Guia para Participação Social de Pescadores e Pescadoras Artesanais nas Eleições 2022

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Guia para Participação Social de Pescadores e Pescadoras Artesanais nas Rede de Lideranças Públicas Coastal500 Parceiro r: ealização : a P oio :
Pescadores e Pescadoras Artesanais Guia para Participação Social nas Eleições Federais e Estaduais de 2022 Rede de Lideranças Públicas Coastal500 Programa Pesca para Sempre 2º Edição Setembro2022 Rare Brasil Autoria: Natali Piccolo e Simone Madalosso Revisão: Mariana Trindade, Camila Souza, Maria Eduarda Santos e Monique Barreto Galvão Design e Ilustrações: Fernando Zarpelon e Eduarda Canuto www.rare.org Facebook: Rare Brasil Instagram: rare_brasil Youtube: Canal Rare Brasil

Rede de Lideranças Públicas Coastal500

Unidos em prol da Pesca Artesanal

Guia para participação social de pescadores e pescadoras artesanais nas eleições Federais e Estaduais de 2022.

Este guia foi elaborado pela equipe da Rare Brasil por meio do Programa Pesca para Sempre. O objetivo desta cartilha é guiar a participação dos pescadores e pescadoras nas eleições federais e estaduais de 2022, ressaltando a importância da sua participação no processo de tomada de decisão política.

Esta publicação faz parte da ação Rede de Lideranças Públicas (Coastal 500), que apresenta como objetivo influenciar e aprimorar a discussão de pautas prioritárias da pesca artesanal junto aos representantes públicos eleitos, em especial gestores municipais e estaduais.

Este guia apresenta um resumo da linha do tempo das eleições para interesse público e teve como referência o Calendário Eleitoral 2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda vivendo as consequências da pandemia de Covid-19 iniciada em 2020, a população brasileira necessita de políticos preparados e atentos para enfrentar crises e apoiar, em especial, a população mais vulnerável. A pesca artesanal, que historicamente já acumula deficiências na sua gestão, foi um dos setores que mais sofreu nesse período, devido à ausência e/ou ineficácia de políticas públicas que apoiassem o reconhecimento dos direitos dos pescadores artesanais, promovessem apoio logístico para abastecimento das comunidades e, comercialização e valorização dos seus produtos, modos de vida e cultura. Somado a estas questões, o enfraquecimento de políticas ambientais, que estão diretamente relacionadas à conservação dos recursos naturais, bem como ao fortalecimento dos territórios tradicionais, contribuiu para ampliar a vulnerabilidade das comunidades pesqueiras ao longo da costa brasileira.

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Apesar disso, uma maré de solidariedade atingiu o país, e muitas pessoas engajadas coletivamente participaram de ações para ajudar as comunidades pesqueiras. É com esse espírito, que o guia vem para dar visibilidade, incentivar e inspirar conversas e atitudes para uma pesca artesanal próspera, engajada, com autonomia e responsabilidade.

O que você vai encontrar neste documento:

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Guia para participação social de pescadores e pescadoras artesa nais nas eleições federais e estaduais de 2022

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Carta da Rare Brasil - Programa Pesca Para Sempre sobre a pesca artesanal no país para Lideranças Públicas

Guia para Participação Social de Pescadores e Pescadoras Artesanais nas Eleições Federais e Estaduais de 2022

É por meio da participação política e do processo de votação que os pescadores e pescadoras artesanais do Brasil unidos podem contribuir para a discussão de um futuro melhor para as suas famílias, atividade produtiva, e consequentemente para os recursos pesqueiros.

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PASSO 1 Entenda como as eleições federais e estaduais funcionam:

Entre 20 de julho e 05 de agosto de 2022

Escolha dos pré-candidatos por partidos e coligações.

Os partidos realizam as convenções e escolhem seus candidatos à presidência da República, ao Governo dos Estados, ao Senado, às Câmaras Federais e Estaduais (deputados). Os partidos também podem discutir coligações que são as parcerias entre partidos para apoio político (art. 36, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 1º, § 1º, inciso II, da EC nº 107/2020);

A partir de 16 de agosto de 2022

Propaganda política tem regra de acordo com (art. 45, inciso I, II, III, IV, V da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 1º, § 1º, inciso II, da EC nº 107/2020);

Propaganda política tem regra de acordo com (art. 45, inciso I, II, III, IV, V da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 1º, § 1º, inciso II, da EC nº 107/2020);

É proibido que as emissoras de tv e rádio publiquem pesquisas sobre censo eleitoral que permitam a identificação do eleitor, ou apresentem manipulação de dados. A opção de voto é sigilosa.

