POLÍTICA PORTUÁRIA EMPRESARIAL 1. Preâmbulo No comércio exterior brasileiro, 95% das exportações e 85% das importações dependem diretamente do transporte marítimo para sua realização. Também em relação à logística do comércio interno do país, os quase 9.000 km de costa navegável representam capital imprescindível para reduzir o custo de transporte e fazer com que os portos constituam instrumentos efetivos de desenvolvimento econômico e social, requerendo, também, medidas permanentes para o aperfeiçoamento da sua sustentabilidade. A nova realidade mundial tornou a capacitação logística fator estratégico determinante do grau de competitividade dos países. Tudo isso se traduz na busca de novos e maiores espaços de atuação comercial, dentro do conceito fundamental de valorização da atividade humana, do meio ambiente e do desenvolvimento econômico, capazes de induzir a ampliação da produção, da produtividade, da competitividade e da geração de emprego. Dentro desse contexto, a competição entre países produtores incorporou tecnologias capazes de elevar a produtividade e obter crescente melhoria da capacitação logística. Principal reflexo da adequação da economia brasileira a essa nova realidade ao longo dos últimos 20 anos, foi o crescimento do comércio exterior do País de cerca de 7,4 vezes, tendo saltado de pouco mais de US$ 64 bilhões, no final de 1993, para US$ 471 bilhões, no final de 2013. Ao mesmo tempo, a movimentação de cargas passou de 347 milhões de toneladas em 1993 para 916 milhões de toneladas em 2013, com um aumento de 2,6 vezes. A promulgação da “Lei de Modernização dos Portos”, em 1993, cuja principal virtude foi a privatização dos serviços portuários, mostrou-se fundamental para a obtenção desse crescimento, ao viabilizar expressivas mudanças nas antigas, e reconhecidamente precárias, condições operacionais.
2. Princípios orientadores É imprescindível que a Política Portuária contenha os seguintes fundamentos: • Estímulo permanente à participação da iniciativa privada através de investimentos que promovam aumento de capacidade e de produtividade na atividade portuária; • Garantia da segurança jurídica respeitando contratos de concessão, de arrendamento e de autorização; • Liberdade para as instalações portuárias, dentro e fora do porto organizado, empreenderem, construírem, ampliarem e prestarem serviços; • Desoneração dos investimentos; • Adoção de modelo de Administração Portuária autônomo, com governança corporativa, gerido por técnicos responsáveis pelos resultados e desempenho ; • Qualificação intensiva e adequação do contingente de mão de obra necessário à atividade portuária; • Liberdade de contratação de trabalhadores e de serviços para instalações portuárias, dentro e fora do porto organizado; • Garantia do direito à propriedade de terrenos particulares dentro e fora dos portos organizados; • Garantia de domínio público do processo de regulamentação do setor; • Desburocratização, agilidade e transparência dos ritos processuais.
3. Diretrizes •
Adequação de capacidade e tecnologia das vias de acesso às instalações portuárias; Página 1 de 2