V. 23, N. 1 - Junho de 2019 afirme como valor a ser considerado. Referências AMCHAM. Diversidade: o que é e o que ela pode fazer pelos seus negócios. AMCHAM Brasil. Disponível em: http://compoa.com.br/wp-content/ uploads/2016/08/diversidade-27-abr-2016. pdf. Acesso em: 16 jan. 2019.
1 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADC 41 - Ação Declaratória de Constitucionalidade. Relator: MIN. ROBERTO BARROSO. Brasília, 17 ago. 2017. Diário da Justiça, Brasília. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/ verProcessoAndamento.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial [dos] Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, 1. maio 1943. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/ Del5452.htm. Acesso em: 29 abr. 2018. BRASIL. Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968. Promulga a Convenção nº 111 da OIT sôbre discriminação em matéria de emprêgo e profissão. Diário Oficial da União, Brasília, 19 jan. 1968. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Artigos decreto/1950-1969/D62150.htm. Acesso Arte e Literatura em: 01 mar. 2019.
- Acordãos
BRASIL. Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 17 abr. 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/LEIS/L9029.HTM. Acesso em: 01 mar. 2019.
REVISTA DO TRT10
Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 23, n. 1, 2019