Povo Livre 10 de abril 2024

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GOVERNO DE MUDANÇA

COMEÇÁMOS A TRABALHAR

PARLAMENTO 12

Luís Montenegro à chegada à Residência Oficial do Primeiro-Ministro

HUGO SOARES ELEITO LÍDER PARLAMENTAR DO PSD

O recém-eleito líder parlamentar do PSD garante “diálogo humilde e construtivo com todas as forças partidárias” representadas na Assembleia da República

LOCAIS 14

ALCANENA INVESTE EM INFORMÁTICA E CIBERSEGURANÇA

A Câmara Municipal de Alcanena anunciou o investimento de 300 mil euros na “renovação da infraestrutura informática e dos sistemas de cibersegurança”

REGIONAIS 16

PLANO REGIONAL DA SAÚDE ESTÁ MAIS PRÓXIMO DOS AÇORIANOS

Salomé Matos, deputada do PSD/Açores, considera o Plano Regional da Saúde 2021-2030 como “estruturante e mais próximo das pessoas”

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N.º 2296 10 DE ABRIL DE 2024 Diretora: Emília Santos | Periodicidade Semanal - Registo na ERC | n.º 105690 - Propriedade: PSD | Partido Social Democrata Identificação Fiscal: 500835012. | Sede de Redação/Editor: Rua de S. Caetano, n.º 9, 1249-087 LISBOA I Email: povolivre@psd.pt Estatuto editorial: https://www.psd.pt/sites/default/files/2021-07/estatuto%20editorial%20POVO%20LIVRE.pdf

PORTUGAL, 2028

Consciente das responsabilidades que decorrem do resultado eleitoral, o Governo assume a iniciativa de se disponibilizar para o diálogo com as diferentes forças políticas, colocando, acima de tudo, os superiores interesses de Portugal e dos Portugueses.

EMÍLIA SANTOS

Após a tomada de posse dos Ministros e dos Secretários de Estado, da realização do primeiro Conselho de Ministros, hoje deu-se mais um passo de grande significado neste início de caminho pela mudança, com a apresentação do Programa do XXIV Governo Constitucional para a legislatura 2024-2028.

É um programa ambicioso, coerente com os compromissos assumidos para com os portugueses e claro quanto aos objetivos que o norteiam. Nesse contexto, merece realce os pilares estratégicos que sustentam o programa: combater as desigualdades sociais e territoriais, garantir a qualidade dos serviços públicos e promover a coesão social e a participação cívica para um país mais justo e solidário; investir na educação, na ciência, na tecnologia e na cultura, estimular a criatividade e o empreendedorismo e valorizar o tecido produtivo nacional para um país mais rico, inovador e competitivo; defender o projeto europeu e o multilateralismo para um País mais aberto e global; assumir o cumprimento do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, identificando-se com a estratégia ambiental e climática da União Europeia, promovendo a transição para uma economia circular e descarbonizada que preserva os seus recursos naturais e que aposta decisivamente na mobilidade e na eficiência energética para um País mais verde e sustentável; assegurar o funcionamento regular das instituições,

garantindo o cumprimento da Constituição e da lei, fortalecendo o Estado de direito e o combate à corrupção e promovendo a ética para um País mais democrático, aberto e transparente; e definir uma carga fiscal mais moderada, prestando, aos cidadãos, serviços públicos com mais acesso e melhor qualidade e aptos a gerar verdadeira igualdade de oportunidades.

Por outro lado, é um programa que se afirma pela abertura ao diálogo. De facto, consciente das responsabilidades que decorrem do resultado eleitoral, o Governo assume a iniciativa de se disponibilizar para o diálogo com as diferentes forças políticas, colocando, acima de tudo, os superiores interesses de Portugal e dos Portugueses. Prova disso é a inclusão de, pelo menos 60 medidas que estão presentes nos programas eleitorais de outros partidos com representação parlamentar.

Constituído o Governo e apresentado o seu Programa, a atenção dirige-se para a Assembleia da República. Se as demais forças políticas estiverem à altura das suas responsabilidades, Portugal viverá um período de estabilidade, crescimento sustentável e franco desenvolvimento sob a governação da Aliança Democrática. Assim aconteça.

2 EDITORIAL
Diretora do Povo Livre

COMEÇÁMOS A TRABALHAR NUM GOVERNO DE MUDANÇA

O ministro da Presidência anunciou que o Conselho de Ministros iniciou a preparação do programa de Governo, e repetiu a intenção de o Executivo cumprir os 4 anos e meio da legislatura “com humildade de diálogo”.

“Cerca de 12 horas depois do Governo empossado, começámos a trabalhar num governo de mudança para os portugueses, um governo humilde e de diálogo que se propõe em quatro anos e meio fazer a transformação estrutural do país”, afirmou António Leitão Amaro.

Na conferência de imprensa no final do primeiro Conselho de Ministros do XXIV Governo Constitucional, dia 3 de abril, António Leitão Amaro reiterou que o Executivo quer cumprir os compromissos eleitorais. “As limitações orçamentais existem e exigem de todos – governantes, outros atores políticos – a terem uma consciência e sentido de cumprimento desses limites”, afirmou, defendendo que “as disponibilidades orçamentais que existem devem ser conhecidas pelos portugueses”.

O ministro da Presidência frisou ainda que surgiu já uma “medida para execução”: a ministra da Justiça vai iniciar “um processo de diálogo com todos os partidos com assento parlamentar, os agentes do setor e a sociedade civil, com o objetivo de promover e aprovar um pacote de medidas que seja ambicioso, eficaz e consensual para combater a corrupção”.

Instado a dizer se o Governo terá parceiros preferenciais de diálogo, o ministro repetiu a expressão usada por Luís Montenegro, na tomada de posse, de que o Governo irá falar com “todos, todos, todos”, referindo-se a partidos, agentes do setor e sociedade civil.

