FAGRO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS

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MANUAL DE CONDUTA

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Nosso Código de Conduta está dividido em 17 categorias, as quais apresentam os princípios fundamentais a serem observados e que visam a orientar nosso comportamento em todas as áreas de nossas atividades.

CONTEÚDO 1.

MENSAGEM DA DIRIGENTE ...........................................................................................................................................................................................03

2.

VISÃO, MISSÃO E VALORES DA EMPRES ...............................................................................................................................................................04

3. ABRANGÊNCIA.....................................................................................................................................................................................................................05 4.

OBJETIVOS................................................................................................................................................................................................. ............................05

5. INTEGRIDADE........................................................................................................................................................................................................................06 6.

CONFLITO DE INTERESSES............................................................................................................................................................................................08

7.

COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO....................................................................................................................................09

8.

AMBIENTE DE TRABALHO.................................................................................................................................................................................................10

9.

RELAÇÃO COM CLIENTES, FORNECEDORES E CONCORRENTES .................................................................................................................10

10.

SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE....................................................................................................................................................................11

11.

DISCRIMINAÇÃO, ASSÉDIO E ABUSO DE PODER ....................................................................................................................................................12

12.

USO DE ÁLCOOL, DROGAS, PORTE DE ARMAS E COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS................................................................13

13.

IMPRENSA ................................................................................................................................................................................................................................13

14.

VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ETICA....................................................................................................................................................................................14

15.

MEDIDAS DISCIPLINARES.................................................................................................................................................................................................14

16. DENÚNCIAS..............................................................................................................................................................................................................................15 17.

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TERMO DE COMPROMISSO...............................................................................................................................................................................................16


1. MENSAGEM DA DIRIGENTE Estamos vivendo em uma época em que a confiança pública nas empresas está em um dos níveis mais baixos da história. Nós da FAGRO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS, construímos nossa história calcada nos principais valores de uma sociedade: O RESPEITO, A HONESTIDADE, A RESPONSABILIDADE, O TRABALHO EM EQUIPE E A BUSCA INCESSANTE PELA MELHORIA. A sólida reputação de que hoje desfrutamos é resultado da nossa ÉTICA, COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO E COMPROMETIMENTO COM AS NECESSIDADES E EXPECTATIVAS DAS PESSOAS QUE CONOSCO TRABALHAM. É nossa obrigação atuarmos dentro dos princípios éticos e morais, agindo com descendência, integridade e elevada ética em todas as situações, ouvindo a todos com apreço e valorizando as diferenças. Aqui, funcionários, equipes, colaboradores, fornecedores e clientes são valorizados, e nossos negócios se baseiam em CONFIANÇA e REPUTAÇÃO. Podemos sonhar, criar e construir o lugar mais belo do mundo, mas precisamos ter pessoas para transformar nosso sonho em realidade. Sabemos que todos os dias cada um de nós se depara com escolhas desafiadoras e difíceis. Isso simplesmente faz parte do complexo contexto em que vivemos, exigente e competitivo. A integridade e o profissionalismo que trazemos para esses desafios definem a nossa reputação. Um dos maiores empreendedores mundiais - Warren Buffett, certa vez disse: “são necessários muitos anos para construir uma reputação e apenas alguns segundos para destruí-la.” Por isso, nossa integridade é um fator fundamental para a perpetuidade da FAGRO. Preferimos perder um negócio a comprometer nossa integridade. Agir com integridade envolve muito mais do que a imagem e a reputação da nossa empresa, ou a necessidade de evitar problemas legais. Trata-se de sustentar um lugar onde todos nós tenhamos MANUAL DE CONDUTA