Propaganda política só no horário eleitoral, e sem tratamento especial a políticos, todos recebem tratamento igual, mas candidatos podem ter espaços diferentes nas mídias. Candidatos escolhidos em convenção, também não podem apresentar programas em emissoras de tv e rádio.

Até 15 de agosto de 2022

Quase lá! Os candidatos foram registrados. Os partidos políticos e coligações registram os seus candidatos na Justiça Eleitoral.

Observação: (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput e Res.-TSE nº 23.609/2019, arts. 18, I e 19, § 2º): Ah! 30% das vagas devem ser para um determinado gênero, por exemplo, gênero são, homens, mulheres, transexuais, travestis.

A partir de 15 de agosto de 2022

–6–É obrigatório ser transparente nas doações de campanha - Data limite para os partidos abrirem contas correntes em bancos para recebimento de doação de pessoas físicas (art. 18 da Resolução TSE nº 23.607/2019)

A partir de 16 de agosto de 2022

Conheça os candidatos, início da propaganda política em mídias sociais (tv, rádio, internet, carros de som, panfletos, comícios, caminhadas, carreatas e passeatas) - arts. 36, caput, e 57-A da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 1º, § 1º, inciso IV, da EC nº 107/2020); Resolução TSE nº 23.610/2019 (art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 1º, § 1º, inciso IV, da EC nº 107/2020; (arts. 9, 21 e 29 do Decreto nº 6.949/2009);

A partir de 26 de agosto de 2022

A propaganda política gratuita se inicia (arts. 47, caput, e 51 da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 1º, § 2º, da EC nº 107/2020);

A partir de 17 de setembro de 2022

Imunidade eleitoral: nenhum candidato pode ser preso, a não ser que ocorra o flagrante ou delito (art. 236, § 1º, do Código Eleitoral c/c art. 1º, § 2º, da EC nº 107/2020);

Até 29 de setembro de 2022

Podem ser realizados comícios (art. 240, parágrafo único, do Código Eleitoral c/c art. 39, § 4º, da Lei nº 9.504/1997 e art. 1º, § 1º, inciso IV, da EC nº 107/2020);

Chegou a hora! Dia de votar - primeiro turno. 02 de outubro de 2022

30 de outubro de 2022

Vamos de novo! Dia de votar (onde é necessário) - segundo turno. Ocorrerá em caso de nenhum candidato conquistar mais da metade dos votos válidos, ou seja, sem contar os brancos e os nulos para os cargos de presidente e governador.

Fim do período eleitoral em caso de haver segundo turno 30 de outubro de 2022

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Quem pode ser candidato?

Nos termos do art. 14, § 3º, da Constituição Federal

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Ser brasileiro(a) - possuir nacionalidade brasileira;

Ter ficha limpa visando exercer pleno exercício dos direitos políticos de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010;

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Ser registrado como candidato - alistamento eleitoral;

Ter domicílio eleitoral no local da eleição um ano antes do pleito;

Ser membro de algum partido por meio da filiação partidária –atualmente no Brasil existem 32 partidos políticos;

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Possuir idade mínima (35 anos para presidente, vice-presidente e senador e 21 anos para deputado estadual e federal);

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Ter votado ou justificado ausência nas últimas eleições, ou seja, estar quite com a justiça eleitoral (art. 11, § 1º, da Lei nº 9.504/1997).

Você sabe qual a responsabilidade de cada cargo? Veja a partir da página 15

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Documentos em dia? Verifique com antecedência se seu título de eleitor está regularizado!

Quais documentos deverão ser apresentados pela eleitora ou pelo eleitor para poder votar? Para comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor perante a mesa receptora de votos, serão aceitos os seguintes documentos oficiais com foto, inclusive os digitais:

e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Os documentos serão aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar sua identidade.

