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Coluna Celebrar nosso Direito by Mara Silvia Piccinelle
coluna celebrar nosso direito
by Mara Silvia Piccinelle
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VAI CASAR? ESCOLHA O REGIME DO CASAMENTO
O assunto é antigo; mas, quando se decide casar, muitos não sabem qual regime de bens devem escolher. Sem dúvida, é uma escolha pessoal e deve estar em consonância com os objetivos do casal; se possível, sem interferência emocional. Não é tão simples escolher o regime, até porque, dentre eles, não existe um melhor que o outro. Cada caso deve ser avaliado levando em consideração a situação financeira de cada um, valores pessoais, profissionais, etc. No regime de comunhão parcial de bens, todo o patrimônio ou dívida adquirida após o casamento ou união estável são comuns do casal e partilha-se em proporções iguais. Entretanto, excluem-se da partilha: “os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar” (art. 1659, I, do Código Civil), bem como “os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares” (art. 1659, II, do Código Civil). Na separação total de bens, os bens atuais e futuros dos cônjuges permanecem sendo de propriedade individual de cada um, pertencendo ao condomínio apenas os bens adquiridos por ambos, cada um na proporção de sua participação. A opção deste regime é do casal mediante pacto antenupcial, mas torna-se obrigatório nos casos de casamento de maiores de 70 anos. Já a comunhão universal de bens é a união dos bens obtidos antes e depois do casamento. Passado e futuro pertencem ao casal e, em caso de dissolução, tudo será dividido em iguais proporções. Por fim, o regime de participação Final nos Aquestos, pouco utilizado. Os bens anteriores e posteriores ao casamento permanecem individuais durante a união e com livre administração; no entanto, se houver a dissolução do matrimônio, os bens adquiridos durante o casamento a título oneroso serão partilhados em comum. Embora, muitas vezes, o regime de bens seja colocado em segundo plano pelos noivos, talvez por ser um assunto delicado, uma decisão tomada a partir de uma boa análise, certamente evitará dissabores no futuro.
Mara Silvia Piccinelle - Advogada OAB/MS 6622
