Minaspetro | Abril 2023 - Edição 160

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Nº 160

Abril 2023

Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais

Fechamento autorizado Pode ser aberto pela ECT

17º Congresso dos Revendedores de Combustíveis do Sudeste do Brasil reúne palestrantes de renome nacional e debate temas cruciais para o setor

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No ano passado, vimos como foi bom olhar nos olhos dos revendedores que representamos durante o Ciclo de Congressos Regionais, que percorreu cinco cidades do interior. O projeto #PresidenteNaEstrada potencializou a ação, e nos reunimos com empresários de todo o estado, trocando experiências, fornecendo informações de qualidade sobre assuntos complexos e dando orientações institucionais do Minaspetro.

O sucesso dos eventos de 2022 muito se deve à saudade que estávamos do contato presencial. Vínhamos de uma pandemia que nos fez cancelar os eventos, momento econômico incerto e muitas novidades represadas no mercado de combustíveis para se debater. O contato presencial foi fundamental e continuará sendo uma prioridade na minha gestão.

E agora, em 2023, é hora de ampliarmos ainda mais nossa presença. Estamos diante do maior Congresso da história do Minaspetro, que vai reunir não só os revendedores de Minas, mas também todos os empresários do segmento do Sudeste brasileiro. A oportunidade promete ser o maior encontro de postos, conveniência e mobili -

Congresso de todos

dade urbana de 2023. Para isso, preparamos uma programação com nomes de peso e fornecedores de relevância e aprimoramos a ação de maior sucesso de 2022 – o evento de capacitação de gerentes e frentistas.

É claro que o conteúdo será de extremo valor para os empreendedores, com previsões econômicas, debate sobre eletrificação de frota, palestras técnicas de especialistas do setor e entretenimento. Mas, a meu ver, nada é mais valioso do que estarmos juntos, trocando experiências, olho no olho, com empresários que entendem nossos desafios, compartilham de nossas angústias e falam a nossa língua.

Ter companheiros com quem podemos compartilhar as impressões dos conteúdos das palestras e comentar as inovações que serão apresentadas na Feira de Negócios é algo de um valor que não conseguimos mensurar.

A capa da Revista Minaspetro é mais do que um convite, é uma convocação para que você, revendedor, esteja com colegas de todo o Brasil na construção de um mercado de combustíveis mais forte, justo e unido.

Espero vocês no Expominas nos dias 10 e 11 de agosto!

Até lá!

3 MENSAGEM DO PRESIDENTE Nº 160 – Abril 2023
Rafa Macedo Presidente do Minaspetro Comunicação Minaspetro
Estamos diante do maior Congresso da história do Minaspetro, que vai reunir não só os revendedores de Minas, mas também todos os empresários do segmento do Sudeste brasileiro

DIRETORIA

Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais

Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais

Sede: Rua Amoroso Costa, 144, Santa Lúcia

CEP 30350-570 – Belo Horizonte/MG

Tel.: (31) 2108-6500

Fax: (31) 2108-6547

0800-005-6500

Diretoria Minaspetro

Presidente:

Rafael Milagres Macedo Pereira

1º Vice-presidente:

Paulo Miranda Soares

2º Vice-presidente:

Ricardo Pires Lage

1º Secretário:

Carlos Eduardo Mendes Guimarães Júnior

2º Secretário:

Artur Henrique Ferreira Pedrosa

1º Tesoureiro:

Fábio Vasconcellos Moreira

2º Tesoureiro:

Flávio Eduardo de Rezende

Diretores de Áreas Específicas

Diretor de Relações Trabalhistas:

Maurício da Silva Vieira

Diretor de Postos de Rodovias:

Pedro Moreira Guedes

Diretor de Postos Próprios de Distribuidoras:

Flavio Marcus Pereira Lara

Diretor de Relações Ambientais:

Felipe Campos Bretas

Diretores Regionais

Caratinga: Astulho Tavares de Alcântara

Contagem: Leonardo Lemos Silveira

Divinópolis: Diogo Valadão dos Santos

Governador Valadares: Rubens Perim

Ipatinga: Marco Antônio Alves de Magalhães

João Monlevade: Thaillor Berchmans Fonseca

Teixeira

Juiz de Fora: Leonardo Assis Mascarenhas

Lavras: Marcos Abdo Sâmia

Montes Claros: Gildeon Gonçalves Durães

Paracatu: Daniel Almeida Kilson

Passos: Reinaldo Vaz Ribeiro

Patos de Minas: Moisés Elmo Pinheiro

Poços de Caldas: Renato Barbosa Mantovani

Filho

Pouso Alegre: Luiz Anselmo Rigotti

Sete Lagoas: Sérgio José do Carmo

Teófilo Otoni: Leandro Lorentz Lamêgo

Ubá: Walternir Fagundes Lima

Uberaba: Ivan Biondi Dias

Uberlândia: Alexander Gervásio Neves

Varginha: Ronaldo Rezende

Conselho Fiscal Membros Efetivos:

Fernando Antônio de Azevedo Ramos

Humberto Carvalho Riegert

Fábio Croso Soares

Membros Suplentes:

Wagner Carvalho Villanuêva

Paulo Eduardo Rocha Machado

José Eustáquio Magalhães Elias

Diretores Adjuntos:

Ademyr Eger

Flávio Augusto Diniz Pereira

Bruno Henrique Leite Almeida Alves

Gerente Administrativa

Márcia Viviane Nascimento

Departamento Administrativo

Adriana Soares

Élcia Maria de Oliveira

Gislaine Carvalho

Laís Gomes Barbosa

Luciana Franca Martins

Poliana Gomides

Departamento de Expansão e Apoio ao Revendedor

Esdras Costa Reis

João Márcio Cayres

Júlio César Moraes

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Oriolo França

Marcelo Silva

Rodrigo Loureiro Araújo

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Departamento de Comunicação

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Luiza Leonel

Marcelo Teixeira

Departamento Jurídico

Coordenadora Jurídica: Virgínia Simões

Cível/Comercial

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Flávia Lobato

Metrológico

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Simone Marçoni

Edimo Antonio Carlos

Trabalhista

André Luis Filomano

Bruno Abras Rajão

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Klaiston Soares

Luciana Reis

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Tributário

BMM Advocacia Empresarial

Ambiental

Bernardo Souto

Lígia Macedo

Advogados Regionais

Governador Valadares: Natécia Pereira Barroso

Montes Claros: Hércules H. Costa Silva

Poços de Caldas: Matheus Siqueira de Alvarenga

Juiz de Fora: Moreira Braga e Neto Advogados

Associados

Uberlândia: Lira Pontes e Advogados Associados

Uberaba: Lira Pontes e Advogados Associados

Ipatinga: José Edélcio Drumond Alves Advogados Associados

Varginha: Eduardo Caselato Dantas

Divinópolis: Luciana Cristina Santos

Teófilo Otoni: Eliene Alves Souza

EXPEDIENTE

• Comitê Editorial: Rafael Macedo, Esdras Reis, Márcia Viviane e Guilherme Barbosa

• Produção: Prefácio Comunicação • Jornalista responsável: Ana Luiza Purri (MG 05523 JP)

