
2024/2025
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
2024/2025
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
É com muito Orgulho, Empenho e Responsabilidade que apresentamos desta forma, o Código Regulador da Praxe de Gestão de Recursos Humanos, no presente ano letivo de 2022/2023.
Após tantos anos a pertencer a Praxe ISCSPiana, honrá-la e dignificar o bom nome deste curso, assim como de todos os que dele fazem e fizeram parte, chega a altura de o continuarmos a fazer, agora sob outros moldes, e regendonos pelo presente código.
Esta tradição académica, deve ser mantida e transmitida da melhor forma, pelo que representa e pela sua importância na vida académica de todos os estudantes. Assim, é com apreço que podemos dar continuidade ao legado, após anos atípicos e adversidades.
Desejamos que este código seja respeitado e que lhe seja feito o devido uso com verdade, justiça e ainda que seja digno desta muy nobre Praxe.
Os valores associados ao curso não serão encontrados no interior deste documento regulador, mas no dia a dia vivido na Praxe e na vida académica dos estudantes de Gestão de Recursos Humanos.
É, sempre foi e fazemos votos de que sempre será, um curso unido, respeitador, impelido de espírito crítico, bondade, perseverança e empatia. Com curso, leia-se todos os seus integrantes, que deixam um dia esta casa que é o prezado Instituto Superior Ciências Sociais e Políticas com excelentes memórias e muito carinho pelo que aqui viveram.
Que se mantenha este curso uma família, disposta a acolher os alunos recém-chegados, e a honrar a tradição académica.
Resta-nos agradecer aos colegas que por cá passaram, e envergaram o traje com respeito em todos os momentos, mas também aos que, com certeza, continuarão o excelente trabalho feito, com as melhores intenções.
Foi uma honra.
Matilde de Sena Ventura
Pedro António
Agosto, 2022
Representantes autores do Código Regulador de Praxe de Gestão de Recursos Humanos
ESTATUTO DO CÓDIGO REGULADOR DA PRAXE DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
a) O Código Regulador da Praxe de Gestão de Recursos Humanos (CRPGRH) visa regulamentar os rituais de Praxe de todos os alunos que façam parte de qualquer um dos III Ciclos de Estudo de GRH.
b) Está vinculado ao CRPGRH todo o aluno matriculado no ISCSP, que faça parte da praxe de Gestão de Recursos Humanos, que queira ser praxado e que queira praxar, mediante autorização da Representação para o fazer.
Praxe é todo o conjunto de usos e costumes desenvolvidos pelos Ilustres e Digníssimos alunos do ISCSP, visando a receção, acolhimento e integração dos alunos recém-chegados ao mesmo;
A Praxe tem como principais objetivos:
1. Receber condignamente os novos alunos;
2. Acolher e integrar esses alunos no seio da faculdade e cidade, fomentando a união do curso e do instituto;
3. Incutir nos novos alunos as regras básicas do bom comportamento e academismo;
4. Fomentar a passagem dos rituais praxísticos de geração em geração, sem nunca perder a identidade desta digníssima praxe.
ARTIGO 4.º
a) A hierarquia da Praxe de GRH é a seguinte, apresentada de forma ascendente:
1. CALOIRO: Pertencem a categoria de “Caloiro” os alunos com uma matrícula em GRH no ISCSP que façam parte da Praxe académica;
2. DOUTOR: Pertencem a categoria de “Doutores” alunos com duas matrículas em GRH no ISCSP que façam parte da Praxe académica.
3. MESTRE: Pertencem a categoria de “Mestre” os alunos com três matrículas em GRH no ISCSP que façam parte da Praxe académica.
4. VETERANO: Pertencem a categoria de “Veterano” os alunos que possuam quatro ou mais matrículas em GRH no ISCSP.
5. CONSELHO DE VETERANOS * REPRESENTAÇÃO
6. PATRULHA DE CURSO: Pertencem a categoria de “Patrulha” os alunos de grau Doutor, Mestre ou Veterano escolhidos pelo(s) Representante(s).
7. REPRESENTANTE DE CURSO: Pertencem a categoria de “Representante de Curso” os alunos de grau Mestre ou Veterano aprovados pelas respetivas Entidades Praxantes para o efeito.
Estatutos Especiais:
*CONSELHODEVETERANOS: Pertencem ao Conselho de Veteranos 6 alunos com grau “Veterano”, dos quais um lugar deve obrigatoriamente ser ocupado por um dos Representante(s) do ano anterior e um segundo lugar preferencialmente ocupado pelo Co-Representante. Os restantes deverão ser votados pelo curso.
b) Destes órgãos pode fazer parte qualquer aluno do curso de GRH, desde que seja autorizado conforme descrito neste documento;
c) A hierarquia da Praxe de Gestão de Recursos Humanos é definida pela antiguidade em termos de matrículas no Instituto, não contando para o efeito matrículas acumuladas por anos de serviço na AEISCSP, Núcleos ou cargos similares.
d) Os alunos que se matriculem pela primeira vez no ISCSP, mas que já possuam matrículas em qualquer outra instituição de ensino superior terão de ser sujeitos, tal como todos os outros, ao período de Praxe, enquanto Caloiro, até ao Traçar da Capa. Após esse período, o aluno poderá acumular a sua matrícula na hierarquia de Gestão de Recursos Humanos, comunicando por escrito a Representação do Curso a sua intenção, bem como os seus motivos.
e) Os alunos já matriculados no ISCSP, mas que decidem mudar de curso na sua segunda ou posteriores matrículas e pretendem praxar em Gestão de Recursos Humanos terão de ser sujeitos, tal como todos os outros, ao período de Praxe, enquanto Caloiro, até ao Traçar da Capa. Após esse período, o aluno poderá acumular a sua matrícula na hierarquia, comunicando por escrito a Representação do Curso a sua intenção, bem como os seus motivos.
