Minaspetro Agosto

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Revista

Nº 76

Agosto 2015 Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais

Fechamento autorizado Pode ser aberto pela Ect

Parceiro ou rival? Taxas praticadas por operadoras de cartão levantam dúvidas entre revendedores

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Nº 76 – Agosto 2015

Mensagem do Presidente

Vale a pena? Tire as suas próprias conclusões

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Minaspetro sempre travou uma verdadeira batalha com as empresas administradoras de cartões frota (Ticket car, Good Card, ECX Card, entre outros), crédito e débito e vale-frete (cartão REPOM). Diversas vezes tentou buscar e continua buscando junto aos órgãos competentes, em parceria com a Fecombustíveis, a redução das taxas de administração dos cartões e melhores condições para a Revenda. Um posto revendedor que aceita cartões hoje, seguramente paga um valor maior para as empresas de adquirência do que para o proprietário do imóvel do posto! Fato é que a decisão de adotar o pagamento via cartão cabe, exclusivamente, ao empresário e deve ser tomada com muita cautela. O Minaspetro, como representante da categoria, tem o dever de apontar os benefícios e as dificuldades de se trabalhar com esta forma de pagamento. É o que fazemos nesta edição da Revista Minaspetro. Antes de tudo, o empresário precisa saber que o Brasil é um dos países que oferece as piores condições para se trabalhar com cartões, principalmente de crédito, de acordo com um estudo realizado pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) sobre a realidade deste serviço no país (Cartilha Mudanças na indústria de cartões de crédito). As taxas administrativas são altas – entre 1,5% e 5% – e é preciso arcar com o custo de locação da maquineta; o pagamento aos estabelecimentos é feito após mais de 30 dias da transação;

exige um árduo trabalho de conciliação, muitas vezes com a contratação de 1 ou mais funcionários exclusivamente, além da taxa de locação da maquineta. Como se não bastassem todas estas questões internas ao estabelecimento, ainda é preciso considerar os golpes dos quais os postos têm sido vítimas, com certa frequência. Em outros países a realidade é bem diferente. As taxas são menores e em algumas localidades chegam a ter valor fixo, não são baseadas em uma porcentagem do valor de venda e o pagamento para o dono do estabelecimento é feito pela credenciadora em até dois dias. Quando falamos do vale-frete a situação ainda é mais complexa, principalmente para os postos de rodovia. Muitas transportadoras emitem os vales-frete, que são trocados nos postos pelo combustível, e o posto, por sua vez, precisa dar o troco em dinheiro. Outras questões – e até alguns cálculos – podem ser visualizados na matéria de capa desta edição. Ainda assim, se o revendedor optar por utilizar o cartão no seu estabelecimento, é importante ficar atento às propostas das credenciadoras e tentar encontrar as melhores condições. Não se fidelizar, fazer contrato por tempo determinado, negociar melhores tarifas, analisar os prazos de pagamento são alguns pontos importantes a ser considerados. Para isso, podem contar com a consultoria do Minaspetro para analisar todas as condições e também recorrer à justiça nos casos em que há excessos. Boa leitura!

Carlos Guimarães Jr. Presidente do Minaspetro carlos@minaspetro.com.br

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DIRETORIA Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais

Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais Sede: Rua Amoroso Costa, 144, Santa Lúcia CEP 30350-570 – Belo Horizonte/MG Tel.: (31) 2108-6500 Fax: (31) 2108-6547 Diretoria Minaspetro Presidente: Carlos Eduardo Mendes Guimarães Júnior Primeiro Vice-Presidente: João Victor Carneiro de Rezende Renault Segundo Vice-Presidente: Paulo Miranda Soares Primeiro Secretário: Bráulio Baião Barbosa Chaves Segundo Secretário: Bruno Henrique Leite Almeida Alves Primeiro Tesoureiro: Fernando Antônio de Azevedo Ramos Segundo Tesoureiro: Rodrigo Costa Mendes Diretores de Áreas Específicas Diretor de Relações Trabalhistas: Mauricio da Silva Vieira Diretor de Lojas de Conveniência: Felipe Campos Bretas Diretor de Postos de Rodovia: Wagner Carvalho Villanueva Diretor de Postos Próprios de Distribuidoras: Flávio Marcus Pereira Lara Diretores Regionais Márcio Croso Soares (Belo Horizonte) Carlos Roberto de Sá (Caratinga) Juvenal Cabral Nunes Junior Machado (Contagem) Roberto Rocha (Divinópolis) Vilmar Rios Dias Júnior (Governador Valadares) Marco Antônio Alves Magalhães (Ipatinga) Genilton Cícero Machado (João Monlevade) Carlos Alberto Lima Jacametti (Juiz de Fora) Marcos Abdo Samia (Lavras) Gildeon Gonçalves Durães (Montes Claros) José Rabelo de Souza Junior (Paracatu) Carlos Roberto da Silva Cavalcante (Passos) Moisés Elmo Pinheiro (Patos de Minas) Fábio Aguinaldo da Silva (Poços de Caldas) Luiz Anselmo Rigotti (Pouso Alegre) Wellington Luiz do Carmo (Sete Lagoas) Leandro Lorentz Lamego (Teófilo Otoni) Jairo Tavares Schiavon (Ubá) José Antonio Nascimento Cunha (Uberaba) Jairo José Barbosa (Uberlândia) Leandro Lobo Motteram (Varginha) Conselho Fiscal Membros Efetivos: Bernardo Farnezi Gontijo Humberto Carvalho Riegert Rogério Lott Pires

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Membros Suplentes: Cássia Barbosa Soares Leonardo Lemos Silveira Paulo Eduardo Rocha Machado Diretores Adjuntos: André Werneck Mendes Guimarães Adriano Jannuzzi Moreira Silvio Lima Gerente Administrativo-Financeira Márcia Viviane Nascimento Departamento Administrativo Adriana Soares Élcia Maria de Oliveira Gislaine Carvalho Luciana Franca Poliana Gomides Raphaela Dutra Nascimento Rita de Cássia do Nascimento Silvério Andrade Departamento de Expansão e Apoio ao Revendedor Esdras Costa Reis Gustavo Lopes Masculi João Márcio Cayres Júlio César Moraes Marcelo Rocha Silva Marco Antônio da Rocha José Francisco de Paiva Júnior Priciane Nobre Ricardo Donizetti Departamento de Comunicação Geisa Brito Stenyo Fonseca Departamento Jurídico Cível/Comercial Flávia Lobato Arthur Villamil Martins Mariana Cerizze Priscila Foureax

