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Coluna Celebrar Direito Empresarial by Daniely Toledo

coluna CelebrarDireito Empresarial

by Daniely Toleto

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SISTEMA DE FRANQUIA EMPRESARIAL

A transformação global, há alguns anos, vem envolvendo diversos setores do mundo cotidiano, principalmente o setor empresarial, que nos faz buscar novas ideias, novos ideais, novas ferramentas e, principalmente, novas tendências, que poderão nos concretizar no mundo do empreendedorismo e, por óbvio, na satisfação pessoal e profissional. Com isso, o mercado tem buscado estratégias inovadoras, baseando-se em parcerias, grupos, aglomerados que, no mundo dos negócios, são uma tendência mundial. Portanto, é uma corrente seguida por um grupo numeroso de pessoas ou empresas, que possuem objetivos semelhantes, atrelados à rentabilidade daquele tipo de produto ou serviço. Por essa razão, o sistema de franquias vem crescendo progressivamente entre os empresários brasileiros e, portanto, a matéria exige nosso cuidado e interpretação, pois, como todo negócio empresarial, está adstrita a vantagens e desvantagens, por vezes, desconhecidas dos interessados. É certo que quem busca contratar via sistema de franquia quer investir em um modelo de negócio já existente e que se encontra em expansão no mercado, foi validamente testado e já apresenta resultados. Não pretende correr riscos e equívocos de decisões mal tomadas sobre o que, onde, por quanto, para quem e como vender ou sobre ter a ideia, criar a marca e promover ações de marketing para lançá-la no mercado, definir o perfil de cliente a ser atendido, escolher o ponto e os canais de venda, etc.

Sendo assim, devemos nos atentar que não estamos aqui falando sobre um contrato simples de negócio, mas de uma avença que tem como caraterística a bilateralidade, a complexidade e a exigibilidade que, por vezes, é severa e exige tanto do franqueador quanto do franqueado uma postura legítima, leal e comprometida com o objeto contratado. E, por conter cláusulas complexas e severas em seu cumprimento, é necessário, quando houver a decisão da contratação de uma franquia para investir seu dinheiro, muitas vezes, conseguido por ferrenha economia, seja a empresa franqueadora muito bem analisada sob o aspecto de solvabilidade, idoneidade, perfil, etc., bem como seja feita uma análise pormenorizada na Circular de Oferta da Franquia – COF, inclusive, neste caso, se possível, com o auxílio de profissionais técnicos da área, a fim de concluir tratar-se de um bom investimento. São vários os fatores responsáveis pelo sucesso ou insucesso de uma empresa, devendo merecer maior e contínua atenção os fatores que chamo de críticos de sucesso, principalmente, quando estamos falamos de franquias, pois o desempenho de cada empresa pode afetar o desempenho das demais empresas que compõem a rede. E, sem sombra de dúvida, destaco como fator crítico o relacionamento entre o franqueador e o franqueado, pois este fator contribui muito para o desenvolvimento satisfatório do franqueado. Entre outros fatores que ficam evidenciados como críticos é a falta, muitas vezes, de um Planejamento Estratégico de longo prazo para a franquia, em que fique evidenciada sua estratégia de expansão, com base em análise de mercado e satisfação de clientes, que apontem para a aceitação dos produtos e serviços oferecidos e a viabilidade econômicofinanceira do negócio. A comunicação clara, objetiva e constante evita mal-entendidos ou má interpretação sobre a condução ou gestão dos negócios. Deve existir sempre uma estratégia de marketing bem definida e implementada para que o franqueado tenha segurança no momento de investir seu dinheiro e, principalmente, tenha convicção de seu negócio é um diferencial. Ou seja, quando bem definidos e monitorados, os fatores críticos refletem nos objetivos estratégicos das empresas e representam sua sobrevivência no mercado e, por isso, a Circular de Oferta da Franquia deve ser muito bem preparada, muito bem elaborada de acordo com o perfil do interessado, de acordo com o perfil mercadológico do local, de acordo com a localização geográfica do pretenso franqueado, a fim de que o interessado tenha segurança e convencimento de que se trata de um bom negócio para investir seu dinheiro. O fato é que, na maioria das vezes, o empresário franqueado contrata com a franqueadora sem fazer nenhuma análise substancial prévia da Circular de Oferta da Franquia, seja sob o aspecto legal e jurídico, seja sob o aspecto econômico-financeiro. Se o faz, o que faz de maneira superficial e imediatista, pois está inserido na ansiedade de ver seu negócio em andamento. Por conseguinte, é crucial para o início do negócio a entrega da Circular de Oferta da Franquia, pois somente com este documento o franqueado poderá estar convicto do negócio em que investirá. Além disso, sob a ótica legal, é obrigatória esta entrega, sob pena de o franqueado arguir a anulabilidade do contrato, bem como exigir devolução de todas as quantias que por ventura já tiver pago, seja título de filiação e royalties, além de perdas e danos.

Daniely Heloise Toledo OAB/MS 11.848B

danielytoledo.com.br

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