É obrigatório votar? O voto é obrigatório, a não ser que você se encaixe nas seguintes características: jovens com mais de 16 e menos de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

E quem nunca votou? Para quem não possui o título de eleitor é necessário se dirigir a um cartório eleitoral com os seguintes documentos: a carteira de identidade ou certidão de nascimento ou casamento. A exigência é que seja um documento oficial em que conste o nome dos pais e a nacionalidade brasileira, por isso a carteira de motorista (CNH) não pode ser usada. Também é preciso ter um comprovante de residência emitido nos três meses anteriores (contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou correspondência) e comprovante de quitação do serviço militar para homens com idade entre 18 e 45 anos. O título

PASSO 2 O que você, pescador e pescadora pode fazer nas eleições de 2022?
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de eleitor fica pronto na hora no cartório eleitoral do seu município.

Como regularizar o título de eleitor? Deixar de votar ou justificar a ausência em mais de três turnos consecutivos de eleições pode levar ao cancelamento do título de eleitor. Você pode checar os débitos nesse link <http://www.tse. jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas> , emitir o boleto, realizar o pagamento e depois comparecer a um cartório eleitoral, apresentar o comprovante de pagamento, um documento de identificação com foto e um comprovante de residência para preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). As datas para emissão e regularização de títulos de eleitor são comunicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral.

Não perca o prazo! Em 2022 você tem até 4 de maio para regularização do título de eleitor.

O voto é seu e de mais ninguém. O voto é secreto, ninguém sabe em quem você vota, por esse motivo, você tem autonomia para escolher o que é melhor para você!

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Você pode acionar a polícia ou o Pardal, que é um aplicativo para denúncias relativa às eleições para o Ministério Público e o Tribunal Superior Eleitoral <https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/>

Lugar de mulher também é na política. Apoie a participação de mulheres candidatas - os partidos devem apresentar no mínimo de 30% e máximo de 70% na distribuição por gênero entre os candidatos. Essa é uma oportunidade de diversificar as pessoas que serão eleitas e também apresentar pautas sobre as mulheres pescadoras por quem entende o que é ser mulher!

O que precisamos resolver? Promova rodas de conversas e discussões na sua comunidade para identificar quais os problemas que enfrentam e quais soluções gostariam de ver realizadas pelos governantes nos próximos 4 anos de mandato, a ser iniciado em janeiro de 2023.

É isso que queremos: Elaborem documentos, produzam vídeos e escrevam textos com as pautas comuns prioritárias das comunidades, e as apresentem aos candidatos pessoalmente, por meio do e-mail da assessoria ou as publiquem nas mídias sociais. Façam com que suas necessidades sejam conhecidas e as soluções beneficiem a todos!

Comercializar voto (vender e comprar), obrigar ou se sentir obrigado a votar em alguém é crime - DENUNCIE!
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A atividade econômica pesqueira é importante para a economia do seu município, do estado e do país. Busque escolher candidatos que assumam compromissos públicos com as pautas divulgadas pelas comunidades pesqueiras, para que possam ser cobradas quando eleitos.

Conheça e compare o seu candidato. Verifique se as propostas de governo que os candidatos apresentam destacam soluções para os desafios da pesca artesanal, e por outro lado, também se elas não prejudicam a atividade pesqueira. Como posso fazer isso?

Participando e agendando reuniões com os candidatos (tire suas dúvidas), assistindo apresentações em comícios, lendo documentos publicados por estes, e assistindo a propaganda política gratuita ou privada, em especial, os debates. Dê uma olhada nas regras abaixo:

A propaganda política gratuita ocorrerá (art. 47, caput, da Lei nº 9.504/1997):

a. b.

Para presidente da República: às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30 no rádio; das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30 na televisão.

Para deputada ou deputado federal: às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25 no rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55 na televisão.

c.

Para senadora ou senador: às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na televisão.

d.

Para deputadas ou deputados estaduais e distritais: as propagandas deverão ser veiculadas às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio; das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão.

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e.

Candidatas e candidatos ao governo terão anúncios exibidos às segundas, quartas e sextas, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio; das 13h15 às 13h25 e das 20h35 às 20h45 na televisão.

