Norma 01/JNE/2012

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escolas profissionais ou centros de formação apresentam, no ato da inscrição, os documentos referidos em 16, bem como documento comprovativo de conclusão do curso passado pela respetiva escola ou pela entidade formadora ou uma declaração em como o aluno ainda se encontra a frequentá-lo, a qual deve também especificar a data prevista para a sua conclusão. 15.5. No ato de receção dos boletins de inscrição os serviços de administração escolar devem verificar se os mesmos se encontram corretamente preenchidos, de acordo com as instruções constantes desta norma, não devendo ser aceites boletins rasurados ou em que sejam detetados erros de preenchimento. Não podem ser aceites inscrições que não venham acompanhadas da fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade, devendo o funcionário dos serviços de administração escolar proceder à verificação da conformidade desta fotocópia simples com o respetivo original e aporá naquela a menção ESTÁ CONFORME O ORIGINAL, que datará e assinará. O boletim de inscrição para exame constitui arquivo do estabelecimento de ensino, devendo ser entregue ao estudante a cópia respetiva como recibo. 15.6. Os estabelecimentos de ensino onde se realizam as inscrições para os exames de equivalência à frequência requisitam à Editorial do Ministério da Educação e Ciência o respetivo boletim de inscrição (modelo 0055) nas quantidades consideradas necessárias.

Programa ENEB No presente ano letivo será utilizado o programa informático ENEB (versão 2012) que permite gestão das inscrições, a recolha e

análise

dos

resultados

das

provas

finais

de

Língua

Portuguesa/PLNM e de Matemática dos 6.º e 9.º anos de escolaridade, bem como o fluxo de provas entre escolas e agrupamentos de exames.

9 NORMA 01/JNE/2012 - Instruções para a inscrição


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