Trabalhista Bruno Abras Rajão Fabiana Saade Malaquias Klaiston Soares Luciana Reis Rommel Fonseca Tributário Gustavo Fonseca Ambiental Bernardo Souto Lígia Macedo Sindical Klaiston Soares Advogados Regionais Governador Valadares: Wallace Eller Miranda Montes Claros: Hércules H. Costa Silva Poços de Caldas: Moreira Braga e Neto Advogados Associados Juiz de Fora: Moreira Braga e Neto Advogados Associados Uberlândia: Lira Pontes e Advogados Associados Uberaba: Luís Gustavo de Carvalho Brazil Ipatinga: José Edélcio Drumond Alves Advogados Associados Varginha: Vitor Comunian Patos de Minas: Hélio Henrique Siqueira Caratinga: Marcos Vinicius Amaral Ferreira Paracatu: Nelson Ivan Biulchi Divinópolis: Luciana Cristina Santos Teófilo Otoni: Eliene Alves Souza Sedes Regionais Caratinga Governador Valadares Ipatinga Montes Claros Patos de Minas Pouso Alegre Uberlândia Varginha

Metrológico Simone Marçoni Ana Violeta Guimarães Ana Suelen Tossige Gomes

expediente • Comitê Editorial: Bráulio Baião B. Chaves, Bruno Henrique Leite Almeida Alves, Carlos Eduardo Mendes Guimarães Júnior, Cássia Barbosa Soares, Fernando Antônio de Azevedo Ramos, Flávio Marcus Pereira Lara, Geisa Brito, Rodrigo Costa Mendes e Stenyo Fonseca • Produção: Prefácio Comunicação • Editora e jornalista responsável: Ana Luiza Purri (MG 05523 JP) • Redação: Guilherme Barbosa e Lilian Lobato • Projeto gráfico: Tércio Lemos • Rua Dr. Sette Câmara, 75 • CEP: 30380-360 • Tel.: (31) 3292-8660 - www.prefacio.com.br • Impressão: Paulinelli Serviços Gráficos • As opiniões dos artigos assinados e informações dos anúncios não são responsabilidade da Revista ou do Minaspetro. • Para ser um anunciante, solicite uma proposta pelo telefone (31) 2108-6500 ou pelo e-mail ascom@minaspetro.com.br. • Sede Minaspetro: (31)2108-6500 e 0800-005-6500 (interior).

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SUMÁRIO

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As queixas dos revendedores sobre as taxas das operadoras

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Artigo Divergências sobre aviso prévio

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Banco de Declarações Ambientais

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Fernando Longo

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Mudanças no etanol

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Marcas e patentes

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ICMS de fronteira

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Visita a Urucu Tabela 26

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artigo

Nº 63 - Junho 2014

Klaiston Soares D’Miranda Coordenador Jurídico Trabalhista do Minaspetro e da Fecombustíveis klaistonadv@uol.com.br

Continuam as divergências sobre o novo aviso prévio

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s novas regras instituídas pela Lei 12.506/2011 – que trata do aviso prévio proporcional – completarão, em 13/10/2015, quatro anos de vigência, mas ainda persistem diversas dúvidas sobre sua aplicação no dia a dia dos empregadores de todo o país. De acordo com o texto legal, o aviso prévio, em caso de demissão sem justa causa, será proporcional ao tempo de serviço na mesma empregadora. Para os trabalhadores que laboraram por até um ano, nada mudou. Eles continuam sujeitos ao aviso prévio de 30 dias. Para os demais trabalhadores, somam-se ao aviso prévio mais três dias a cada ano de serviço prestado. Todavia, quanto aos dias acrescidos ao aviso prévio, uma dúvida continua: devem ser trabalhados ou indenizados? Até então, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais segue com o entendimento – comum à maioria de seus magistrados – de que o aviso prévio só pode ser trabalhado nos primeiros 30 dias e que o período restante deve ser indenizado. Lado outro, os recentes entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, a respeito da concessão do aviso prévio, vêm impondo alterações. O TST vem entendendo agora que a exigência legal de concessão

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pelo empregador de aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho aplica-se tanto na modalidade trabalhada como na indenizada, pois a Lei 12.506/2011 não faz qualquer restrição nesse sentido. Texto retirado de uma das recentes decisões do TST registra que a Lei 12.506/2011, que regulamentou o aviso prévio proporcional, não prevê a obrigação de o empregador conceder, de forma indenizada, a parcela proporcional excedente ao mínimo de 30 dias. Com efeito, a citada lei dispõe tão somente que os três dias acrescidos para cada ano de serviço sejam acrescentados ao aviso prévio de 30 dias, mas não determina que tal período deva ser indenizado. Conclui-se, dessa forma, que, não havendo impedimento legal e não sendo demonstrado que tal interpretação é nociva às condições sociais do empregado, não há óbice à concessão, pelo empregador, de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de forma trabalhada. Assim, o entendimento mais recente sobre o novo aviso prévio é de trabalhar também aqueles dias além dos 30 dias normais. Vamos continuar acompanhando o tema, principalmente como o Supremo Tribunal Federal, a quem cabe dar a última palavra a respeito da matéria, irá assim decidir sobre o imbróglio.


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jurídico

Imagem ilustrativa

Adequação da nova proveta, no momento, não se aplica aos postos revendedores

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tento às exigências que envolvem a utilização de provetas de vidro, o Minaspetro enviou carta ao Inmetro para obter detalhes sobre o prazo de 12 meses previsto na Portaria 528/2014 para o uso da proveta de 100 ml com as novas especificações. O instituto informou que esse prazo aplica-se apenas aos fabricantes e aos importadores: “Tendo em vista que o controle metrológico legal começará a vigorar a partir de 3 de dezembro de 2015, apenas poderá comercializar os modelos de provetas de vidro de 100 ml que atendam o RTM aprovado pela Portaria Inmetro 528/2014.”

Já para os postos de combustíveis e demais agentes que utilizam a vidraria para as análises do teor de álcool na gasolina, conforme especificado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Inmetro ainda não estabeleceu uma data para exigir a substituição da antiga proveta de 100 ml pela nova. Futuramente, o instituto fixará prazos por meio de novas portarias. Porém, se já houver a necessidade de troca em face de desgaste ou depreciação ocasionados pelo uso do recipiente, neste caso, a orientação é para que os postos procurem e exijam a nova proveta de 100 ml, que atenda as exigências da Portaria Inmetro 528/2014.

