Trabalho de revisão

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CARTOGRAFIA DO AUDIOVISUAL CEARENSE 196

é expressamente proibido na grande maioria dos países do mundo. Dessa forma, houve a consolidação no Brasil de um grande grupo hegemônico que controla não só a maior parte da audiência da radiodifusão nacional, mas também é o líder de mercado nos segmentos de rádio, jornal e periódicos impressos, causando uma ameaça concreta em relação à possibilidade de a sociedade não receber informação de forma plural e sem acesso a diferentes pontos de vista. A partir dos anos setenta, a radiodifusão brasileira se consolidou tendo como principais características: > centralização de grupos hegemônicos na radiodifusão, dominados por empresas familiares; > concentração da produção no eixo RJSP, com ausência de programação local ou regional; > ausência de produção independente nas grades de programação, dominadas por produção própria; > consolidação de uma emissora-líder (Globo), líder absoluta de audiência na televisão,

além de controlar outros veículos de comunicação como jornal, rádio, revistas. No processo de elaboração da Constituição de 1988, grupos da sociedade civil, liderados pelo criado Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), tentaram introduzir nos capítulos constitucionais relativos à comunicação social preceitos que garantissem uma maior pluralidade para o setor de radiodifusão brasileira, conforme descritos por Bolaño (2000). O Capítulo V, Da Comunicação Social, do Título VIII, Da Ordem Social, que abrange os Art. 220 a 224, institui alguns preceitos importantes sobre a matéria, especialmente o Art. 221 da CF: Art. 221 - A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que


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