MIC - Regulamento

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1. Identificação do Projeto

Nome: MIC Micro Intervenções Comunitárias

Imagem Gráfica:

Local/ais de Intervenção: União de Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas

Entidade Promotora: Projeto (RE)age em Rede CLDS 4G Santa Casa da Misericórdia de Almada

Entidade Parceira: União de Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas

Técnicos/as de acompanhamento: André Filipe Calado Caeiro e Cláudia Dinis Pereira

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2. Descrição

O projeto MIC – Micro Intervenções Comunitárias é uma iniciativa do Projeto (RE)age em Rede CLDS 4G que tem a Santa Casa da Misericórdia de Almada como Entidade Coordenadora, tendo como entidade parceira a União de Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, adiante designada por UFACPPC

O projeto (RE)age em Rede é um projeto de intervenção comunitária inserido no programa Contrato Local de Desenvolvimento Social, atualmente na sua 4º geração. Este projeto abrange o território de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, decorre no período de 1 de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2023 e é composto por um conjunto de ações que se distribuem ao longo de 3 eixos de atuação:

1) Emprego, Formação e Qualificação;

2) Intervenção Familiar e Parental Preventiva da Pobreza Infantil;

3) Promoção do Envelhecimento Ativo e Apoio à População Idosa.

As atividades inseridas nestes eixos de atuação visam a capacitação dos cidadãos, a promoção da equidade territorial, a igualdade de oportunidades e a inclusão social (no domínio individual, familiar e comunitário).

No âmbito do eixo I Emprego, Formação e Qualificação encontra se delineada a realização de uma ação designada por Empreende, cujo objetivo prevê disponibilizar informação na área do autoemprego e/ou empreendedorismo através da promoção de ações de informação/sensibilização e encaminhamento para apoio técnico no território de intervenção do projeto. Dentro desta ação, o projeto lança a 1º edição do Programa MIC Micro Intervenções Comunitárias.

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Este programa visa promover a aproximação da comunidade ao debate sobre os problemas e necessidades da zona de residência, com a sugestão de oportunidades de melhoria que beneficiem o bem estar da comunidade envolvente. Procurando consolidar a ligação entre fregueses/moradores e a comunidade, e ainda fomentar a participação ativa e refletida dos cidadãos. Considera se que este processo participativo a uma escala tão local como é a zona de residência (rua, praceta), constitui um primeiro passo para o bem estar da comunidade, da sua coesão e integração, do seu sentimento de pertença e identidade local.

O MIC dispõe de um orçamento total de €4 000,00 a dividir pelos diferentes projetos aprovados, num máximo de €1.000,00 euros por candidatura. As candidaturas deverão apresentar sugestões de melhoria em uma ou duas das seguintes áreas:

• Melhoria do Espaço Público

• Acessibilidades;

• Ambiente;

• Proteção animal

Todas as propostas apresentadas serão alvo de uma avaliação por parte de um júri, sendo que o mesmo detém total poder e autonomia para excluir candidaturas que não apresentem adequabilidade e exequibilidade em espaços público e/ou privados e que não cumpram o regulamento municipal de ocupação do espaço público da Câmara Municipal de Almada. O júri, a designar, será constituído por: (1 vogal do Executivo a designar, 1 representante da SCMA, 1 representante da CMA (Casa do Ambiente, DIACS, Espaços Verdes), 2 representantes de associações locais ligadas às artes de rua e/ou desenvolvimento local (Almada Mundo e Almada Não Dorme Associação)

A entidade promotora do MIC ficará responsável pela monotorização e acompanhamento das candidaturas aprovadas, quer em termos operacionais, quer em termos de execução financeira.

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3. Relevância/Necessidades:

Numa sociedade globalmente mais informada, diversificada e complexa, as soluções formais de participação legalmente consagradas para diversos tipos de planos, programas ou projetos foram sendo crescentemente reconhecidas como limitadas, dando lugar a apelos no sentido quer da antecipação da participação pública para fases mais a montante dos processos em causa, quer dos recursos a modos de decisão mais colaborativos.

O envolvimento de atores diversificados (cidadãos, sociedade civil organizada, etc.) e o uso de metodologias mais descentralizadas de mobilização, diálogo, concertação de interesses e decisão (planeamento estratégico, orçamentos participativos, por exemplo.) procuram garantir adequada representatividade da diversidade e complexidade que caracterizam as sociedades de hoje, complementando com mecanismos de decisão próprios da democracia representativa.