f) Os alunos já matriculados no ISCSP, mas que decidem iniciar a sua participação na Praxe de GRH na sua segunda ou posteriores matrículas terão de ser sujeitos, tal como todos os outros, ao período de Praxe, enquanto Caloiro, até ao Traçar de Capa. Após esse período, o aluno poderá acumular a sua matrícula na hierarquia, comunicando por escrito a Representação do Curso a sua intenção, bem como os seus motivos.
a) São considerados passíveis de exercer a Praxe todos os elementos de grau igual ou superior ao de Doutor, que tenham sido autorizados a praxar pela Representação do Curso.
b) As infrações serão punidas em primeira instância por deliberação da Representação do Curso. Mediante a gravidade da acusação, a deliberação será tomada em sede de Conselho de Praxe.
c) Para que se possa realizar uma Praxe, a Representação deve avisar tanto Caloiros como Entidades Praxantes da sua marcação no mínimo com 72h de antecedência.
d) A Representação tem a obrigação de manter um registo das presenças de todos os Caloiros e Entidades Praxantes até ao fim do seu mandato.
e) Qualquer justificação de ausência da Praxe, tanto da parte dos Caloiros como das Entidades Praxantes, deve ser feita ao(s) Representante(s) de Curso, via e-mail praxegrhiscsp@gmail.com, sendo esta identificada com Grau Académico, Nome, Data da Praxe e Motivo, até 48h após o término da praxe em questão. Qualquer justificação feita de outra forma não será considerada válida.
a) São limites da Praxe de GRH as delimitações geográficas do Conselho de Lisboa, indistintamente.
b) Qualquer ato de Praxe exercida fora dos limites estabelecidos carece de aviso por parte da Representação ao Curso com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência.
c) Qualquer ato de Praxe exercido nos limites do Instituto está proibido, com exceção de casos pontuais, como por exemplo, Semana de Praxe, Traçar da Capa e/ou dia/semana a definir pela Representação do Curso. Estando estes momentos sujeitos a regras de conduta específicas, previamente disponibilizadas pela mesma.
A Praxe de Gestão de Recursos Humanos é válida desde o primeiro dia de aulas dos Caloiros, cessando após a Cerimónia do Traçar da Capa.
ARTIGO 8º
DIREITOS DOS ALUNOS DE GRAU CALOIRO
a) O Caloiro tem o direito a:
1. Ser tratado como o ser humano que é;
2. Ser respeitado física e psicologicamente, nomeadamente, não deve ser alvo de qualquer tipo de abuso, de índole moral ou sexual ou financeiro, por parte de qualquer aluno, seja este de grau superior ou igual;
3. Ser incluído na vida académica durante as Cerimónias de Praxe e integrado no dia-a-dia da sua faculdade;
4. Escolher no máximo duas Entidades Praxantes como padrinhos;
5. Escolher no máximo uma Entidade Praxante como madrinha/padrinho por afinidade;
6. Apresentar queixa aos órgãos da Praxe competentes e definidos neste código, de qualquer membro da Praxe de GRH;
7. Comprovar que uma Entidade Praxante pertence ao ISCSP;
8. Ter acesso na íntegra ao Código Regulador da Praxe de Gestão de Recursos Humanos.
ARTIGO 9º
a) O Caloiro tem o dever de:
1. Respeitar todas as Entidades Praxantes, tal como qualquer outro colega e todas as diretivas, leis, recomendações, etc., emanadas de qualquer um dos órgãos da Praxe de GRH;
2. Comparecer a todos e quaisquer eventos de Praxe, salvo exceções;
3. Ser sempre moderado no uso da palavra;
4. Fomentar o espírito de companheirismo no ISCSP e no seio do seu curso;
5. Conhecer e fazer para conhecer, da melhor forma, a sua Faculdade;
6. Denunciar todos os casos de abuso, nomeadamente de exercício de Praxe sobre si ou qualquer colega, por Entidades Praxantes ou qualquer outro aluno;
7. Justificar toda e qualquer falta ao(s) respetivo(s) Representante(s) segundo o Artigo 5, alínea e);
8. Respeitar o(s) Representante(s) de Curso, tal como as Patrulhas e as restantes Entidades Praxantes, independentemente do seu grau hierárquico. O não cumprimento desta norma pode levar a exoneração da Praxe de Gestão de Recursos Humanos;
9. Conhecer e respeitar o Código Regulador da Praxe de Gestão de Recursos Humanos.
1. O Passaporte do Caloiro é o documento de identificação obrigatório de todos os alunos de Grau Caloiro, que regista em local apropriado todas as informações referentes ao Caloiro que é seu portador, servindo ainda de registo de presença do caloiro em todas e quaisquer praxes.
2. No Passaporte contém informações relativas ao nome e grau dos padrinhos, e Nome de Caloiro, certificando o apadrinhamento dos padrinhos em relação aos caloiros, e a obrigatoriedade do cumprimento dos pressupostos do título IX - Estatuto de Apadrinhamento do CRPGRH.
3. O aluno de Grau Caloiro deve transportar consigo o seu passaporte, durante todo o período estabelecido como sendo de Praxe, e especialmente durante todas as cerimónias e Praxes conjuntas. O caloiro que não se fizer acompanhar pelo seu passaporte durante os períodos acima estabelecidos, será sancionado pela Representação de Curso.
ARTIGO 10º
Entidade Praxante (doravante designada por EP) é todo o elemento da hierarquia de Gestão de Recursos Humanos de grau igual ou superior a Doutor que esteja autorizada pelo(s) Represente(s) do Curso a praxar.