A propaganda política em rede por assinatura ocorrerá

As emissoras disponibilizarão 70 (setenta) minutos diários ao longo da programação, para a transmissão de propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido ou coligação, distribuídos entre as 5h e às 24h.

O candidato PODE utilizar e transmitir informações em tv, rádio, internet, carros de som, panfletos, comícios, caminhadas, carreatas e passeatas.

O que o candidato NÃO PODE fazer - fique ligado!

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Não confunda as coisas: proibido usar símbolos semelhantes aos governamentais;

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Sempre verifique as informações: proibido divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitorado;

Atenção! Em 2021, foi aprovada a Lei 14.192, de combate a fake news, tornando crime a divulgação de mentiras (informações falsas) sobre os candidatos (Art. 323 do Código Eleitoral Brasileiro). Verificar se uma notícia é falsa ou verídica é essencial antes de compartilhar com outras pessoas.

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Respeito é bom e todos gostam: proibido ofender outra pessoa;

Siga as regras: proibido alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei;

4 Utilizar estabelecimentos comerciais para campanha eleitoral, distribuir prêmios e sorteios como propaganda;

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Precisamos entender o que se fala: proibido fazer propaganda em língua estrangeira;

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Só publique o que é seu: proibido utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor;

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Política não é comércio: proibido vender produtos ou serviços no horário da propaganda eleitoral;

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É preciso responsabilidade: Não são permitidos showmícios, nem o uso de trios elétricos para shows, apenas para comícios;

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Espero não encontrar uma propaganda na esquina: proibido divulgar propaganda eleitoral em outdoors;

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Brinde não é legal, é ilegal! Proibido distribuir brindes ao eleitorado (v.g. camisetas, lixas de unha, bonés, canetas etc.)

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PASSO 3 Os cargos em disputa nas eleições de 2022

Nesse ano temos eleição para diferentes cargos, em níveis federais e estaduais. Abaixo vamos explicar a função de cada cargo de forma prática para facilitar na hora de votar e depois para poder acompanhar os mandatos e cobrar daqueles que foram eleitos no pleito.

Presidente(a) da República

É o representante público mais elevado do país, a autoridade máxima do Executivo. Ao ser eleito, é ele quem nomeia os ministros, conduz a política e economia, aprova ou veta leis, edita medidas provisórias, mantém relações com outros Estados, exerce comando das Forças Armadas e cumpre outras diversas funções previstas na Constituição Federal de 1988. Para concorrer, o candidato deve ter ao menos 35 anos, ser brasileiro, ter domicílio eleitoral no país, ter registro em algum partido político e ter o pleno exercício dos direitos políticos. Quem ocupa este cargo tem mandato de quatro anos e o direito a concorrer uma vez pela reeleição. A reeleição (renovação do mandato nas eleições seguintes) é permitida, limitada a uma vez.

Governador (a)

É o cargo que tem autoridade máxima sobre um distrito ou um estado da federação, do país. É responsável pela administração estadual e a representação do estado nas relações jurídicas, administrativas e políticas. Essas ações governamentais buscam descentralizar o poder e melhorar as questões políticas em âmbito regional. Cada estado do Brasil deve eleger um governador em 2022, com mandato de quatro anos e direito a uma reeleição. A reeleição (renovação do mandato nas eleições seguintes) é permitida, limitada a uma vez.

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Senador (a)

Compõe o Senado Federal, que, junto com a Câmara dos Deputados, constitui o Congresso Nacional, o Poder Legislativo do Brasil. Em 2022, os 26 estados e o Distrito Federal elegem apenas um senador por unidade federativa. O Senado Federal é composto por 81 parlamentares; nas eleições de 2026, cada unidade federativa elegerá dois senadores. Em 2022, as eleições renovarão um terço do Senado — 27 senadores ou senadoras ao todo, um por unidade da Federação. O primeiro turno (único turno, no caso da eleição para o Senado) ocorrerá em 2 de outubro. O segundo turno (para presidente da República e governadores, se necessário) está marcado para 30 de outubro. (Fonte: Agência Senado). Eles serão responsáveis, principalmente, pela elaboração de leis e por fiscalizar os atos do Executivo, podendo processar e julgar outros cargos, além de aprovar escolhas de ministros, propostas do Presidente e operações financeiras. Diferentemente dos outros cargos, a duração de um mandato do senador é de oito anos.