É neste sentido que surge o conceito de governança pública onde se verifica a gestão das relações das relações entre as partes interessadas em processos participativos e de dialética entre atores e estrutura. Sob essa perspetiva, os atores estatais estão em um contínuo processo de negociação com a sociedade. Governança pública pode ser definida, portanto, como arranjos de natureza pública que permitem a participação de todos os interessados, na solução dos problemas comuns, possibilitando assim a entrega de serviços públicos de qualidade.

Quando o conceito de governança é associado ao contexto do ordenamento do território, esta reflete quer uma visão mais estratégica e colaborativa, quer a governança territorial como um elemento essencial de modelos de governação que pressupõem uma maior cooperação entre políticas, tanto de base territorial como sectorial. Desta forma, a governança territorial pode ser encarada como uma mera aplicação dos princípios de boa governança às políticas territoriais e urbanas ou como um processo de planeamento e gestão de dinâmicas territoriais numa ótica inovadora, partilhada e colaborativa.

Tendo por base a o conceito de governança pública e territorial surge o presente projeto, denominado de MIC Micro Intervenções Comunitárias, através da necessidade identificada pela equipa do Projeto (RE)age em Rede CLDS 4G de envolver a população dos territórios de intervenção

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(Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas) em processos democráticos e participativos de pensar e intervir no planeamento e execução de ações de melhoria das estruturas urbanas.

O presente projeto responde, simultaneamente, a pontos identificados no Plano de Desenvolvimento Social 2018 2021 da Rede Social de Almada, nomeadamente no Eixo III Direitos e Cidadania e no Eixo IV Desenvolvimento Territorial. No que refere ao eixo III Direitos e Cidadania, podemos afirmar que o presente projeto concorre para a área da habitação, sobretudo no ponto 1.5 Promover a coesão social através do acesso à habitação, da intervenção comunitária, da organização e participação dos moradores e qualificação/apropriação dos espaços de vivência No eixo IV: Desenvolvimento Territorial, o ponto 1.2 Desenvolver e aprofundar articulações e sinergias com incidência nas freguesias, com o conjunto da parceria, no plano das iniciativas, ações serviços e respostas que contribuem diretamente para o desenvolvimento social nos respetivos territórios União de Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, demonstra a necessidade de se articular intervenções não só com as organizações presentes no território mas também com os atores sociais, tendo em vista o desenvolvimento comunitário e a participação ativa.

4. Objetivo Geral:

Promover a participação cívica e ativa da comunidade residente na União de Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, através de processos participativos, tendo como finalidade promover a coesão e integração social, o bem estar, o sentimento de pertença e identidade local.

5. Objetivos Específicos:

• Promover a consciencialização da população da União de Freguesias sobre o meio envolvente e a sua sustentabilidade proporcionando sessões de informação sobre o MIC Micro Intervenções Comunitárias.

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• Promover ações de requalificação urbana, através da aprovação de candidaturas de iniciativa cidadã.

6. Atividades:

• Sessões públicas de apresentação do projeto, em locais a definir;

• Sessão de apresentação de resultados 1 sessão;

• Acompanhamento na implementação das ideias e execução financeira dos projetos vencedores;

• Intervenções resultantes das candidaturas vencedoras.

7. Orçamento:

Descrição Valor Entidade

Financiamento para projetos €4000,00 UFACPPC Comunicação (RE)age em Rede CLDS 4G/UFACPPC

Gestão administrativa do programa pela SCMA €200,00 UFACPPC

8. Aspetos Inovadores:

Projeto pioneiro na união de freguesias;

Iniciativa popular sem intervenção de entidades/organizações na conceção/desenho do projeto;

Agilização dos processos de intervenção urbana em parceria com a UFACPPC;

Promoção de processos de capacitação dos candidatos;

Promoção da coesão social através dos processos participativos.

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9. Complementaridade com outras iniciativas:

A presente iniciativa enquadra se no ponto 6 (Ambiente) do documento das Grandes Opções do Plano e Orçamento 2022 da União de Freguesia de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas e no âmbito das suas valências postergadas designadamente nas alíneas h), i) e k) do n.º 2 do artigo 7º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que aprova o regime jurídico das autarquias locais.

