Cuidadores zelam pelo bem-estar...
û Irredutibilidade salarial; û Carteira de trabalho devidamente assinada e anotada a partir do 1º dia de trabalho; (CBO nº 5162); û 13º salário, a ser pago 50% entre os meses de fevereiro a novembro e o restante até o dia 20 de dezembro de cada ano; û Repouso semanal remunerado, que deve ser concedido preferencialmente aos domingos; û Férias anuais remuneradas de 30 dias. A remuneração do período das férias deve ser acrescida de 1/3 e paga dois dias antes do empregado ingressar em gozo de férias; û Licença-maternidade; û Salário-maternidade; û Licença-paternidade; û Vale-transporte; û Aposentadoria por tempo de serviço, por idade e por invalidez; û A empregada doméstica gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto; Quando o serviço de acompanhante é prestado para uma pessoa ou família estes profissionais se enquadram na categoria dos empregados domésticos.
A Lei os define como aquele que presta serviços de natureza contínua (freqüente) e de finalidade nãolucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Assinar a carteira profissional do empregado doméstico é obrigação do empregador e perante a lei e a justiça não existe qualquer argumento que possa desobrigar o empregador ou então justificar a sua omissão. É dever e obrigação do empregado doméstico apresentar ao seu empregador no ato de sua admissão a sua carteira profissional para o devido registro de seu contrato e apresentar toda a sua documentação ao ser contratado. A penalidade pela não observância dessa
A ocupação de acompanhante
obrigação deve corresponder à perda da vaga no emprego, pois não deve o empregador correr o risco de contratar um empregado sem o registro em sua CTPS e depois ter que responder sozinho perante a justiça pelas contribuições previdenciárias não recolhidas. O piso nacional de salário desta categoria é o salário mínimo nacional ou o salário mínimo regional para os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo. Para duvidas: Portal Direito Domestico www.direitodomestico.com.br
EDIÇÃO 81 [SETEMBRO 08]
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