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CAU/RS firma convênio inédito com Tribunal de Contas do Estado
Iniciativa pioneira do Conselho tem como principal objetivo ampliar e trazer maior efetividade às ações de fiscalização
Ascom CAU/RS
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Para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), a fiscalização é atividade fundamental para garantir a segurança da sociedade e o exercício legal da profissão. Buscando aperfeiçoar ainda mais os procedimentos fiscalizatórios, o Conselho e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), recentemente, firmaram um convênio inédito de mútua cooperação. Trata-se de uma ação pioneira entre conselhos profissionais e o TCE.
A proposta é trazer mais agilidade às ações promovidas pelo Conselho, promovendo a troca de experiências entre ambos. Além de pioneiro, o convênio com o TCE passa a ser um exemplo do CAU/RS a ser seguido pelos demais CAU/UF, uma vez que contribui para a defesa da sociedade em diversos âmbitos de atuação de arquitetos e urbanistas.
“Essa parceria com uma das instituições mais respeitadas e ativas em prol das boas práticas na administração pública multiplica e amplia a capacidade de atuação na fiscalização das atribuições dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo. Além disso, reforça uma série de políticas do Conselho na garantia do acesso da sociedade aos serviços profissionais regulamentados, como os temas do combate ao pregão, da preservação do patrimônio, da promoção da habitação, da correta elaboração dos Planos Diretores, entre outros”, destaca o presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva.
“A colaboração entre CAU/RS e TCE-RS permite que ambos, cada um na sua competência, possa aferir a regularidade dos atos administrativos dos gestores atentos às exigências de competências técnicas específicas dos arquitetos e urbanistas. Temos auditores arquitetos que muito podem contribuir para essa colaboração entre CAU e TCE”, afirma o Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier, presidente do TCE-RS à época da assinatura do convênio.
De acordo com o assessor de Relações Institucionais do CAU/RS, Fausto Leiria, este convênio é mais uma iniciativa no sentido de mostrar às demais instituições e à sociedade a importância da Arquitetura e do Urbanismo. “Por um lado, há todo um conhecimento exclusivo da área que efetivamente melhora a vida das pessoas e, por outro, qualifica a própria gestão pública”.
Veja abaixo as áreas de cooperação institucional entre CAU/RS e TCE-RS: a) Responsabilização Ética e Disciplinar de profissionais que atuarem em obras públicas com irregularidades apontadas pelo TCE/RS, mediante a agilização dos trâmites administrativos para a instauração dos devidos procedimentos apuratórios;
A colaboração entre CAU/RS e TCE-RS permite que ambos, cada um na sua competência, possa aferir a regularidade dos atos administrativos dos gestores atentos às exigências de competências técnicas específicas dos arquitetos e urbanistas. Temos auditores arquitetos que muito podem contribuir para essa colaboração entre CAU e TCE
Estilac Martins Rodrigues Xavier Conselheiro do TCE-RS
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
b) Planejamento, contratação, execução e fiscalização de obras públicas;
c) Contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, especialmente projetos arquitetônicos, tendo em vista a vedação da utilização do pregão, conforme disposto no parágrafo único do artigo 29 da Lei nº 14.133, de 10 de junho de 2021;
d) Patrimônio Cultural, visando a preservação adequada dos bens públicos que o integram, bem como a realização de ações que esclareçam e incentivem os municípios a promover inventários e tombamentos dos bens localizados em seu território;
e) Habitação de Interesse Social e a possibilidade da criação de Fundos Municipais de Habitação, com controle social, para a efetivação de políticas municipais na área;
f) Planos Diretores, para fiscalizar o efetivo cumprimento das normas do Estatuto das Cidades e outras correlatas, bem como a correta elaboração dos estudos técnicos que embasam as legislações municipais;
g) Compartilhamento de dados sobre licitações, obras, serviços, profissionais, empresas e registros de responsabilidade técnica, excetuadas as matérias sigilosas.
As instituições agora estão na etapa de elaboração de diretrizes e protocolos com o objetivo de operacionalizar as ações conjuntas descritas no objeto do termo de cooperação.
SAIBA MAIS caurs.gov.br