O futuro que você sonha está em nossos Planos!
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A IMPORTÂNCIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR A reforma da previdência, a perda de valor real do benefício e o aumento da idade mínima para se aposentar, têm levado os brasileiros a refletirem sobre a importância de aderir a um plano de benefícios que complemente sua renda na aposentadoria. Essa consciência previdenciária, quanto mais cedo for despertada, melhor é. A previdência complementar tem um importante papel social na medida que promove a manutenção da qualidade de vida na aposentadoria e dá ao cidadão a capacidade de assumir a responsabilidade pelo seu futuro, sem contar, para isso, somente com o Estado. Você já pensou nisso? Faça a adesão ao Plano BrasíliaPrev, administrado pela Previdência BRB e comece a construir a sua tão sonhada independência financeira!
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SOMOS A PREVIDÊNCIA BRB (REGIUS)
A Previdência BRB é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, sem fins lucrativos e que tem por objetivo administrar Planos de Previdência Complementar. Foi criada pelo BRB em 1985.
Quase 40 anos de atuação
7 planos de benefícios
+ R$ 3,7 bilhões de patrimônio
Quase 7 mil participantes
+ 11 mil beneficiários
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PATROCINADORAS E INSTITUIDORAS DOS NOSSOS PLANOS Desde 1985
Desde 1985
Desde 2003
(Regius)
Desde 2010
Desde 2014
Desde 2017
Desde 2020
Desde 2021
Desde 2023
CEASA-DF
(AEBRB)
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O PLANO BRASÍLIAPREV O BrasíliaPrev é um plano individual e com benefícios temporários. Podem aderir ao BrasiliaPrev todos os associados da ANEABRB – Associação Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do Banco de Brasília (AEBRB), da AABR – Associação Atlética Banco de Brasília, do COPEV-DF – Conselho dos Pastores Evangélicos do DF e do HCB – Hospital da Criança de Brasília José Alencar e seus familiares, de até 4º grau e afins.
Parentes em linha reta
ASCENDENTE
3º Grau
Bisavô
2º Grau
Avô
1º
Pai
Grau
4ºGrau Tio avô
3ºGrau Tio
1º
Grau
EU
4ºGrau
2ºGrau
Primo
Irmão
Cônjuge Sobrinho 3ºGrau
1º Grau
Filho
Afins
2º Grau
Neto
- Cunhado(a) - Sogro(a) - Sobrinhos do cônjuge
DESCENDENTE
Parentes colaterais
05 Por que aderir ao Plano BrasíliaPrev?
VANTAGENS
Formar uma reserva para garantir uma renda no momento da aposentadoria. Você receberá o benefício do INSS + o benefício do BrasíliaPrev. Fazer um eficiente planejamento sucessório. Em caso de falecimento do participante, os beneficiários receberão 100% da reserva existente, sem a incidência do Imposto de Renda (IR).
Rentabilidade acima do mercado. Nos investimentos feitos na Previdência BRB, não há a incidência do IR.
Pagar custos menores em relação a planos de previdência aberta, oferecidos por bancos e seguradoras. A Previdência BRB é uma entidade sem fins lucrativos.
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06
COMO ADERIR AO PLANO BRASÍLIAPREV?
Ÿ Faça a sua Adesão Online e comece a contribuir para o BrasíliaPrev
www.brasiliaprev.com.br Escaneie o QR Code e saiba mais:
(61)99977.2231
A Previdência BRB (Regius), alinhada às novas tecnologias e buscando reduzir a burocracia, desenvolveu a Adesão Online, funcionalidade disponível no site www.brasiliaprev.com.br, que permite agilidade e eficácia ao processo de adesão sem a necessidade de imprimir, preencher e assinar formulários. Adesão Online Previdência BRB, seu futuro num click.
Central de Atendimento
0800 000 2977
relacionamento@previdenciabrb.org.br www.previdenciabrb.org.br
Ÿ Fale com os nossos consultores pelos canais de atendimento e agende um encontro pessoal.
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COMO CONTRIBUIR PARA O BRASÍLIAPREV?
As contribuições para o BrasíliaPrev podem ser feitas das seguintes formas:
Contribuições normais mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e valor máximo definido pelo participante. Devem ser pagas mensalmente por meio de débito em conta-corrente do BRB, PIX ou boleto bancário.