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orgulho de trabalhar. Significa fazer o que é certo a cada momento. Agir honestamente. Tratar a todos de forma respeitosa, justa e digna. Ao viver de acordo com os compromissos contidos neste Código, enviamos uma clara mensagem da qualidade de nossos serviços. Nosso Código de Conduta baseia-se nos valores que compartilhamos. Em conjunto com outras diretrizes, estabelecemos padrões para garantir que todos nós façamos o correto. Como nosso sucesso está diretamente ligado à nossa reputação, cabe a todos nós protegê-la. Priorize a vida. Aja com integridade. Demonstre respeito. Seja honesto. Atue com responsabilidade. Siga a lei. Cumpra o Código. Construa relacionamentos verdadeiros. Com sua ajuda, temos certeza de que nossa FAGRO continuará a merecer a confiança que todos têm em nós. Obrigado por juntar-se à FAGRO.

Vanessa Custódio Sócia Administradora

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2. MISSÃO, VISÃO E VALORES DA EMPRESA MISSÃO A FAGRO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS, dedica-se a industrialização e comercialização de produtos e serviços destinados a maquinários, implementos e equipamentos agrícolas. Utiliza-se de avançada tecnologia, buscando atender a satisfação do cliente e o aumento da produtividade, observando sempre o respeito à sociedade e o meio ambiente.

VISÃO Ser reconhecida, por excelência, pela qualidade de nossos produtos, serviços e relacionamentos, e em tecnologia de pulverização do Brasil.

VALORES A FAGRO tem a condução das suas atividades empresariais orientada por um conjunto de valores que refletem elevados padrões éticos e morais, buscando assegurar credibilidade e preservar a imagem da empresa junto ao mercado em que atua regularmente. São eles: 1. RESPEITO À VIDA, ELA ESTÁ EM PRIMEIRO LUGAR.

2. AGIR COM: MANUAL DE CONDUTA

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• Respeito • Honestidade • Integridade • Comprometimento • Dedicação • Humildade • Responsabilidade • Transparência • Ética


3. INCENTIVAR O CRESCIMENTO E A VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL;

4. TRABALHAR PELA EXCELÊNCIA DA QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS;

5. PROMOVER A RESPONSABILIDADE SOCIAL;

6. COMPROMETIMENTO COM A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE;

7. VALORIZAÇÃO DO TRABALHO EM EQUIPE;

8. BUSCAR A SATISFAÇÃO DO CLIENTE.

3. ABRANGÊNCIA Com o objetivo de refletir os pilares do comportamento moral e dos princípios éticos que sustentam as atividades da FAGRO, este Código norteará as condutas a serem obedecidas nos relacionamentos com quaisquer pessoas (físicas ou jurídicas), que de qualquer forma, mantenham relacionamento com a empresa, sejam eles funcionários, prestadores de serviços, clientes, fornecedores, parceiros, colaboradores, dentre outros, independente do nível hierárquico. O comprometimento com as diretrizes aqui traçadas é condição essencial para o alcance dos objetivos da empresa e das pessoas a ela relacionadas.