ARTIGO 11º
a) Qualquer Entidade Praxante de GRH tem o direito a:
1. Pertencer aos órgãos da Praxe, desde que preencha todos os requisitos deste código;
2. Ser respeitada por todos os alunos na hierarquia da Praxe de GRH;
3. Exercer a Praxe sobre os elementos de grau inferiores ao seu, na Praxe de GRH;
4. Não ser desautorizada por qualquer outra Entidade Praxante, independentemente do seu grau académico, em ato de Praxe, exceto a Representação;
5. Apresentar propostas para jogos/atividades/eventos aos órgãos da Praxe de GRH;
6. Apresentar queixa de qualquer membro da Praxe às entidades competentes, referidas no seguimento deste Código;
7. Apadrinhar alunos de grau académico “CALOIRO” desde que autorizados pelo(s) representante(s) do curso.
8. Realizar a cerimónia do “Pousar da Capa”, quando a mesma entender.
ARTIGO 12º
a) Qualquer Entidade Praxante tem o dever de:
1. Estar bem-trajada. Sendo que se não cumprir com o bem trajar será impedido de praxar;
2. Cumprir e fazer cumprir o estipulado no CRPGRH, podendo o seu incumprimento levar a sanções;
3. Preservar a saúde dos caloiros, não usando neles materiais que lhes possam causar problemas;
4. Usar do Bom Senso em todas as suas praxes, procurando não só a diversão, mas também fomentando o espírito de união e entreajuda, tentando fazer com que estas sejam produtivas para a vida estudantil do Caloiro.
5. Respeitar a hierarquia do curso;
6. Respeitar todas a deliberações da Representação, do Conselho de Veteranos, e do Conselho de Praxe, inclusive eventuais alterações a este documento.
8. Não submeter um aluno que não pertence a Praxe de GRH a qualquer espécie de pressão ou coação;
9. Reportar uma queixa sobre uma EP, apresentada por um Caloiro, a Representação do Curso ou Conselho de Veteranos, no caso da queixa se dirigir a um/vários membros(s) da Representação; 10.Comparecer a um número mínimo de atividades de Praxe, estipulado pela Representação de curso, podendo ficar sujeito a sanções se tal não se verificar; 11. Justificar toda e qualquer falta de presença em Praxe aos respetivos Representantes de Curso e/ou Patrulhas;
12. Aceitar as ordens da Representação de Curso, do Conselho de Veteranos, bem como de membros hierarquicamente superiores a si;
13. Respeitar o(s) Representante(s) de Curso, tal como as Patrulhas, e as restantes Entidades Praxantes, independentemente do seu grau hierárquico. O não cumprimento desta norma pode levar a exoneração da Praxe de Gestão de Recursos Humanos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 13º
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE PRAXE
O Conselho de Praxe é o ato solene que detém o poder de julgar todo e qualquer aluno do curso de GRH, que desrespeitem o Código, as Entidades Praxantes e/ou Caloiros ou ainda qualquer outro caso no âmbito da Praxe e do academismo.
ARTIGO 14º
ESTATUTOS DO CONSELHO DE PRAXE
a) O Conselho reunirá, pelo menos uma vez por ano, em data a decidir pelo(s) Representante(s) de Curso em questão (devendo esta ser no mínimo até um mês antes do Traçar da Capa).
b) Existe sempre, mediante decisão do(s) Representante(s) de curso, a possibilidade de convocação de conselhos extraordinários, se a necessidade assim o justificar.
c) A presença de todos os membros da Praxe do curso no Conselho de Praxe é obrigatória.
d) O Conselho de Praxe é convocado pelo(s) Representante(s) de curso através de um comunicado, com uma antecedência de 5 dias úteis.
e) A denúncia feita ao(s) Representante(s) de Curso e a ser julgada em sede de Conselho de Praxe deverá ser devidamente fundamentada e enviada para o email praxegrhiscsp@gmail.com, dentro do prazo estabelecido para o efeito (até 5 dias úteis antecedentes a realização do conselho). Qualquer queixa que não cumpra este requisito será considerada inválida.
f) A denúncia que queira ser mantida em anonimato pode e deve ser enviada da mesma forma, mantendo o responsável pela denúncia a sua identidade resguardada da forma que entender. Existe ainda a possibilidade de se identificar na denúncia, embora possa referir que não quer de forma alguma que a mesma seja divulgada, pelo que deve ser mantida apenas para o(s) Representante(s) de Curso, tendo este(s) a obrigação de cumprir com o pedido. O incumprimento desta alínea poderá incorrer na aplicação de sanção a ser determinada em sede de Conselho de Veteranos.
g) Acusação:
1) Pode ser feita pelo responsável da denúncia, excetuando quando esta é anónima, ficando então a cargo da Mesa do Conselho de Praxe, constituída pelo Conselho de Veteranos e Representação do Curso.
h) Defesa:
1) Feita pelos Padrinhos dos caloiros (no caso do Réu já não ser caloiro este tratará da sua própria defesa), caso o pretenda fazer.
2) No caso de ausência por parte dos Padrinhos do Réu Caloiro, a nomeação da defesa fica a cargo do mesmo, mediante aceitação da pessoa nomeada.
i) Se a Defesa em causa for feita por qualquer membro da Mesa de Conselho de Praxe, este não pode ser parte integrante da deliberação da acusação em causa;
i) A partilha de decisão deverá ser feita pelo(s) representante(s) ao Conselho de Veteranos, de modo que seja dada uma confirmação por parte do mesmo. Após debate da sentença, caso não haja concordância, a punição deve ser votada e só depois partilhada com o curso;
j) Cada infração não poderá tomar mais que um julgamento a ser resolvida;
k) Cada sessão solene deverá ter uma duração máxima de 3 horas.
CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO
O Conselho de Praxe é constituído pela Representação da Praxe de Gestão de Recursos Humanos e pelo Conselho de Veteranos eleito pelo curso, do qual deve estar, obrigatoriamente presente, metade do mesmo.
ARTIGO 16º
Uma Sentença do Conselho de Praxe só é válida após respetiva publicação Todas as sentenças devem ser obrigatoriamente publicadas num período máximo de 5 dias úteis
após a sua aprovação em sede própria.
a) As sentenças podem ser revogadas ou alteradas nas seguintes situações:
1. Apelo à Representação do Curso– até 3 dias úteis após a publicação, através do email: praxedegrhiscsp@gmail.com;
2. Por falta de publicação
ARTIGO 17º
a) As Punições serão decididas em coletivo de juízes, não podendo em circunstância alguma ofender a integridade física e psicológica dos alunos;
b) As punições serão aplicadas sempre que estipulado, a qualquer aluno do ISCSP que faça parte da Praxe de GRH, independentemente do seu Grau Académico;
c) As Entidades Praxantes que forem punidas em sede de Conselho de Praxe ficarão impedidas de desempenhar qualquer função Representativa pelo Curso, salvo exceções posteriormente decididas e ponderadas pela Representação de Curso.
ARTIGO 18º
DEFINIÇÃO DE REPRESENTANTE DE CURSO
O(s) Representante(s) de Curso é o órgão dirigente da Praxe de Gestão de Recursos Humanos. Pode(m) ser de grau Mestre ou Superior.
Têm como funções:
1. Controlar e promover o bem trajar, o bom praxar e zelar pelo cumprimento deste Código Regulador da Praxe;
2. Participar na organização de todas as atividades de Praxe;
3. Cabe aos Representantes de Curso eleger as duas Patrulhas de Curso (até 5 dias úteis após a sua eleição);
4. Manter o registo de presenças, tanto de Entidades Praxantes como de Caloiros, até ao final do seu mandato;
5. Evitar atitudes exacerbadas das Entidades Praxantes;
6. Receber e deliberar sobre as queixas apresentadas;
7. Exclusividade na emissão alteração os conteúdos do Passaporte do Caloiro;
8. Decidir quais os caloiros que traçam a Capa no âmbito da Praxe de Gestão de Recursos Humanos;
9. Decidir quais as Entidades Praxantes que traçam a Capa aos seus afilhados no âmbito da Praxe de Gestão de Recursos Humanos;
10. Exonerar Caloiros e Entidades Praxantes da Praxe, em conjunto com o apoio de, no mínimo, metade dos Veteranos pertencentes ao Conselho de Veteranos, caso o seu comportamento não vá ao encontro do estipulado neste código;
11. Zelar pelo bom funcionamento da Praxe de Gestão de Recursos Humanos.
CONSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTE(S) DE CURSO
O(s) Representante(s) de Gestão de Recursos Humanos são, obrigatoriamente, de Grau Mestre ou Superior, e pode ser, consoante necessidade um ou dois representantes.
A seleção dos Representantes de Curso deve ter as seguintes etapas, e ter início até 20 dias após a cerimónia de Traçar da Capa:
a) Apresentação da candidatura, anunciada em sede de reunião de curso convocada para o efeito, onde devem expor as motivações que os levam a apresentar a mesma através de uma carta aberta ao curso;
b) As Entidades Praxantes devem proceder a uma votação secreta em sede de reunião de curso de modo a estabelecer um ordenamento crescente entre os candidatos.
1. No caso de se verificar apenas uma candidatura, deverá haver uma votação por parte das Entidades Praxantes presentes em sede de reunião de curso, devendo a maioria dos presentes aprovar a candidatura para esta ser tida como válida;
2. No caso de se verificar apenas duas candidaturas, deverá haver uma votação por parte das Entidades Praxantes presentes em sede de reunião de curso, devendo haver percentagem igual ou superior a 60% para cada uma das Entidades Praxantes em causa poder ser eleita, situação no qual cada candidatura é tratada individualmente dentro desta votação as opções possíveis são: a favor, contra ou abstenção;
3. No caso de se verificar mais do que duas candidaturas, devem proceder a uma votação secreta em sede de reunião de curso de modo a estabelecer um ordenamento crescente entre os candidatos;
4. Caso não haja candidatos anunciados, deve proceder-se a eleição feita pelo curso, esta eleição terá como base a recomendação da Representação de algumas Entidades Praxantes, onde haverá um espaço aberto para cada Entidade Praxante fazer a sua votação secreta em sede de reunião
c) Esta seleção deve ser preferencialmente feita de forma que haja representatividade, pelo que, deve ser um representante de Diurno e um de Pós-Laboral.
ARTIGO 21º
MANDATO DO(S) REPRESENTANTE(S) DE CURSO
a) O mandato do(s) Representante(s) de Curso, tem a durabilidade de um ano, a contar da data da sua nomeação.
b) Não é possível acumular mais de dois mandatos enquanto Representante(s) de Curso.
EXONERAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) DE CURSO
O(s) Representante(s) podem ser exonerados apenas se forem reunidos os dois critérios seguintes:
1. Decisão, por unanimidade, do Conselho de Veteranos;
2. Votação feita pelas Entidades Praxantes, em que no mínimo 2/3 do curso vota a favor da exoneração
RENÚNCIA AO CARGO DO(S) REPRESENTANTE(S) DE CURSO
a) Em caso de renúncia ao cargo de Representante de Curso, excecionalmente, os dois Patrulhas em funções serão submetidos a uma votação secreta interna para nomeação direta do novo Representante.
b) Posteriormente, será nomeado o Patrulha em falta pelo(s) Representante(s) de Curso.
