Legislação do Transporte de Cargas e Bicicletas

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A Resolução 349/2010 do CONTRAN dispõe sobre a lei do transporte de cargas e bicicletas de forma eventual nos veículos classificados como automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário. Este é nosso resumo geral de que trata a resolução sobre o transporte eventual de carga. Não tem a intenção de prevalecer sobre a mesma, apenas o de facilitar um pouco o entendimento. Veja neste artigo: Preparando a Bagagem e Equipamentos para Viajar A Resolução nº 349/2010 do CONTRAN


O Que é Permitido Transportar e Quais são os Cuidados? Carga Transportada na Parte Traseira do Veículo Limites da Carga a Transportar no Teto do Veículo Limites de Carga a Transportar na Traseira do Veículo Transporte de Bicicleta no Carro Rack de Teto, Suportes e Bagageiros para Transporte FAQ - Perguntas e Respostas Sobre a Lei do Transporte de Carga Conclusão

Nos preparativos para sair de férias, dar aquela volta no feriado, iniciar uma jornada na estrada ou até partir para a prática do seu esporte favorito, o transporte da bagagem é primordial. Independentemente do tamanho do seu carro, seja utilitário ou não, o espaço é sempre um fator a ser resolvido. Quando menos se espera, você se encontra fazendo ajustes constantes para acomodar toda a bagagem no interior do veículo. Mas e se o espaço interno não é suficiente? Como vai carregar a sua bicicleta no carro? Como vai transportar o seu caiaque? Como vai levar a sua prancha de surf? A resposta é: no lado de fora do carro com o uso de rack de teto, suportes para bicicletas, porta-caiaque, bagageiro ou maleiro de teto. E é sobre isso que vamos tratar neste artigo. Sobre as regras para o transporte de carga eventual em veículos.

É esta parte da legislação que determina limites e formas corretas para o transporte de carga e equipamentos em automóveis, caminhonetes, camionetas e veículos utilitários. E aqui neste artigo resolvemos descrever as que atingem diretamente aqueles que fazem uso de acessórios para o transporte eventual.


Cabe inicialmente definirmos o que é o “transporte eventual”. É o ato de transportarmos cargas e equipamentos em nossos veículos de passeio, fazendo uso deste meio esporadicamente, como em uma viagem de férias ou a passeio. A Resolução basicamente é dividida em 4 partes e não é difícil de entender:    

Capítulo I – Descreve as disposições gerais; Capítulo II – Trata das regras para o transporte eventual de carga; Capítulo III – Trata das regras para o transporte de bicicletas; Capítulo IV – Dá as disposições finais;

Caso esteja curioso e queira ler a Resolução na íntegra, basta clicar em https://infraestrutura.gov.br/resolucoes-contran.html e buscar a de nº 349 e também veja a de nº 589 pois ela altera o Art. 4º da 349 que refere-se a sinalização e uso de segunda placa. Aqui, iremos descrever de forma mais simples o que é dito nas resoluções. Então, vamos lá!

É permitido o transporte de cargas em geral, bicicletas e qualquer outro equipamento esportivo, desde que respeitado o peso especificado para o veículo. Ou seja, nada de tentar levar carga que exceda o peso permitido pelo veículo. Isso sem falar nos possíveis danos estéticos a lataria como amassados por exemplo. As regras também servem para aqueles que levam ferramentas para o trabalho no carro, seja através de rack de teto ou caçamba. Qualquer tipo de carga tem que estar afixada, de modo a não causar danos as pessoas, propriedades públicas e privadas. Não deve estar solta ou arrastar-se pela via, muito menos atrapalhar a visibilidade frontal e traseira do carro. Se a sua bagagem ou carga for comprometer a estabilidade do veículo, nem pense em pegar a estrada pois pode ser barrado pela PRF. A carga não deve provocar ruídos (algo bem complicado de prevenir), pó ou ocultar luzes de freio, setas de direção, refletores do carro e placa.


É permitido o transporte em bagageiros, rack de teto, maleiro de teto e qualquer equipamento que esteja instalado no veículo para este fim. Não está previsto o transporte de carga eventual no teto do carro sem uma estrutura própria para isso, portanto, deve-se fazer uso de rack de teto, bagageiros e suportes para este fim.

O Art. 4º da Resolução 349/2010 do CONTRAN trata das regras de uso da segunda placa nos casos em que a carga e suporte para bicicleta venha a encobrir total ou parcialmente a placa do carro. Mas este item foi alterado na Resolução nº 589/2016 do CONTRAN, tratando especificamente deste tópico. Então vamos a ela. Nos casos em que a carga ou equipamento transportado na parte traseira do veículo resulte no encobrimento da placa ou da sinalização do veículo, será obrigatório o uso de uma régua de sinalização. Esta régua de sinalização deve ter características de um para-choque, sistema de sinalização eletrificado, ou seja, luzes de freio e seta funcionando e local para segunda placa. E, sim, é necessário fazer uma segunda placa que deverá ser lacrada a:   

Estrutura da régua de sinalização ou; Estrutura do veículo ou; No suporte de transporte com área para este fim.

Nos casos de veículos que tiverem extensor de caçamba, o uso de régua de sinalização não é obrigatório, mas deverá também usar uma segunda placa lacrada ao extensor.