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visita

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Programa da Petrobras leva revendedores a Urucu

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ntre os dias 24 e 27 de maio, Carlos Guimarães Jr., presidente do Minaspetro, participou do Programa de Visitas Corporativas Petrobras, que leva revendedores à Província Petrolífera de Urucu, localizada a 650 km de Manaus, no Estado do Amazonas. Em Urucu, os visitantes têm a oportunidade de conhecer algumas ações implementadas pela Unidade de Operações da Petrobras Amazonas, que servem de referência para outras unidades da companhia, como reflorestamento, tratamento de resíduos e implantação de sistema de automação. O roteiro inclui visitas a um poço produtor, à Unidade de Tratamento de Óleo, à Unidade de Processamento de Gás Natural, ao Orquidário, ao Viveiro Florestal, à Escola Esperança, ao alojamento Vitória-Régia, ao Porto Urucu e à Central de Tratamento de Resíduos. “Fiquei impressionado com o trabalho desenvolvido em Urucu. Certamente, as ações em favor do meio ambiente precisam ser replicadas. Embora a exploração de petróleo seja o foco, existe uma clara preocupação com a maior floresta do planeta”, avalia Guimarães. O Programa de Visitas existe desde 1999, sob a responsabilidade das diversas áreas de negócio e corporativas da Petrobras ou de suas subsidiárias, que designam um ou mais representantes para, juntamente com um ou dois membros da equipe de visitas corporativas, acompanhar o público convidado. Desde o seu início, aproximadamente 5.000 pes-

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soas, entre clientes, investidores, fornecedores, organizações da sociedade civil, poder púbico, comunidade científica e acadêmica, parceiros e revendedores, foram convidadas. A iniciativa abrange várias unidades da Petrobras no Brasil. Atualmente, são sete os roteiros definidos para visitas: Amazonas, Rio Grande do Norte, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Toda a programação é elaborada em parceria com a comunicação institucional da estatal e as áreas de comunicação das unidades que serão visitadas. As comitivas possuem no mínimo dez componentes e no máximo 20, já incluídos os representantes da companhia. O petróleo de Urucu O petróleo produzido em Urucu é de alta qualidade (43° API), sendo o mais leve entre os óleos processados nas refinarias do país. Essa característica possibilita o seu aproveitamento especialmente para a produção de gasolina, nafta petroquímica, óleo diesel e GLP (gás de cozinha). Atualmente, a produção média de petróleo em Urucu é de 45 mil barris por dia – outros 11 milhões de metros cúbicos de gás natural e 1,3 tonelada de GLP também são produzidos na região. A Província Petrolífera de Urucu está em funcionamento desde 1988. Lá estão instalados 740 km de dutos, sendo 600 terrestres e 140 submersos. Esses dutos ligam os poços até o Polo Arara, onde é realizado o processamento de petróleo, gás natural e GLP.


Grupo de revendedores mineiros que visitou o complexo a convite da Petrobras

Urucu: bom exemplo de gestão ambiental

Visitantes assistiram a apresentação institucional da Petrobras

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meio ambiente

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Atenção ao passivo

ambiental O

s revendedores de combustíveis que possuem algum passivo ambiental terão que preencher o Banco de Declarações Ambientais (BDA) para renovar a licença ambiental ou a autorização ambiental de funcionamento. A exigência não é novidade para o setor, visto que já deve ser cumprida desde 2008. Para não ter problemas com a fiscalização, é preciso fazer um levantamento com o auxílio de um consultor ambiental para saber se existe algum foco de contaminação no local. É o que ressalta Bernardo Souto, engenheiro ambiental e advogado do Minaspetro. “Por meio do estudo de passivo, o revendedor sabe exatamente se há algum tipo de contaminação. Existem indícios que podem determinar se o posto deve fazer esses estudos, tais como manchas de óleo na pista, pisos trincados, canaletas mal-assentadas, dentre outros. É importante que o empresário mantenha, além dos controles operacionais relativos ao meio ambiente, o seu empreendimento com o aspecto visual mais limpo possível”, explica. O BDA consiste em um banco de dados que deve ser preenchido apenas pelos revendedores de combustíveis cujo estabelecimento apresenta algum tipo de contaminação. O preenchimento pode ser feito no site da Feam (http://sisemanet.meioambiente. mg.gov.br/mbpo/portal.do). Depois disso, deverá ser informada a situação da área do estabelecimento que possui alguma contaminação, além da forma de remediação ou monitoramento, entre outros dados pertinentes.

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O protocolo gerado após o preenchimento do BDA deverá constar nos documentos necessários para a obtenção do licenciamento ou da autorização de funcionamento – no campo específico da gestão de áreas contaminadas. “É importante que os revendedores não deixem o preenchimento para a última hora, sobretudo porque na época de licenciamento o consultor cobra mais caro para fazer o estudo nos postos de combustíveis”, alerta Souto. Diante da exigência, o Minaspetro recomenda que todos os revendedores atualizem as suas informações junto a seus consultores ambientais a fim de verificar se existe algum tipo de contaminação na área do posto. Os estabelecimentos que não possuem passivo ambiental, ao darem entrada na renovação da licença ou da autorização de funcionamento, devem apresentar apenas a declaração de inexistência de contaminação, conforme determina o anexo II da Deliberação Normativa COPAM-CERH 02/2010. É importante destacar que a fiscalização pode solicitar comprovação de que realmente não existe contaminação, por meio de estudo ambiental ou outro documento. A declaração de inexistência de áreas suspeitas de contaminação ou contaminadas, exigida para a renovação de autorização ambiental de funcionamento, pode ser acessada no site do Minaspetro. Para obter mais esclarecimentos, os revendedores associados devem entrar em contato com o departamento Jurídico Ambiental do Sindicato, por meio dos telefones (31) 2108-6500 ou 0800-005-6500 (interior do Estado).


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perfil

Fernando Longo:

competência acima de tudo Arquivo de família

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setor de combustíveis lamentou a perda, em 16 de junho deste ano, de Fernando Longo, proprietário da Rede Coderpe. Sempre atuante, ele operava no ramo desde os 20 anos e foi um dos fundadores do Minaspetro. Atento às lutas do segmento, trabalhou em favor dos postos de combustíveis também junto à esfera pública. Inicialmente, Fernando atuou no posto de combustíveis de um tio, até que, aos 28 anos, abriu seu próprio estabelecimento em Belo Horizonte, que ganhou o nome de Peixe Vivo. No início dos anos 1960, adquiriu o posto do tio e, aos poucos, construiu sua própria rede. Maurício Vieira, diretor do Minaspetro e amigo do empresário, lembra sua atuação. “Ele estava sempre em busca de novidades para o segmento. Na área de gás, por exemplo, foi pioneiro, e o posto dele foi o principal na venda de GNV. Ele realmente antecipava tendências”, ressalta. Segundo Maurício, em 1964, em plena ditadura militar, o posto de Fernando teve os estoques confiscados. “Depois de algum tempo, ele foi indenizado e voltou a atuar na área. Isso deu a ele interlocução com o governo da época, mas Fernando era avesso a esse contato”, conta. A admiração pelo amigo também é destacada pelo antigo sócio. “Tive o privilégio de conviver com Fernando. Fui sócio dele e tive a oportunidade de trocar experiências, obter conhecimento e, ao longo dos anos, fui um verdadeiro aprendiz dele, que fazia tudo com muita competência”, conclui. O empresário deixou viúva e três filhos, assim como centenas de amigos e parceiros.