ARTIGO 24º
DEFINIÇÃO DE PATRULHA DE CURSO
A Patrulha de Curso é o órgão de controlo da Praxe de Gestão de Recursos Humanos. Pode ser de grau Doutor ou superior.
Têm como funções:
1. Controlar e promover o bem trajar, o bom praxar e zelar pelo cumprimento deste Código Regulador da Praxe;
2. Reportar ao(s) Representante(s) de Curso qualquer atividade de mau trajar ou mau praxar que presencie;
3. Fazer cumprir todas as funções delegadas pelo(s) Representante(s) de Curso.
ARTIGO 25º
CONSTITUIÇÃO DA PATRULHA DE CURSO
A Patrulha de Curso é formada por 2 elementos do curso, de grau Doutor ou superior, nomeados para o cargo pelo(s) Representante(s), até 5 dias úteis após a própria eleição do(s) Representantes(s).
ARTIGO 26º
As patrulhas podem ser exoneradas apenas se forem reunidos os dois critérios seguintes:
1. Decisão, por unanimidade, do Conselho de Veteranos; 2. Votação feita pelas Entidades Praxantes, em que no mínimo 2/3 do curso vota a favor da exoneração.
ARTIGO 27º
DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE VETERANOS
a) O Conselho de Veteranos é um órgão regulador que confere funções de parecer acerca do funcionamento da praxe de Gestão de Recursos Humanos, tais como:
1. Controlar e participar ativamente na praxe de Gestão de Recursos Humanos, para que seja um auxílio ao(s) Representante(s), salvaguardando o cumprimento de todas as normas
2. Intervir sempre que necessário junto do(s) representante(s).
3. Apresentar queixa em nome de qualquer aluno de Gestão de Recursos Humanos, que frequente a praxe, se assim a necessidade o entender.
4. Participar em caso de discórdia na decisão das punições em conselho de praxe.
5. Sancionar a Representação do Curso, em caso de incumprimento com o estipulado neste código.
b) O Conselho de Veteranos funciona como um órgão único. Assim, a deliberação feita pelo Conselho de Veteranos deve ser contabilizada como um voto.
ARTIGO 28º
CONSTITUIÇÃO
a) O Conselho de Veteranos é constituído por 6 elementos, de grau Veterano, escolhidos pelo curso, que se comprometam a exercer as suas funções e zelar pelo bom funcionamento do seu curso.
b) Destes 6 Veteranos, pelo menos 1 tem de ter sido obrigatoriamente Representante de Curso, salvo justificação válida de impossibilidade de se fazer presente, quando necessário, na vida paroxística.
c) Em caso de recusa de um dos ex-Representantes de curso de fazer parte do Conselho de Veteranos, este deve ser substituído através de uma votação interna e secreta em sede de curso.
SELEÇÃO DO CONSELHO DE VETERANOS
O Conselho de Veteranos é selecionado através de votação por parte do curso, até 10 dias úteis após a tomada de funções do(s) Representante(s).
PROCESSO DE CANDIDATURA DO CONSELHO DE VETERANOS
a) Apresentação da candidatura para o e-mail (praxegrhiscsp@gmail.com), anunciada em sede de reunião de curso convocada para o efeito, onde devem expor as motivações que os levam a apresentar a mesma.
1. No caso de se verificar um número de candidaturas igual a 6, deverá haver uma votação por parte do Curso, ou seja, todos os membros da Praxe de GRH presentes em sede de reunião, devendo a maioria dos presentes, aprovar a candidatura para esta ser tida como válida.
2. Caso o número de candidaturas seja inferior a 6, deve haver dois tipos de procedimentos:
I. Membro(s) que se candidataram: Deve haver uma votação por parte do Curso, ou seja, todos os membros da Praxe de GRH presentes em sede de Reunião, devendo a maioria dos presentes aprovar a candidatura para esta ser tida como válida;
II. Membro(s) em falta: o Curso deve proceder a uma votação secreta em sede de reunião de curso de modo a estabelecer uma ordem crescente para os 6 elementos integrantes do Conselho de Veteranos.
3. Caso não haja candidatos, deve proceder-se a uma eleição feita pelo curso, nos mesmos termos referidos neste artigo, alínea 2.
b) O curso deve proceder a uma votação secreta em sede de reunião de Curso de modo a estabelecer os 6 elementos integrantes do Conselho de Veteranos.
O mandato do Conselho de Veteranos, tem a durabilidade de um ano, a contar da data da sua nomeação
a) Não é possível acumular mais do que dois mandatos enquanto membro do conselho de veteranos.
a) O Conselho de Veteranos pode ser exonerado apenas se forem reunidos o critério seguinte:
1. Votação feita pelo curso, em que no mínimo 2/3 do curso vota a favor da exoneração
b) A exoneração de um elemento integrante do Conselho de Veteranos é possível e realizada de forma individual.
c) A par de uma possível exoneração é eleito um novo membro através de uma votação interna e secreta feita pelo curso.
RENÚNCIA DE MEMBRO DO CONSELHO DE VETERANOS
a) Em caso intenção de renúncia de um membro do Conselho de Veteranos, o aluno de Grau Veterano deve fazer o seu apelo mediante justificação ao(s) Representante(s) através do e-mail: praxegrhiscsp@gmail.com
b) O membro que renúncia deve ser substituído através de nomeação do restante Conselho de Veteranos e aprovação do Curso.
O principal propósito da existência do Traje é para quebrar quaisquer distinções entre estudantes, e estes apenas se salientarem pelo brilhantismo intelectual e não por posses materiais.