• Edição: Alexandre Magalhães • Redação: César Macedo

• Projeto gráfico: Tércio Lemos • Diagramação: Guto Respi e Tércio Lemos

• Revisão: Cristina Mota e Luciara Oliveira

• Rua Dr. Sette Câmara, 75 • CEP: 30380-360 • Tel.: (31) 3292-8660 - www.prefacio.com.br

• Impressão: Paulinelli Serviços Gráficos

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SUMÁRIO

6 Dicas para evitar erros na gestão da folha de pagamentos

Vem aí o 17º Congresso dos Revendedores de Combustíveis do Sudeste do Brasil

Seu posto está adequado às exigências do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA)? 12

Minaspetro cobra explicações da Vibra Energia sobre possível falha operacional

Diretor do Minaspetro, Flávio Rezende testa um veículo elétrico em viagem aos Estados Unidos 22

5 14
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Freepik Arquivo Freepik Considerações
915/2023 10
acerca da Resolução ANP
Gotas 25 Tabela de formação de preços 26

Para evitar dor de cabeça

Advogado do Minaspetro demonstra que fazer uma gestão eficiente da folha de pagamentos é importante para fugir de prejuízos financeiros e passivos trabalhistas

Um estudo técnico apontou, por amostragem, os erros mais comuns nos recibos de pagamentos dos funcionários de Revendas.

Uma questão-chave para o empreendedor de qualquer ramo é saber qual o impacto da folha de pagamentos no orçamento da empresa, independentemente do seu porte. O cálculo depende de muitas variáveis, como o setor de atuação, o nível de automação e o número de colaboradores, por exemplo. Seja no comércio ou na indústria, o custo com encargos e benefícios trabalhistas representa, em média, entre 15% e 20% do valor total da receita.

Para manter a saúde financeira do negócio, o empresário tem, portanto, o desafio permanente de

manter uma folha de pagamentos equilibrada. E como não há fórmula mágica para otimizar esse balanço, é necessário ter um rígido controle sobre as despesas com pessoal, o que significa dizer que os lançamentos devem espelhar, de forma rigorosa, as informações sobre a jornada de trabalho, respeitando-se a legislação vigente e os acordos firmados. Qualquer erro de lançamento, pontual ou recorrente, pode gerar desde prejuízos imediatos no fluxo de caixa até demandas trabalhistas.

Com base na observação de falhas rotineiras cometidas em lançamentos de Revendas, o advogado trabalhista do Minaspetro Bruno Abras Rajão elaborou um estudo técnico sobre o tema, procurando apontar, por amostragem, os erros mais comuns

nos recibos de pagamentos dos funcionários. “O que me motivou a levar adiante o estudo é que, desde 2010, sou eu que elaboro os cálculos trabalhistas para os associados do Sindicato. E, nesse tempo, verifiquei vários erros nos recibos de pagamentos, tanto em Revendas de cidades menores como em Revendas que contam com estrutura mais robusta”, explica o especialista. O levantamento descreve situações que envolvem a remuneração de cargos de confiança e cálculos relativos a feriados, adicionais noturnos e horas extras, entre outros. O objetivo é chamar a atenção para que a folha mensal seja elaborada de maneira cuidadosa e correta, por se tratar de um documento que cumpre diversas finalidades

6 JURÍDICO Nº 160 – Abril 2023
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operacionais, contábeis e fiscais. Se a folha for preenchida corretamente, o recibo de vencimentos – também conhecido como ‘‘holerite’’ ou ‘‘contracheque’ – não conterá distorção legal ou pecuniária nos lançamentos que espelham a jornada de trabalho, incluindo informações salariais, descontos, recolhimento de impostos, benefícios, adicionais,

comissões e horas extras. “Mesmo com auxílio de contador, costumam ocorrer erros nos lançamentos. Por isso a observância do que determina a legislação tem que ser rigorosa, pois a consequência vem em forma de prejuízo financeiro”, pondera Bruno Rajão.

FALHAS MAIS COMUNS

O estudo feito pelo advogado

trabalhista do Minaspetro detalha, principalmente, os equívocos relativos a funções denominadas como “cargos de confiança”. Bruno Rajão explica que a legislação trabalhista não contempla de maneira específica uma definição do que sejam tais cargos, sendo neles enquadradas pela doutrina e jurisprudência funções como gerentes, diretores, administradores

Aqui, o valor da gratificação de função pago não foi calculado sobre o salário-base dos frentistas nem sobre o salário-base pago ao funcionário

Adicional de periculosidade e gratificação de caixa não foram integrados para o cálculo do adicional noturno

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FRENTISTA 01/10/2018 a 31/10/2018 000054 Depto Demonstra vo de Pagamento de Salário Cód. 001 032 317 035 461 434 999 604 606 610 744 657 641 Descontos Vencimentos Referência Descrição Salário Base Periculosidade 30% Quebra de Caixa Adicional Noturno 20% Feriado em Dobro DSR S/ AD Noturno Arredondamento Vale Transporte Adiantamento Arredondamento mes anterior Desc. Quebra de Caixa Desc. Cesta Basica Desc. Assist Odontologica CONTINUA NO PROXIMO RECIBO Valor Líquido 030,00 166:23 007:00 0,65 0,00 30,35 94,93 157,80 135,62 312,97 1.043,24 62,59 533,00 0,51 60,00 5,50 21,22 0,00 0,00 Salário Base 030,00 1.644,54 435,91 0,04 493,36 191,39 1.644,54 Saldo Base Sal. Contri. INSS DECLARO TER RECEBIDO A IMPORTÂNCIA LÍQUIDA DISCRIMINADA NESTE RECIBO GERENTE OPERACIONAL 01/10/2021 a 31/10/2021 Demonstra vo de Pagamento de Salário DATA ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO Base Cál. FGTS F.G.T.S do mês Valor Líquido Descontos Vencimentos Referência Descrição Cód. Base Cál. IRRF Faixa IRRF 2.573,81 8,79 2.573,81 205,90 1.641,42 2.765,24 2.240,24 1.525,00 20,31 226,24 32,07 855,43 98,67 6,73 0,79 001 030 999 176 610 657 604 606 737 903 Arredondamento do mês Periculosidade 30% Arredondamento mês anterior Desc Cesta Básica Vale Transporte Adiantamento Salarial Contribuição Assistêncial 1,5% INSS Folha Diferenças de Dissídio (3/3) - Adicionais - Descontos Gra ficação

ou chefes de departamento. São também conhecidos como “altos empregados” e, por isso, atuam como gestores e ocupam posição hierárquica superior.

Essa categoria de funcionários goza de prerrogativas como autonomia, poder de ingerência administrativa e padrão salarial superior ao de seus subordinados. Além disso, os gestores não estão sujeitos ao pagamento de trabalho extraordinário eventualmente prestado, pois, como demonstra o estudo, eles não ficam submetidos ao controle da jornada de trabalho pelo empregador. Em síntese: um gerente não recebe horas extras por não registrar horário.

A pesquisa verificou que, em alguns recibos, a nomenclatura “gerente” é aplicada erroneamente, já que os funcionários assim nomeados não exercem efetivamente cargo de confiança. Apontou, ainda, o pagamento de horas-extras para alguns gerentes, o que está em desacordo com a jurisprudência trabalhista.

Bruno Rajão destaca que, para não ter problemas futuros com os cargos de confiança, principalmente com o de gerente, a Revenda tem que observar atentamente dois requisitos: pagamento obrigatório de uma gratificação de função de no mínimo 40% acima do salário pago aos empregados que são imediatamente subordinados ao profissional; e não ter controle de jornada, devendo-se desconsiderar as folhas de ponto.