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4. OBJETIVOS O Código de Conduta da FAGRO aplica-se a todos os seus funcionários, conselheiros, diretores, sócios, gerentes, colaboradores internos e externos ou parceiros, e retrata as políticas e os principais direcionadores de relacionamento que a empresa constituiu como finalidade para melhoria dos seus negócios, e tem como principais objetivos: 1- PROGREDIR E SE TORNAR REFERÊNCIA DE CONDUTA PROFISSIONAL; 2- RETRATAR A VISÃO, MISSÃO E VALORES DA EMPRESA PARA QUE SEUS PROFISSIONAIS AJAM DE MANEIRA CORRETA, JUSTA E RESPEITOSA EM RELAÇÃO AOS COMPROMETIMENTOS ORGANIZACIONAIS DA EMPRESA; 3- ORIENTAR O RELACIONAMENTO ENTRE OS PROFISSIONAIS DA FAGRO E OS DIVERSOS PÚBLICOS COM OS QUAIS LIDAM DIARIAMENTE, ALÉM DE EXPLICITAR A ESTES PÚBLICOS A POSTURA SOCIAL QUE NOSSOS PROFISSIONAIS DEVEM TER; 4- FORMALIZAR OS COMPROMISSOS ÉTICOS DA EMPRESA PARA SE COMUNICAR DE FORMA CONSISTENTE COM TODOS OS PARCEIROS; 5- OFERECER AOS PROFISSIONAIS DA FAGRO DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES DE REFERÊNCIA INDIVIDUAL E COLETIVA SOBRE COMO AGIR EM MOMENTOS DE TOMADA DE DECISÕES DIFÍCEIS E/OU RELEVANTES, REDUZINDO OS RISCOS DE INTERPRETAÇÕES SUBJETIVAS QUANTO AOS ASPECTOS MORAIS E ÉTICOS. Deixar de ler e/ou reconhecer este Código não isenta o funcionário de sua responsabilidade de estar em conformidade com as regras nele estabelecidas, com as leis e regulamentações locais aplicáveis, bem como outras políticas da FAGRO. A FAGRO não irá tolerar qualquer situação que crie uma impressão de atos ilícitos ou de impropriedade, segundo este Código. Havendo dúvidas, os funcionários deverão buscar o respectivo esclarecimento.

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5. INTEGRIDADE DA EMPRESA 5.1- CONDUTA DO FUNCIONÁRIO Cada funcionário é responsável por demonstrar os princípios que regem as relações comerciais da empresa, com a finalidade de manter preservado seu nome, sua integridade e sua reputação. É vedada, a qualquer pessoa que possua relação de emprego com o FAGRO, condutas ou comportamentos que exprimam a maculação de sua imagem ou que deturpe sua conduta profissional. Como integrante da FAGRO, o empregado deve ser criterioso com sua conduta em ambientes públicos, seja em circunstâncias de sua atividade profissional, seja em situações de sua vida privada, agindo com prudência e zelo, não expondo a empresa nem a própria carreira ao risco. Seja em ambiente interno, seja externo, como participação em treinamentos ou eventos, utilizando o carro da empresa ou outras situações que permitam a identificação do empregador, a conduta do empregado em situações de trabalho deve ser compatível com os valores da FAGRO, contribuindo, assim, para o reconhecimento de sua boa imagem corporativa. Espera-se do empregado comportamento coerente com as condutas descritas neste Código.

5.2- REGISTROS, DOCUMENTOS E RELATÓRIOS Registros financeiros exatos e completos é responsabilidade de todos, não apenas uma tarefa dos colaboradores dos setores de contabilidade. O preenchimento exato de registros, relatórios e demais documentos reflete na reputação e na credibilidade da empresa e lhe assegura o cumprimento de suas obrigações legais. A falsificação ou adulteração de quaisquer documentos ou informações é passível de penalidade. MANUAL DE CONDUTA

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5.3- Bens da FAGRO Todos e quaisquer bens da FAGRO, compreendidos entre valores, bens, equipamentos, sistemas, instalações, ou quaisquer outros objetos, apenas poderão ser usados para fins legais apropriados e autorizados. É estritamente proibido a sua utilização para benefício pessoal ou de qualquer pessoa, com exceção de expressa autorização. É responsabilidade do empregado zelar pelo bom uso e pela conservação do patrimônio da Empresa colocado sob sua guarda. Eventual prejuízo ao patrimônio da empresa acarretará medidas judiciais cabíveis. Todas as informações e comunicações criadas, recebidas, salvas ou enviadas nos sistemas de comunicação eletrônica da FAGRO são de propriedade da mesma. Os funcionários não possuem direito de propriedade sob qualquer material criado, recebido, salvo ou enviado utilizandose das comunicações eletrônicas desta empresa, e não devem registrar ou utilizar qualquer nome de domínio para fins comerciais, sem a aprovação prévia do departamento competente. A FAGRO poderá armazenar comunicações eletrônicas em mídia magnética por um período de tempo após a informação ou comunicação ter sido criada, recebida, salva ou enviada utilizando se dos sistemas de eletrônicos de comunicação da empresa, incluindo provedores de serviços de internet terceirizados. A gerência da FAGRO reserva-se o direito de inspecionar e examinar qualquer sistema de comunicação operado ou de propriedade da FAGRO, bem como recursos eletrônicos e/ou arquivos ou informações contidas nele por motivo razoável e sem notificação prévia. Quaisquer tipos de softwares e programas não devem ser copiados ou instalados nos computadores da Empresa sem a prévia autorização da área de Tecnologia de Informação da Unidade.