A reunião do Conselho de Ministros, que começou pouco depois das 08h30 de dia 3 de abril, prosseguiu depois da fotografia, já sem o ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, que saiu para participar numa reunião da NATO em Bruxelas.

LOGÓTIPO DO GOVERNO VOLTA A TER A ESFERA ARMILAR, COM O ESCUDO, QUINAS E CASTELOS

A primeira decisão do primeiro Conselho de Ministros do XXIV Governo Constitucional foi “alterar o logótipo oficial utilizado na comunicação” do Executivo.

“Tomámos já decisões, a primeira corresponde a um compromisso: alterar o logótipo que representa a imagem do Governo da República portuguesa, regressando a uma imagem que tinha sido usada por vários governos anteriores e que repõem símbolos essenciais da nossa identidade, da nossa história e da nossa cultura”, anunciou o ministro da Presidência.

O ministro referiu que o logótipo do XXIV Governo volta a ter “a esfera armilar, com o escudo, quinas e castelos em que o povo português se revê”, naquele que era um compromisso assumido por Luís Montenegro, muito antes da campanha para as eleições de 10 de março.

Essa alteração de imagem foi visível logo na terça-feira, após a tomada de posse do novo executivo, quer na página da Internet do Governo, quer nos emails enviados pela Presidência do Conselho de Ministros.

3 PRESIDENTE

SECRETÁRIOS DE ESTADO TOMARAM POSSE

O Primeiro-Ministro propôs a nomeação dos seguintes secretários de Estado ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que a aceitou. Os 41 secretários de Estado foram empossados pelo Presidente da República, numa cerimónia que se realizou no dia 5 de abril, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, pelas 18h00.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

4 PRESIDENTE

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

MINISTÉRIO DA PRESIDÊNCIA

MINISTÉRIO DA COESÃO TERRITORIAL

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

5 PRESIDENTE

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO

6 PRESIDENTE

MINISTÉRIO DA SAÚDE

MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

7 PRESIDENTE

MINISTÉRIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E ENERGIA

MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E MODERNIZAÇÃO

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

8 PRESIDENTE

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

MINISTÉRIO DA CULTURA

PRESIDENTE

CONSELHO DE MINISTROS INFORMAL EM ÓBIDOS

“OS COMPROMISSOS DE CAMPANHA SÃO PARA CUMPRIR”

O Primeiro-Ministro afirmou que “os compromissos de campanha são para cumprir”.

Em Óbidos, distrito de Leiria, sábado, 6 de abril, interrogado sobre a mudança do logótipo oficial do Governo, Luís Montenegro respondeu: “Os compromissos da campanha são para cumprir, e esse foi um deles, que eu não quero fugir a essa questão. E quero dizer que aqueles que porventura possam pensar que nós nos incomodamos com as notícias que fazem sobre nós, desenganem-se”.

Os membros do XXIV Governo Constitucional chegaram a Óbidos pelas 09h30, de autocarro, para participarem num Conselho de Ministros informal, que teve lugar no salão nobre da Câmara Municipal. Na Porta da Vila, Luís Montenegro conversou durante alguns instantes com agricultores. Depois, num percurso a pé até à Câmara Municipal de Óbidos, falou brevemente aos jornalistas.

10 PRESIDENTE

O Primeiro-Ministro explicou que esta reunião de teve como objetivo juntar todos os novos governantes pela primeira vez.

Foi tirada a fotografia oficial dos 59 governantes – Primeiro-Ministro, 17 ministros e 41 secretários de Estado – na Praça de Santa Maria.

O Conselho de Ministros vai reunir-se na quarta-feira, 10 de abri, para aprovar o Programa do Governo, que “está muito adiantado e, portanto, no prazo que está estipulado dará entrada no Parlamento”.

“Há sempre um trabalho de articulação, de coordenação, de redação, mas continuaremos nos próximos dias o trabalho. Teremos uma reunião do Conselho de Ministros na quarta-feira às 09h00, onde vamos aprovar o Programa do Governo e remetê-lo ao Parlamento”, especificou.

O Programa do XXIV Governo Constitucional será debatido na Assembleia da República na quinta e sexta-feira.

PRESIDENTE

HUGO SOARES ELEITO LÍDER PARLAMENTAR DO PSD

O novo líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, em declarações aos jornalistas, prometeu “diálogo humilde e construtivo com todas as forças partidárias” representadas na Assembleia da República e sublinhou que esta votação significa uma “grande coesão e grande união” da bancada.

O Secretário-Geral do PSD foi eleito, na terça-feira, 9 de abril de 2024, Presidente do Grupo Parlamentar social-democrata com 98,7% dos votos.

Para Hugo Soares, “os portugueses não querem saber se a redução dos impostos é aprovada com a abstenção do PS, do Chega, do Livre ou do PCP, querem é baixar os impostos”.

Sobre o debate do Programa do Governo, Hugo Soares assegurou que haverá uma defesa do documento por parte da bancada social-democrata, mas sobretudo, “uma defesa acérrima de soluções concretas para vida das pessoas”. “O resultado dia 10 de março não aconteceu por acaso, aconteceu porque o país tem muitos problemas (…) O PSD e a AD ganharam as eleições, têm a responsabilidade de governar, mas o resultado disse também que temos de ter a capacidade de dialogar com todas as forças partidárias”, afirmou.

Na eleição, votaram 77 dos 78 deputados do PSD – faltou o parlamentar que substituirá José Cesário pelo círculo Fora da Europa – e registaram-se 76 votos a favor e um branco.

A lista para a direção do grupo parlamentar integra 12 vice-presidentes: Miguel Guimarães, Pedro Alves, Regina Bastos, Hugo Carneiro, Andreia Neto, Silvério Regalado, Hugo Oliveira, Isaura Morais, Cristóvão Norte, João Valle e Azevedo, Alexandre Poço e António Rodrigues. Almiro Moreira, eleito por Aveiro, e Dulcineia Catarina Moura, cabeça de lista da AD pela Guarda, são os secretários do Grupo Parlamentar.