Fernando Longo: uma vida dedicada à Revenda

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capa

Vale a

pena? Taxas abusivas, longos prazos para reembolso, fraudes e negociações pouco transparentes levam revendedores a reavaliarem serviço oferecido por operadoras de cartões

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magine que você tenha um sócio em seu posto. Para cumprir sua parte, você realiza grande investimentos, arca com despesas operacionais, treina seus funcionários, investe em propaganda, busca se proteger de assaltos, tudo isso para tornar sua revenda mais atrativa ao consumidor final. O sócio, por sua vez, tem como única obrigação dividir os lucros das vendas realizadas pelo estabelecimento. Parece injusto, certo? É exatamente essa a dúvida que ronda atualmente os revendedores quando o assunto é a relação com as operadoras de cartões de frota, crédito e débito e vale-frete. Com a popularização do chamado “dinheiro de plástico”, as credenciadoras viram nos postos uma grande oportunidade de engordar seus lucros, tendo em vista a alta rotatividade e o grande volume de venda nos estabelecimentos. “Elas agem como se fossem nossos sócios. Enquanto cabe a nós captar os recursos, as taxas praticadas pelas empresas são abusivas e geralmente muito parecidas entre si”, diz um empresário, que prefere não se identificar.

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É uma facilidade pela qual o revendedor paga caro (veja o quadro na página 15). Felipe Campos Bretas, proprietário do Posto J. A., em Belo Horizonte, sente o peso das altas taxas e dos aluguéis das máquinas. Segundo o revendedor, somente com a locação se gastam cerca de R$ 700 mensais. A solução nesse caso, para o revendedor, seria a Revenda privilegiar empresas que precisam expandir seus negócios no Brasil. “Não podemos ficar presos somente às P.O.S. (Point of Sale).” Ainda segundo ele, a maior injustiça está nas transações de débito, em que as operadoras “não têm qualquer risco e ainda retêm nosso capital por um dia.” O abuso registrado atualmente chega ao ponto de, em alguns casos, os valores pagos às administradoras de cartões de débito e crédito superarem o total dispendido com o aluguel dos estabelecimentos. Enquanto esta reportagem era produzida, a Revista Minaspetro conversou com o proprietário de um grande posto em Minas Gerais, que paga mensalmente cerca de R$ 30 mil pelo aluguel do estabelecimento, ao passo que sua despesa mensal com as taxas cobradas pelos cartões chega à impressionante cifra de R$ 35 mil.


Como funciona em outros países Em outros países, a realidade é bem diferente da encontrada no Brasil. A taxa cobrada sobre as vendas a débito tem valor fixo de poucos centavos – e não 1,5% ou 2% do valor da venda, percentual praticado pelas administradoras que operam no país. Para exemplificar, em um abastecimento de R$ 100, enquanto lá fora são cobrados apenas R$ 0,15, aqui o valor pode chegar R$ 1,80 – ou seja, 12 vezes maior. Quando comparamos o prazo para reembolso nas vendas a crédito, a realidade é ainda mais surpreendente. Nos Estados Unidos, o reembolso aos lojistas é feito em apenas dois dias. Na Argentina, em sete dias, enquanto no Brasil os lojistas precisam esperar 33 dias para receber o que lhes é devido, com juros de 13,24% ao ano. No interior do Estado não é diferente, na verdade é até pior. Como o volume comercializado por meio de cartão é bem menor do que em postos da capital, as altas taxas são, em média, ainda maiores que as observadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte e também têm incomodado os revendedores. Apenas 7% do faturamento do Posto Santo Antônio, em Papagaios, é fruto de transações com cartão. No entanto, nem por isso o proprietário Pedro Filgueiras se diz satisfeito com o acordo comercial com as operadoras. Outro revendedor do Sul de Minas, que também prefere não se identificar, qualificou a relação mantida atualmente entre empresas de cartão de frota e posto de combustíveis como “fogo amigo”. “Para abrir a negociação, elas oferecem taxas atrativas e, quando o mercado está consolidado, aproveitam para aumentar tudo. Além disso, o prazo para reembolso é muito estendido, e não há uma data específica para que o procedimento ocorra. A impressão que dá é que complicam o reembolso exatamente para dificultar o controle por parte do posto”, observa o empresário.

Carta-frete Muitas transportadoras emitiam vales-fretes para serem trocados pelos motoristas nos postos de combustíveis por abastecimento e dinheiro. Devido ao grande volume de recursos movimentados por meio dessa modalidade – uma espécie de moeda paralela –, em 2010, o Governo Federal decidiu regulamentar o procedimento ao estabelecer que o “pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC deve ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela ANTT”, diz a Lei 12.249/2010. A iniciativa abriu brecha para que os depósitos fossem realizados por meio eletrônico, ou seja, cartões. Foi a oportunidade que as operadoras esperavam para abocanhar esse mercado, até então inexplorado. Logo que a regra passou a vigorar, as empresas ofereceram condições favoráveis aos grandes frotistas, bem como à rede de postos. A promessa era de um grande volume de vendas adicionais para os revendedores, taxas baixas e curto prazo de reembolso. Criada a rede, elas elevaram as taxas para inacreditáveis 3,5% a 4%, percentual considerado abusivo pela maioria dos revendedores. Alguns postos ainda mantêm a parceria, mas muitos preferiram romper o convênio, pois qualificam a transação como uma “venda pobre” ou “venda falsa”, conforme mencionaram alguns. Isso porque, segundo eles, o revendedor tem uma falsa impressão de venda, em razão do prejuízo que lhes é imposto (veja exemplo no Box 1). O Sindicato vê com bons olhos qualquer tentativa de regulamentação que venha a fomentar a livre concorrência e atrair novos clientes. Contudo, é preciso que as taxas sejam viáveis tanto para as operadoras quanto para os revendedores. Não é o que acontece com o cartão Repom, por exemplo, na opinião da maioria dos empresários consultados pela reportagem da Revista do Minaspetro. Na prática, o que se observa é que a tentativa de formalizar a carta-frete não atingiu seu objetivo central, uma vez que transações informais ainda são registradas – inclusive, com certa frequência.