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5.4- Sigilo de informações Os segredos comerciais da FAGRO, informações confidenciais e dados internos devem ser mantidos em sigilo, pois desempenham um papel vital no nosso crescimento contínuo e na nossa capacidade de competir. Esses segredos são informações ligadas ao negócio da FAGRO que não são do conhecimento geral, tais como custo de produtos, propostas, contratos, informações financeiras, investigações para o negócio, planos para novos produtos, objetivos estratégicos, dentre outros, e por isso não devem ser divulgados. Contudo, outras informações confidenciais, pertinentes a clientes, colaboradores, funcionários, parceiros e fornecedores, patentes, designs, marcas registradas, direitos autorais, planos de negócios, bancos de dados, registros, informações salariais e quaisquer relatórios e pesquisa não publicados, devem ser igualmente protegidas e jamais reveladas, ainda que para familiares e amigos, prevenindo o uso indevido da informação. O sigilo se estende após o encerramento do vínculo empregatício.

6. CONFLITO DE INTERESSES A FAGRO trata com dignidade seus empregados e propicia um ambiente de trabalho com oportunidades iguais de crescimento profissional e pessoal e de respeito à liberdade individual, observada a capacitação para o cargo. O conflito de interesses na relação empregado-empresa ocorre quando o empregado usa sua influência ou comete atos com o intuito de beneficiar interesses particulares e que se contraponham ao interesse da empresa ou possam lhe causar danos ou prejuízos. O empregado não poderá realizar atividades externas, como prestar consultoria ou ocupar cargo, em empresas ou organizações com interesses conflitantes ou que façam negócios com a FAGRO. Também não são aceitos vínculos societários, próprios ou por intermédio de cônjuge ou familiares, com fornecedores ou concorrentes da FAGRO, se o cargo que o empregado ocupa lhe conferir o poder de influenciar nas transações ou permitir acesso a informações privilegiadas. MANUAL DE CONDUTA

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O empregado que ocupar posições em entidades externas ou tiver cônjuge ou familiares que também trabalhem em empresas concorrentes, fornecedoras ou em clientes da FAGRO, deve comunicar o fato por escrito, o mais rápido possível, à sua liderança imediata, que avaliará eventuais conflitos de interesse e a concorrência com o horário de trabalho. É vedado a qualquer funcionário da FAGRO, aceitar presentes, refeições, entretenimento, viagens ou qualquer outro favor, de clientes ou fornecedores se isso comprometer, ou der a impressão de comprometer, sua habilidade de tomar decisões objetivas em prol da FAGRO. Nesses casos, os brindes devem ser devolvidos à empresa remetente. Este tópico visa proteger os interesses da FAGRO e auxiliar seus empregados a corresponderem ao elevado grau de confiança que a empresa deposita na sua integridade. Suposta situação de conflito, deverá ser levada ao conhecimento de seu superior ou gerente.