Outro manancial de erros

decorre da forma de calcular os feriados, em especial no caso de funcionários que cumprem jornada conhecida como “12 por 36”. Bastante usual nas Revendas, principalmente para frentistas, esse regime permite que o funcionário realize um expediente de 12 horas, com direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao período trabalhado. Na prática, trabalha-se um dia e folga-se no dia seguinte.

O advogado explica que o artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que a remuneração mensal pactuada na escala 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados. “É importante esclarecer que, na escala 12x36, não há que se falar em pagamento de feriados nem de horas extras”, registra.

ADICIONAL NOTURNO E QUEBRA DE CAIXA

A apuração do adicional noturno tem sido outra fonte de equívocos observada nos recibos de pagamentos das Revendas. Conforme destaca o especialista, a base de cálculo do item é composta pelo salário-base, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, e demais parcelas salariais, como gratificações, anuênios, entre outras. Em alguns recibos, ele verificou que não foram integralizados nem o adicional de periculosidade nem a gratificação de caixa para calcular o adicional noturno, levando-se

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em conta apenas o salário-base. Isso, segundo demonstra Rajão, cria condições para demanda judicial líquida e certa. Ainda de acordo com o estudo, a parcela denominada “quebra de caixa” – paga para aqueles funcionários que exercem a função de frentista-caixa – tem natureza salarial, o que garante sua integração ao salário do trabalhador para todos os efeitos legais. Isso significa que essa parcela deve compor a base de cálculo para horas extras, adicional noturno, 13º salário e férias. Bruno Rajão ressalta que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria dispõe que o empregado substituto designado como frentista-caixa receberá o

adicional de 10% de quebra de caixa, acrescido de 30% de adicional de periculosidade pelos dias efetivamente trabalhados na função, acrescido do repouso semanal remunerado.

Para o advogado, a atenção aos detalhes previstos tanto na lei trabalhista quanto na CCT pode evitar muita dor de cabeça. “Como demonstro no estudo, fazer o gerenciamento eficiente e meticuloso da folha de pagamentos pode minimizar ou evitar passivos trabalhistas. Isso é fundamental para não gerar problemas para e com os colaboradores. Vale a pena investir tempo e expertise para lançar tudo certo e zelar pela saúde financeira dos negócios”, orienta Rajão.

NA PONTA DO LÁPIS

Como é muito difícil fazer uma estimativa geral, mesmo por alto, de quanto uma Revenda perde por não ter uma gestão contábil/financeira atenta, o advogado trabalhista do Minaspetro Bruno Rajão fez um cálculo apenas a título de exemplo.

De posse de um contracheque real de um posto, ao analisar como foi feito o cálculo dos feriados, ele verificou que foi pago, de maneira equivocada, o repouso semanal remunerado, com acréscimo indevido de R$ 26,13.

“Se consideramos que um posto tem dez empregados e que esses funcionários trabalham em seis feriados por ano, temos o seguinte cálculo matemático: R$ 26,13 x 10 x 6 = R$ 1.567,80. Esse foi o prejuízo causado pela falha no lançamento indevido do repouso, fora o recolhimento de INSS e FGTS”, explica Rajão.

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Considerações acerca da Resolução ANP 915/2023 – aplicação de penalidades nos processos administrativos da Agência

da segunda reincidência. Assim, em 24 de março de 2023, o Sr. Francisco Nelson Castro Neves, superintendente de Fiscalização do Abastecimento, nos respondeu e, portanto, diante de suas considerações, temos a destacar ao revendedor os seguintes pontos:

Art. 2º, inciso I– antecedentes: decisão administrativa definitiva que tenha apenado o agente econômico por qualquer infração prevista na Lei nº 9.847, de 1999, no exercício da mesma atividade regulada em que tenha sido constatada a infração em julgamento.

um fundo de comércio para operar outro posto revendedor no mesmo local onde já tenha funcionado um antecessor, além de levantar e avaliar os débitos deste, seja da pessoa jurídica ou de seus sócios, que podem, a depender do caso concreto, impedir o deferimento de um novo registro no mesmo endereço, o revendedor consulte junto à ANP quais são os antecedentes do logradouro onde vai se instalar.

Simone Marçoni Rodrigues Cruz Decat Advogada do Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro

Desde 1º de março de 2023, em todo processo administrativo julgado pela ANP, está sendo aplicada a Resolução ANP 915/2023, que estabeleceu algumas situações não definidas explicitamente na Resolução ANP 8/2012, bem como redefiniu marcos temporais pertinentes às penas aplicadas.

Entretanto, mesmo a ANP tendo o objetivo de esclarecer alguns pontos aos agentes regulados com a nova redação da norma publicada e em vigor, vários questionamentos foram formulados pelo Minaspetro, junto ao órgão desde 24/02/2023, vez que muitas dúvidas ainda persistiram, sobretudo quanto ao critério de ocorrência

Comentário: isso implica dizer que, se mudar a atividade regulada em que tenha sido constatada a infração, por exemplo, deixar de ser revendedor varejista e se tornar uma TRR, não será registrada como antecedente a condenação ocorrida na condição de revendedor varejista.

Art. 2º, inciso II – reincidência: infração praticada depois de decisão administrativa definitiva que tenha apenado o estabelecimento ou instalação por qualquer infração prevista na Lei nº 9.847, de 1999;

Comentário: quanto aos critérios para a fixação da reincidência, a ANP deixa claro que não se trata apenas do agente econômico apenado (pessoa jurídica), mas sim do estabelecimento/instalação.

Por essa razão, é imprescindível que, ao pretender comprar

Isso implica verificar se há casos de reincidência nas infrações específicas que acarretam pena de revogação de autorização (artigo 10, inciso III da Lei 9.847/1999: vício de qualidade, quantidade ou afronta a norma de segurança) e que impediriam a concessão de um novo registro no mesmo endereço (estabelecimento/instalação), independentemente das outras restrições ou penalidades da pessoa jurídica que também poderiam acarretar a revogação de autorização (demais casos do artigo 10 da Lei 9.847/1999).

Ainda, quanto à questão da reincidência ou da segunda reincidência, temos a pontuar que, para ambas serem caracterizadas, não é necessário que seja na mesma infração, e sim em qualquer uma daquelas previstas na Lei 9.847/1999, ou seja, a reincidência é genérica, e não específica.

Outro ponto a se destacar é que, quando do julgamento dos processos administrativos sancionadores, a ANP passou a adotar os mesmos critérios para

10 ARTIGO Nº 160 – Abril 2023

a consideração de condenações definitivas anteriores para fins de reincidência e antecedentes, inclusive os prazos.

Ainda, no artigo 4º, é definido que a condenação anterior será desconsiderada como antecedente nas mesmas hipóteses previstas no artigo 3º, que estabelece decurso de prazos para a desconsideração da reincidência, bem como estabelece que, uma vez considerada aquela infração para fins de reincidência ou de segunda reincidência, não o será para fins de antecedentes.