ARTIGO 34º
É permitido o uso do Traje académico a todos os estudantes de Grau académico igual ou superior a Doutor, no âmbito da Praxe de Gestão de Recursos Humanos.
a) O estudante de Grau Caloiro poderá envergar o traje a partir do dia do seu Traçar da Capa, não estando autorizado a colocar emblemas na capa, Pins na lapela ou colheres de café na gravata, até possuir o grau de Doutor.
b) Para Traçar a Capa é necessário estar presente no Conselho de Praxe, no Juramento do Traçar da Capa, e cumprir com as presenças obrigatórias estipuladas pela Representação
c) As Entidades Praxantes devem em todo o momento de Praxe zelar pelo bem trajar, a exceção das pausas para refeição, mediante aprovação da Representação
d) À Tuna reserva-se o direito do uso do traje por parte dos seus membros e atuantes de acordo com os estatutos da Magna Carta.
ARTIGO 35º
a) Está impedida de exercer o direito de Praxe a Entidade Praxante que se encontrar mal trajada;
b) Está impedida de exercer o direito de Praxe a Entidade Praxante que se encontrar sem a batina/casaco vestido, assim como este não pode ser retirado em qualquer contexto de praxe, exceto em situações extremas de calor, mediante autorização da Representação;
c) No caso de a decisão da Representação passar por retirar a batina/casaco, todas as Entidades Praxantes são obrigadas a retirar os mesmos;
d) Em caso de recusa por parte da Entidade Praxante em retirar a batina/casaco, está impedida de exercer o direito de Praxe.
a) O traje masculino é composto por:
1. Sapatos clássicos, pretos e lisos, de pele (sintética ou não), sem apliques.
2. Meias pretas e lisas de cano alto;
3. Calça preta e lisa;
4. Camisa branca e lisa, sem botões no colarinho;
5. Gravata preta e lisa sem alfinetes;
6. Colete preto, não de abas ou de cerimónia, sem lapela, de 5 botões (primeiro botão a contar de baixo desapertado e restantes sempre abotoados), sendo que sem ele não poderão tirar o casaco;
7. Batina preta, não poderá ter golas de pele, e somente 3 botões em cada punho;
8. Capa preta de uso comum;
9. Se necessário o uso de cinto, o mesmo deverá ser preto, liso e discreto, com exceção da fivela que poderá ser prateada.
b) O traje feminino é composto por:
1. Sapatos clássicos, pretos e lisos de pele (sintética ou não), sem atacadores e sem apliques;
2. Meias-collants pretos, lisas, não opacas (Recomendada Densidade 15);
3. Saia, no máximo a uma distância de 3 dedos acima do joelho, preta, lisa e cintada, não podendo ser rodada ou ter pregas;
4. Camisa branca e lisa, sem botões no colarinho;
5. Gravata preta e lisa;
6. Casaco preto, não poderá ter golas de pele;
7. Capa preta de uso comum;
8. Colete preto, de 3 botões sendo que sem ele não poderão tirar o casaco.
c) Ambos os trajes podem ser completados com o Barrete da Praxe, representativo dos alunos de Grau Veterano.
d) Ambos os trajes podem ser completados com os Grelos, representativos dos alunos de Grau Mestre.
e) As etiquetas do traje devem ser todas retiradas, excetuando a da gravata.
f) Os bolsos de ambos os trajes devem ser descosidos e as abas colocadas sempre para dentro.
g) Ambos os trajes devem conter, obrigatoriamente, na lapela direita do casaco ou batina, o pin do ISCSP, com uma fita rosa, identificadora da Praxe de Gestãode Recursos Humanos.
h) Todos os elementos da Representação do Curso devem usar no braço direito, entre o ombro e o cotovelo, a braçadeira que os identifica.
i) Qualquer Entidade Praxante pode e tem o direito de escolher o traje (feminino ou masculino) que deseja envergar, desde que cumpra com todas as alíneas previamente estipuladas.
ARTIGO 37º
a) É permitido ao estudante a colocação de pins na lapela direita do casaco a partir da segunda matrícula no instituto. A colocação de pins é, no entanto, opcional (salvo o pin do ISCSP, mencionado no artigo 35º, alínea g).
b) O número de pins na lapela é variável consoante a escolha da Entidade Praxante.
ARTIGO 38º
a) Não poderá ter lenços visíveis no bolso do peito;
b) Não poderá usar luvas;
c) Não poderá ter carteiras, malas, bolsas que não sejam pretas e discretas, que não sejam transportadas na mão ou no ombro tapados pela capa, excetuando malas de viagem e de portátil;
d) Não poderá haver pulseiras, fios, brincos, piercings, anéis, ou quaisquer outros adornos, a exceção do a seguir descrito:
1. Aliança;
2. Anel de Noivado;
3. Anel de Compromisso;
4. Anel de Brasão/ de Curso;
5. Piercings faciais/orelhas, desde que tapados com tape da cor da pele;
6. Relógios de Bolso;
7. Óculos de Sol, desde que os mesmos sejam totalmente pretos, e não contenham lentes espelhadas bem como de forma e aspeto discretos.
8. É permitida a utilização de colares de valor sentimental ou religioso, desde que coberto pelo traje, e mediante a autorização da representação.
e) Não poderá haver qualquer tipo de maquilhagem ou unhas, exceto verniz transparente;
f) O último botão da batina (casaco no caso das raparigas) ou colete só será apertado se o estudante for casado;
g) É proibido o uso de chapéus, gorros, óculos ou qualquer outro objeto que cubra a cabeça, excetuando o Barrete de Veterano ou guarda-chuva, preto e discreto, fora do contexto de praxe;
h) O estudante poderá usar (se assim o desejar) uma ou mais colheres de café, oferecidas ao estudante em sinal de amizade, ou numa ocasião solene, podendo ser ímpar ou par; e/ou o alfinete de gravata;
i) É permitido o uso de material escolar assim como dossiers, cadernos, etc.
j) O cabelo poderá ser usado apanhado, desde que com elástico preto e discreto, não podendo este, a qualquer momento, encontrar-se no pulso da Entidade Praxante;
k) Poderão ser usadas molas e ganchos no cabelo, devendo ser pretos e discretos;
l) Qualquer adorno que não esteja previsto neste código não é compatível com o traje académico, envergado pelo curso de Gestão de Recursos Humanos;
m) É permitido o uso de protetor solar desde que o mesmo seja sem cor.
