislar sobre eles, fazendo a fiscalização dos recursos públicos.
Poder Executivo no Brasil Com a preferência do sistema presidencialista, proposto na Constituição de 1988, esse poder é exercido pelo Presidente da República com a ajuda dos ministros de Estado.
Prof. ROGÉRIO SILVA
O Presidente da República age liderando, sancionando, promulgando, dando ordens para publicação das leis, criando cargos, funções ou empregos públicos na administração pública, aumentando salários, vetando projetos de leis e coordenando a administração federal. É crime presidencial, art. 85, atos do Presidente da República que impedem o exercício do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e as constituições das demais unidades da federação. Poder Judiciário no Brasil O judiciário tem o poder de julgar e garantir o cumprimento das leis, promovendo a paz social. Ele tem uma estrutura singular e existe uma hierarquia dos seus órgãos, nomeados de 'instâncias'. Quantos são e de que forma é definido o número de Deputados O art. 45 da Constituição Federal determina que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de Deputados não pode ultrapassar quinhentos e treze. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornece os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Assim, desde 1993, a Câmara dos Deputados é composta por exatamente 513 Deputados. No Pará temos 17 deputados Federais e 41 Estaduais. Feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral encaminha aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas. Além do número mínimo de representantes, a lei determina que cada Território Federal será representado por quatro Deputados Federais. Senado Federal O Senado tem 81 integrantes. Eles são eleitos para mandatos de oito anos de duração. A cada quatro anos, são realizadas eleições em que são eleitos 27 ou 54 senadores. Ou seja, de quatro em quatro anos a Casa é renovada (em uma eleição, 1/3 dela é mudada; em outra; 2/3). Diferentemente da Câmara, onde há representação da população de forma proporcional por estado, no Senado há três senadores para cada estado e para o Distrito Federal.
SISTEMA ELEITORAL: Voto Distrital Além de estreitar as relações entre o político e a sua base eleitoral, o eleitor passa a ter consciência plena de quem o representa na sua localidade. Essa aproximação facilita na hora de fiscalizar, cobrar e saber o que o político da sua região está fazendo. Uma das maiores virtudes do voto distrital é eliminar a lógica dos puxadores de voto, o famoso efeito Tiririca. O sistema atual permite que você vote em um e acabe elegendo outro sem nem saber. Nas eleições de 2014, por exemplo, apenas 38 dos 513 deputados foram eleitos por
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