DIAGNÓSTICO - JUNHO 2021
USO MEDICINAL DE CANÁBIS EM PORTUGAL Texto de Rodrigo Martins Revisão científica de Dr. Rúben Catarino
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Cannabis Sativa L. é uma planta constituída por centenas de compostos químicos, entre eles os canabinóides, sendo os mais comuns o delta9tetrahidrocanabinol (THC) e o canabidiol (CBD) (1). Atualmente, em Portugal, o seu cultivo e comercialização para fins medicinais é legal, e obedece a regras estipuladas pelo Infarmed. A principal espécie usada é a Cannabis Sativa L. e, atualmente, esta é a única a ser plantada e comercializada em Portugal (2). O THC e CBD têm algumas propriedades em comum, como o seu efeito analgésico, anti-convulsivante, anti-emético e antiinflamatório. O THC, ao contrário do CBD, tem a particularidade de ter um elevado potencial psicoativo, atuando sobre o sistema nervoso central, e afetando os processos mentais, perceções, emoções e comportamentos de quem o consome (1). O CBD é ainda um poderoso ansiolítico, imuno-depressor e inclui importantes propriedades neuroprotetoras e anti-oxidantes (1). A Lei n.º 33/2018, estabeleceu um quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta de canábis para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e dispensa em farmácias (4). De acordo com o Decreto-Lei n.º 8/2019, atendendo às caraterísticas dos produtos à base de canábis, a prescrição destes encontra-se limitada a um conjunto restrito de patologias em que a terapêutica convencional para os mesmos seja ineficaz ou produza efeitos adversos (4): a) Espasticidade associada à esclerose múltipla ou lesões da espinal medula; b) Náuseas, vómitos (resultantes da quimio24
terapia, radioterapia e terapia combinada de HIV e medicação para hepatite C); c) Estimulação do apetite de doentes em cuidados paliativos decorrentes de tratamentos oncológicos ou doentes com SIDA; d) Dor crónica (associada a doenças oncológicas ou do sistema nervoso, como por exemplo na dor neuropática causada por lesão de um nervo, dor do membro fantasma, nevralgia do trigémio ou após herpes zoster); e) Síndrome de Gilles de la Tourette; f) Epilepsia e tratamento de transtornos convulsivos graves na infância, tais como a síndrome de Dravete Lennox-Gastaut; g) Glaucoma resistente à terapêutica. A canábis pode ser administrada de várias formas. Atualmente, em Portugal, as terapêuticas canabinóides podem ser apresentadas sob a forma de flor seca ou de solução bucal (2). A administração da primeira ocorre pela via inalatória após vaporização com recurso a um dispositivo médico devidamente aprovado para o efeito, e proporcionando um rápido alívio dos sintomas alvo (5). Caracteriza-se por ser até à data, a primeira e única substância àbase da planta da canábis para fins medicinais a obter uma Autorização de colocação no mercado (ACM) por parte do Infarmed. Relativamente à solução oral, “Sativex®” obteve a sua Autorização de Introdução no Mercado (AIM) em 2012, e é o único medicamento à base da planta de canábis aprovado em Portugal. Este é um spray para aplicação na mucosa oral (6) que, atualmente, tem a limitação de apenas estar contemplado aos utentes que sofrem de