Hugo Soares foi eleito líder parlamentar do PSD pela primeira vez em 19 de julho de 2017, com 85,4% de votos. Natural de Braga, Hugo Soares nasceu em 2 de março de 1983. Foi Presidente da Juventude Social Democrata (JSD) entre 2012 e 2014, foi deputado à Assembleia da República entre junho de 2011 e outubro de 2019. Advogado de profissão e administrador de empresas, nas eleições legislativas de 10 de março, foi cabeça de lista da Aliança Democrática por Braga (AD obteve 33,16% dos votos).

12 PARLAMENTO

PLANO DE AÇÃO CLIMÁTICA DE OVAR COM MAIS DE 100 MEDIDAS

O Plano Municipal de Ação Climática de Ovar prevê “mais de 100 medidas de curto, médio e longo prazo” para reduzir até 2050 as emissões carbónicas nesse concelho do distrito de Aveiro.

Enquadradas em ações de mitigação da poluição atmosférica, por um lado, e em iniciativas de adaptação visando desempenhos mais sustentáveis, por outro, as medidas em causa visam diminuir em 90% os níveis de consumo energético oficialmente registados em 2005, quando o consumo total de energia final no município atingiu uma média anual de 925.991 megawatts por hora.

Segundo dados da Câmara Municipal, nessa altura “a utilização de energia nos transportes correspondeu a 46% dos consumos, seguindo-se os edifícios residenciais, com 24% dos gastos, e a indústria, com 18%”. As fontes de energia predominantes eram então os produtos petrolíferos, que representavam 59% do total, e a eletricidade, que originavam 28% desses consumos.

Entretanto, esses consumos subiram, mas, tendo como referência os valores de há 19 anos, são três e graduais os grandes objetivos da autarquia: diminuir as emissões de dióxido de carbono e seus equivalentes “em pelo menos 55% até 2030”, reduzi-las “65% a 75% até 2040” e abatê-las “90% até 2050”.

O social-democrata Domingos Silva, Presidente da Câmara de Ovar, quer que toda a comunidade participe nesse esforço: “Considerando que as questões relacionadas com as alterações climáticas têm impactos não só ambientais mas também sociais e económicos, o Município pretende reforçar a sua ação com o envolvimento de toda a comunidade, seja empresas, serviços públicos e instituições financeiras, como cidadãos, associações, cooperativas, instituições de educação e investigação, polos de inovação e desenvolvimento, etc.”.

No que se refere às ações de mitigação climática, essas passam sobretudo por “iniciativas de melhoria da eficiência energética e aumento da produção de energia renovável” e abrangem setores “como edifícios públicos, de serviços e residenciais, indústria, transportes, agricultura e pecuária”.

No curto e médio prazo, o Plano de Ação Climática prevê a certificação energética de edifícios e infraestruturas municipais e de habitação social, a aposta num programa de combate à pobreza energética no setor residencial, o reforço da iluminação a LED nos equipamentos da empresa pública Infraestruturas de Portugal e na semaforização do concelho e ainda a implementação de um sistema de compras públicas sustentáveis.

Até 2030, a autarquia pretende ainda reforçar a rede de carregamento de veículos elétricos, expandir a rede ciclável e pedonal, e disponibilizar à comunidade um serviço de bicicletas de utilização gratuita.

Domingos Silva afirma que será igualmente prioritária a implementação de sistemas inteligentes de rega automática em espaços verdes públicos, a promoção do consumo de produtos agrícolas locais e a elaboração de um estudo para criação de novos espaços arborizados e plantação de árvores em zonas urbanas.

Já para o período de 2030 e 2050, o foco será a eletrificação de equipamentos consumidores de combustíveis fósseis em edifícios e infraestruturas municipais, a renovação gradual da frota automóvel municipal e a substituição dos veículos afetos à recolha de resíduos e limpeza urbana “por viaturas elétricas, híbridas ‘plug-in’ ou movidas a hidrogénio”.

A longo prazo pretende-se ainda apoiar a criação de comunidades de energia no setor industrial e estudar soluções para “aproveitamento de águas pluviais e águas cinzentas, e para reutilização de águas residuais tratadas”, inclusive para fins agrícolas.

Já no que se refere às medidas de adaptação climática, até 2030 a Câmara propõe-se promover a “arquitetura bioclimática” e elaborar um “plano de turismo sustentável”.

Com vista a “um concelho mais sustentável e resiliente”, o plano compromete-se igualmente a delimitar faixas de risco nas zonas costeiras e a acautelar medidas de emergência para cheias e inundações, fogos florestais, ondas de calor e secas.

13 LOCAIS

ALCANENA INVESTE EM INFORMÁTICA E CIBERSEGURANÇA

A Câmara Municipal de Alcanena anunciou o investimento de 300 mil euros na “renovação da infraestrutura informática e na segurança da mesma”, na sequência de um ataque “destrutivo” e de “grande gravidade” ao sistema informático do município em 2023.

Rui Anastácio, Presidente do município de Alcanena, no distrito de Santarém, lembrou as fragilidades resultantes de um “desinvestimento de 15 anos”, tendo indicado estar em curso um “investimento de quase 300 mil euros na renovação da infraestrutura informática e na segurança da mesma, através da aquisição de infraestruturas para armazenamento de dados informáticos e de sistemas de cibersegurança, com vista ao aumento da produtividade e à simplificação de processos”.

“Está tudo ligado. Na realidade, nós já tínhamos este plano, que tencionávamos iniciar este ano, e o que é verdade é que, se calhar, no limite, até para bem de todos, o ataque informático colocou a nu duas fragilidades. A auditoria forense é clara sobre isso, fala em 15 anos de desinvestimento”, afirmou Rui Anastácio.

