Revista Tecnologística - Ed. 208 Março/2013

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Divulgação Portonave

ESPECIAL

Clima quente à beira do cais Medida Provisória 595/2012 revoga antiga Lei 8.630/1993. Pontos positivos, como o fim de obrigatoriedade de carga própria e abertura de investimentos para a iniciativa privada, são destacados pelo setor. Debate quanto aos prazos dos arrendamentos anteriores a 1993, à necessidade de consulta pública para terminais em terrenos próprios e à centralização das decisões no Estado são alguns pontos que players do setor julgam que precisam ser revistos

A

polêmica já era prevista. Talvez não tanta, mas era. Desde que o governo federal deu sinais de que mudaria o marco regulatório do setor portuário – revogando a Lei 8.630/1993, a chamada Lei dos Portos –, as discussões e especulações sobre o que iria acontecer começaram a ganhar força junto aos atores do segmento. Muitos esperavam que as novas regras atraíssem mais investimentos e abrissem, de fato, a atividade para a iniciativa privada. E pelo menos um ponto em que todos concordam é que, de uma maneira ou de outra, isso aconteceu. Mas, apesar de algumas concordâncias, há muitos pontos não convergentes. Desde o anúncio da publicação da Medida Provisória 595/2012, no último dia 6 de dezembro, em Brasília, que substituiu a antiga lei, poder público, representantes classistas e iniciativa privada se debruçam sobre a nova regulamentação. Uns defendem sua imediata aplicação, outros exigem alterações. Emendas constitucionais e 58 - Revista Tecnologística - Março/2013

batalhas jurídicas são dois ingredientes que compõem, agora, o cenário portuário brasileiro. Para um dos pioneiros do setor de terminais no Brasil, que pediu para não ter seu nome revelado, a MP é positiva quanto à atração de investimentos e melhora na infraestrutura. Mas ele tem uma opinião firme quanto à sua confecção. “Ela deveria ter sido debatida em audiências públicas para que todos os envolvidos no setor pudessem ser ouvidos”, diz. Como exemplo, o executivo cita a antiga Lei 8.630, que, de acordo com ele, levou três anos para ser colocada em prática, uma vez que os que atuavam no setor foram consultados. “Tivemos então um grande acordo celebrado e vejo que a 8.630 é moderna e atual. Ela não precisaria ser revogada”, afirma.

Judicialização Para o diretor-presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, um ponto

é crucial na nova MP. “O governo tem se omitido quanto à busca pela adaptação dos contratos de arrendamento firmados antes da Lei dos Portos de 1993”, informa. Aqui vale uma explicação sobre essa adaptação. Antes da 8.630, não havia obrigatoriedade de licitação e limite de prorrogações. Com ela, foi firmado um prazo de 25 anos, prorrogáveis por mais 25 anos, para os contratos de arrendamento. Além disso, quando publicada, a resolução estabeleceu um prazo de 180 dias para que os terminais anteriormente arrendados se adaptassem às novas exigências. Mas, segundo Manteli, na prática esse direito à época não foi respeitado. Na ABTP, são 27 terminais nessa situação, pertencentes a 19 empresas, os quais, segundo a nova lei, deverão ser licitados. De acordo com o executivo que pediu para não ser identificado, os terminais concedidos antes da Lei 8.630 são regidos pelo Decreto 0566/1966, que estabelece que os contratos teriam re-


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