Revista Condomínio | Edição 89

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| Manutenção Por Allan Rabelo

Ratos: visitas indesejadas que podem causar estragos As pragas urbanas trazem consequências não só a estabelecimentos comerciais, mas a condomínios residenciais também. Estar atento ao controle delas é algo que todo síndico deve ter como prioridade em sua gestão. Ratos, baratas, cupins e mosquitos são os vetores mais propensos a causar danos aos condomínios. Por isso manter um controle periódico de combate é a forma mais eficaz de garantir que o bem-estar e a saúde dos moradores sejam preservados, assim como as boas condições do espaço onde vivem.

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Mas é essencial que esse serviço seja desempenhado por uma empresa especializada, como determina a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) RDC nº 52, de 2009. No Rio de Janeiro, a Lei Estadual no 7.806/17 estabelece como obrigatória a desinsetização e desratização em condomínios, devendo ser feita por empresas licenciadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Os perigos de uma dedetização amadora podem ser fatais. Contratar autônomos, “curiosos” ou até delegar

essa função ao zelador do prédio é uma atitude inaceitável, uma vez que traz perigos para quem está realizando o serviço, para os moradores e animais domésticos do condomínio, além de não garantir eficácia no controle e monitoramento das pragas. Segundo a Anvisa, essa periodicidade deve ser mensal. A localização do condomínio também influencia nesse quesito. Isso porque prédios próximos a terrenos baldios, matas, supermercados e restaurantes podem apresentar maior incidência de pragas urbanas, dependendo do tipo


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