No dia 15 de novembro de 2023, em conferência de imprensa, o Presidente da Câmara de Alcanena declarou que o ataque ao sistema informático do município, que ocorreu em 6 de novembro daquele ano, foi “destrutivo” e de “grande gravidade”, tendo indicado que “os prazos de resposta da autarquia se encontram suspensos”, situação que se prolongou por alguns meses.

“Portanto, vamos ter de dar resposta a este plano, que é um problema sério que afetou de uma forma terrível os nossos serviços, que obrigou a que todos nós nos superássemos

a trabalhar de dia e de noite, para repor os dados que tínhamos de repor e que perdemos, mesmo na área financeira, recursos humanos e do urbanismo, onde queremos fazer uma progressão e queremos, de facto, saltar para um outro patamar”, revelou o autarca.

Rui Anastácio assegurou que “as grandes consequências estão ultrapassadas” e que “o grosso do problema está resolvido”, tendo indicado, no entanto, “ainda surgirem, no dia a dia, pequenos problemas associados ao grande problema”.

Rui Anastácio destacou “um grande investimento” na “infraestrutura, na segurança e também um investimento forte na interface com os munícipes” que, na área do urbanismo, vão poder tratar do processo em casa, e no seu computador acompanhar o andamento do processo internamente e escrutinar porque é que leva mais tempo, onde é que está, qual foi a entidade, se foi o requerente, se foi até o projetista que muitas vezes também recebe pedidos de informação e não dá resposta e os requerentes não têm conhecimento disso”.

Segundo informação do município, “no âmbito do urbanismo digital serão disponibilizados, já em abril, formulários ‘on-line’ que permitirão aos cidadãos, a partir de casa, submeter os diversos requerimentos e acompanhar o estado dos processos urbanísticos”, estando “a decorrer a contratação de uma empresa especializada na digitalização do arquivo”, num processo de investimento que vai também permitir “escrutinar” a atividade dos vários serviços.

14 LOCAIS

CÂMARA DA RIBEIRA GRANDE DIMINUIU PASSIVO EM 11,5%

O passivo financeiro da Câmara Municipal da Ribeira Grande diminuiu em 2023 em cerca de 11,5% face ao ano anterior, ficando nos 18,8 milhões de euros, anunciou o município.

De acordo com uma nota de imprensa da autarquia, na sequência da sessão ordinária de reunião de executivo, que decorreu na quinta-feira, e na qual foram apresentados os resultados financeiros de 2023, 7,3 milhões de

euros dizem respeito a empréstimos bancários e 9,7 milhões de euros a locações financeiras.

Citado na nota de imprensa, o Presidente do município, Alexandre Gaudêncio, afirma que “esta redução permite reforçar a capacidade de endividamento, caso seja necessário, para permitir aproveitar ao máximo os fundos comunitários que se avizinham”.

O autarca refere que o município “contabilizou 30,8 milhões

de euros de receitas, o que representou uma taxa de execução de 102,12% e 27,1 milhões de euros de despesas, com grau de execução de 90,39%”.

Estes valores “representam um saldo da conta de gerência positivo de 3,3 milhões de euros que transitou para 2024”, de acordo com o autarca.

Entre investimentos realizados, a Câmara Municipal da Ribeira Grande destaca as obras da liga-

ção do ramal Maia-Lombinha, no valor de 749.645,75 euros, a par da reabilitação de algumas vias municipais, orçada em 1,9 milhões de euros.

A autarquia investiu ainda 1,6 milhões de euros no saneamento básico, na vertente social cerca de 305 mil euros e foram transferidos 1,1 milhões de euros para as juntas de freguesia, o que representa um aumento de 7,3% face ao ano anterior.

LOCAIS

PLANO REGIONAL DA SAÚDE ESTÁ

MAIS PRÓXIMO DOS AÇORIANOS

Salomé Matos, deputada do PSD/Açores, considera o Plano Regional da Saúde 2021-2030 como “estruturante e mais próximo das pessoas”, assumindo a localidade um “importante instrumento de implementação”, numa verdadeira política de proximidade.

A parlamentar social-democrata açoriana saudou “o culminar de um processo participativo e complexo para a década”, com o contributo de vários parceiros, assim como de participantes do Fórum Saúde 2030, que percorreu as nove ilhas do arquipélago.

De acordo com Salomé Matos, trata-se de “um documento com um horizonte temporal até 2030, tal como o Plano Nacional de Saúde, prosseguindo os objetivos e as metas definidas na resolução da Organização das Nações Unidas”. “De entre as 11 estratégias traçadas com base num diagnóstico exaustivo assente em importantes indicadores de saúde, destacam-se a luta contra o tabagismo, a literacia para a saúde e o plano regional de alimentação saudável”, apontou.

“O documento que será sujeito a avaliações intercalares em 2026 e 2028”, prosseguiu Salomé Matos, “permitirá atuar em tempo útil face a situações mais prementes e atendendo às especificidades e particularidades de cada ilha”.

Para Salomé Matos, o Plano Regional de Saúde reveste-se de “uma forte aposta na identificação de problemas, fundamental na definição de medidas estratégicas, traduzindo-se “numa reflexão profunda sobre a reestruturação do Serviço Regional de Saúde”.

A deputada do PSD/Açores recordou que “o atual documento substitui o anterior Plano Regional de Saúde 2014-2016, cuja vigência foi estendida até 2020, cumprindo 12 dos 43 indicadores definidos para esse período”.

O novo Plano revela “maior capacidade de cumprimento pelos recursos que irá colocar à disposição dos profissionais e utentes”, encontrando-se atualmente em consulta pública.

A parlamentar social-democrata manifesta-se, assim, “expectante face à implementação deste Plano Regional de Saúde que contará com um investimento por via do Plano de Recuperação e Resiliência da ordem de 8,3 milhões de euros para equipamentos, potenciando a modernização dos serviços e aposta na digitalização do setor”.

