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Atenção revendedor: fique atento à data-base da categoria para evitar problemas

TRABALHISTA

Fim de ano exige atenção do revendedor para data-base da categoria

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Período de aviso prévio e tempo de trabalho devem ser considerados para evitar multas em demissões

Atenção revendedor! Além das obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas com a chegada do fim de ano (como pagamento do 13º salário), é importante que o os empresários proprietários de postos de combustíveis fiquem atentos à proximidade da data-base da categoria (1º de março de 2023). Isso porque, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 7.238/84, “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante

ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.” “Portanto, o revendedor deve se atentar quando efetuar a demissão de seu funcionário para que não coincida com período de 30 dias que antecede a data base ou seja, fevereiro de 2023, tendo em vista que a data base é 1º de março de 2023, sob pena de pagamento de indenização”, explica o advogado trabalhista do Resan, Rodrigo Julião. No entanto, ele ressalta que, para contagem da demissão, deve ser levado em consideração o período correspondente ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado), “sendo certo que a cada ano trabalhado o período do aviso prévio sofre alteração, aumentando três dias, por exemplo se o funcionário tem um ano e três meses de contrato, seu aviso será de 33 dias”, lembra o advogado. A seguir, uma tabela exemplificativa, para que os associados no caso de demissão possam realizar as mesmas sem o risco de indenização.

Os empresários donos de lojas de coveniência, lava-rápido, estacionamentos e empresas de troca-de-óleo também precisam levar em conta o calendário antes de realizar uma demissão. Confira as datas-base das demais categorias representadas pelo Resan:

Troca de óleo – 1º de Março Conveniência – 1º de Novembro

Lava Rápido – 1º de Setembro Estacionamento – 1º de Setembro

SOCIAL

Direitos Humanos. Apoie!

No próximo dia 10 de dezembro, será celebrado o Dia Internacional dos Direitos Humanos. O Sindicombustíveis Resan, em parceria com o Programa Na Mão Certa, lembram que essa data, estabelecida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, tem o objetivo de esclarecer sobre a garantia à vida, à liberdade, à dignidade, à defesa, à educação, à saúde, entre outros, a todas as pessoas, independe de sexo, nacionalidade, religião ou qualquer outro critério. Nossa missão é que você, sua empresa, se alie nessa luta coletiva e ajude a garantir mais proteção e respeito a milhões de meninos e meninas aqui no Brasil. Apoie!

Ações novembro/2022

03/11 Reunião da Câmara de Recursos Humanos do PNH2, representando CNC/Fecombustíveis, por videoconferência.

09/11 9ª Reunião da ABNT para aprovação e início da revisão da ABNT-NBR 17031 - Câmara de contenção em fibra de vidro da boca de visita do tanque e flange de vedação, videoconferência.

09/11 Reunião da Câmara de Abertura do Mercado do PNH2, representando CNC/ Fecombustíveis, por videoconferência.

10/11 Reunião da Câmara de Recursos Humanos do PNH2, representando CNC/ Fecombustíveis, por videoconferência.

30/11 Reunião Extraordinária do Conselho de Representantes da Fecombustíveis, em Brasília/DF.

30/11 Solenidade de Abertura do IX Encontro dos Revendedores de Combustíveis do Centro Oeste, em Brasília/DF.

Um brinde a você!

DEZEMBRO

01Manuel Enriquez Casal

REDE CLEAN CAR - Santos

03Aurélio Lopes Rodrigues

SUPER POSTO 200 MILHAS - Santos

03Mariana Martins Rodriguez

PORTAL DE SANTOS SERVIÇOS E TRANSPORTES - Santos

04Bruno Domingues Rodriguez

REDE POSTOS PORTAL DE SANTOS - Santos

07Fernando de Paula Tavares

POSTO AGN - Santos

07Fernando Luiz Tasca

AUTO POSTO BÚFALO DO VALE - Pariquera-açu

11Antònio Samartins

AUTO POSTO VALE DO ITARIRI - Itariri

15Cristiane Chinelli Ignatovitch

AUTO POSTO MATHIAS - Santos

15Renato Monteiro Diogo

AUTO POSTO DI MÔNACO - Praia Grande

15Reinaldo K. Monma

AUTO POSTO CAJATI - Cajati

20Vinícius Castanhei ra Diniz -

AUTO POSTO SUPER 1000 DE PERUIBE - Peruíbe AUTO POSTO VILA ANTÁRTICA - Praia Grande

22Fábio Enriquez Dominguez

MAFADI COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS - Santos 22Oriente Minella RENASCER DE PERUÍBE POSTO DE ABASTECIMENTO E SERVIÇO - Peruíbe

23Luciana Vilela de Carvalho

FASE QUATTRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS - Juquiá

FIQUE LIGADO

DIESEL R5

1A Vibra Energia anunciou, em novembro, a venda de um diesel menos poluente, produzido a partir do coprocessamento de óleos vegetais com diesel fóssil em refinaria da Petrobras, e vê demanda crescente para o produto, em meio a buscas do mercado para reduzir a emissão de gases do efeito estufa. Para comercializar o combustível – o primeiro a ser lançado com a marca da Vibra, após a mudança de nome da ex-BR Distribuidora -, a companhia conta com a produção do chamado diesel R5 da Petrobras, que deixa a refinaria com 95% de diesel mineral e 5% de diesel renovável. A Vibra realiza ainda a adição obrigatória de 10% de biodiesel éster, comercializando um produto com maior teor renovável. (Fonte:Diário do Comércio)

BIODIESEL

2O Ministério de Minas e Energia (MME) decidiu manter a mistura de 10% do biodiesel ao diesel até o dia 31 de março de 2023, visando dar mais previsibilidade e garantia ao abastecimento, segundo decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em reunião realizada em 21 de novembro. A partir de 1º de abril do ano que vem, a mistura poderá subir para 15%, segundo o CNPE, cumprindo o previsto no programa do biodiesel criado em 2018. O órgão indicou, porém, que “admite qualquer rota tecnológica de produção”, abrindo espaço para a inserção do diesel RX da Petrobras, que tem apenas 5% de parcela renovável. A medida desagradou o setor de biodiesel. (Fonte: CNN Brasil)

CARTEL

3Em 17 de novembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.470/22, que dobra a indenização a ser paga por empresas que praticarem infração à ordem econômica, como o cartel. A norma cria exceção se houver acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação (TCC) firmado pela empresa com o Cade, autarquia que zela pela livre concorrência. Nesse caso, o infrator, além de não pagar a indenização em dobro, ficará isento de pagamentos por responsabilidade solidária, desde que entregue documentos que permitam estimar o valor do dano decorrente da infração à ordem econômica. O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência, que atualmente já pune as infrações à ordem econômica com multa administrativa de até 20% do faturamento bruto da empresa, de acordo com a gravidade do caso. (Fonte: Migalhas)