APLICAÇÃO DE PENA DE SUSPENSÃO

Sabe-se que a pena de suspensão ocorre quando (artigo 8º lei da Lei 9.847/1999):

I - a multa, em seu valor máximo, não corresponder, em razão da gravidade da infração, à vantagem auferida em decorrência da prática infracional; ou

II - no caso de segunda reincidência (quando o agente pratica uma nova infração após ter sido condenado definitivamente pela infração anterior que gerou sua reincidência – não tem que ser na mesma irregularidade, e sim qualquer uma daquelas previstas na Lei 9.847/1999).

Assim, citemos um caso prático: se for aplicada a pena de suspensão de funcionamento na data atual e se após dois anos houver outra infração em que é cabível também a pena de suspensão (casos do artigo 8º da Lei 9.847/1999), será novamente aplicado o prazo de 10 a 15 dias de suspensão. Por consequência, somente se ainda não tiverem transcorrido dois anos, será aplicada pena de suspensão temporária por 30 dias (§ 4º, artigo 8º, Lei 9.847/1999).

Isso melhorou para os agentes regulados, pois antes da Resolução ANP 915/2023, não tinha esse critério temporal de mais de dois anos e, se houvesse outro caso

de suspensão, já era aplicado o prazo de 30 dias de suspensão de funcionamento do estabelecimento/instalação.

APLICAÇÃO DA PENA DE REVOGAÇÃO

Além do alerta anterior sobre a consulta do histórico do estabelecimento/instalação anterior junto à ANP, antes de pretender operar um fundo de comércio precedente, temos a destacar o art. 6º da Resolução ANP 915/2023, que prevê: A pena de revogação de autorização aplicada nos casos do inciso II (quando o infrator já tiver sido apenado com suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento de estabelecimento ou instalação) só será aplicada se já tiver sido apenado com a suspensão de 30 dias.

Ainda, de acordo com o parágrafo único, antes de aplicar a revogação de autorização em face de o agente já ter sido apenado com suspensão de 30 dias, também deve-se observar o mesmo prazo, agora de dois anos ou mais, entre a pena de suspensão e a nova infração, pois nesse caso será cabível nova suspensão de 30 dias antes da revogação. Se for menos de dois anos da suspensão por 30 dias, consequentemente aplicar-se-á a revogação justificada no inciso II do artigo 10 da Lei 9.847/1999.

Outro destaque é que os recursos administrativos interpostos contra a aplicação das penas de suspensão temporária de funcionamento e de revogação de autorização serão recebidos no efeito SUSPENSIVO. Antes a norma só contemplava expressamente o efeito suspensivo nos recursos para os casos de suspensão, e não de revogação.

A exceção para o recurso não ser recebido no efeito suspensivo está apenas nos casos de revogação de autorização embasada no artigo 10, incisos IV e V da Lei 9.847/1999, e são eles:

V - condenação por infração à ordem econômica reconhecida

pelo Cade e/ou por decisão judicial; VI - descumprimento da a regulação referente às normas de independência e autonomia, editadas pela ANP, relativas ao transporte de gás natural ou à influência dos agentes da indústria do gás natural na gestão das distribuidoras de gás canalizado.

Enfim, revendedor, essa norma, além de muito técnica, trata de questões jurídicas complexas. Por isso, resumidamente, o que vemos como endurecimento da legislação, inclusive no intuito de coibir a operação por facções criminosas no setor de combustíveis, é o impedimento do local/instalação quando se tratar dos casos de segunda reincidência ou de reincidências previstas no artigo 10, inciso III da Lei 9.847/1999, como já dito anteriormente. Nos outros pontos, a atual norma se tornou mais branda e benéfica, sobretudo, quando do marco temporal quanto aos prazos do artigo 3º da Resolução ANP 915/2023.

Importa ainda destacar que o Minaspetro participou ativamente e apresentou propostas durante o processo de consulta pública dessa norma, inclusive, entre outras questões, pretendendo derrubar a reincidência genérica, tornando-a específica (ou seja, para a mesma infração), mas, infelizmente, à ANP não acatou tal critério pleitado não só pela revenda de todo o país, mas por vários outros agentes regulados que contribuíram no mesmo sentido.

Dessa feita, revendedor, se você pretende adquirir um fundo de comércio, pleiteando um novo registro junto a ANP no mesmo local do antecessor, antes de tal aquisição, não deixe de consultar o órgão fiscalizador para apurar o histórico daquele endereço, da empresa antecessora e dos sócios que comporão a requerente.

Para outras dúvidas e mais esclarecimentos, o Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro está à disposição.

11 Nº 159 – Março 2023

Assunto sério

Revendedores devem adequar postos às exigências do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA)

Os donos de Revenda conhecem bem toda a burocracia relacionada às exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores, tanto para a abertura quanto para a manutenção de um posto de combustível. O leque é amplo e inclui desde alvarás de funcionamento até licenças ambientais, passando por normas técnicas da ANP que devem ser cumpridas. Sem falar nos tributos a serem recolhidos nas esferas municipal, estadual e federal.

Com base em informações colhidas por sua equipe comercial no Norte do estado, o Minaspetro teve ciência de que algumas Revendas não estão atentas à necessidade de ter em mãos o laudo técnico do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), exigido pelo Corpo de Bombeiros e alvo de fiscalização também por parte do Ministério do Trabalho, devido ao risco de acidentes envolvendo colaboradores. Há relatos de que fiscais da região têm cobrado o documento com frequência, ao mesmo tempo em que muitos empresários argumentam ignorar a necessidade de apresentá-lo.

Basicamente, o SPDA é composto pelos populares para-raios ou por sistemas de proteção similares, que são capazes de captar fluxos elétricos e promover seu consequente aterramento. O ob-

jetivo é evitar que descargas elétricas naturais danifiquem instalações, provoquem incêndios e possam ferir pessoas.

Consultor, educador ambiental e especialista no setor de segurança ocupacional, Jonathan Rocha é e um dos instrutores mais ativos do Escola 360, programa de capacitação que busca a eficiência em todas as atividades de uma Revenda. Ele explica que a cobrança do laudo de SPDA é antiga, mas ganhou evidência, sobretudo, a partir de 2018, quando a fiscalização do Ministério do Trabalho verificou que a maior parte das inconformidades nos postos estava relacionada a instalações elétricas precárias ou irregulares.

De fato, o posto é uma atividade que tem potencial elevado de risco de incêndio, por lidar com produtos inflamáveis. Em função disso, a preocupação em relação à parte elétrica é justificável, conforme explica o especialista. “Um incêndio começa a partir de três fatores: combustível, elemento comburente e fonte de ignição. Combustível o posto tem de sobra, e o elemento comburente é o oxigênio da atmosfera. Já a fonte de ignição pode vir do mau funcionamento do sistema elétrico. Se essa causa é excluída, não haverá risco, por isso os cuidados são fundamentais.”

Para Jonathan Rocha, alguns

revendedores estão cometendo erros básicos. Um deles é contratar um profissional para elaborar apenas o laudo e fazer constar nele que o estabelecimento não possui um sistema de proteção eficiente ou que o existente requer adequações. “Temos visto muitos casos em que o revendedor contrata um responsável técnico para elaborar um laudo que atesta que seu sistema é ineficiente ou precisa de reparo. Daí, quando o auditor fiscal do Ministério do Trabalho recebe o laudo, verifica que o SPDA não é válido”, explica.