ARTIGO 39º
A CAPA
a) A capa nunca pode estar a mais de 7 passos da Entidade Praxante, enquanto esta se encontrar de casaco/batina vestido(a). No caso de uso de colete, tal torna-se possível, mas apenas fora do contexto de Praxe.
b) A etiqueta deve ser retirada.
c) No dia-a-dia o uso da capa pode ser feito de 3 formas distintas:
1. Sobre os ombros, caída ou traçada, com os emblemas para dentro e com as dobras na gola correspondentes as matrículas do trajado, uma dobra pela instituição e outra pelo curso;
2. Dobrada em 3, formando um triângulo, colocada sobre o ombro esquerdo, com os emblemas para a frente, e a gola para trás;
3. Dobrada sobre o braço esquerdo, com os emblemas para a frente e a gola para trás.
d) Para traçar a capa são feitas as dobras na gola acima referidas, é colocada sobre os ombros a ponta do lado esquerdo, sobre o ombro direito e posteriormente a ponta do lado direito da capa, sobre o ombro esquerdo.
e) Em ocasiões:
1. Alunos de Grau Caloiro que enverguem o traje na cerimónia do Traçar da Capa ou posteriormente, até acumular a segunda matrícula, podem apenas utilizar a capa como descreve a alínea c), nº3 do presente artigo;
2. Nunca se traça a capa numa cerimónia de cariz religioso, devendo usar-se o casaco/batina abotoada, assim como a capa estendida pelos ombros e sem dobras;
3. Durante o luto académico a batina/casaco deve apresentar-se de lapelas fechadas e a capa deve encontrar-se caída pelos ombros sem dobras e abotoada de modo que não se vislumbre o branco.
a) A colocação de emblemas na capa é opcional.
b) É permitido ao estudante a colocação de emblemas na capa do traje, a partir da segunda matrícula no instituto.
c) Os emblemas obrigatórios devem ser colocados segundo a seguinte ordem (de acordo com a imagem):
1. Portugal
2. União Europeia
3. Universidade
4. Faculdade
5. Curso
6. Terra onde nasceu
7. Terra onde nasceu a mãe/ figura maternal
8. Terra onde nasceu o pai/ figura paternal
d) Os emblemas devem começar a ser colocados a altura do coração, no avesso (interior) da capa, cosidos com linha preta e ponto invisível, ou colados na mesma.
e) O número de emblemas na capa tem de ser na sua totalidade ímpar, salvo quando o uso é apenas dos emblemas obrigatórios, devendo haver um número ímpar de emblemas colocados na direção horizontal (excetuando desta forma as linhas verticais).
ARTIGO 41º
a) O Padrinho/Madrinha é qualquer aluno que possua afilhados e esteja autorizado a apadrinhar pela Representação do Curso.
b) Os padrinhos do aluno têm obrigatoriamente de ser de Grau igual ou superior a Doutor, tendo de ter uma matrícula a mais que o aluno.
c) As escolhas, por parte dos alunos de Grau Caloiro, devem ser feitas, tanto quanto possível, de acordo com a prestação praxística das Entidades Praxantes.
ARTIGO 42º
a) Cada Entidade Praxante tem:
1. Direito a apadrinhar mais que um aluno;
2. Direito a recusar qualquer pedido de apadrinhamento;
3. Direito de interceder por eles mediante qualquer acusação, se o réu for de grau Caloiro;
4. Direito a excomungar algum dos seus afilhados;
5. Dever de prestar auxílio aos seus afilhados sempre que necessário;
6. Dever de aconselhar os mesmos sempre que necessário;
7. Dever de incutir no caloiro o espírito académico próprio do curso e do ISCSP;
8. Dever de fazer com que os seus afilhados cumpram na íntegra o ritual da Praxe.
b) Um Padrinho/Madrinha nunca poderá ser responsabilizado pelos atos dos seus afilhados.
ARTIGO 43º
a) Afilhado(a) é qualquer aluno que possua um padrinho ou uma madrinha, tendo que ter sempre pelo menos um grau a menos que os seus padrinhos.
ARTIGO 44º
ESTATUTO DOS AFILHADOS(AS)
a) Cada afilhado(a) tem:
1. O direito a escolher no máximo duas Entidades Praxantes como padrinhos, de maneira consciente e autónoma;
2. O direito de, em caso de ser presente a Conselho de Praxe, ser defendido pelo seu padrinho e/ou madrinha;
3. O direito a ser assistido pelos seus padrinhos sempre que necessário;
4. O direito de escolher um novo padrinho ou madrinha, caso o anterior não se revele bom no cumprimento dos seus deveres de apadrinhamento;
5. O direito de escolher um novo padrinho ou madrinha, caso o anterior seja impedido de praxar ou por renúncia do seu cargo como Entidade Praxante;
6. O dever de respeitar os seus padrinhos e prorrogar o seu bom nome;
7. O dever de expressar as suas pretensões relativas ao apadrinhamento, as Entidades Praxantes pretendidas para padrinhos.
Um afilhado(a) nunca poderá ser responsabilizado pelos atos da/do seu/sua madrinha/padrinho.