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O que dizem as operadoras A reportagem consultou as principais operadoras de cartão na tentativa de obter uma explicação para as taxas praticadas. O Itaú/Unibanco, que opera a Rede, disse por meio de sua assessoria de imprensa que as transações via débito não são “apenas de sistema online”, sem dar maiores detalhes. O Santander, responsável pela GetNet, informou por e-mail que o responsável pela área não se encontrava disponível para opinar – até a conclusão desta edição, não tínhamos obtido resposta. Já Fernando Camejo, gerente de Estratégia e Marketing de Gestão de Despesas – Frotas Pesadas, da Ticket, afirma que as atuais taxas praticadas pela operadora se devem a “altos custos operacionais”, que envolvem desde a gestão de risco de crédito – da qual, ele observa, o posto de gasolina praticamente se isenta – até mecanismos de captura, processamento, call center, backoffice, manutenção de equipes de pós-venda, relacionamento etc. “Para o cliente, o maior ganho está em mapear sua operação e gerar oportunidades de redução de custo e melhorias na operação. Para os estabelecimentos parceiros, conseguimos traduzir a solução em redução de risco de crédito e incremento de volume, por meio da concentração de clientes nos postos”, diz o gerente. Entretanto, não é essa a opinião dos proprietários de postos consultados pela Revista do Minaspetro. Segundo um revendedor da Região Metropolitana de Belo Horizonte, “cobrar 3,5% de taxa sobre as vendas em um mercado que trabalha com margens brutas de 6% é ganhar líquido mais do que o posto tem de faturamento bruto. Ou seja, é prejuízo mesmo. O incremento das vendas é falso, pois a cada litro vendido ocorre um prejuízo.” Outro revendedor atribui à falta de regulamentação por parte do Banco Central o fato de instituições

financeiras e administradoras de cartões cobrarem taxas tão diferentes do restante do mundo, o que tem levado vários estabelecimentos no Brasil a simplesmente não aceitarem mais essa forma de pagamento. “Precisamos cobrar um maior controle das autoridades sobre a atuação dos bancos e das empresas que exploram esse mercado de cartões”, opina. A reportagem também ouviu a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs), que ressaltou haver uma gama de serviços ao lojista inerentes à aceitação de meios eletrônicos de pagamento, como garantia de recebimento, aumento de vendas, segurança, praticidade e conveniência. A Associação não justificou a similaridade das taxas praticadas pelas empresas nem os percentuais cobrados. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Cielo disse que prefere não se posicionar a respeito das taxas praticadas. Em mensagem enviada por e-mail, limitou-se a informar que a “Abecs fala em nome da Cielo, uma vez que a operadora está associada à entidade.” Possíveis soluções A Fecombustíveis, em conjunto com a Confederação Nacional do Comércio (CNC), tem trabalhado para sensibilizar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de que as operadoras de cartão devem ter sua atividade financeira reconhecida, o que as tornaria sujeitas à regularização por parte do Banco Central. Outro desafio tem sido mostrar tanto aos órgãos públicos quanto para a sociedade que a venda com cartão de crédito não é uma transação à vista. Afinal, o dono do posto só recebe 33 dias após a comercialização do produto. Não só a Revenda, mas outros setores também defendem que a venda tenha preço diferenciado conforme a forma de pagamento escolhida pelo cliente (dinheiro ou cartão).

Operadoras não querem arcar com prejuízos de golpes O Minaspetro promoveu no ano passado um curso gratuito para os associados em sua sede sobre a prevenção de fraudes com os cartões de débito, crédito e frotas. A Revista do Minaspetro também já havia alertado os revendedores sobre o golpe da maquineta de cartão, situação em que, ao se aproveitarem de uma distração do frentista, bandidos trocam a maquineta de passar cartão (POS) do posto por outra idêntica, mas cadastrada com outro CNPJ, fazendo com que todas as transações realizadas sejam creditadas em favor do golpista. Dezenas de casos como esse, que resultaram em elevados prejuízos, foram registrados em Minas Gerais e continuam sen-

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do notificados frequentemente no Minaspetro, fiquem atentos! Até o início deste ano, as operadoras arcavam com o prejuízo do golpe. Nada mais justo, uma vez que a responsabilidade pelo credenciamento do criminoso pela habilitação da maquineta coube à empresa. A má notícia é que as operadoras já avisaram ao Sindicato que não pretendem mais ressarcir os revendedores de eventuais prejuízos decorrentes desse tipo de golpe. “Não aceitamos essa posição. Já estamos ajuizando as primeiras ações contra as empresas adquirentes e estamos levando o caso também para ser analisado pela Fecombustíveis a fim de cobrarmos uma ação concreta”, informa Carlos Eduardo Guimarães, presidente do Minaspetro.


Tempo de reembolso

33dias 2dias 7dias 2dias

Transações por cartão no Brasil (2014) Volume movimentado

R$ 978,8 bilhões Volume cartão de crédito

R$ 625,5 bilhões

Volume cartão de débito

R$ 355,3 bilhões

Crescimento em comparação

com 2013

O prejuízo na ponta do lápis Se um posto compra determinada quantidade de gasolina por R$ 93,30 e revende a R$ 100, por exemplo, a margem de lucro bruta é de 6,70%. Se considerarmos a tarifa comumente praticada pelas operadoras nas compras a crédito, de 2,5% – há casos, no entanto, em que a taxa chega a 4% –, o percentual corresponderia a R$ 2,50 do valor da venda. Ou seja, as operadoras abocanham cerca de 37,31% do lucro bruto do revendedor. Sobrariam para o empresário R$ 4,20 de lucro. Se a taxa for de 4%, as operadoras abocanham 59,70% do lucro bruto do revendedor! Isso, sem ter nenhum funcionário trabalhando naquele estabelecimento. Neste caso sobrariam apenas R$ 2,70 para o posto revendedor. Valor absurdo, uma vez que o revendedor tem altíssimos custos operacionais. No caso do cartão de débito, a taxa mais comum, dependendo da negociação, gira em torno de 0,9% a 1,8%. Parece pouco, mas vale lembrar que o único trabalho da operadora é manter o sistema online funcionando – servi-

ço, muitas vezes, falho, em razão da lentidão na transação ou da ineficiência da maquineta. O revendedor precisa ainda embutir em sua planilha de custos o valor correspondente ao aluguel das máquinas. Devido à lentidão das empresas em trocar os equipamentos estragados, a grande maioria dos postos revendedores tem de uma até oito máquinas reserva para, em caso de defeito, substituírem as máquinas defeituosas. Até por essas maquinetas reserva são cobrados aluguéis, que muitas vezes chegam a R$ 140 por equipamento. Alguns donos de postos que realizam um número significativo de transações via cartão ainda enfatizam que precisam contratar uma, duas e em alguns casos até três pessoas exclusivamente para conferir e contabilizar os comprovantes. E nos postos que não possuem essas pessoas, os prejuízos com golpes costumam ser milionários, pois demoram mais para serem descobertas as fraudes. Foram relatados golpes que chegaram a R$ 350 mil.