10. Regulamento

Preâmbulo

O projeto MIC – Micro Intervenções Comunitárias é uma iniciativa do Projeto (RE)age em Rede –CLDS 4G que tem a Santa Casa da Misericórdia de Almada como Entidade Coordenadora, tendo como entidade parceira a União de Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, adiante designada por UFACPPC

Este programa visa promover a aproximação da comunidade ao debate sobre os problemas e necessidades da zona de residência, com a sugestão de oportunidades de melhoria que beneficiem o bem estar da comunidade envolvente. Procurando consolidar a ligação entre fregueses/moradores e a comunidade, e ainda fomentar a participação ativa e refletida dos cidadãos.

Considera se que este processo participativo a uma escala tão local como é a zona de residência (rua, praceta), constitui um primeiro passo para o bem estar da comunidade, da sua coesão e integração, do seu sentimento de pertença e identidade local.

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Artigo 1º Objeto

O presente documento enuncia as normas de participação no projeto Micro Intervenções Comunitárias adiante designado por MIC, definindo os procedimentos a adotar por cada grupo de cidadãos no momento da sua participação. Define também a metodologia, a verba a afetar, a calendarização das diferentes fases e demais regras de operacionalização do projeto MIC.

Artigo 2º Âmbito Territorial

O projeto MIC aplica se ao território da União de Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas.

Artigo 3º Áreas Temáticas

Melhoria Espaço Público; Acessibilidades; Ambiente; Proteção animal.

Artigo 4º - Montante

1 A primeira edição do MIC dispõe de um montante global de €4.000, proveniente da dotação do orçamento da UFACPPC.

2 O montante destina se aos 4 territórios que compõem a UFACPPC.

3 Cada território pode ter mais do que uma candidatura aprovada, desde que não ultrapasse os €1.000 reservados para cada candidatura/projeto aprovado.

4 O montante máximo a atribuir a cada projeto é de €1 000, ficando excluídas as candidaturas que ultrapassem esse valor.

5 No caso de não existirem candidaturas em algum dos territórios abrangidos, o valor reservado para o mesmo poderá reverter para candidaturas de outros territórios, nunca ultrapassando o valor previsto em orçamento.

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Artigo 5º - Participantes

Grupos de vizinhos (mínimo 2 pessoas) com idade igual ou superior a 16 anos de idade.

Não serão aceites candidaturas singulares (em nome individual) ou coletivas (por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, tais como Associações, IPSS, Fundações, Cooperativas) e apenas será admitida uma candidatura por grupo de participantes/vizinhos. ou por parte de entidades (Associações, IPSS, Fundações, Cooperativas, ou qualquer entidade pública ou privada) e apenas será admitida uma candidatura por grupo de participantes/vizinhos).

Artigo 6º - Fases do MIC

O programa divide se nas seguintes fases:

Divulgação do projeto nas redes de comunicação De 1 de agosto a 4 de setembro Sessões de esclarecimento à população 21 de setembro Associação Almada Mundo; 11 de outubro Escola Secundária Cacilhas Tejo

Prazo para entrega de candidaturas De 24 de setembro a 23 de outubro Avaliação das candidaturas por júri proposto De 24 de outubro a 4 de novembro

Divulgação nas redes sociais das candidaturas aprovadas 10 de novembro

Implementação dos projetos De janeiro a março de 2023

1ª Fase Divulgação do projeto e Sessões de esclarecimento

Serão realizadas sessões públicas de apresentação do MIC Pretende se com estas sessões, para além da apresentação do MIC, esclarecer eventuais dúvidas sobre o procedimento de candidatura e respetivo regulamento.

2ª Fase Apresentação das candidaturas

Análise das candidaturas e verificação do cumprimento de requisitos válidos para a inscrição

3ª Fase Avaliação e seleção por parte do júri

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O júri será constituído por elementos independentes, identificados pela entidade promotora e financiadora:

Presidente do júri:

Um elemento da SCMA

Um elemento do executivo da Junta

Um elemento da CMA

Dois elementos de Associações locais

4ªFase Divulgação das candidaturas selecionadas

5ªFase Execução e acompanhamento do projeto MIC

Artigo 7º Propostas e candidaturas

As candidaturas submetidas devem, obrigatoriamente, ser relativas a zonas (ruas/pracetas) dos 4 territórios que compõem a UFACPPC.

Os participantes que submetem as candidaturas devem residir nas zonas (ruas/pracetas) às quais se dirige a candidatura;

As candidaturas submetidas devem constituir uma mais valia e ser um promotor de maior bem estar para os residentes da zona (rua/praceta) à qual a candidatura representa;

Apenas é permitida 1 candidatura por grupo de vizinhos. No caso de serem submetidas candidaturas repetidas ou se um grupo submeter mais do que uma candidatura, apenas será considerado o último envio. Todas as outras candidaturas serão excluídas.