No seu entender, volvidos dois anos da pandemia de covid-19, “o Serviço Regional de Saúde deu provas da sua resistência, pelo que merece hoje todo o esforço e respeito, no que toca à contribuição para a melhoria dos cuidados de saúde dos açorianos”.

16 REGIONAIS

PS TENTA ILUDIR PRAIENSES SOBRE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

O PSD da Praia da Vitória lamentou que o Partido Socialista insista em “tentar iludir” os praienses sobre o reforço do subsistema de abastecimento de água de Agualva/Praia, lembrando que o projeto resulta da “ação empenhada” do Município perante os “sucessivos obstáculos” criados pelo anterior Governo da República.

A Comissão Política Concelhia do PSD da Praia da Vitória vê, por isso, “com perplexidade a manifesta desfaçatez do PS, que tenta usurpar os louros de um processo que, quando o atual executivo camarário tomou posse, se resumia a um protocolo inexequível”.

“Tanto que a Praia Ambiente investiu perto de 100 mil euros no projeto de execução e não foi ressarcida desse valor, numa amostra das políticas despesistas da também anterior gestão socialista do município”, explicam os social-democratas. Com efeito, o projeto aprovado em Conselho de Ministros surgiu “da reivindicação do Município da Praia da Vitória, que insistiu em reunir com o Governo da República, para abordar o reforço da verba afeta ao subsistema de abastecimento de água Agualva/Praia da Vitória, que passou de 4,6 para 5,3 milhões de euros, com distribuição plurianual a três anos”, adianta o PSD local.

“Recorde-se que a Câmara Municipal da Praia da Vitória só foi recebida pelo Governo da República do PS após mais de um ano de insistência da autarquia e dos esforços do deputado do PSD à Assembleia da República Francisco Pimentel. Já os deputados açorianos do Partido Socialista nunca tomaram qualquer iniciativa neste assunto”, frisam.

Segundo os social-democratas, “o Partido Socialista, de cá e de lá, não defendeu os interesses da Praia da Vitória, pois havia, em 2021, um protocolo impossível de executar, não sendo agilizada qualquer resolução entre o então Governo da República e o Município”.

“Esta situação há muito que poderia ter sido tratada, a bem dos praienses, e só agora, graças ao empenho da Câmara Municipal do PSD/CDS-PP, se conseguiu resolver”, afirmam os social-democratas.

Entretanto, “o PS insiste em falsear a realidade, faltando à verdade, enquanto o PSD mantém o compromisso de verdade e transparência junto dos praienses”.

“Lamenta-se que o Governo da República de maioria socialista apenas tenha concretizado o apoio para aquele projeto de execução em março de 2024, ou seja, nos últimos dias do seu mandato”, concluiu a concelhia do PSD.

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REGIONAIS

PROGRAMA QUALIFICA.SUPERIOR ESTÁ A CONTRIBUIR PARA FIXAR JOVENS TALENTOS

Luís Raposo, deputado do PSD/Açores, afirmou que o programa de apoio ao pagamento de propinas QUALIFICA.Superior, criado pelo Governo de José Manuel Bolieiro, está a contribuir para “fixar jovens talentos” no arquipélago, tendo já apoiado 300 estudantes açorianos do ensino superior.

Segundo o parlamentar social-democrata, a medida, dirigida a maiores de 18 anos de idade e residentes na Região, prevê a atribuição de um apoio para a frequência de licenciatura ou curso de pós-graduação, estando a revelar-se “de maior importância no enriquecimento de competências, qualificações e conhecimento dos jovens açorianos”.

Luís Raposo entende tratar-se de um programa que “promove não só o aumento do número de adultos qualificados com o ensino superior, como garante a captação de talentos e fixação de jovens nos Açores”.

Desde a implementação do programa QUALIFICA.Superior, “candidataram-se 470 jovens açorianos, dos quais 300 já viram as suas candidaturas deferidas, enquanto 170 aguardam aprovação”.

O deputado do PSD/Açores considera, assim, que a medida “contribui ativamente para os desafios futuros e para o progresso dos Açores”.

Para Luís Raposo, a atribuição do apoio ao pagamento de propinas, destinada a pessoas ativas, empregadas e desempregadas, promove “a valorização e envolvimento das pessoas para uma sociedade mais competitiva, pujante e atrativa”. No entender do deputado do PSD/Açores, “em 2023, com a alteração da idade mínima da candidatura de 23 para 18 anos de idade, o programa passou a abranger um maior número de jovens açorianos universitários residentes nos Açores”.

De acordo com o parlamentar social-democrata, o QUALIFICA.Superior “contempla dois principais atributos, de que o Governo da Coligação PSD/CDS/PPM é o principal responsável, que têm a ver com a alteração da idade mínima da candidatura de 23 para 18 anos de idade e a atribuição do apoio a propinas de licenciaturas e pós-graduações”.

Criado em 2022, este programa estende-se a estudantes a frequentar o curso e até detentores da habilitação superior, independentemente dos rendimentos familiares, empregados e desempregados.

REGIONAIS
MEMÓRIAS EDIÇÃO N.º 555 do “Povo Livre” | de 24 de abril de 1985.
“Rui Machete e Amândio de Azevedo pronunciam-se sobre a revisão da legislação laboral”.

CONVOCATÓRIAS PSD

RECEÇÃO TERÇA-FEIRA ATÉ 12H00 | Email: convocatorias@psd.pt

DISTRITAIS

BRAGA

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do Partido Social Democrata, convoca-se a Assembleia Distrital de Braga, para reunir no próximo dia 20 de abril de 2024 (sábado), pelas 18h00, no Hotel Mercure em Braga, sita na Avenida João XXI em Braga, com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS:

1.Análise da situação Política; 2.Outros assuntos.