O revendedor precisa entender que não precisa apenas do laudo, mas sim, de um sistema de proteção instalado de acordo com as normas. Ou seja, a emissão do laudo deve se dar em uma etapa posterior, como destaca Jonathan. “O simples laudo não garante nada. Temos visto casos de revendedores que entregaram o laudo para o Ministério do Trabalho dizendo que seu sistema estava errado, gerando prova contra si mesmos. Em outras palavras, esses revendedores contrataram e pagaram por laudos que os prejudicam.”

O CAMINHO DAS PEDRAS

Jonathan Rocha dá o caminho das pedras para que o processo seja bem realizado, desde o início. Em primeiro lugar, o revendedor deve contratar um engenheiro

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NA REVENDA Nº 160 – Abril 2023

eletricista, profissional mais indicado para esse serviço, para ir até o posto fazer uma inspeção de toda a instalação elétrica. O engenheiro vai verificar o que tem que ser feito para atender às normas técnicas. A partir dessa inspeção inicial, será elaborado um relatório básico, para discriminar o serviço a ser executado e informar seu custo.

Com tudo aprovado, o profissional fará a adequação e a correção de acordo com a legislação. Apenas depois de concluída essa etapa será emitido o laudo correspondente. “Isso tem que ficar claro: o laudo é a última etapa. Muitos revendedores pagam para ter um laudo como se essa fosse a primeira – e não é”, sublinha.

A fiscalização da parte elétrica

ENTENDA

O QUE É O SPDA?

SPDA significa Sistema de Proteção contra Descargas

Atmosféricas. Trata-se de um sistema de captação de raios, conduzindo-os para o aterramento. O objetivo é diminuir a colisão das decorrentes descargas atmosféricas, que podem ocasionar explosões, danos materiais, incêndios e, até mesmo, pôr em risco a vida das pessoas que transitam no local. Costuma-se fazer uma confusão entre SPDA e aterramento.

O SPDA tem três etapas distintas, que são: captação, direcionamento através de fios condutores e aterramento. Ou seja, o aterramento faz parte do sistema SPDA. Mas somente ter suas máquinas e equipamentos aterrados não significa possuir um SPDA.

O QUE O LAUDO SPDA DEVE AFERIR?

O laudo é feito APÓS a instalação do SPDA e deve aferir a continuidade do sistema como um todo. De acordo com a NBR

de um posto exige três laudos. O primeiro diz respeito ao projeto elétrico e à constatação de que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) atesta a verificação das cargas, qual tipo de fiação tem que ser utilizado em todo o estabelecimento e se a execução está de acordo com o projeto. Um segundo laudo é o das atmosferas explosivas, que verifica equipamentos e instalações próximo às bombas,

filtros e suspiro.

O terceiro laudo é especificamente o de SPDA, em que o engenheiro eletricista faz a instalação ou adequação do sistema de proteção e, posteriormente, emite o documento de acordo com as Normas Regulamentadoras 10 e 12 (NR 10 e NR 12), que versam sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade e proteção de máquinas e equipamentos, respectivamente. “São três laudos distintos, e um depende do outro para que tudo seja validado”, observa Jonathan. Vale lembrar que as instalações elétricas têm que ser revistas periodicamente de acordo com prazos estabelecidos nas normas técnicas vigentes para cada setor específico.

5.419/2015, a aferição deve ser feita com um equipamento chamado “miliohmímetro”.

QUAIS DETALHES OS DONOS DE POSTOS DEVEM FICAR MAIS ATENTOS?

Realizar o laudo SPDA com o equipamento adequado; realizar laudo das instalações elétricas das bombas, com atenção especial aos invólucros e unidades seladoras, instalações elétricas das áreas comuns, paradas de emergência das bombas e do compressor de ar (quando houver); realizar aterramento tanto do SPDA quanto das instalações elétricas das bombas e filtros.

QUAL LEGISLAÇÃO TRAZ A EXIGÊNCIA DO LAUDO SPDA E QUEM PODE FAZÊ-LO?

De acordo com as exigências do Ministério do Trabalho, o laudo deve estar acompanhado por uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por um profissional habilitado. Segundo o Crea,

o profissional habilitado para assinar laudos elétricos é o engenheiro eletricista devidamente registrado.

QUAIS AS VALIDADES DOS LAUDOS?

Laudo dos aterramentos: 1 (um) ano;

Laudo das instalações elétricas: 1 (um) ano;

Laudo SPDA: de 1 (um) a 3 (três) anos.

Importante lembrar que, se houver qualquer alteração na estrutura, os laudos precisam ser refeitos.

LEGISLAÇÃO APLICADA

Laudo de SPDA conforme a NBR 5.419/2015;

Laudo das instalações elétricas conforme a NR 10, NBR 5.410 e NBR 14.639;

Laudo das instalações elétricas em atmosferas explosivas conforme NBR 5.418;

Laudo da proteção de máquinas e equipamentos conforme NR 12.

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O negligenciamento de quaisquer obrigações pode causar prejuízos e até o fechamento do negócio

grandeza Uma nova ordem de

17º Congresso promovido pelo Minaspetro recebe o maior número de palestrantes, expositores e participantes de todas as edições

Divulgação Nº 160 – Abril 2023

Muitas novidades integram a programação do 17º Congresso dos Revendedores de Combustíveis do Sudeste do Brasil, que o Minaspetro realiza nos dias 10 e 11 de agosto, no Expominas, em Belo Horizonte. A programação inclui a presença de palestrantes de renome nacional, que vão abordar desde temas de interesse geral até outros relativos especificamente ao setor de postos, com especial atenção ao futuro da Revenda, dada a previsível expansão dos veículos elétricos.

Entre os nomes confirmados estão o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) e ex-governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia; o economista e consultor Ricardo Amorim; a mentora executiva e professora Paula Harraca; o ex-diretor de Marketing do McDonalds João Branco; o criador do Easy Táxi, Talis Gomes; e o ex-capitão do Bope e consultor de segurança Rodrigo Pimentel.

Além disso, uma ampla Feira de Negócios reunirá dezenas de expositores de áreas diversas, como postos, distribuidores de combustíveis, lojas de conveniência, mobilidade elétrica, expertise contábil e fabricantes de veículos.

A gerente administrativa do Minaspetro, Márcia Viviane, afirma que este será, com certeza, o maior evento já promovido pela entidade em toda a sua história e um dos mais representativos do setor no país. “A feira terá espaço para abrigar até 100 expositores, e já temos mais de 50 confirmados”, afirmava a gerente no momento em que esta reportagem era apurada. “A expectativa é reunir em torno de 2 mil participantes, entre empresários e gerentes de Revendas”, avalia.

ESTRUTURA

Haverá dois espaços reservados para as palestras. O Auditório Central abrigará os painéis mais amplos, com a presença

dos especialistas convidados. Em outra área localizada no centro da Feira de Negócios, chamada de “Estação do Conhecimento”, vão ocorrer encontros mais breves, intercalados com os eventos do palco principal. Nesse ambiente, representantes de empresas fornecedoras do setor farão curtas intervenções sobre produtos e serviços pertinentes ao dia a dia dos postos. “Outro destaque será o treinamento para gerentes, que pretende repetir o sucesso obtido nos congressos regionais realizados em 2022 e em uma atividade promovida em março deste ano, na sede do Minaspetro, em Belo Horizonte”, complementa Márcia Viviane.