ARTIGO 45º
DURAÇÃO DO APADRINHAMENTO
O apadrinhamento é uma relação que se estende muito para além do ano de caloiro dos afilhados, sendo mantida sempre, nos moldes de respeito e equidade pretendidos.
ARTIGO 46º
DEFINIÇÃO DE PADRINHOS/MADRINHAS POR AFINIDADE E OS SEUS ESTATUTOS E DEVERES
a) O Padrinho/Madrinha por afinidade é qualquer Entidade Praxante que possua afilhados por afinidade e esteja autorizado a apadrinhar desta forma pela Representação do Curso.
b) Os padrinhos do aluno têm obrigatoriamente de ser de Grau igual ou superior a Doutor, tendo de ter pelo menos uma matrícula a mais que o aluno.
c) As escolhas, por parte dos alunos, devem ser feitas, de acordo com as suas relações com outras entidades praxantes que não os seus padrinhos de praxe
d) Cada Entidade Praxante tem:
1. Direito a apadrinhar mais que um aluno por afinidade;
2. Direito a recusar qualquer pedido de padrinhos/madrinhas por afinidade;
3. Direito a excomungar algum dos seus afilhados por afinidade;
4. Dever de prestar auxílio nos seus afilhados por afinidade sempre que necessário;
5. Dever de aconselhar os mesmos sempre que necessário;
6. Dever de incutir no caloiro o espírito académico próprio do curso e do ISCSP;
7. Dever de fazer com que os seus afilhados por afinidade cumpram na íntegra o ritual da Praxe.
OS
a) Afilhado(a) por afinidade é qualquer aluno que possua um padrinho ou uma madrinha por afinidade, tendo que ter sempre pelo menos um grau a menos que o seu padrinho ou madrinha por afinidade.
b) Cada afilhado(a) por afinidade tem:
1. O direito a escolher no máximo uma Entidade Praxante como padrinho/madrinha por afinidade, de maneira consciente e autónoma;
2. O direito a ser assistido pelo seu/sua madrinha/padrinho por afinidade sempre que necessário;
4. O dever de respeitar o seu/sua madrinha/padrinho por afinidade e prorrogar o seu bom nome;
5. O dever de expressar as suas pretensões relativas ao seu pedido, a Entidade Praxante pretendida para seu/sua madrinha/padrinho por afinidade.
c) Nenhum aluno(a) tem a obrigação de escolher um padrinho ou madrinha por afinidade, sendo uma escolha totalmente opcional.
d) Um afilhado(a) por afinidade nunca poderá ser responsabilizado pelos atos da/do seu/sua madrinha/padrinho por afinidade.
DO
DE PADRINHO/MADRINHA
a) Se um aluno(a) de Grau caloiro decidir fazer este pedido, este deve ser apenas realizado quando a Representação do Curso o autorizar, não o podendo fazer antes.
b) Os alunos que pretendem fazer este pedido devem:
1. Fazer este pedido fora do contexto de Praxe;
2. Fazer este pedido até ao último dia do período da Praxe de GRH, disposto no artigo 7º do Código Regulador da Praxe de Gestão de Recursos Humanos.
3. Escolher uma Entidade Praxante que se identifiquem;
4. Caso o pedido seja aceite, devem de o comunicar a um membro da Representação;
c) Este pedido só pode ser efetuado a Entidades Praxantes da Praxe de GRH que ainda possam exercer as suas atividades praxísticas.
ARTIGO 49º
ESTATUTO DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO CÓDIGO REGULADOR DA PRAXE DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
a) Apenas o(s) Representantes têm autoridade para alterar qualquer conteúdo deste Código, havendo uma revisão obrigatória anualmente.
b) As alterações ao Código de Praxe podem ser propostas por qualquer Entidade Praxante ou por qualquer órgão da Praxe de Gestão de Recursos Humanos, através do e-mail de praxe.
ARTIGO 50º
AUTENTICAÇÃO DO CÓDIGO REGULADOR DA PRAXE DES GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este código de Praxe só deve adquirir validade depois de ser publicado.
ARTIGO 51º
Qualquer justificação de ausência da Praxe, tanto da parte dos Caloiros como das Entidades Praxantes, deve ser feita ao(s) Representante(s) de Curso, via e-mail praxegrhiscsp@gmail.com, sendo esta identificada com Grau Académico, Nome, Data da Praxe e Motivo, até 48h após o término da praxe em questão. Qualquer justificação feita de outra forma não será considerada válida.
ARTIGO 52º
a) Aos alunos que concluam os seus estudos no Instituto, está reservado o direito de Praxe nos dois anos letivos subsequentes, adquirindo o grau hierárquico seguinte;
b) À Tuna reserva-se o direito de exercer a Praxe sobre os seus membros e atuantes de acordo com os estatutos da sua Magna Carta;
c) Os Núcleos dos Cursos e a AEISCSP são órgãos associativos e não órgãos de praxe – o seu envolvimento na praxe apenas é aceite em termos de apoio logístico;
d) Está interdita a Praxe a toda a Entidade Praxante que esteja a comer, fumar, beber bebidas alcoólicas ou a consumir qualquer tipo de estupefacientes no decorrer das atividades de Praxe;
e) Está interdita a Praxe a toda a Entidade Praxante cuja embriaguez/estado seja impeditivo do bom funcionamento das atividades de Praxe, ficando qualquer decisão ao critério do(s) Representante(s) de Curso.
f) Caso surjam novas normas impostas pelas entidades reguladoras de saúde, estas devem ser respeitadas. Se necessário o uso de máscara, esta terá de ser preta.
a) Todas as situações não previstas no presente código serão resolvidas, numa primeira instância, pelo(s) Representantes(s) de Curso. Posteriormente e se necessário, deliberado posteriormente entre Conselho de Veteranos.