JUSTIÇA CRIMINAL - FLUXOGRAMA DOS PROCESSOS DE RITO COMUM
(CONFORME DISPOSTO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL APÓS A REFORMA DE 2008)
art. 46 art. 800-I 10 dias
art. 396 10 dias
Citação do acusado
art. 800-I 10 dias
Resposta da defesa ao acusado
Decisão do Juiz
art. 395-I art. 10
Manifestamente inepta
art. 400 60 dias
Pessoal
Juiza absolve sumariamente
Há recurso
Sentença
D
Edital Falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação
Hora certa
Suspensão condicional do processo
Falta de justa causa
art. 800-II 5 dias
art. 588
D
Sem novas diligências art. 403 20 minutos
Razões Audiência de instrução e julgamento
Alegações finais orais da acusação
art. 588
Contra-razões
art. 800-I 10 dias
art. 403 20 minutos
Oitiva da vítima
Alegações finais orais da defesa
art. 403, § 2º 10 minutos
Testemunhas de acusação
Assistente do MP
máximo de 8 art. 403, § 2º 10 minutos
Testemunhas de defesa máximo de 8
Perícia
Defesa Há pedido de novas diligências art. 404 § único 10 dias
se necessário
Sentença
Acareação art. 404 § único 10 dias
se necessário
Reconhecimento
Alegações finais por memoriais da acusação
se necessário
Interrogatório do acusado
art. 800-I 10 dias
art. 404 § único 5 dias
art. 404 § único 5 dias
E
Realização de novas diligências
art. 593
art. 593
art. 600
art. 600
art. 800-II 5 dias
art. 800-I 10 dias
art. 600
art. 593
art. 600
Secretaria de Assuntos Legislativos
Alegações finais por memoriais da defesa
E