O evento vai oferecer, ainda, momentos de lazer e entretenimento, como uma apresentação do humorista Marco Luque e shows da dupla João Lima & Thiago e do cantor Michel Teló.

A forma de inscrição para o 17º Congresso e os valores dos investimentos podem ser conferidos na página 17.

PRIMEIRA GRANDEZA

A vasta programação do 17º Congresso dos Revendedores de Combustíveis do Sudeste do Brasil terá início na quinta-feira, dia 10 de agosto, às 10h, no palco principal do Expominas. Ricardo Amorim, um dos economistas mais influentes do país e autor do best-seller “Depois da Tempestade”, fará a palestra de abertura. Bastante conhecido pelas participações em programas de destaque em rádios e em TV, especialmente o ‘‘Manhattan Connection’, Amorim abordará as perspectivas da economia e do varejo brasileiro na atualidade.

Ainda durante o primeiro dia, outros convidados de primeira grandeza tratarão de temas de fundamental importância para a Revenda. Às 14h, o ministro do TCU Antonio Anastasia partici -

pará de um painel ao lado de representantes do setor público sobre aspectos da conjuntura política e econômica do país. Em seguida, às 15h30, a executiva Paula Harraca, que tem larga experiência internacional, falará sobre o poder transformador do ESG, liderança consciente e gestão de mudanças, entre outros assuntos.

Também no dia 10, paralelamente, será ofertado ao longo do dia o treinamento específico para gerentes. A capacitação reunirá palestrantes como o empresário e influenciador digital Rick Chesther, o ex-comandante do Bope e roteirista de “Tropa de Elite”, Rodrigo Pimentel, e o especialista em capacitação de equipe de postos Diogo Locatelli.

O segundo dia do Congresso terá início às 10h, com a presença do ex-diretor de Marketing do McDonalds João Branco, que fará a palestra “Muito Além do Big Mac”. Em seguida, um painel reunirá executivos de postos e companhias de distribuição para tratar em profundidade de temas como eletrificação da frota e desafios futuros da Revenda. À tarde, o fundador do aplicativo Easy Táxi, Tallis Gomes, vai falar de sua experiência com tecnologia, mobilidade urbana, gestão e inovação.

NEGÓCIOS NA FEIRA

A Feira de Negócios desta edição do Congresso terá um espectro amplo e variado, além de propício para gerar economia para os revendedores. Isso porque os expositores vão preparar condições e preços especiais para produtos e serviços que poderão ser contratados durante o próprio evento, gerando oportunidades vantajosas de negócios e ampliando o leque de relacionamentos comerciais.

A gerente comercial da Plumas Contábil, Daniela Paula,

está sintonizada com a proposta de proporcionar boas oportunidades de negócios à Revenda. Empresa especializada em atender postos de combustíveis, a Plumas, além de patrocinadora, terá um estande na feira. “A ideia é oferecer aos revendedores que ainda não nos conhecem uma oportunidade de se informar sobre nossos serviços contábeis, que há 36 anos são segmentados para o setor”, adianta.

Ainda segundo a gerente da Plumas, serão apresentadas, por exemplo, facilidades relacionadas ao sistema próprio de importação de extratos bancários, que auxiliam a empresa a manter a contabilidade sempre atualizada e atender às exigências do Fisco, para trazer segurança e confiabilidade aos clientes. “Além disso, o Congresso será uma ótima oportunidade de confraternização e de estreitar o relacionamento com nossos parceiros”, acrescenta Daniela.

Para o diretor-geral da Dover Fueling Solutions (DFS) para a América Latina, Stelmo Carneiro, o Congresso oferece ao mercado uma ótima expectativa para gerar negócios e dividir conhecimentos sobre as inovações do setor de Revenda de combustíveis. “Por esse motivo, a DFS e as marcas Wayne e OPW já confirmaram presença – tanto como patrocinadoras

quanto como expositoras – para estar próximas dos clientes e apresentar soluções ao revendedor”, destaca.

O diretor adianta que, no estande da DFS, será possível saber mais, por exemplo, sobre a primeira marca de bombas abastecedoras de combustíveis que atendem aos requisitos do novo Regulamento Técnico Metrológico (RTM) da Portaria Inmetro 227/2022. “Além disso, os revendedores terão acesso a tudo que o ecossistema DFS pode fornecer ao seu negócio, que envolve desde o tanque até a loja de conveniência.”

A Feira de Negócios será, também, uma oportunidade de o revendedor estar mais próximo de expositores, como fabricantes de carregadores de elétricos, já que o tema de eletrificação da frota perpassa os debates mais atuais sobre mobilidade urbana, conforme anota o presidente do Minaspetro, Rafa Macedo. “Não fugimos do debate sobre mobilidade elétrica e o futuro das Revendas. Muito pelo contrário, queremos sempre abordar o tema de forma aprofundada, para orientar melhor os revendedores. E na feira a gente vai ter carregadores elétricos disponíveis para venda, com diversos quilowatts, além de oferecer um test-drive de veículo elétrico no estacionamento do Expominas”, detalha o dirigente.

16 Nº 160 – Abril 2023
O Expominas foi o local escolhido para sediar o 17º Congresso Divulgação

PARTICIPE:

VALORES:

2º LOTE (ATÉ 30 DE JUNHO)

Revendedor sócio sem almoço: R$ 280,00

Revendedor sócio com almoço: R$ 400

Revendedor não sócio sem almoço: R$ 450

Revendedor não sócio com almoço: R$ 570

Gerente de posto sócio sem almoço: R$ 180

Gerente de posto sócio com almoço: R$ 240

Gerente de posto não sócio sem almoço: R$ 350

Gerente de posto não sócio com almoço: R$ 410

PROGRAMAÇÃO*

10 DE AGOSTO (QUINTA-FEIRA)

8h: Abertura e credenciamento da Feira de Negócios

9h: Solenidade de abertura

10h: Palestra – Ricardo Amorim

Palestras na Estação do Conhecimento e Feira de Negócios

12h: Almoço

14h: Painel – Antonio Anastasia.

15h30: Palestra – Paula Harraca - “Como será o amanhã?

17h: Visitação à feira

18h: Show ao vivo com João Lima & Thiago

Treinamento simultâneo para gerente

9h: Rick Chesther – “Pega a Visão”

10h: Cláudio Lima

11h: Almoço

14h: Rodrigo Pimentel – “Construindo Tropas de Elite”

15h: Diogo Locatelli - Performance que Transformam comportamentos e resultados

17h: Visitação à feira

18h: Show ao vivo com João Lima e Thiago

11 DE AGOSTO (SEXTA-FEIRA)

9h: Visitação à feira

10h: Palestra João Branco – “Muito Além do Big Mac”

11h30: Painel principais companhias e CEOs. Tema: Perspectivas do mercado de combustíveis com a transição da matriz energética

12h30: Almoço

14h30: Palestra Tallis Gomes – “Nada Easy”

15h30: Marco Luque– Stand-up com os personagens Mustafary e Jackson Faive.