LISBOA ÁREA OESTE

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do PSD e do Regulamento eleitoral para os Órgãos Distritais e Locais, convocam-se todos os militantes do Distrito de Lisboa Área Oeste para reunir, no próximo dia 11 de maio de 2024, (sábado) pelas 15h00, em todas as Sedes de Secção, com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS:

Ponto Único: Eleição dos Órgãos Distritais:

1. Mesa da Assembleia Distrital;

2. Comissão Política Distrital;

3. Conselho de Jurisdição Distrital;

4. Comissão Distrital de Auditoria Financeira;

5. Delegados de Secção à Assembleia Distrital.

Notas:

Locais de votação e entrega de listas:

Alenquer – Sede do PSD – Rua Gago Coutinho, n.º 36 R/c

Arruda dos Vinhos – Sede do PSD – Av. Timor Lorosae, n.º 17 (junto à rotunda dos Bombeiros)

Cadaval – Sede PSD – Rua D. Fernando, n.º 12

Lourinhã – Sede PSD – Rua Eng.º Adelino Amaro da Costa, n.º 4 cave

Sobral de Monte Agraço – Sede do PSD - Largo Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 9 1º Dto

Torres Vedras – Sede do PSD – Rua 1º Dezembro, 43-B

- As listas candidatas (a, b, c, d da ordem de trabalhos) devem ser entregues na sede Distrital, sita na Rua 1º Dezembro, 43-B, Torres Vedras, ao Presidente da Mesa da Assembleia Distrital, ou a quem estatutariamente o possa substituir até às 24h00 do terceiro dia anterior ao ato eleitoral (quarta-feira, dia 8). A sede encontra-se aberta para esse efeito das 22h00 até às 24h00.

- As listas candidatas a Delegados de Secção devem ser entregues, na sede respetiva, ao Presidente da Assembleia de secção ou a quem estatutariamente o possa substituir, igualmente até às 24h00 do dia 08 maio.

- As urnas estarão abertas em todas as secções das 15h00 e as 18h00

LISBOA ÁREA OESTE

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do PSD, convoca-se a Assembleia Distrital da Área Oeste, para reunir no próximo dia, 19 de abril de 2024 (sexta-feira), pelas 21h30, na sede PSD de Alenquer, sito na Rua Gago Coutinho nº36 R/C Esq, em Alenquer, com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS:

1 - Discussão e aprovação de relatório e contas de 2023;

2 - Votação do orçamento para 2024;

3 - Análise da situação política.

SECÇÕES

ALCOCHETE

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do PSD, e demais Regulamentos aplicáveis, convoca-se a Assembleia de Militantes da Secção do Partido Social Democrata de Alcochete, para reunir em plenário a realizar no próximo dia 18 de maio de 2024, pelas 15h00, na sede, sita na Rua do Paço, 8 – 2890-062 Alcochete, com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS:

1.Eleição da Mesa da Assembleia de Secção; 2. Eleição da Comissão Política de Secção.

Notas: As listas candidatas às eleições deverão ser entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia de Secção ou a quem o substitua, até as 24h do dia 15 de maio de 2024

AZAMBUJA

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do PSD e por solicitação da Comissão Política Concelhia, convoca-se os militantes da Assembleia de Secção Concelhia de Azambuja, para reunirem extraordinariamente, no próximo dia 20 de abril de 2024, pelas 16h00, na Sede de Secção, sita na Avenida Conde de Azambuja,43, torre 1, Loja 3, em Azambuja com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS:

1.Balanço do mandato da Comissão Política Concelhia 2022/2024; 2.Análise da Comissão Política.

AZAMBUJA

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do PSD convocam-se os militantes da Assembleia de Secção Concelhia da Azambuja, para reunirem no dia 12 de maio de 2024, pelas 15h30 na sede de Secção, sita na Av. Condes de Azambuja, n.º 43, torre 1, Loja 3, em Azambuja, com a seguinte

ORDEM DE TRABALHO:

1. Nos termos do n.º 7 do Artigo 10.º do Regulamento Eleitoral para os Órgãos Distritais e Locais do PSD -Apresentação das Candidaturas aos atos Eleitorais da Secção, com a possibilidade de prestação de esclarecimentos a eventuais pedidos dos membros da Assembleia.

Nota:

Tendo em conta que as 17h00 terá início uma Assembleia Eleitoral, esta Assembleia terá uma duração máxima de 90 minutos.

AZAMBUJA

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do PSD e do Regulamento Eleitoral para os Órgãos Distritais e Locais, convoca-se os militantes da Assembleia de Secção Concelhia de Azambuja dotados da capacidade Eleitoral ativa para os Órgãos da Concelhia para reunirem, no próximo dia 12 de maio de 2024, pelas 17h00, na Sede se Secção, sita Av. Condes de Azambuja, n.º 43,

torre 1, Loja 3, em Azambuja, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:

1.Eleição de Mesa da Assembleia de Secção e Eleição da Comissão Política de Secção para o Mandato 2024/2026; De acordo com as normas aplicáveis, informa-se que as urnas estarão abertas entre as 17h00 as 20h00.

Notas: As listas de candidaturas para os Órgãos de Secção deverão ser entregues ao Presidente de Mesa da Assembleia de Secção, ou a quem estatutariamente o possa substituir, na Sede Concelhia até as 24h00 do terceiro dia anterior ao ato Eleitoral.

GUIMARÃES

Por requerimento da Comissão da Política de Secção e ao abrigo dos artigos 53.º, alínea e) e artigo 54º dos Estatutos Nacionais do PSD, convoca-se uma Assembleia de Secção Extraordinária do PSD de Guimarães para um plenário no dia 22 de abril de 2024 (segunda-feira), entre as 19h00 e as 21h30, na sede do PSD Guimarães, sita no Largo do Toural nº125, em Guimarães, com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS:

1.Eleger substitutos da Comissão Política, por vacatura do cargo, sobre proposta da Comissão Política de Secção, um Vice-Presidente e dois Vogais.