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na revenda

Nº 76 – Agosto 2015

Mais tolerância

para o etanol A

pós anos de luta e centenas de postos autuados, com a publicação da Resolução ANP 19/2015 – que estabelece as especificações do Etanol Anidro Combustível e do Etanol Hidratado Combustível –, o setor de combustíveis obteve o chamado “limite de tolerância” para ciscos no etanol. Agora, o produto só poderá ser reprovado se o parâmetro “resíduo por evaporação” não estiver em conformidade com o especificado. Esse parâmetro pode, alternativamente, ser substituído pela análise da característica “teor de material não volátil”, cujo limite máximo é de 5 mg/100 ml, a depender dos laboratórios que procederão aos ensaios. Essa exigência de que mais uma característica, além da análise do aspecto, seja considerada para que se apure a desconformidade quanto a impurezas ou turbidez é uma tendência já aplicada pela ANP para o óleo diesel. Conforme determina a nota 23 do regulamento técnico anexo à Resolução ANP 50/2013, para que haja autuação por não conformidade no aspecto do diesel, deverão ser analisadas também as características “teor de água” e “água e sedimentos”, e pelo menos uma delas deve apresentar desconformidade para que o aspecto seja considerado não conforme. “Essa é uma grande vitória da Revenda. Muitos postos já foram autuados por haver apenas um cisco no combustível. Antes, além da autuação, o posto era tra-

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tado como criminoso, era como se tivesse adulterado o combustível, o que não era real. Assim como a Anvisa faz com os alimentos e há uma tolerância, era preciso que o mesmo ocorresse com relação ao combustível e foi o que fez a ANP. Agora, queremos o mesmo para a gasolina”, informa Carlos Guimarães Jr., presidente do Minaspetro. Anteriormente à resolução, se um teste comprovasse a existência de um único cisco no etanol que nem mesmo o fiscal da ANP poderia ver a olho nu, já era emitida uma multa que variava de R$ 20 mil a R$ 5 milhões para o posto. O proprietário, por sua vez, se tornava réu em um processo criminal. Em caso de reincidência, o estabelecimento poderia até ser fechado. “Não havia razoabilidade, o que muda com a resolução. No entanto, não existe um setor que seja tão fiscalizado e que tenha que obedecer a leis tão rigorosas como o de combustíveis”, afirma Guimarães. Ele acrescenta que, mesmo com a mudança, para se precaverem, os postos devem guardar as amostras-testemunha. Ainda que o fiscal vá ao posto, colete a amostra de produto e envie para teste em laboratório, é indispensável guardar as amostras-testemunha intactas e invioláveis do combustível correspondente até que cheguem os resultados das análises. “A ideia é provar que o combustível em desconformidade chegou dessa maneira da distribuidora.”


O que muda?

A nova Resolução ANP 19/2015 incluiu o Etanol Hidratado Combustível Premium (EHCP) entre os tipos de etanol comercializados. Assim, as especificações do etanol hoje são divididas entre os três tipos autorizados do combustível: Etanol Anidro Combustível (EAC) – utilizado na composição da gasolina –, Etanol Hidratado Combustível (EHC) e EHCP.

Aspecto

Com relação ao aspecto, manteve-se como “límpido e isento de impurezas”, sendo utilizado para a averiguação dessa característica também o mesmo método, o visual. O que mudou é que o produto só poderá ser reprovado quanto ao aspecto se o parâmetro “resíduo por evaporação” também apresentar não conformidade. Esse parâmetro pode, alternativamente, ser substituído pela análise da característica “teor de material não volátil”, cujo limite máximo é de 5 mg/100 ml, também de acordo com a conduta adotada pelos laboratórios responsáveis pelos ensaios.

Cor

Já para análise da cor, o método de avaliação permanece sendo o visual. Contudo, a antiga norma determinava que o EHC não poderia ter qualquer corante e que, em caso de dúvida, uma amostra do produto deveria ser analisada em laboratório, enquanto a nova resolução ANP prevê em relação ao quesito cor – para o EHC e para o EHCP – que esses não podem “apresentar as colorações laranja e azul, restritas ao EAC e à gasolina de aviação, respectivamente.”

Massa específica

A massa específica a 20° C do EHC alterou-se: antes era de 807,6 a 811,0 kg/ m³ e agora passou a ser de 805,2 a 811,2 kg/m³. O EHCP, que antes não era contemplado pela Resolução ANP 7/2011, teve sua massa específica determinada pela Resolução ANP 19/2015, qual seja, de 799,7 a 802,8 kg/m³.

Teor alcoólico

Já com relação ao teor alcoólico, o limite era de 92,5 a 93,8 em % massa e passou a ser de 92,5 a 94,6 em % massa para o EHC. Para o EHCP, que agora é previsto pela Resolução ANP 19/2015, esse limite é de 95,5 a 96,5 em % massa.

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Meu negócio

Nº 76 – Agosto 2015

Posto Lindamélia, antigo Pelé, teve problemas jurídicos por causa do nome

Escolha da marca exige cuidados

A

ntes de se decidir pela adoção de uma marca, é preciso que o responsável pelo produto ou serviço oferecido ao mercado observe certos cuidados. Exemplo disso é uma situação vivida recentemente pelo proprietário de um posto de combustíveis em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que deu o nome Pelé a seu estabelecimento. Alvo de uma ação judicial movida pelo ex-atleta, o empresário se viu obrigado a alterar a denominação do posto, que passou a se chamar Lindamélia. Esse tipo de problema é mais comum do que se imagina, uma vez que muitos revendedores não se preocupam em registrar sua marca ou proceder a uma consulta ao Instituto Nacional