7. COMBATE À CORRUPÇÃO e À LAVAGEM DE DINHEIRO A FAGRO rege-se pelos seus princípios; pela idoneidade que vem conquistando ao longo do tempo; pela qualidade de seus produtos e serviços; e por preços competitivos. Preza pela integridade e reputação da empresarial e busca impedir que sua imagem seja maculada. Qualquer conduta diversa daquelas adotadas pela FAGRO é repelida. É proibida a conduta de empregados ou parceiros em usar seus interesses pessoais para obter vantagens ilícitas contra os interesses da empresa. Em caso de suspeita deste comportamento inadequado, o empregado deve reportar o assunto para o conselho administrativo da empresa. A FAGRO não pactua com a corrupção e o pagamento de propinas ou gratificações de qualquer espécie nas negociações com agentes públicos ou indivíduos do setor privado.

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Nosso compromisso é agir em conformidade com as leis e com as regras de conduta que regem esta empresa, refutando a corrupção e a lavagem de dinheiro. (Lei 12.846/13 e 9.613/98) Nenhum funcionário da FAGRO sofrerá consequências por se recusar a pagar ou aceitar uma propina ou gratificação, mesmo que isso resulte na perda de negócios à empresa. Entende-se por "corrupção" o abuso de um poder conferido a alguém em prol de seu próprio benefício. Em outras palavras, a corrupção significa: oferecer/receber, prometer ou conceder qualquer tipo de vantagem (ex.: dinheiro, presentes, descontos, contribuições, empréstimos, honorários ou recompensas) para (ou de) qualquer pessoa (não somente autoridades ou funcionários públicos) como incentivo para agir desonestamente ou de forma ilegal ou para quebrar a confiança na gestão de serviços ou nos negócios da empresa. De acordo com o art. 1º da lei 9.613/98, lavagem de dinheiro é a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

8. AMBIENTE DE TRABALHO Os relacionamentos no ambiente de trabalho são baseados na confiança e transparência, sempre com objetivo de melhorar seu desenvolvimento. A FAGRO proporciona a seus funcionários um espaço físico saudável e seguro, prevenindo riscos de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. A FAGRO repudia a exploração do trabalho infantil e o trabalho forçado, ou qualquer condição que reduza o homem à condição de escravidão ou equivalente. MANUAL DE CONDUTA

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9. RELAÇÃO COM CLIENTES, FORNECEDORES E CONCORRENTES É compromisso da FAGRO, contribuir para o processo de criação de valores de seus clientes, por meio do atendimento às suas expectativas e do desenvolvimento de soluções inovadoras. Os requisitos e as expectativas dos clientes devem ser considerados, e todos aqueles que forem estabelecidos devem ser rigorosamente cumpridos. A FAGRO não discrimina cliente, seja por origem, por situação econômico ou localização. No entanto, reserva-se o direito de encerrar qualquer relação comercial sempre que seus interesses não estiverem sendo atendidos ou, ainda, quando o relacionamento representar risco legal, social ou ambiental. Nossos fornecedores são avaliados por meio de critérios claros e sem discriminação. Toda decisão deve ter sustentação técnica e econômica, não sendo permitido favorecimento de nenhuma natureza. Os fornecedores da FAGRO deverão conhecer os Valores do Grupo e ter atuação compatível com os princípios deste Código de Conduta. A FAGRO espera de seus fornecedores comprometimento, responsabilidade, clareza na caracterização dos produtos e serviços, bem como nos cuidados a serem tomados em relação a saúde, segurança e meio ambiente. A FAGRO poderá encerrar uma relação de negócio com um fornecedor sempre que houver prejuízo de seus interesses ou desconsideração de questões legais, tributárias, de meio ambiente e de saúde e segurança no trabalho. A FAGRO preza por ações que colaboram com as práticas competitivas de mercado, de forma a garantir equidade nas relações com seus concorrentes. Competimos honestamente e trabalhamos amparados na legislação vigente. A competitividade é o diferencial que nos motiva a estar sempre à frente do concorrente. MANUAL DE CONDUTA

