Fluxo rito ordinário

Page 1

JUSTIÇA CRIMINAL - FLUXOGRAMA DOS PROCESSOS DE RITO COMUM

(CONFORME DISPOSTO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL APÓS A REFORMA DE 2008)

art. 46 art. 800-I 10 dias

art. 396 10 dias

Citação do acusado

art. 800-I 10 dias

Resposta da defesa ao acusado

Decisão do Juiz

art. 395-I art. 10

Manifestamente inepta

art. 400 60 dias

Pessoal

Juiza absolve sumariamente

Há recurso

Sentença

D

Edital Falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação

Hora certa

Suspensão condicional do processo

Falta de justa causa

art. 800-II 5 dias

art. 588

D

Sem novas diligências art. 403 20 minutos

Razões Audiência de instrução e julgamento

Alegações finais orais da acusação

art. 588

Contra-razões

art. 800-I 10 dias

art. 403 20 minutos

Oitiva da vítima

Alegações finais orais da defesa

art. 403, § 2º 10 minutos

Testemunhas de acusação

Assistente do MP

máximo de 8 art. 403, § 2º 10 minutos

Testemunhas de defesa máximo de 8

Perícia

Defesa Há pedido de novas diligências art. 404 § único 10 dias

se necessário

Sentença

Acareação art. 404 § único 10 dias

se necessário

Reconhecimento

Alegações finais por memoriais da acusação

se necessário

Interrogatório do acusado

art. 800-I 10 dias

art. 404 § único 5 dias

art. 404 § único 5 dias

E

Realização de novas diligências

art. 593

art. 593

art. 600

art. 600

art. 800-II 5 dias

art. 800-I 10 dias

art. 600

art. 593

art. 600

Secretaria de Assuntos Legislativos

Alegações finais por memoriais da defesa

E


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.