Cartilha de Propriedade Intelectual

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INSTITUTO FEDERAL ALAGOAS

PROPRIEDADE INTELECTUAL


INSTITUTO FEDERA DE ALAGOAS. Núcleo de Inovação Tecnológica. Propriedade Intelectual. Maceió. 2014. 11 p.


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O QUE É PROPRIEDADE INTELECTUAL A propriedade intelectual refere-se a criações do espirito humano e aos direitos de proteção dos interesses dos criadores sobre suas inovações. Assim, ela trata de bens imaterial, intangíveis, fruto da criatividade humana. O criador, no uso de sua capacidade intelectual, desenvolve novos produtos, processos ou serviços, bem como obras literárias e artísticas. (CITE - IFGO, 2010) Sabemos que o inventor de uma máquina, o autor de um livro ou o compositor é, geralmente, o proprietário de sua obra. Por essa razão, não podemos simplesmente copiar desconsiderando os direitos de autor. Da mesma forma, os desenhos industriais originais de móveis ou de papel de parede são a propriedade de uma pessoa física ou jurídica. Toda vez que compramos esses produtos protegidos, uma parte de nosso pagamento é revertida ao proprietário, a titular de recompensa pelo tempo, dinheiro, esforço e reflexão investidos na criação da obra.


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NATUREZA NATUREZA DA DA PROPRIEDADE PROPRIEDADE INTELECTUAL INTELECTUAL A expressão propriedade intelectual se divide em três grandes grupos: Direito Autoral, Propriedade Industrial e Proteção Sui Generis. Dependendo da estratégia da empresa ou do proprietário da invenção, um mesmo produto pode dispor de vários tipos de proteção, combinado diferentes aspectos desse produto. (INPI, 2010)

Patente Patente éé aa única única forma forma de de proteger proteger sua sua propriedade propriedade intelectual? intelectual? Como pode ser observado na classificação da Propriedade Intelectual ela se divide em três grandes grupos e a Patente é uma das formas de proteção da Propriedade Industrial, sendo assim, existe outras formas de proteção que são os registros e os certificados, dependendo da modalidade de cada proteção.


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CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL


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DIREITO DIREITO AUTORAL AUTORAL © © Direito de Autor Protege os autores (escritores, artistas, compositores musicais etc.) em relação às obras por eles criadas. No Brasil, o direito autoral protege a obra desde sua criação até 70 anos após o ano subsequente ao falecimento do autor, após esse prazo , a obra entra em domínio público (JUNGMANN, 2010).

Direito Conexos É à proteção para intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão, em decorrência de interpretação, execução, gravação ou veiculação de criações. A validade da proteção é igual a do direito de autor, 70 anos após o ano subsequente ao falecimento do autor.

Programa de Computador A proteção à propriedade intelectual de programa de computador é a mesma dada às obras literárias pela lei que trata dos direitos autorais e conexo (Lei de Direito Autoral). Além dessa lei, há uma legislação especifica que trata do assunto: a Lei nº 9.609, de 19 de Fevereiro de 1998, conhecida como a Lei do Software (INPI, 2010).


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PROPRIEDADE INDUSTRIAL Patentes É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores detentoras de direitos sobre a criação. Ela descreve e reivindica uma invenção (ou modelo de utilidade), conforme condições determinadas por lei.

Marcas Marcas A marca é um sinal que individualiza os produtos ou serviços de uma determinada empresa e os distingue dos produtos ou serviços de seus concorrentes. Ao registrar uma marca a empresa ou pessoa tem a propriedade de evitar que terceiros criem marcas semelhantes ou idênticas a sua o que pode confundir o consumidor sobre a origem do produto (INPI,2010)

Desenho Industrial É a proteção do aspecto ornamental ou estético de um objeto que pode ser constituído de características tridimensionais, como a forma ou a superfície do objeto, ou de características bidimensionais, como padrões, linhas ou cores.


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Indicação Geográfica É um sinal utilizado em produtos indicando que são originários de uma determinada área geográfica e que possuem qualidades ou reputação relacionadas ao local de origem. São classificadas em denominação de origem e indicação de procedência.

