N° 18 - A necessidade da reforma política

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Penas alternativas e política pública

Penas alternativas e política pública

Márcia de Alencar A contextualização da execução penal alternativa A execução penal alternativa aproxima o Direito das Ciências Humanas e Sociais. Trata-se de um processo de execução penal dinâmico, onde o mundo jurídico composto da lei como fonte formal básica interage necessariamente com o mundo social, a partir dos fatos ocorridos durante a execução da pena ou medida alternativa. Esses fatos se apresentam como fonte material permanente. Demanda da execução penal alternativa é indiscutivelmente jurídica e fundamentada no discurso legal. O processo dessa execução, por sua vez, guarda muita especificidade, uma vez que ele acontece na arena social, no seio da comunidade e recebe um tratamento psicossocial e psiquiátrico especializado. O corpo técnico estabelece uma relação interdisciplinar, simultaneamente, com o juízo e a comunidade para viabilizar as condições e garantir os procedimentos técnicos e jurídicos suficientemente indicados e necessários para aquele caso concreto. Resulta, desta feita, um produto de natureza jurídico-social com o objetivo de assegurar o controle social pelo Estado e pela sociedade. Essa interdisciplinaridade representa, portanto, a base de sustentação dessa prática jurídica, onde o discurso legal e o discurso técnico durante a execução das alternativas penais estabelecem uma relação de complementaridade, através de conceitos correspondentes e não concorrentes, entre o mundo jurídico e o mundo social. Dentre eles, destacamse: conduta/comportamento; fiscalização/acompanhamento; coercitividade/volição; cumprimento da sanção/reinserção ou inclusão social. O método aplicado tanto pelo discurso legal como pelo discurso técnico recorrem ao mesmo recurso: a hermenêutica. O primeiro interpreta a realidade objetiva através da prova e o segundo interpreta a realidade subjetiva através da personalidade. E ambos constroem uma linguagem singular que viabiliza a efetividade da execução penal alternativa. Nas penas alternativas, o discurso legal busca caracterizar o fato jurídico, através da incidência sobre as leis 7.210/84, 9.009/84, 9.714/98, 10.259/01 e as Regras de Tóquio com base na Resolução 75


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