MARCO DE CANAVESES

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do PSD e do Regulamento Eleitoral, convoca-se a Assembleia da Secção do PSD de Marco de Canaveses, para reunir no dia 25 de maio de 2024 (sábado), pelas 15h00, na sede concelhia do PSD de Marco de Canaveses, sita no Largo Sacadura Cabral n.º 10, na Cidade de Marco de Canaveses (em frente à Câmara Municipal), com a seguinte Ordem de trabalhos:

1. Eleição da Mesa da Assembleia de Secção;

2. Eleição da Comissão Política de Secção.

Notas: As listas candidatas deverão ser entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia de Secção, ou a quem o substitua, até às 24h00 do terceiro dia anterior ao ato eleitoral. A sede encontra-se aberta para esse efeito das 21h30 até às 24h00.

As urnas estarão abertas entre as 15H00 e as 20H00

MELGAÇO

Ao abrigo dos Estatutos do Partido Social Democrata, convocam-se os militantes do PSD - Secção de Melgaço, para reunirem no próximo dia 11 de maio de 2024 (sábado), entre as 15h00 e as 18h00, na sua sede concelhia, sita na Rua Dr. Augusto César Esteves, n.º 269, Vila, em Melgaço (4960-562), com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS:

1. Eleição da Mesa da Assembleia de Secção;

2. Eleição da Comissão Política de Secção.

Nota: As listas candidatas deverão ser entregues ao Presidente de Mesa da Assembleia de Secção, ou a quem o substitua, na sede concelhia, até às 24h00 do dia 08 de maio de 2024 (quarta-feira). As urnas estarão abertas entre as 15h00 e as 18h00.

OLIVEIRA DE FRADES

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do Partido Social Democrata, convoca-se a Assembleia de Secção de Oliveira de Frades, para reunir no próximo dia 17 de maio de 2024 (sexta-feira), pelas 17h00, na sua sede, sita no Jardim Dr. José Dinis Vieira, em Oliveira se Fades, com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS:

1.Eleição da Mesa da Assembleia de Secção; 2.Eleiçaõ da Comissão Política de Secção.

Notas: As listas candidatas aos órgãos de Secção devem ser entregues ao Presidente da Mesa de Secção ou quem estatuariamente o substitua, na sede concelhia até as 24h00 do terceiro dia anterior ao do ato Eleitoral.

As urnas estão abertas entre as 17h00 e as 20h00 do dia 17 de maio de 2024.

OLIVEIRA DO BAIRRO

Ao abrigo do art.º 41.º dos Estatutos, convoca-se a Assembleia de Secção de Oliveira do Bairro, para uma reunião a realizar no dia 4 de maio de 2024, pelas 20H30, no Salão da Junta de Freguesia da Palhaça, com as seguintes,

ORDEM DE TRABALHOS:

1. Informações;

2. Análise da situação política local e nacional;

3. Outros assuntos de interesse.

PORTALEGRE

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do PSD e do Regulamento Eleitoral, convocam os militantes da Secção de Portalegre do PSD para uma Assembleia da Secção, a realizar no próximo dia 17 de maio de 2024, entre as 18.00 h e as 22.00 h, na sede concelhia, situada na Rua Combatentes da Grande Guerra 17, em Portalegre, com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS:

1. Elei Eleição da Comissão Política de Secção;

2. Eleição da Mesa da Assembleia de Secção. Notas: As candidaturas terão que ser entregues ao Presidente da Mesa de Assembleia ou o quem o substituir até as 24 horas do terceiro dia do ato eleitoral. As quotas devem ser pagas até ao 10.º dia anterior ao ato eleitoral.

SANTA MARIA DA FEIRA

Ao abrigo dos Estatutos do Partido Social Democrata, convoca-se a Assembleia de Secção do PSD de

Santa Maria Da feira, para reunir no próximo dia 18 de abril 2024 (quinta -feira) pelas 21h00, no auditório do Grupo Musical São Paio de Oleiros, sito no Largo Padre Ferreira de Almeida, nº 30, 4535-429 São Paio de Oleiros, freguesia de São Paulo de Oleiros, concelho Santa Maria da Feira com a seguintes:

ORDEM DE TRABALHOS:

1.Informações e análise da situação política; 2.Outros Assuntos.

SANTARÉM

Ao abrigo dos Estatutos do Partido Social Democrata, convoca-se a Assembleia de Secção do PSD de Santarém para reunir, na Casa do Campino, sita no Campo Infante da Câmara, em Santarém, no dia

18 de abril de 2024, pelas 21h00, com a seguinte:

20
CONVOCATÓRIAS

Ordem de Trabalhos

1. Relatório de contas do ano de 2023;

2. Análise da Situação Política;

3. Outros assuntos.

SETÚBAL

Nos termos dos Estatutos Nacionais do Partido Social Democrata, convoca-se todos os militantes para reunirem, na secção ordinária de Assembleia de Secção de Setúbal no dia 22 de abril de 2024, segunda-feira, às 21h00, na sede de Secção, sita na Rua Rodrigues de Freitas, nº23, 1º Esq, em Setúbal com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS:

1. Informações;

2. Análise da situação político-partidária. De acordo com os Estatutos Nacionais do PPD/ PSD, não estando presentes mais de metade dos militantes de Secção a Assembleia de Secção, pode deliberar trinta minutos após a hora fixada para início dos trabalhos com qualquer número de presenças.

SEIXAL

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do PSD, convoca-se a Assembleia de Secção do Seixal para reunir sábado, 18 de maio de 2024, pelas 16 horas, na sede do PSD Seixal, sita na Av. M.F.A., n.º 11, 2845-380 Amora, com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS

1. Eleição da Mesa da Assembleia da Secção e da Comissão Política de Secção;

Nota: As eleições decorrerão entre as 16 horas e as 18 horas na sede do PSD Seixal; As listas candidatas à Mesa da Assembleia de Secção e à Comissão Política de Secção devem ser apresentadas ao Presidente da Mesa, ou a quem legalmente o possa substituir, até às 23:59 horas do terceiro dia anterior ao acto eleitoral na sede do PSD Seixal.