Segredo Industrial & Repressão à concorrencia Desleal O segredo industrial é tudo aquilo que se chama de Know-how, envolve uma experiência, uma vivência e por isto pode estar muito mais ligado, por assim dizer, ao “jeitinho” de fazer alguma coisa do que propriamente a uma metodologia cientifica. Contudo, nada impede de que uma determinada técnica, que inclusive possa ser perfeitamente patenteável, seja tratada como segredo industrial para ter sua proteção prolongada além daquele período de tempo que uma patente pode oferecer ao seu inventor.(Potaldemarcasepatentes) A concorrência desleal é qualquer ato contrario às práticas honestas, na industria ou comércio, que deturpe o livre funcionamento da propriedade intelectual e a compensação econômica que ela oferece.


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PROTEÇÃO PROTEÇÃO SUI SUI GENERIS GENERIS Topografia de Circuito Os circuitos Integrados são conhecidos como chips. A topografia de circuitos integrados envolve um conjunto organizado de interconexões, transistores e resistências dispostos em camadas de configurações tridimensional sobre uma peça material semicondutor (INPI,2010).

Cultivar Cultivar É a proteção que procura reconhecer os desenvolvimentos dos criadores de novas variedades de plantas, conferindo-lhes, por um determinado prazo, um direito exclusivo (WIPO, 2013).

Conhecimento Conhecimento Tradicioanal Tradicioanal Na propriedade Intelectual são envolvidos saberes empíricos, práticas, crenças e costumes passados de pais para filhos das comunidades indígenas ou de comunidades local (por exemplo, os ribeirinhos), quanto ao uso de vegetais, microorganismos ou animais cuja amostras contêm informações de origem genética. Por isso seu acesso é controlado em território nacional, para evitar usos indevidos em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou bioprospecção visando à aplicação industrial e aproveitamento comercial (INPI, 2010). Pesquisador, Se você tem prospecção de produtos com potencial de proteção, procure o NIT/IFAL para orientarmos sobre a obtenção da proteção e indicarmos qual o tipo adequada para sua invenção.


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LEGISLAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

>LEI 10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. > DECRETO Nº 5.563, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005. Regulamenta a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências. > Lei 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. > DECRETO Nº 2.553, DE 16 DE ABRIL DE 1998. Regulamenta os arts. 75 e 88 a 93 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. >LEI 10.196, DE 14 DE FEVEREIRO DE Altera e acresce dispositivos à Lei no 9.279 de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras providências 2001.


11 O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) é um órgão executivo da Administração Superior diretamente subordinada à PróReitoria de Pesquisa e Inovação. Criado em junho de 2010, o NIT tem por finalidade estimular a pesquisa na área de inovação tecnológica e promover a adequada proteção das invenções geradas no âmbito do Instituto Federal de Alagoas (IFAL) e sua transferência ao setor produtivo. Se você tem uma ideia e gostaria de transformá-la em um produto ou processo para que ela possa ser protegida, entre em contato com o NIT. Acompanhe as notícias sobre inovação tecnológica:

www.pesquisa.ifal.edu.br #redes_sociais

#contatos

/NIT.IFAL

(82) 3194-1178 | (82) 8114-2299

@nitifal

nit@ifal.edu.br

nitifal.blogspot.com.br/


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INSTITUTO FEDERAL ALAGOAS

Sérgio Teixeira Costa Reitor

Carlos Henrique Almeida Alves Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação

José Ginaldo da Silva Júnior Chefe do Departamento de Pesquisa e Inovação

Daniele Gomes de Lyra Coordenadora do Núcleo de Inovação Tecnológica

Cristiane Francisco da Silva Apoio Técnico

Millane Barbosa dos Santos Bolsista NIT-IFAL

Felipe Roberto Eloi Moura Bolsista NIT-IFAL

_________________________________________ Endereço: Rua Odilon Vasconcelos, 103, Jatiúca Maceió-AL CEP 57035-350


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