Nenhuma carga ou equipamento deve exceder a largura do veículo. Com relação as cargas que serão levadas no teto do carro, as regras abaixo valem para qualquer tipo de veículo:   

Ter no máximo 50cm acima do teto do carro já considerado o uso de bagageiro ou rack de teto. O comprimento da carga não deve ser maior que o comprimento do veículo; A largura da carga não pode ser maior que a largura do teto do carro.


A figura abaixo foi retirada da própria Resolução nº 349/2010 do CONTRAN.

Y = Altura da carga (máximo 50cm já considerando os suportes). X = Comprimento da carga (limite máximo de Z). Z = Comprimento da carroceria do veículo.

Toda carga que se projete além dos limites da parte de trás do carro devem estar bem visíveis e sinalizadas por meio de luz vermelha e refletor na mesma cor. Os limites desta “projeção da carga” deve ser de no máximo 60% da distância entre os eixos do seu carro. Exemplo: se seu veículo tem uma medida de entre eixos de 1 metro, o excesso de carga na traseira deverá ser de no máximo 60cm (60% de 1 metro) referente ao eixo traseiro. A figura a seguir foi retirada da própria Resolução n.º 349/2010 do CONTRAN.


A = Distância entre eixos do veículo. B = Balanço traseiro. Aos que possuem caminhoneta, caminhonete e utilitários (que também chamamos de picapes), poderão transportar cargas com a tampa traseira aberta. Esta regra serve para o transporte de “cargas indivisíveis” e somente durante o percurso necessário para o transporte. Aqui, vale seguir as mesmas recomendações de sinalização da carga como luzes e refletores. Para entendimento, cargas indivisíveis são aquelas as quais não temos como desmontar ou dobrar para o transporte. A bicicleta é um equipamento esportivo indivisível.

É permitido o transporte de bicicletas no carro na parte traseira ou sobre o teto do veículo desde que sejam usados suportes específicos para este fim. Os suportes no entanto podem ser do tipo fixo ou móvel, aplicado diretamente ao carro. Os modelos possíveis seriam:   

suporte de bicicleta de porta-malas (usam cintas de segurança); suporte de bicicleta de teto de carro (normalmente instalado sobre o rack do carro); suporte de bicicleta de engate de reboque;

Se você for transportar a bicicleta no teto do veículo, saiba que os limites de carga descritas anteriormente neste artigo, não se aplicam, ficando neste caso, livre.


Para o transporte de bicicleta na caçamba, deve-se respeitar os limites de “carga projetada” conforme informamos anteriormente em Limites de Carga a Transportar na Traseira do Veículo.

É muito importante saber que, todo e qualquer equipamento para o transporte de carga, deve possuir informações claras sobre a instalação, limites físicos e de segurança. Nada de tentar criar seu próprio suporte de carga em casa. Procure adquirir equipamentos de marcas já conhecidas no mercado e analise informações como capacidade de peso, itens de segurança e compatibilidade com outros suportes que possa ter instalado.


Carga indivisível - o que é e como transportar? São cargas ou equipamentos que não podem ser divididos para o transporte como uma prancha de stand up por exemplo. Clique aqui para ver as regras sobre o transporte deste tipo de carga. O que posso transportar no carro? Todo o tipo de bagagem como equipamentos esportivos, de trabalho e cargas em geral desde que respeitados os limites previstos na Resolução 349/2010 do CONTRAN sobre o transporte de carga em carros de passeio e caminhonetes. Pode levar colchão em cima do carro? Sim, desde que esteja sobre rack de teto e não exceda os limites previstos na Resolução 349/2010 do CONTRAN - clique aqui para ler. Pode viajar com malas em cima do carro? Sim, mas elas devem estar acondicionadas sobre um rack de teto, maleiro de teto ou bagageiro de teto e estarem fixadas de modo a não terem queda ou abrirem. Quais as regras para transporte de cargas em caminhonetes? São as mesmas contidas na Resolução 349/2010 do CONTRAN e que prevê também o uso de tampa da caçamba aberta - veja aqui. Qual a lei do transporte de bike? É a que consta na Resolução 349/2010 do CONTRAN que prevê o uso do transporte de bicicleta no teto do carro e também na traseira do veículo. Qual a lei sobre bagageiro de teto? É a Resolução nº 349/2010 do CONTRAN que prevê e cria as regras sobre o transporte de carga em veículos de passeio e caminhonetes. Rack de fita é permitido? Baseado na legislação do CONTRAN, não é previsto o uso de rack cuja a estrutura não seja rígida, neste caso, não seria permitido o uso deste tipo de equipamento apesar de ser muito usado para o transporte de pranchas.


O transporte de carga e equipamentos esportivos em nossos veículos de passeio, antes mesmo de estarmos ou não informados sobre as regras e leis, deve ser analisada com bom censo. Apesar de ser algo do qual não seja necessário perder o sono, é importante que seja pensada previamente para que a sua viagem ou passeio seja tranquila e com segurança. Existe atualmente, suportes para o transporte de diversos tipos de equipamentos e, que foram pensados para facilitar e dar segurança. Seja na hora de levar uma ferramenta, um equipamento de esporte ou carga em geral, analise uma solução adequada e faça o seu passeio com mais tranquilidade e dentro da lei.

SITE DE REFERÊNCIA Ministério da Infraestrutura – DENATRAN – https://infraestrutura.gov.br/denatran.html


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