Deputado (a) Federal

Compõe a Câmara dos Deputados e tem como principal função a elaboração das leis. Assim como o Senado, também é responsável por fiscalizar o Poder Executivo do país. O número de deputados de um estado está diretamente relacionado ao número de habitantes. Desse modo, o número máximo de representantes que um estado tem é 70 deputados estaduais e, no mínimo, oito representantes para este cargo. Para desempenhar esta função é preciso ter idade mínima de 21 anos e não há limites de reeleição. Em 2022, serão eleitos 513 deputados – ou seja, todas as cadeiras da Câmara estarão em disputa. Todos os 26 estados e o Distrito Federal elegerão representantes.

Deputado (a) Estadual

Representante do povo na esfera estadual, desenvolve as funções na Assembleia Legislativa Estadual. É responsável por legislar, criar, alterar, vetar leis no âmbito regional. Assim como no cargo Federal, pode se reeleger diversas vezes. O número de representantes na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas não é o mesmo para todas as unidades da federação.

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No caso de deputados estaduais, enquanto alguns estados têm apenas 24 representantes, o Pará tem 41 e São Paulo tem 94 eleitos, por exemplo. Tanto no caso das assembleias legislativas quanto no caso da Câmara, o número de cadeiras está ligado ao número de habitantes.

Escolher representantes para cargos federais e estaduais é importantíssimo para que tenhamos orçamento público e políticas sociais de educação, saúde e segurança alimentar que sejam adequadas às necessidades da população, além de políticas públicas voltadas para a valorização da cadeia produtiva da pesca. As legislações abaixo são exemplos. Elas foram elaboradas por deputados e senadores, com aprovação presidencial:

• Lei 11.959/2009 - que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca e regula as atividades pesqueiras em território nacional;

• Lei 13.134/2015 - que garante o seguro defeso para o pescador artesanal;

• Lei 13.902/2019 - que reconhece perante o poder público a atividade das mulheres marisqueiras.

ATENÇÃO! A organização e mobilização comunitária é essencial para que pescadores e pescadoras desenvolvam maneiras para influenciar as políticas e as decisões dos parlamentares, por isso, participe da sua associação, movimento, sindicado ou grupo comunitário.

Voto e participação andam de mãos dadas!

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Programa Pesca para Sempre

A pesca é uma importante atividade econômica do estado do Pará que requer uma gestão sustentável participativa visando a conservação da biodiversidade contemplando a manutenção dos estoques pesqueiros, garantindo a segurança alimentar e a geração de renda das comunidades que dela vivem e dependem.

Com base nesse contexto, foi criado o Programa Pesca para Sempre que atua em parceria com comunidades, lideranças, associações, órgão de governos, universidades e organizações da sociedade civil para construir e fortalecer o gerenciamento costeiro e marinho da pesca de pequena escala de forma mais sustentável e efetiva.

Rede de Lideranças Públicas Coastal500

Em 2021 foi criada a rede Coastal500 que hoje possui 12 municípios comprometidos com a agenda da pesca de pequena escala.

A Rede Coastal500 é a maior rede global de prefeitos e líderes governamentais locais comprometidos com o trabalho em prol de comunidades costeiras prósperas. Eles estão unidos pela recuperação e manutenção dos mares costeiros, compartilhando boas práticas e lições aprendidas e suas experiências em todo o mundo. Os membros que compõem a rede são dos seguintes países: Brasil, Estado Federado da Micronésia, Guatemala, Honduras, Indonésia, Moçambique, Palau e Filipinas. O Coastal500 é uma coalizão que promove a colaboração dos líderes locais para impulsionar mudanças positivas no território.

A adesão à rede indica que a pesca de pequena escala é uma prioridade para o município, reconhecendo-a como meio de subsistência, segurança alimentar e saúde dos pescadores e das comunidades que dependem desses recursos.