16h30: Visitação à feira e música ao vivo com Leo Moura e DJ Adriana Carvalho

21h: Coquetel e Show Festa do Revendedor –Abertura: Valério Araujo (tributo ao poeta exagerado)

Show: Michel Teló

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*sujeita a alterações USE O CELULAR PARA ACESSAR O QR CODE E FAZER SUA INSCRIÇÃO

PALESTRANTES RENOMADOS

RICARDO AMORIM

Um dos economistas de maior influência do Brasil, é autor do bestseller “Depois da Tempestade”. Com grande penetração na mídia brasileira, integrou a bancada do programa “Manhattan Connection” e foi colunista da revista ‘‘IstoÉ’. Um dos palestrantes mais requisitados do país, está à frente, desde 2009, da Ricam Consultoria, especializada em mercado financeiro e tendências macroeconômicas.

ANTONIO ANASTASIA

Mestre em Direito, jurista e professor universitário, atualmente é ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Foi vice-governador e governador de Minas Gerais, além de senador da República.

TALLIS GOMES

Mineiro de Carangola, o jovem empreendedor alcançou fama nacional quando desenvolveu, em 2011, o aplicativo Easy Taxi, com o objetivo de facilitar a mobilidade urbana nas grandes cidades. O prestígio o levou a promover palestras mundo afora, principalmente nos Estados Unidos e na Coreia do Sul. Desde 2015, é CEO da Singu, plataforma de marketplace voltada para serviços de bem-estar e beleza.

PAULA HARRACA

Foi a primeira mulher a chegar à diretoria do negócio de Aços Longos América Latina, quando se tornou diretora de Pessoas e Inovação. É uma das maiores vozes da agenda ESG no Brasil e inspira empresas a desenvolverem negócios sustentáveis. Atualmente é conselheira de grandes empresas, mentora executiva e professora de MBAs das principais universidades e escolas de negócios de todo o país.

JOÃO BRANCO

Com mais de 20 anos de experiência na área de Marketing, atuou em grandes empresas, como Novartis, Procter & Gamble e Ferrero. Foi vice-presidente de Marketing do McDonalds durante nove anos, deixando a rede no ano passado. Atualmente, trabalha como consultor e professor de pós-graduação.

RODRIGO PIMENTEL

Ex-comandante do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro, é pós-graduado em Sociologia Urbana e foi coprodutor do documentário “Ônibus 174”. Atuando como consultor de segurança, também é coautor do roteiro do filme “Tropa de Elite”.

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FEIRA DE NEGÓCIOS

O 17º Congresso também terá a Feira de Negócios, uma oportunidade de os revendedores conhecerem novidades e serviços diversos oferecidos pelos principais players do mercado. Confira os participantes.

ADAPTIVE AGHORA CONVENIÊNCIA

AMBIPAR ANP

BOB’S

CDL

CEMIG SIM

CIA DO TREINAMENTO

CLUBPETRO

CONCILIADORA

DRUMOND POSTOS

ECOBRASIL

ECOPOSTOS

EXCELBR

EXPOPOSTOS 2024

IMPACTO SOLUÇÕES AMBIENTAIS

INFORMINAS

INTERWEG

LARCO PETRÓLEO

LBC SISTEMAS

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LUPUS

MACROLUB

METANET

PETROAÇO SÃO JOÃO

PONTUA X

PORTO SEGURO

PROPOSTO

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REVENDA CONTÁBIL

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RUFF DISTRIBUIDORA

SERVAS

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TECNO X

TECNOFLUID

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Feira de Negócios do 16º Congresso, em 2019 Patrocínio Apoio

Força institucional

Entre o fim do mês de março e início de abril, o Minaspetro recebeu uma série de relatos de revendedores informando sobre desabastecimento em algumas regiões do estado. A reclamação era, basicamente, a mesma: dificuldade para comprar produtos, em especial gasolina.

Chamou a atenção, inicialmente, o fato de as queixas serem endereçadas apenas os proprietários e gerentes de postos que recebiam combustíveis da Vibra Energia, antiga BR Distribuidora. Ou seja, não se tratava de um problema generalizado, mas causado exclusivamente por determinada companhia.

Ao tomar conhecimento, imediatamente o Minaspetro entrou em contato com a empresa para cobrar um posicionamento em relação ao incidente, a fim de salvaguardar os direitos de seus associados. Até porque alguns postos chegaram a ficar sem combustível justamente durante a Páscoa, celebrada no domingo, 9 de abril, período em que as vendas costumam aumentar, em função de viagens.

Segundo alguns assessores comerciais da companhia relataram aos postos, o problema se deu por causa da falta de anidro. Ato contínuo, o Minaspetro entrou em contato com a Siamig, entidade que representa os produtores de etanol, e foi informado, no entanto, de que não havia sido relatada qualquer dificuldade relacionada à produção ou logística nas últimas semanas.

PREJUÍZO

Um revendedor da região Norte de Minas Gerais, que prefere não se identificar, relatou o drama vivido naqueles dias e descreveu os prejuízos causados pela falha na distribuição da Vibra. “Em um posto pequeno que possuo, cheguei a ficar dois dias sem gasolina comum. Tive que vender a aditivada, que é sete centavos mais cara, pelo preço da comum, para não perder clientela. Nessa unidade, contabilizei um prejuízo de cerca de R$ 420 apenas para cobrir essa diferença.”

O mesmo revendedor teve problema também para comprar diesel. “Nesse caso, o prejuízo foi maior, porque tive que vender uns 10 mil litros de diesel S-10 a preço de diesel S-500. A perda girou em torno de R$ 1 mil”, conta.

Ainda segundo o empresário, o fato de ter registrado, em poucos dias de operação, um prejuízo de quase R$ 1,5 mil pode até não ser considerado algo muito significativo. Porém, como não tinha um posicionamento claro da companhia e não sabia o tempo que permaneceria desabastecido, a preocupação era constante.

Isso fez com que poucos dias parecessem semanas. “O prejuízo, em si, não foi alto. Mas o estresse de ficar desabastecido causa uma angústia que não tem preço.” O revendedor disse que motoristas dormiram na base até que o produto fosse liberardo. E a carga levou mais de dois dias para chegar, sendo que o prazo usual é de um dia. “Como trabalho com estoque alto, até consegui contornar melhor, mas, com certeza, teve gente

que sofreu muito mais”, desabafa

COMUNICADO

Fazendo valer a força institucional de quem representa cerca de 1,7 mil associados, o Minaspetro insistiu em obter explicações sobre o desabastecimento reclamado pelos revendedores. Finalmente, em 12 de abril, o retorno da Vibra chegou por meio de um comunicado oficial.

Em nota, a empresa afirmou que houve, no final do mês de março, escassez de etanol em sua base de distribuição em Betim, fruto do “aumento substancial da demanda por etanol no estado”, além do aquecimento das vendas de gasolina e etanol em Minas Gerais. Destacou, ainda, que “o início de safra da cana-de-açúcar repercute no ritmo de produção do etanol nas usinas produtoras, o que impacta os despachos de cargas e, consequentemente, gera acréscimo anormal no tempo de ressuprimento do produto no mercado”. E informou que medidas emergenciais para recomposição de estoques foram tomadas e que já está atendendo sua demanda de maneira regular.

Mesmo assim, o Minaspetro publicou em seu site a seguinte recomendação: “O revendedor bandeirado que se sentir lesado por falta e dificuldades no suprimento de combustíveis por parte da Vibra pode entrar em contato com o Departamento Jurídico Cível/Comercial da entidade para que o contrato firmado com a empresa seja avaliado, assim como as medidas cabíveis, uma vez que a companhia tem a obrigação de suprir sua rede de postos”.