Contribuições facultativas (aportes adicionais) esse aporte nada mais é que uma contribuição adicional de qualquer valor ao seu Plano, sem a cobrança de taxas administrativas e podendo ser feita a qualquer momento do ano, mediante prévia comunicação à Previdência BRB.
Contribuições de risco (Você pode acoplar um seguro por morte e invalidez no seu plano para aumentar a proteção para você e seus beneficiários) contribuição de natureza securitária opcional destinada a dar cobertura dos riscos de invalidez total e permanente e de morte do participante (mediante contratação de seguro).
Você define o valor da sua contribuição e pode alterar a qualquer momento!
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SABIA QUE VOCÊ PODE SER MILIONÁRIO(A)? Investindo em um Plano de Previdência, você pode chegar lá. E quanto antes começar melhor. Veja a simulação:
Quanto poupar por mês para virar um milionário aos 65 anos?*
$15.098
$6.806
$4.077
$274
$340
$423
$531
$670
$855
$1.104
1 ano
5
10
15
20
25
30
Idade
$1.451
35
$1.956
40
$2.739
45
50
55
60 anos
* Considerando uma taxa real de juros 0,33% a.m. (4% a.a.)
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QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO BRASÍLIAPREV?
Ÿ Aos participantes: RENDA DE APOSENTADORIA PROGRAMADA
Requisitos: 55 anos de idade e 60 (sessenta) meses de contribuições ao Plano de Benefícios.
RENDA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Requisitos: estar aposentado por invalidez pelo INSS e 12 meses de vinculação ao Plano BrasíliaPrev. Forma de cálculo: o benefício é apurado em quantidade de cotas, na data da concessão, pela divisão do saldo existente na Conta Individual de Benefícios, pelo prazo definido pelo participante.
Ÿ Aos beneficiários cadastrados: PECÚLIO POR MORTE (pagamento único):
Valor correspondente ao saldo existente na conta individual de benefício, rateado, conforme percentuais definidos pelo participante, entre os beneficiários inscritos.
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INSTITUTOS
Caso ocorra rompimento do vínculo associativo com a Instituidora antes de completar os requisitos para requerer a renda de aposentadoria, o participante poderá fazer uma das seguintes opções:
Ÿ Resgate: - Total: 100% das contribuições vertidas ao Plano BrasíliaPrev; - Parcial (independe do rompimento associativo): a partir de 36 meses de vinculação ao Plano, limitado a 20% do saldo conjunto das contas Individual do participante e Individual Portada. Novos resgates parciais somente podem ocorrer após cumpridos 24 meses entre os resgates parciais anteriores.
Ÿ Portabilidade: Transferência do saldo de conta para outro plano de previdência, desde que cessado o vínculo com a Instituidora e ter cumprido carência de 3 (três) anos de vínculo com o Plano.
Ÿ Benefício Proporcional Diferido – BPD: Faculdade assegurada ao participante de optar por receber, em tempo futuro, o beneficio decorrente desta opção em razão da cessação do vínculo com a Instituidora antes da aquisição do direito ao benefício pleno. O participante cessa as suas contribuições para o Plano e requer o BPD ao completar os requisitos para o benefício de renda de aposentadoria programada. Carência para a opção é de 3 anos de vinculação ao Plano.
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REGIME TRIBUTÁRIO
No momento de adesão ao Plano BrasíliaPrev, o participante deverá decidir se opta ou não pelo regime regressivo. As regras deste regime estão previstas na lei 11.053/2004 e os principais pontos são: Ÿ A opção é irretratável. O participante não poderá alterar a sua decisão, mesmo em caso de portabilidade; Ÿ O imposto apurado pelo sistema regressivo é tributado exclusivamente na fonte, portanto, não poderá haver compensação na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda; Ÿ O regime regressivo tem como pressuposto que, quanto maior for o prazo de acúmulo de cada contribuição, menor será a alíquota do Imposto de Renda no momento do resgate ou do recebimento do benefício de aposentadoria, conforme demonstrado na tabela a seguir: Prazo de acúmulo de cada contribuição no Plano
Alíquota de Imposto de Renda
< ou = a 2 anos > 2 anos e < ou = a 4 anos > 4 anos e < ou = a 6 anos > 6 anos e < ou = a 8 anos > 8 anos e < ou = a 10 anos > 10 anos
35% 30% 25% 20% 15% 10%
Se o participante não fizer a opção pelo regime regressivo, ficará enquadrado na tabela progressiva, que é a tabela normal de tributação de Imposto de Renda.
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