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10. SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE A política ambiental da FAGRO tem como premissa desenvolver um programa de sustentabilidade como princípio de gestão. Sucesso comercial, proteção ao meio ambiente e responsabilidade social são os elementos que devem estar equilibrados e de forma sustentável. A saúde, a integridade física dos empregados e a proteção ao meio ambiente são prioridades para a FAGRO, estando acima de questões econômicas ou de produção. As informações relativas à saúde e segurança das pessoas que se dedicam à FAGRO, são tratadas de forma clara e transparente, e todos os equipamentos correspondentes encontram-se à disposição de seus empregados, sendo o uso exigido rigorosamente. A Empresa fornece continuamente treinamentos e aperfeiçoamento aos empregados, com o objetivo de manter-se atualizada e com tecnologia de ponta. O empregado deve se familiarizar com as políticas, os procedimentos e as práticas de saúde, segurança e meio ambiente e cumpri-los rigorosamente. Espera-se que todos observem atentamente o ambiente de trabalho, identificando possíveis situações de risco. Caso algum indício seja identificado, o fato deve ser informado à liderança local e os envolvidos devem ser alertados. Esse comportamento será considerado demonstração de comprometimento com as questões de segurança. As empresas prestadoras de serviços contratadas pela FAGRO devem cumprir todos os procedimentos de saúde, segurança e meio ambiente definidos em política específica para suas atividades. Em situações de emergência, como acidentes ambientais ou de trabalho, os envolvidos devem seguir os procedimentos previstos para a situação e rapidamente relatar os fatos à administração local. Somente os porta-vozes oficialmente indicados poderão dar entrevistas ou fazer comunicados às autoridades e à comunidade. MANUAL DE CONDUTA

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11. DISCRIMINAÇÃO, ASSÉDIO E ABUSO DE PODER A FAGRO não admite assédios, tais como sexual, econômico, moral ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre empregados, independentemente de seu nível hierárquico. O empregado que se considerar discriminado, humilhado ou alvo de preconceito, pressão, práticas abusivas ou em situação de desrespeito e que se sentir constrangido em tratar do assunto com seu superior hierárquico deve comunicar o fato a sócia administradora . Caracteriza-se assédio o fato de alguém em posição privilegiada usar essa vantagem para humilhar, desrespeitar, constranger. O assédio moral ocorre quando se expõe alguém a situações de humilhação durante a jornada de trabalho. O assédio sexual visa obter vantagem ou favor sexual.

12. USO DE ÁLCOOL, DROGAS, PORTE DE ARMAS E COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, assim como o exercício da função profissional em estado de embriaguez. São proibidos também o uso e o porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança e o desempenho tanto do empregado quanto de seus colegas de trabalho. Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da Empresa, salvo para profissionais expressamente autorizados para tal. São proibidas a comercialização e a permuta de mercadorias de interesse particular nas dependências da Empresa.

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13. IMPRENSA A FAGRO adota uma posição objetiva e clara na divulgação das informações e busca satisfazer os interesses das partes envolvidas. Os contatos com a imprensa serão promovidos, exclusivamente, pelos porta-vozes designados pela Empresa, com orientação da área específica. É, portanto, vedado a pessoas não autorizadas realizar contato com a imprensa em nome da FAGRO O empregado não deve promover a divulgação de informações sigilosas ou inverídicas na imprensa. O contato com profissionais da imprensa não deve ser tratado, em hipótese alguma, como um relacionamento comercial. Dessa forma, não envolve favores ou pagamento de nenhuma espécie. O relacionamento com a imprensa deve privilegiar a divulgação de fatos relevantes e a promoção dos negócios da Empresa. O destaque deve ser, sempre que possível, direcionado às atividades da FAGRO. O relacionamento da FAGRO com a imprensa é pautado pela verdade e transparência nas informações. O departamento de Comunicação da empresa tem a responsabilidade de atendê-la com clareza e presteza, zelando pela sua imagem e reputação e fornecendo informações institucionais e sobre produtos sempre que necessário. O fornecimento de imagens, fotografias e informações em geral para a imprensa deverá ser feito exclusivamente pelo departamento ou pessoa responsável. As pessoas selecionadas para conceder entrevistas e ser porta-vozes da empresa será destinada pela sócia administradora. Demais colaboradores não estão autorizados a dar declarações ou conceder entrevistas sem prévia autorização.