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Minaspetro atua para assegurar direitos de revendedores prejudicados por possível falha operacional da Vibra

Meio ambiente e desenvolvimento devem seguir juntos

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A bordo de um Tesla

Diretor do Minaspetro, Flávio Rezende vivenciou experiência com veículo elétrico tanto como consumidor quanto revendedor

Um tema que tem mobilizado o Minaspetro nos tempos atuais, entre tantos outros, é o que diz respeito à eletrificação da frota de veículos. A entidade não tem medido esforços para manter os revendedores sempre por dentro do assunto, buscando disponibilizar informações qualificadas e atualizadas, sobretudo para que todos encarem a novidade com um olhar empreendedor.

Tanto é assim que o diretor Flávio Rezende aproveitou uma viagem recente aos Estados Unidos para registrar a experiência de rodar com um carro de última geração da Tesla, empresa de Elon Musk famosa por produzir veículos elétricos de alto desempenho. O objetivo foi conhecer de perto não só o automóvel, mas também como está estruturada a rede de recarga das baterias naquele país.

Flávio fez suas observações a partir de dois vieses: como consumidor comum e como revendedor, já que é proprietário da rede Alvorada, com postos em Itaguara, Carmópolis, Contagem, Oliveira e Azurita. Em um passeio que durou dez dias, na primeira quinzena de abril, ele tirou três dias para alugar e pilotar o Tesla Model 3 pelas ruas de Orlando, no estado da Flórida.

Nesse período, rodou 166 milhas, o equivalente a cerca de 266 km. Encarnando o papel de um repórter, produziu breves vídeos para ilustrar a experiência e compartilhá-la com os associados do Minaspetro. Os registros podem ser conferidos no podcast de que ele participou recentemente, disponível no canal do YouTube do Minaspetro , em que o dirigente sindical conta detalhes sobre sua aventura.

DESFAZENDO MITOS

Flávio Rezende relata que pretendia desmistificar um receio comum que aflige os proprietários de Revendas, que costumam manter um pé atrás quando se fala em carros elétricos. O motivo é óbvio: insegurança sobre o futuro dos postos. “Eu também tinha certo receio, porque a gente não sabe ao certo para onde o mercado vai. Nesse sentido, a experiência foi muito válida. Como costuma dizer o presidente do Minaspetro, Rafa Macedo: quando se apresenta um problema ou uma novidade, também é o momento de uma nova oportunidade. Voltei muito animado com o que vi.”

Em suas filmagens, Flávio des-

22 MINASPETRO ELÉTRICO
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O painel digital do Tesla mostra nível da bateria e indica onde estão as estações de recarga mais próximas
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creve minuciosamente o carro que alugou. O Model 3, mesmo sendo um dos mais básicos da Tesla, esbanja beleza e funcionalidades tecnológicas. Trata-se de um modelo bem esportivo, espaçoso, com teto de vidro panorâmico e que funciona sem chaves. Para abrir e trancar, por exemplo, basta aproximar um cartão magnético do sensor localizado no batente da porta. Atrás, no porta-malas, há um kit com cabo de carregamento e um adaptador. Outro detalhe: o motor é absolutamente silencioso.

O que mais interessava ao revendedor era conhecer mais detalhadamente como se dá o processo de recarga. E as impressões foram as melhores possíveis. Para início de conversa, o painel digital do Tesla mostra não apenas o nível da bateria, mas também indica ao condutor onde estão as estações de recarga mais próximas, revelando, inclusive, o valor por minuto em cada uma delas e se os pontos de recarga estão disponíveis ou em uso.

NA PONTA DO LÁPIS

Flávio deixou para recarregar quando a bateria chegou a menos de 20% de autonomia. Pelo GPS, chegou à estação indicada no painel digital e “encheu o tanque” em um ponto exclusivo da Tesla. A estação ficava localizada dentro de um posto de combustível tradicional, onde há bombas de gasolina e uma ampla loja de conveniência. O equipamento disponível era bem potente, conhecido como ‘‘supercharger’. Levou 45 minutos para recarregar 83% da bateria

e pagou US$ 21 pelo serviço –cerca de R$ 110. “Não há energia gratuita. Os pontos de recarga cobram por minuto. Fazendo uma conta rápida, com o mesmo valor daria para eu colocar uns 26 litros de gasolina. Se meu carro tem autonomia de 10 km por litro, por exemplo, eu precisaria colocar R$ 130 para andar os mesmos 266 km. Ou seja, a economia com o elétrico foi em torno de R$ 20”, contabiliza. Como cliente, Flávio diz que voltaria a alugar um carro elétrico e até mesmo comprar um. “Gostei da tecnologia, é muito funcional e confortável. E a estrutura disponível nos Estados Unidos permite uma experiência muito prazerosa.” Já como dono de posto, ele afirma que

o Brasil ainda está muito longe de oferecer a mesma malha de serviços. “Se o mercado do carro elétrico virar uma realidade por aqui, os postos vão ter que se readequar para atender a essa demanda.”

Essa é a mesma opinião do presidente do Minaspetro, Rafa Macedo. “O Flávio ficou 45 minutos no posto para efetuar a recarga. E ninguém vai ficar dentro do carro esse tempo todo. “Os revendedores terão que oferecer uma estrutura de serviços mais robusta, o que ampliaria a possibilidade de novas oportunidades de negócio e, consequentemente, lucro”. Ele acredita que essa realidade ainda demora cerca de dez anos para chegar ao Brasil.

Como cliente, Flávio diz que voltaria a alugar um carro elétrico e até mesmo comprar um
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Mais carros nas ruas

Anfavea prevê aumento significativo da venda de veículos após implementação do pacote de incentivo

Opresidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Márcio de Lima Leite, estima que o mercado deve consumir entre 200 mil a 300 mil veículos a mais neste ano com o pacote estabelecido pelo governo no fim de maio. As medidas incluem redução de 1,5% a 10,96% dos preços dos automóveis de até R$ 120 mil.

O maior corte deve ocorrer nos preços dos modelos de entrada,

os mais baratos à venda no País, hoje em R$ 69 mil. Carros de até R$ 80 mil também terão índices superiores de desconto, mas todos terão de atender metas sociais (preços mais baixos), de eficiência (menos emissões) e de nacionalização (maior conteúdo de peças fabricadas no Brasil).

Além da redução tributária, as empresas poderão realizar vendas diretas, feitas pelas montadoras, sem a intermediação do concessionário, que será responsável pela en-

NOSSA HOMENAGEM

Em

À família e amigos, nossos sentimentos.

Thomaz (Thommy) Lisita

10/02/1948

11/05/2023

trega do modelo e pela manutenção. Segundo Leite, três montadoras que pretendiam anunciar paradas de produção nos próximos dias suspenderam as medidas, entre elas a Volkswagen. O presidente esclarece que as determinações do governo não incluem qualquer compromisso das montadoras e concessionárias em relação a redução de margens de lucro nem de manutenção de empregos, embora o tema tenha sido tratado com o presidente Lula.

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maio, a Revenda mineira perdeu Thomaz (Thommy) Lisita. Diretor do Minaspetro por mais de 20 anos, ele foi um empresário ousado e um gestor arrojado e justo. Obrigado por ter contribuído tanto com nossa entidade. Descanse em paz. Anfavea informou que, após o anúncio, montadoras suspenderam paradas de produção programadas
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