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Projeto que prevê mudanças na TFCA avança, mas cobrança continua valendo

MEIO AMBIENTE

TFCA

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Cobrança de taxa continua valendo

Projeto de Lei que altera exigência foi aprovado em comissão e segue tramitando no Congresso

AComissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, no final de novembro, o Projeto de Lei 10.273/2018, que altera as regras de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O texto é de autoria do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) e tem como objetivo corrigir distorções. Segundo nota publicada no site do parlamentar, hoje, um posto de combustível, uma concessionária de veículos ou uma revenda de defensivos agrícolas pagam, proporcionalmente, o mesmo que uma refinaria ou distribuidora. O Sindicombustíveis Resan, ao lado da Fecombustíveis, vem participando dos debates legislativos quanto à mudança do enquadramento da cobrança da TCFA, a fim de possibilitar que os postos sejam tributados em patamar compatível com o porte econômico e o potencial poluidor das ativida-

des que realizam. “Há anos as entidades que representam a revenda vêm questionando os critérios vigentes, que geram distorções sobretudo aos postos de pequeno e médio porte, que acabam pagando valores proporcionalmente semelhantes aos de grandes indústrias. É uma injustiça muito grande”, explica o presidente do Resan, José Camargo Hernandes. Ocorre que a TCFA incide sobre o faturamento bruto da empresa, alcançandos produtos e serviços que não oferecem impacto algum ao meio ambiente. “O correto é que a TCFA incida somente sobre aquela atividade potencialmente poluidora”, disse Goergen. É importante lembrar que a cobrança da TFCA ainda está valendo e PL 10.273/2018 segue tramitação no Congresso Nacional. O próximo passo será a análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara. Em seguida, por ser terminativo, o projeto segue direto para a análise do Senado.

SAIBA MAIS

- Como identificar e declarar o porte do estabelecimento? Conforme orienta o IBAMA, o critério porte expressa a capacidade operacional e produtiva do estabelecimento e, com base nele, o Poder Público consegue dimensionar o quanto o Estado terá que destinar da prestação do serviço de fiscalização ambiental, recebendo como contrapartida o pagamento da TCFA. Cabe à cada contribuinte a responsabilidade por conferir e realizar qualquer alteração quanto ao seu porte declarado no exercício corrente. Já em relação aos portes declarados nos anos anteriores, caso haja necessidade de retificação, ela é de exclusiva competência e responsabilidade da administração, devendo a empresa interessada solicitar através do "Formulário de Retificação de Porte", a ser protocolado via o Sistema SEI à Equipe de Apoio à Arrecadação - EARRE do seu estado de domicílio. Informações equivocadas podem gerar autuação e, a depender das circunstâncias do caso, até repercussão criminal.

- Débitos pendentes No Estado de São Paulo, o contribuinte paga a TCFA referente aos quatro trimestres do ano corrente por meio de uma Guia Única de Recolhimento da União – GRU, cuja receita será recebida pelo Ibama, que por sua vez repassará parcela do valor à Secretaria de Meio Ambiente Paulista. Porém, no caso de TCFA vencida em anos anteriores, caso opte pelo pagamento à vista, o contribuinte deve primeiro pagar a taxa estadual junto ao órgão ambiental do seu Estado. Após, deve se dirigir à unidade mais próxima do Ibama, ou fazer contato via e-mail (cobranca.sede@ibama.gov.br), apresentando o comprovante do pagamento efetuado. O Ibama então fará o lançamento da compensação e emitirá uma nova GRU com o valor já descontado daquele pago ao Estado, que será quitada pelo contribuinte, regularizando sua situação financeira perante o órgão. Caso o contribuinte escolha parcelar a dívida, o procedimento varia de acordo com a inscrição ou não do débito em dívida ativa. Se esse for o caso de sua empresa, procure seu contador para facilitar o protocolo do pedido (ao Ibama ou à Procuradoria Federal) a respeito na esfera administrativa.