Apoiamos as lideranças locais para que elas assumam o compromisso de:

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Promover comportamentos responsáveis por parte dos pescadores, o que inclui: o registro de pescadores, monitoramento de captura, participação na gestão e adesão aos regulamentos;

Reconhecer, priorizar e defender as comunidades locais no acesso e uso dos recursos costeiros;

Construir uma comunidade capacitada e informada por meio de uma gestão participativa das pescas, que regule de forma justa e equitativa o esforço e empregue um processo de tomada de decisão transparente e responsável;

Endossar as Áreas de Recuperação do Recurso (santuários marinhos) destinadas a reabastecer e sustentar populações de peixes, protegendo habitats costeiros, como recifes de corais, florestas de mangal e tapetes de ervas marinhas;

Investir no fortalecimento da capacidade humana e em recursos financeiros para sustentar a gestão da pesca baseada na comunidade;

Continuar a aprender, ensinar e inspirar outras pessoas, compartilhando lições e experiências da sua comunidade com os líderes de todo o país e de todo o mundo

Para mais informações acesse às nossas redes sociais no Instagram e Facebook ou pelo e-mail mtrindade@rare.org

Facebook: Rare Brasil

Instagram: rare_brasil

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Carta do Programa Pesca para Sempre às Lideranças Públicas - Eleições Federais e Estaduais de 2022

A pesca é uma importante atividade econômica do estado do Pará que requer uma gestão sustentável participativa visando a conservação da biodiversidade contemplando a manutenção dos estoques pesqueiros, garantindo a segurança alimentar e a geração de renda das comunidades que dela vivem e dependem.

Com base nesse contexto, foi criado o Programa Pesca para Sempre que atua em parceria com comunidades, lideranças, associações, órgão de governos, universidades e organizações da sociedade civil para construir e fortalecer o gerenciamento costeiro e marinho da pesca de pequena escala de forma mais sustentável e efetiva.

Esta carta é endereçada aos candidatos a Deputado(a) Federal, Estadual, Governador(a), Senadores(a) e Presidente(a) da República, com o objetivo de ampliar a visibilidade sobre a atividade pesqueira artesanal por lideranças públicas para uma gestão sustentável, a qual depende da equalização de esforços por múltiplos setores para alcance de resultados satisfatórios nas dimensões ambiental, social, econômica e de governança. No Brasil, estima-se que exista quase um milhão de pescadores.

A pesca artesanal é uma atividade desenvolvida de maneira simples, com participação da família e em especial da mulher, que pode atuar desde a captura à comercialização do pescado. A atividade pesqueira artesanal no país é fonte de renda, segurança alimentar, conhecimento tradicional (intergeracional) e sustenta o modo de vida das populações tradicionais de pescadores artesanais, com destaque àquelas que vivem nos municípios costeiros do país, recorte de atuação do Programa Pesca para Sempre.

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A histórica desatenção do setor público com a pesca artesanal, culminou em uma falta de atenção aos beneficiários (pescadores e pescadoras artesanais) nas instituições de gestão, por isso, o aprimoramento da participação de lideranças públicas locais na gestão da pesca pode facilitar a resolução de necessidades que estão na base de sustentação da qualidade de vida destas comunidades, pela priorização de políticas de proximidade que promovam a territorialização das ações.

Os governos estaduais e federal, tem um forte poder para construir pautas e programas considerando os aspectos qualitativos dos territórios tradicionais, de característica complexa e dinâmica, e com um olhar para além da norma, pois o território é experienciado e construído no espaço entre a relação do homem com a natureza. Para tal, é necessário conduzir a atenção pública à base da atividade pesqueira, com respeito a sua história e identidade e gerar informações precisas e com capacidade de intervenção rápida.

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Destacamos alguns pontos de atenção para a gestão pública da pesca artesanal nos próximos 4 anos (20232026).

Tomada de decisão com base em evidências

A nova gestão pública ressalta a importância da tomada de decisão com base em evidências, isto é, as políticas podem ser melhor dimensionadas em torno de eficiência, eficácia e efetividade caso suas ações sejam bem desenhadas ao público-alvo, levando-se em consideração informações reais que possibilitem a verificação da realidade para superação do problema público com uso racional dos recursos humanos e financeiros. Na pesca artesanal, pouco se sabe atualmente de maneira sistemática, quantos pescadores efetivamente existem, quanto é capturado, comercializado e, como este ecossistema se relaciona com as necessidades de saúde, moradia e educação, entre outros direitos humanos e conservação do ambiente. Por isso, enfatizamos a necessidade de ações de programas de monitoramento voltadas à pesca nas escalas municipal, estadual e federal, orientadas pelo fortalecimento da Agenda 2030 e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

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Valorização das Unidades de Conservação de Uso Sustentável Marinhas.