Requisitos orçamentais:

a) As candidaturas devem ser acompanhadas por 1 orçamento emitido no último mês, correspondente ao projeto que se pretende implementar;

b) O orçamento deve ser emitido por um fornecedor neutro. Isto é, sem ligação aos promotores da candidatura (grupos de vizinhos);

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c) São aceites prints de preços de websites/e commerce e cópias de emails enviados por parte de empresas com o orçamento apresentado;

d) O valor total do orçamento não deve exceder €1.000. Caso haja flutuação orçamental entre o momento da emissão do orçamento e o momento da implementação da candidatura, será considerado o valor orçamental submetido no momento da candidatura.

Despesas elegíveis:

a) Aquisição de materiais;

b) Aquisição de obras e serviços.

Apenas serão consideradas elegíveis as despesas que apresentem fatura com o NIF da Santa Casa da Misericórdia de Almada (501 111 859).

Processo de pagamentos e aquisição de bens e serviços

Todos os pagamentos serão realizados pela entidade promotora diretamente ao fornecedor de material e/ou obras e serviços, tendo por base os valores apresentados em sede de candidatura e cumpridos os procedimentos do código da contratação pública;

Não serão efetuadas transferências de verbas diretamente para as pessoas responsáveis pelas candidaturas aprovadas.

O meio de pagamento preferencial será a transferência bancária. No caso de impossibilidade de pagamento por esta via, serão aceites pagamentos em numerário até ao montante de €150.

Artigo 8º Apresentação de propostas

1 A apresentação de propostas é feita através de formulário próprio, que deve ser submetido através do seguinte link: https://forms.gle/g4KzSHu4SphninzG8.

2 – As propostas devem ser claras e objetivas, incluir a apresentação da ideia, objetivo e orçamento.

3 Na candidatura deve constar: Orçamento;

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Declaração de compromisso para com a candidatura incluindo o nome dos elementos promotores da candidatura (grupo de vizinhos)

Comprovativo de residência de todos os elementos que compõem o grupo.

Fotografias da infraestrutura/local a valorizar (se aplicável);

Artigo 9ª critérios de avaliação dos jurados:

A apreciação das candidaturas terá por base uma grelha de avaliação que comtempla as seguintes categorias:

a) Relevância e impacto para a comunidade

Proposta que tem impacto positivo para o bem estar da comunidade residente e que é reconhecida pela mesma como sendo uma mais valia para o conforto e integração dos seus residentes.

b) Variedade de público alvo abrangido

Privilegiam se as propostas que abranjam mais do que um público da comunidade (crianças, jovens, pessoas idosas, minorias étnicas, pessoas portadoras de deficiência, entre outros)

c) Pertinência e clareza do objetivo

Candidatura que apresente de forma clara e objetiva a importância do projeto apresentado e o seu poder transformativo na comunidade e no seu bem estar.

d) Capacidade de execução e facilidade de implementação

As candidaturas têm de ser executadas num período até 3 meses.

e) Adequação financeira da candidatura

Capacidade de executar a candidatura a 100% com o valor constante em orçamento

f) Adequação geográfica da candidatura

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As propostas apresentadas em candidaturas terão de ser referentes aos territórios da UF de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas e, especificamente, à zona de residência dos promotores da candidatura (rua/praceta).

A escala global de avaliação situa se entre o 0 e o 100. A pontuação de cada uma das categorias está distribuída da seguinte forma:

Categoria

a) Relevância e impacto para a comunidade

Pontuação

0 25

b) Variedade de público alvo abrangido 0 10

c) Pertinência e clareza do objetivo 0 20

d) Capacidade de execução e facilidade de implementação

e) Adequação financeira da candidatura

f) Adequação geográfica da candidatura

Artigo 10º Acompanhamento projetos aprovados

0 25

0 10

0 10

Os projetos aprovados serão acompanhados na sua implementação física e financeira pela entidade promotora do MIC

Artigo 11º Fundamentos de rejeição de candidaturas/propostas

a) Contrariem o Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e com projetos previstos pela CMA;

b) Dependam de pareceres de entidades externas cuja obtenção é incompatível com o prazo máximo previsto de execução;

c) Sejam tecnicamente inexequíveis;

d) Sejam genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua transformação em projeto;

e) Não cumpram os requisitos estabelecidos no presente regulamento.

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Artigo 12º Casos omissos e dúvidas

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas pelas entidades coordenadoras do projeto MIC.

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