PAIS E FILHOS
Saiba mais sobre a guarda compartilhada Texto muda a atual redação do Código Civil que tem induzido juízes a decretar guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais
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Senado aprovou, no dia 26/11, projeto de lei que assegura a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados, mesmo que não haja acordo entre as partes. A matéria foi apreciada pela Casa em regime de urgência e enviada ao Palácio do Planalto para sanção presidencial. O texto muda a atual redação do Código Civil, que tem induzido juízes a decretar guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim do casamento. Com a aprovação, esse tipo de decisão se estende a casos de separações conflituosas. O projeto prevê também a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com cada um dos pais. Além disso, estabelece multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais. Ainda segundo o projeto, serão necessárias autorizações dos
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Nov/2014
dois pais nos casos dos filhos menores de idade mudar de município ou viajar ao exterior. Comemoração A aprovação foi comemorada pelo presidente da Associação de Pais e Mães Separados, Analdino Paulino. “Foi uma vitória fantástica, nós estamos há 12 anos lutando pela guarda compartilhada. Existem 20 milhões de crianças e adolescentes filhos de pais separados, que serão beneficiados com a lei que vai atender justamente os casais que não têm acordo para garantir que as crianças tenham convivência com os dois lados”, disse Paulino. O projeto prevê dois casos em que a guarda compartilhada não será adotada: em caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para cuidar do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo de não obter guarda.
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