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14. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE CONDUTA, POLÍTICAS E NORMAS DA FAGRO As infrações a este Código de Conduta estarão sujeitas a medidas disciplinares e/ou penalidades, com base na legislação trabalhista, civil ou criminal, conforme o caso. Tais violações estão sujeitas às ações disciplinares aplicáveis, independentemente do nível hierárquico.

15. MEDIDAS DISCIPLINARES Cabe à liderança informar, orientar e preparar sua equipe para a correta aplicação das políticas e das normas da organização, sendo um exemplo a ser seguido. Descumprimentos de normas e regras não podem ser tolerados e são passíveis de punição. Reincidências, inclusive o descumprimento de planos de ação traçados por processos de auditoria, após a devida orientação, também são sujeitas a medidas disciplinares. São punições possíveis:

1. Advertência verbal 2. Advertência por escrito 3. Suspensão 4. Demissão sem justa causa 5. Demissão por justa causa A aplicação de penalidades deve ser feita, tanto quanto possível, logo em seguida à falta cometida, sob pena de caracterizar o perdão tácito. Admite-se um período maior de tempo para a aplicação de penalidade quando a falta requerer apuração de fatos e das devidas responsabilidades. As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida. Faltas semelhantes devem receber sanções semelhantes.

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16. DENÚNCIAS E MANIFESTAÇÕES Denúncias e manifestações (não é obrigatório se identificar) por parte de colaboradores, funcionários ou de terceiros que tenham conhecimento de violações ao Código de Conduta, políticas e normas da FAGRO podem ser feitas através do e-mail abaixo: etica@fagro.com.br Todos nós temos a obrigação de sustentar os padrões éticos da FAGRO. Se você observar um comportamento preocupante ou que possa representar uma violação do nosso Código, levante a questão imediatamente. Fazendo isso, a empresa terá a oportunidade de lidar com o problema e corrigi-lo, de preferência antes que ele se torne uma violação da lei ou um risco para a saúde, segurança ou à reputação. Ao fazer uma denúncia aos sócios, você pode optar por permanecer anônimo, embora seja incentivado a se identificar para facilitar a comunicação. Se você revelar sua identidade, os sócios tomarão todas as precauções cabíveis para manter o sigilo de sua identidade, persistindo em fazer uma investigação justa e minuciosa. Para ajudar a manter a confidencialidade, evite discutir esses assuntos ou qualquer investigação com outros colaboradores. A empresa valoriza a ajuda de colaboradores que identificam possíveis problemas que precisam ser tratados. Aliás, você está contribuindo profundamente para a perpetuidade e reputação da FAGRO. Qualquer retaliação contra um colaborador que levantou uma questão constitui uma violação do Código. Se um colaborador levantar uma preocupação ou participar de uma investigação, isso não pode ser motivo de ação adversa no emprego, incluindo afastamento, rebaixamento, perda de benefícios, ameaças, assédio ou discriminação. Caso esteja trabalhando com alguém que levantou uma questão ou forneceu informações para uma investigação, deve continuar a tratá-la com educação e respeito. E, se você achar que está sofrendo algum tipo de retaliação, denuncie o caso para a sócia.

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17.TERMO DE COMPROMISSO Declaro ter lido e compreendido o Código de Conduta da FAGRO e assumo o compromisso de cumpri-lo e respeitá-lo em todas as minhas atividades na Empresa, zelando por sua aplicação. Nome _____________________________________________________ RG/SP._______________________________ Data _____ /_____/_________

_____________________________________ assinatura

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100 95 75

25 5 0

FAGRO_Branco sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 09:24:40

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