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de Propriedade Industrial (Inpi) para saber se o nome escolhido já possui registro no órgão. “Quando isso acontece, o titular da marca pode acionar judicialmente o posto, que se vê obrigado a retirar aquele nome do mercado. Além dos gastos com advogado, por falta do registro todo investimento na marca pode se perder”, alerta José Renato Carvalho Gomes, chefe do escritório do Inpi em Minas Gerais. No Brasil, para que uma marca ou patente seja reconhecida e o direito de propriedade fique assegurado, o registro no Inpi – órgão federal responsável por receber pedidos e conceder registros de marcas e patentes – é indispensável. No entanto, solicitar o registro, tanto de marca quanto de patente, re-

quer muita atenção a prazos e procedimentos específicos, que podem consumir até dois anos. Apesar disso, o registro é sinônimo de segurança e, por isso, sempre que possível, deve ser solicitado. Gomes ressalta que o cuidado com o nome do estabelecimento faz toda a diferença, sobretudo no relacionamento com o cliente, visto que uma eventual alteração pode impactar o negócio. “A marca é um sinal aplicado a produtos ou serviços e sua função principal é identificar a origem e distinguir os produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Como a marca distingue um produto ou serviço frente aos concorrentes, é extremamente importante seu registro”, explica.


Como efetuar o registro de marca

1 2 3 4 5 Entenda

Para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto – ou um logotipo que o identifique –, é preciso registrar a marca. Conheça os tipos de marca, como funcionam o processo de transferência de direitos e as diretrizes de análise e tenha acesso a outras informações no Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Também é importante acessar a legislação sobre o tema (www. inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/legislacao-marca).

Faça a busca

Pague a taxa

Confira os valores das taxas (http://www.inpi.gov.br/ arquivos/marcas_novo-formato.pdf). Pessoas físicas e microempresas, entre outros, têm direito a desconto. Emita e pague a Guia de Recolhimento da União (GRU). Se for seu primeiro acesso, cadastre-se no site do Inpi (http://www.inpi.gov.br/ pedidos-em-etapas/faca-busca/cadastro-no-e-inpi). Guarde o número do documento, pois ele será necessário para iniciar o processo.

Verifique se o que você pretende solicitar não se encontra sob a proteção de terceiros. A busca é um importante indicativo para que você decida entrar ou não com o pedido. De forma geral, é possível pesquisar por palavra-chave, número do processo e nome do depositante. Acesse o sistema de busca de marcas (https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/ marcas/Pesquisa_classe_basica.jsp).

Inicie o pedido

Comece o processo somente após pagar a GRU. Acesse o e-Marcas (http://www.inpi.gov. br/menu-servicos/marcas/e-marcas) e preencha o formulário online. Lembre-se de que, conforme o caso, será preciso anexar a imagem da marca.

Acompanhe

O processo se constitui de diferentes etapas, que poderão exigir do usuário o envio de documentos. Para não perder os prazos, é importante acompanhar o andamento do pedido por uma das seguintes maneiras: • Consulte a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras. • Acesse o sistema de busca de marca ou a busca com acesso identificado (para obter mais informações). • Cadastre-se no sistema Push (http://formulario.inpi.gov.br/Push/pages/login. jsf), que envia alertas por e-mail cada vez que houver movimentação do processo. Esse é um serviço adicional prestado pelo Inpi e não substitui a consulta à RPI.

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gotas

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O advogado e engenheiro Bernardo Souto esclareceu as dúvidas sobre o tema

Minaspetro oferece curso de Atendimento à Emergência e Gerenciamento Ambiental no Transporte de Cargas Em julho, o Minaspetro promoveu, em sua sede, a primeira edição do curso de Atendimento à Emergência e Gerenciamento Ambiental no Transporte de Cargas. Ministrado pelo advogado e engenheiro ambiental do Sindicato, Bernardo Souto, com a colaboração do diretor Técni-

co da empresa de atendimento a emergências ambientais Suatrans Cotec, Dennys Spencer, o curso teve como público-alvo proprietários e responsáveis por transporte nos postos. Entre os pontos abordados, destaque para responsabilidade civil ambiental; comunica-

ção de risco em emergências químicas; aspectos ambientais nas emergências químicas; medidas de controle e vazamento; gestão de risco nos transportes; guia rápido de atendimento a emergências; e ações fiscalizadoras no transporte rodoviário de combustíveis.

Classificados

Minaspetro Posto CN (BH)

Vendo filtro de bomba Metalsinder para óleo diesel para pista

(31)3423-4625 – falar com Luciene 20


Campanha da Raízen reforça boas práticas em terminais de distribuição Para reforçar e propagar as boas práticas em controle de qualidade dos terminais, a Raízen lançou, em abril, a Campanha “100% Qualidade”. Com uma cartilha que consolida instruções e orientações de normas e procedimentos, o material tem o objetivo de dar visibilidade às práticas realizadas nas várias operações, como recebimento, armazenamento e expedição de produtos. A iniciativa reúne, entre outros aspectos, a política de qualidade da Raízen, informações sobre equipamentos de aferição, recebimento de produtos (via autotanques, dutos, balsa ou vagão, por exemplo) e limpeza dos tanques. Além do conteúdo técnico, no Dia da Qualidade são realizadas visitas programadas de uma empresa contratada para realizar análises em um laboratório móvel instalado em todos os terminais visitados, para verificar e validar a qualidade e as especificações dos combustíveis.

Cliente pode pagar combustível pelo celular Uma nova forma de pagamento promete facilitar a vida dos consumidores no momento de abastecer o veículo. Em vez de usar o cartão de crédito ou débito, o cliente precisa apenas aproximar o celular de um dos terminais de pagamento das operadoras que aceitam o Ourocard Visa ou o Elo, com o aplicativo correspondente aberto. Por enquanto, apenas os correntistas do Banco do Brasil têm acesso à tecnologia. Chamado de Near Field Communication (NFC), o pagamento digital faz do smartphone o substituto dos cartões de plástico. O NFC funciona da seguinte maneira: o valor da compra é digitado na máquina convencional. O cliente abre em seu celular o aplicativo Ourocard-e, escolhe o cartão virtual que deseja usar – vinculado ao cartão físico que possui – e define a forma de pagamento. Para concluir a transação, o comprador aproxima o celular do leitor do NFC, digita a senha do cartão e espera a emissão do comprovante.