Nos municípios em que ocorre a presença de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, como Reservas Extrativistas (Resex), Áreas de Proteção Ambiental (APA) e Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS), espera-se que seja fomentada uma participação ativa de representantes, com capacidade técnica do governo não só municipal, mas também em âmbito federal nos conselhos de gestão. As discussões sobre a gestão do território muitas vezes se sobrepõem às necessidades das populações tradicionais que podem ser atendidas sob cooperação entre diferentes escalas de governo.

É necessário que os governos promovam entre os beneficiários das Unidades de Conservação de Uso Sustentável Marinhas, setor público, privado e a população em geral dos municípios, uma harmonização da visão sobre os benefícios sociais, econômicos e ecológicos do território tradicional reconhecido e protegido, por meio de programas de educação ambiental, mensuração da comercialização de produtos da sociobiodiversidade e programas de turismo de base comunitária.

Planos estaduais e federal de desenvolvimento sustentável

Os governos podem e devem ter ampla participação no processo de territorialização do Gerenciamento Costeiro no país, por meio do desenvolvimento de planos de gestão costeira ou desenvolvimento sustentável que alinhem metas federais, estaduais e municipais de ações para gestão do território costeiro e atualização dos seus planos diretores.

Monitoramento da produção pesqueira

Municípios costeiros que apresentam uma grande proporção da população exercendo atividade econômica como pescadores artesanais, provavelmente são responsáveis por uma larga contribuição à dimensão econômica do estado. Entretanto, como a pesca artesanal é realizada sob condições informais de trabalho e comercialização, a sua importância é subnotificada.

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Desenvolver ações estaduais e até federais que contribuam com o monitoramento da produção pesqueira pode gerar benefícios aos pescadores, pela valorização da sua produção e reconhecimento dos seus direitos, bem como ao estado e ao governo federal que poderá fomentar políticas de gestão com dimensionamento adequado, como ordenamento pesqueiro, inclusão produtiva, extensão rural, melhoria de condições de comercialização e áreas de desembarque, entre outros.

Só se gere o que se conhece!

Proteção dos ecossistemas prioritários para conservação

É importante que as esferas de governo (estadual, federal) tenham representação no conselho das unidades de conservação que estão em seu território, além de contribuir com as Áreas de Conservação e Recuperação de Estoques (ACRES) e fiscalizar, porém lembrando de respeitar o espaço de autonomia do município.

Direitos dos pescadores

Construção de campanhas de garantia de uso do território junto aos pescadores e movimentos sociais. O Registro Geral do Pescador que pode ser adquirido por meio do sistema SISRGP4.0, é um direito dos pescadores profissionais artesanais, conforme prevê a Lei nº 10.779/2003 e sua regulamentação por meio do Decreto nº 8.424/2015. O RGP permite acesso ao benefício do Seguro Defeso e aposentadoria, por exemplo.

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Soberania alimentar e abastecimento

Os pescadores e pescadoras artesanais no Brasil são reconhecidos produtores de alimentos de alta qualidade, para além da pesca extrativa, muitos desenvolvem práticas de agricultura familiar para complementar a renda ou a alimentação da casa. Um dos grandes desafios da comercialização do pescado está na ausência de estruturas de beneficiamento ou nas dificuldades de adequação para obtenção de certificações sanitárias (SIM, SEI, SIF), além da logística para escoamento. Por esse motivo, as implementações de programas de desenvolvimento rural fazem-se altamente necessários para fomentar a inclusão produtiva deste setor. Por exemplo, destaca-se a possibilidade de inclusão dos produtos pesqueiros nos programas de segurança alimentar e compras públicas municipais como Programa Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), promover extensão rural para desenho de projetos, orientação a regularização, obtenção de crédito, capacitação de boas práticas aos pescadores, promoção de certificação municipal ou regional para facilitar o abastecimento local.

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Doa Dores: a ppoio: arceiro: r ealização:
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