Em Família | RS

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vão para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Centro Social Irmão Antônio Bortolini, onde participam de oficinas culturais, esportivas e recreativas. Em casa, eles têm horário para estudar e brincar, tudo dentro de regras propostas pelas mães. “Ganhei nove filhos! E o resultado do trabalho que desenvolvemos com eles é imediato. Vemos a evolução todos os dias”, afirma a mãe social da Casa Lar 3, Maria de Lourdes Vieira Garroni Filha, mãe biológica de dois filhos, já adultos. As Casas Lares são mantidas por meio de convênios das Unidades Sociais da Rede Marista com a Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. A primeira instituição foi inaugurada em 2006. Desde lá, o responsável legal dos 24 acolhidos é o Irmão Miguel Antonio Orlandi. “O trabalho é árduo, mas extremamente compensador”, diz o Irmão.

Mães...

© Fotos: Acervo das Unidades Sociais

Ser mãe social não é um trabalho igual aos outros. Exige paciência, disciplina e amor, tudo em grandes quantidades. A educação e a evangelização dentro das Casas Lares são baseadas nos princípios de São Marcelino Champagnat. Para Daiane de Oliveira Niche, mãe social da Casa Lar 2, aceitar esse trabalho transformou não só sua realidade, mas também a de seu marido e de seus dois filhos biológicos. Todos estão morando com ela na Casa Lar. Daiane garante que a mudança de vida de toda a família foi para melhor. “Minha filha, que tem 10 anos, aprendeu a conviver com outras crianças e fez amizades com as meninas da mesma idade dela. Ela e o meu filho pequeno, de 3 anos, acharam es-

tranho quando as outras sete crianças começaram a me chamar de mãe. Mas agora eles entendem e acham muito legal. Essa convivência é muito importante para eles”, diz. Ana Beatriz Santos da Silva, mãe social da Casa Lar 1, também levou seus filhos biológicos para morar com ela na instituição. Ela garante que a educação e o tratamento são iguais para todos, tendo ou não laços sanguíneos. “Eles se consideram irmãos de coração. E eu me considero mãe de dez filhos. Cada momento é muito emocionante. Ser mãe social, para mim, é uma grande experiência de vida”, comenta Ana Beatriz.

... E filhos Cada Casa Lar tem sua particularidade. A segunda, por exemplo, fundada em 2007, recebeu um grupo de sete irmãos, cinco dos quais permanecem no local até hoje. Os outros dois saíram após completar 18 anos. Todos os acolhidos deveriam permanecer na instituição por, no máximo, dois anos. Mas a maioria acaba ficando mais do que o tempo previsto, porque há muitas demandas de suas famílias. Ricardo Vivian da Cunha é o responsável por fazer o acompanhamento psicológico das crianças e também das famílias delas. Ele e a assistente social Rosana têm a função de instrumentalizar as famílias para que possam acolher novamente as crianças e reconfigurar as histórias dos acolhidos em um ambiente familiar. “Costumamos dizer que é uma clínica ampliada. Além do acompanhamento das famílias, realizamos também o acompanhamento semanal das crianças. Nós temos a função de propor diferentes caminhos para eles”, ressalta Ricardo.

O QUE É UMA CASA LAR? O Programa de Acolhimento de Criança e Adolescente é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA (artigos 92 e 94), adotada quando o vínculo familiar encontra-se rompido e/ou fragilizado e a criança e o adolescente em situação de risco, a ponto de ser necessário o afastamento do convívio familiar. As Casas Lar, definidas pela Lei n. 7.644, de 18 de dezembro de 1987, devem estar submetidas a todas as determinações do ECA e zelar pela excepcionalidade e provisoriedade das crianças e dos adolescentes ingressantes nesse serviço. A Casa Lar prevê o atendimento de crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento por período mais prolongado, sendo que tal permanência deve ser revisada sistematicamente por meio do trabalho da equipe técnica da Casa Lar, da supervisão técnica da Fasc e do Judiciário. O espaço da Casa Lar deve constituir-se em um ambiente de maior estabilidade. O ingresso na Casa Lar, entretanto, não significa o encerramento das tentativas de revinculação familiar ou adoção. Pelo contrário: deve manter-se o investimento na manutenção dos vínculos familiares.

A MÃE SOCIAL A equipe técnica da Casa Lar tem papel fundamental na seleção das mães sociais a serem contratadas pela instituição, uma vez que essas profissionais, por determinação da Lei da Mãe Social (n. 7642/87), poderão trazer seu esposo e até dois filhos menores de 18 anos para residir no emprego, e estes participarão ativamente dos processos de desenvolvimento de cada criança e adolescente. As funcionárias devem ser criteriosamente escolhidas, a fim de que possam preencher a lacuna deixada pela ausência do desempenho de um convívio familiar de origem na vida dos acolhidos. Com intuito de auxiliar a mãe social, contrata-se a mãe social substituta, cuja carga horária é de 220 horas mensais. A mãe social é contratada por horário intermitente, ou seja, reside na casa.

Equipe técnica e as mães sociais das Casas Lares na reunião semanal.

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