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SEGURANÇA

Por: Letícia Jaques / Foto: Édipo Gomes

Você sabia que uma marca já registrada pode ser extinta?

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A advogada Maira Uchôa tira dúvidas sobre o assunto e explica como manter uma marca sempre ativa

Após uma marca ter seu registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), o titular tem o direito de explorá-la exclusivamente durante o período de 10 anos. Porém, passados cinco anos consecutivos e estando em desuso, a marca poderá deixar de existir e ser utilizada por outra pessoa ou empresa. Esse processo, na área do direito voltada para a Propriedade Intelectual, recebe o nome de caducidade.

A advogada Maira Uchôa, da empresa ComoRegistrar, explica que a caducidade é um dos meios que viabilizam a extinção de uma marca e está previsto no artigo 142 da Lei de Propriedade Industrial.

“Um terceiro, através de uma solicitação feita diretamente ao INPI, pode requerer que uma marca seja extinta através da caducidade, com a finalidade de eliminar marcas que foram concedidas e estão em desuso, ou seja, que não foram utilizadas nos cinco anos anteriores da solicitação. Além disso, a caducidade também pode ser requerida contra as consideradas “marcas reservas”, que são as marcas em que o titular busca registrar diversas variáveis, a fim de evitar que ela não seja diluída no mercado, mas que, na prática, não as utiliza”.

A advogada ainda alerta que, em um processo de registro de marca, é indispensável que o titular, seja pessoa ou empresa, acompanhe cada passo junto ao INPI. O acompanhamento, desde a entrada da solicitação até mesmo após a concessão do registro, faz com que seja evitado qualquer tipo de objeção em relação a marca (caducidade, oposição, nulidade administrativa), e haja defesa no tempo hábil, além de evitar a extinção.

Como evitar ou me defender de uma Caducidade?

Segundo Uchôa, para proteger a marca de forma mais efetiva de um eventual processo de caducidade, é necessário utilizá-la da maneira correta e comprovar o seu uso de forma regular. Caso isso não seja feito, entende-se que a marca não está atuante no seu segmento de prestação de serviços ou produtos, portanto, um outro poderá requerer a sua titularidade.

Após um requerimento de Caducidade, feito por terceiro interessado, o titular possui a chance de se manifestar sobre esse pedido em um prazo de 60 dias após a sua publicação. É importante que essa manifestação apresente a informação de que a pessoa ou empresa continua utilizando a marca na forma como ela foi registrada perante o INPI, juntamente com provas que comprovem o uso contínuo.

“Para comprovar que uma marca está sendo utilizada, documentos como ações publicitárias, notas fiscais, mídias sociais, entre outros são consideradas válidas. O importante é que se comprove que, nos cinco anos anteriores ao requerimento de Caducidade, a marca estava firme e forte. Caso a marca não esteja sendo usada por situações como doença grave ou tratamento de enfermidade, também é possível apontar esse fato ao INPI em uma manifestação ao pedido de Caducidade”, afirmou Maira.

Uma Caducidade parcial também é possível. “Isso acontece quando a marca é utilizada de forma diferente do que consta no registro concedido. Um exemplo é, com uma logomarca diferente mas com a mesma expressão nominativa ou quando não há mais relação a produtos ou serviços que os dispostos no certificado de registro”, finaliza a especialista.

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