NewsBrazil - Agosto/2011

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Seus Direitos

Relações “De Fato”

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ois bem, trata-se daquela relação onde dois adultos vivem juntos como um casal, mas não são casados, nem são parentes, tais como irmãos ou pais e filhos. As leis irlandesas de imigração aceitam uma relação “de fato” para endossar o passaporte do cidadão não irlandês ou não europeu com a chamada Estampa 4, que é aquela que permite a residência livre no país, com liberdade de livre entrada e saída, estudo, aquisição de bens, trabalho, etc. Por não haver uma certidão de casamento, outros documentos serão necessários para comprovar esta união que deve estar genuinamente válida pelo período mínimo de 2 anos. Alguns documentos recebidos no mesmo endereço e fotos ou cartas datadas podem ser bons exemplos aceitos pelos órgãos de imigração como provas de durabilidade da relação séria de amor e comunhão que existe entre o casal. Após a análise das provas de relacionamento, o órgão responsável pela imigração nacional na Irlanda concluirá o processo e, no caso de aprovação do pedido de residência, o requerente receberá a autorização de permanência no país formalizada pela colocação da Estampa 4 no passaporte do não-europeu. Esta estampa trará em seu texto as condições e o prazo de validade que será, inicialmente, de 12

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meses e com ela o candidato receberá também um cartão de residência, que tem o tamanho de um cartão de crédito. Há uma relação de documentos que devem ser entregues para a aplicação da Estampa 4 por relação “de fato”, por exemplo, o candidato deverá comprovar sua identidade e que o casal tem condições financeiras de arcar com o sustento da casa, com a alimentação, acomodação, vestuário, lazer, sem qualquer tipo de dependência ao dinheiro público da Irlanda. O essencial é que o país precisa ter a certeza de que o casal tem convivência pelo prazo mínimo estipulado e, além disso, que possuem a verdadeira intenção de permanecerem juntos, vivendo no mesmo lar, indefinidamente. Também existe a possibilidade de se registrar, na Irlanda, a união de fato entre dois não europeus, porém, neste caso a relação deve estar existindo por um prazo mínimo de 4 anos, e não apenas 2 anos. As provas da existência da relação e os documentos necessários para pedir o visto são os mesmos da relação “de fato” que envolve um europeu ou irlandês. Os processos para a obtenção da Estampa 4 para relações “de fato” podem chegar a 12 meses até sua conclusão, e seguem uma ordem cronológica de pedidos. Durante este período de es-

pera o candidato não tem automaticamente o direito de trabalhar na Irlanda, mas deverá requerer autorização de trabalho em órgão específico. Caso o candidato se separe poderá perder seu direito de residência. O direito ao reagrupamento familiar também não é automático, mas poderá ser requerido. As relações “de fato” entre pessoas do mesmo sexo já são consideradas na Irlanda para efeitos migratórios nas mesmas regras das relações heterossexuais. Muitas pessoas possuem o direito de obtenção da Estampa 4 por estar qualificada dentro de uma relação “de fato”, porém sem conhecimento ou com falsas ou incompletas informações não regularizam sua situacao imigratória no país, aguardando o casamento formal para requerer seu visto de residência. O importante é ter conhecimentos de seus direitos e consultar sempre um advogado é o meio mais eficiente e seguro de fazer com que estes direitos sejam respeitados e garantidos.

Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação de negócio específico. 2011. Direitos Autorais reservados a NABAS LEGAL

Você sabe o que significa uma relação “De Fato”?

Agosto 2011

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