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regionais

Nº 76 – Agosto 2015

ICMS mais caro afugenta consumidores

A

s Revendas localizadas no Sul de Minas têm sido vítimas da chamada “guerra fiscal”, que torna mais caro o combustível nos postos mineiros. Com a crise econômica, que impacta todos os setores do país, os consumidores estão ainda mais atentos aos preços praticados no mercado, sobretudo de combustíveis. Para economizar, muitos clientes do Sul de Minas atravessam a fronteira do Estado para abastecer em São Paulo. Com isso, conforme Luiz Anselmo Rigotti, diretor do Minaspetro em Pouso Alegre, há postos sendo fechados em Minas e reabertos no Estado paulista. “Isso ocorre pelos altos prejuízos financeiros registrados. Na maioria das vezes, é preciso reduzir as margens para chegar ao preço paulista, o que vai se tornando insustentável com o decorrer do tempo. Pela representatividade do Minaspetro, estamos tentando sensibilizar o governo de que esse ICMS de fronteira anula o trabalho do revendedor mineiro”, explica Rigotti. Para se ter uma ideia, o ICMS cobrado na gasolina é de 29% em Minas Gerais e 25% em São Paulo. No álcool, 14% no Estado mineiro e 12% no paulista. No diesel, é de 15% em Minas e 12% em São Paulo. “A diferença dos percentuais pesa na escolha do consumidor e prejudica consideravelmente os postos mineiros”, avalia. Cláudio dos Santos, proprietário de um posto de combustíveis localizado na rodovia Fernão Dias, próximo a Pouso Alegre, ressalta que a situação piorou nos últimos anos. “Sofro muito com o ICMS de fronteira. Estamos a 80 quilômetros da divisa com São Paulo, e está difícil manter a competitividade e a margem de lucro. Até dezembro de 2011, meu estabelecimento vendia 1,350 milhão de litros de combustíveis. Hoje, o volume não passa de 800 mil litros”, revela. Para atrair e manter o cliente, Cláudio oferece atendimento especial aos consumidores. “Fazemos

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todo o esforço possível. Oferecemos banho, guardamos o caminhão e ficamos atentos à carga que o caminhoneiro transporta. Ainda assim, nossa margem está derretendo. É preciso uma reforma tributária urgente no país”, conclui. Iniciativa contesta alto valor do ICMS cobrado no Estado O Minaspetro e a Fecombustíveis, em parceria com o escritório Neves & Villamil Advogados Associados, têm trabalhado com o objetivo de reduzir a pesada carga tributária que impacta a Revenda de combustíveis. A redução se daria por meio da diminuição das alíquotas do ICMS incidentes sobre a aquisição de combustíveis e consumo de energia elétrica. Caso a iniciativa obtenha sucesso, além do ressarcimento dos valores cobrados pelo Estado nos últimos cinco anos, as novas alíquotas proporcionarão uma significativa redução de custos, além de uma grande vantagem competitiva para os revendedores amparados pela medida. O processo será ajuizado diretamente pelo Minaspetro em favor dos associados que manifestarem interesse em aderir à ação. É importante ressaltar, no entanto, que, para que a ação seja ajuizada, é necessário contar com a adesão de, pelo menos, 50% do total de associados.

Informações sobre como aderir à iniciativa podem ser obtidas no site do Minaspetro ou pelos telefones (31) 2108-6500 e 0800-005-6500.


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formação de preços Gasolina – Minas Gerais / junho/JUlHO 2015 R$ 2,85

R$ 2,8265 R$ 2,8236 R$ 2,8226 R$ 2,8253 R$ 2,8146 R$ 2,8143 R$ 2,8114

R$ 2,80

R$ 2,75

13/6 - 19/6

20/6 - 26/6

27/6 - 3/7

4/7 - 10/7

11/7 - 17/7

18/7 - 24/7

25/7 - 31/7

Carga Tributária – % 39,3% 39,3% 39,3% 39,3% 39,3% 39,3% 39,3% Carga Tributária – R$/L R$ 1,3738 R$ 1,3738 R$ 1,3738 R$ 1,3738 R$ 1,3738 R$ 1,3738 R$ 1,3738

Etanol – Minas Gerais / junho/JUlHO 2015 R$ 1,60 R$ 1,5630

R$ 1,5536 R$ 1,55

R$ 1,50

R$ 1,5453 R$ 1,5226

13/6 - 19/6

20/6 - 26/6

R$ 1,5264

R$ 1,5156

27/6 - 3/7

4/7 - 10/7

11/7 - 17/7

18/7 - 24/7

R$ 1,5131 25/7 - 31/7

Carga Tributária – % 14% 14% 14% 14% 14% 14% 14% Carga Tributária – R$/L R$ 0,3338 R$ 0,3338 R$ 0,3338 R$ 0,3338 R$ 0,3338 R$ 0,3338 R$ 0,3338

Diesel S500 e S10 – Minas Gerais / junho/JUlHO 2015 R$ 2,60

R$ 2,3830 R$ 2,3830 R$ 2,3949 R$ 2,3949 R$ 2,3987 R$ 2,3987 R$ 2,3987 R$ 2,4869 R$ 2,4869 R$ 2,4988 R$ 2,4988 R$ 2,5041 R$ 2,5041 R$ 2,5041

R$ 2,45

R$ 2,30

13/6 - 19/6 20/6 - 26/6

27/6 - 3/7

4/7 - 10/7

11/7 - 17/7

18/7 - 24/7

25/7 - 31/7

Carga Tributária – % 24,7% 24,7% 24,7% 24,7% 24,7% 24,7% 24,7% Carga Tributária – R$/L R$ 0,6606 R$ 0,6606 R$ 0,6606 R$ 0,6606 R$ 0,6606 R$ 0,6606 R$ 0,6606

S500 Confira as tabelas completas e atualizadas semanalmente em nosso site – www.minaspetro.com.br –, no link Serviços, e saiba qual o custo dos combustíveis para a sua distribuidora.

Os preços do etanol anidro e do hidratado foram obtidos em pesquisa feita pela Cepea/USP/Esalq no site http://www.cepea.esalq.usp.br/etanol/. Importante ressaltar que os preços de referência servem apenas para balizar a formação de custos, uma vez que as distribuidoras também compram etanol por meio de contratos diretos com as usinas. Esses valores não entram na formação de preços, de acordo com a metodologia usada pela Cepea/USP/Esalq. Os preços de gasolina e diesel foram obtidos pela formação de preço de produtores segundo o site da ANP, usando como referência o preço médio das refinarias do Sudeste. A tributação do etanol anidro e do hidratado foi publicada com base nos dados fornecidos pela Siamig. Os valores do biodiesel foram obtidos por meio do preço médio do Sudeste homologado no 35º leilão realizado pela ANP. Os percentuais de carga tributária foram calculados com base no preço médio no Estado de Minas Gerais, do respectivo mês, pesquisado pelo Sistema de Levantamentos de Preços da ANP. Os valores de contribuição de Pis/Pasep e Cofins da gasolina e diesel sofreram alterações pelo Decreto 8.395, de 28/1/15.

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