SOBRAL DE MONTE AGRAÇO

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do PSD convoca-se a Assembleia de Secção de Sobral de Monte Agraço, para reunir no próximo dia 11 de maio de 2024 (sábado), pelas 15h00, sita no Largo Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 91º Dto, com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS:

1. Eleição da Comissão Política de Secção;

2. Eleição da Mesa da Assembleia de Secção.

Notas: As listas candidatas devem ser entregues ao Presidente da Mesa ou a quem estatutariamente o possa substituir, até às 24H00 do terceiro dia útil anterior ao ato eleitoral. As urnas estarão abertas entre as 15H00 e as 18H00

VILA NOVA DE CERVEIRA

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais e Regulamento e Eleitoral do Partido Social Democrata, convoca-se Assembleia de Secção do PSD de Vila Nova de Cerveira, para reunir, no próximo dia 25 de maio de 2024, (sábado) pelas 15h00, na sede do PSD em, Vila Nova de Cerveira, na Rua de Santo António, nº 530, loja A, com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS:

1. Eleição da Mesa da Assembleia de Secção;

2. Eleição da Comissão Política de Secção.

Nota: As listas candidatas aos Órgãos da Secção, devem ser entregues ao Presidente da Comissão Política Distrital do PSD de Viana do Castelo, ou a quem estatuariamente o possa substituir, na Rua de Santo António, n.º 530, loja A, em Vila Nova de Cerveira, entre as 22h00 e as 24h00 do terceiro dia anterior ao ato eleitoral; As urnas estarão abertas das 15h00 às 17h00.

CONVOCATÓRIAS JSD

RECEÇÃO SEGUNDA-FEIRA ATÉ 18H00 |

Email: jsdnacional@gmail.com

ÁGUEDA

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da JSD e demais regulamentos aplicáveis, convoca-se o Plenário Concelhio da JSD Águeda, para reunir no dia 27 de abril de 2024, na sede concelhia, sita na Rua Joaquim Francisco Oliveira, às 18h00, com a seguinte ordem de trabalhos:

1

– Informações;

2

– Análise da situação Política nacional e local; 3 – Outros assuntos.

AMADORA

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da Juventude Social Democrata e demais Regulamentos aplicáveis, convoca-se o Plenário Concelhio da JSD Amadora para reunir, no dia 30 de abril de 2024 (terça-feira), pelas 20h00, na sede da JSD Amadora, sita na Avenida 11 de Setembro de 1979 16A, 2700-336 Amadora, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Balanço do Mandato da Comissão Política;

2. Análise da Situação Política Local e Nacional;

3. Informações e outros assuntos.

ANADIA

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da JSD e demais regulamentos aplicáveis, convoca-se o Plenário Concelhio da JSD Anadia, para reunir no dia 19 de Abril de 2024, pelas 21h00, na sede concelhia, sita na Alameda dos Bombeiros Voluntários, Edifício Complexo das Fontes - B1, 1º andar, sala B, com a seguintes ordem de trabalhos:

1. Informações;

2. Balanço de atividades;

3. Outros assuntos.

ALMEIDA

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da JSD e do Regulamentos Eleitoral da JSD, convoca-se o Plenário Concelhio da JSD Almeida, para reunir no próximo dia 11 de maio de 2024, pelas 18h00m no Pavilhão Multiusos de Vilar Formoso, sito na Via Estruturante, 6355-244 Vilar Formoso, com a seguinte ordem de trabalhos: Ponto único: Eleição da Comissão Política e Mesa de Plenário da Concelhia da JSD de Almeida.

Notas: O Ato Eleitoral decorrerá entre as 18h00m e as 20h00 horas. As listas candidatas deverão ser entregues ao Presidente da Mesa do Plenário Concelhio, ou a quem estatutariamente o possa substituir, através do email tiagopaulo1994@hotmail.com, até às 23h59m do sétimo dia anterior ao ato eleitoral.

BARCELOS

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da JSD e dos demais regulamentos aplicáveis, convocam-se os militantes da concelhia de Barcelos, a reunirem dia 11 de maio de 2024, pelas 17:30 horas, na sede do PSD Barcelos, sita na Avenida Alcaides de Faria, nº270, 4750-106 Barcelos, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único: Eleição da Comissão Política e da Mesa do Plenário concelhia.

Notas:

As listas deverão ser entregues em duplicado ao Presidente da Mesa do Plenário da JSD Concelhia de Barcelos, ou a quem estatutariamente o possa substituir, até às 23:59 horas, do sétimo dia anterior ao ato eleitoral, na sede PSD Barcelos, respeitando as normas dos Estatutos Nacionais da JSD e dos demais regulamentos aplicáveis.

No dia da eleição as urnas estarão abertas entre as 17:30 horas e as 19:30 horas.

CELORICO DA BEIRA

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da JSD e do Regulamentos Eleitoral da JSD, convoca-se o Plenário Concelhio da JSD Celorico da Beira, para reunir no próximo dia 11 de maio de 2024, pelas 18h00m na Sede concelhia do PSD, sita na Rua António Fernandes Costa Almeida nº19 Celorico da Beira, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único: Eleição da Comissão Política e Mesa de Plenário da Concelhia da JSD de Celorico da Beira.

Notas: O Ato Eleitoral decorrerá entre as 18h00m e as 20h00 horas. As listas candidatas deverão ser entregues ao Presidente da Mesa do Plenário Concelhio, ou a quem estatutariamente o possa substituir, através do email beatrizcarina98@gmail.com, até às 23h59m do sétimo dia anterior ao ato eleitoral.

CINFÃES

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da JSD e dos demais Regulamentos aplicáveis, convocam-se os militantes da concelhia da JSD de Cinfães, para reunirem no dia 12 de Maio (domingo) de 2024, pelas 14:00h, em Rua de St António, santiago de Piaes, 4690-484 Cinfães com a seguinte ordem de trabalhos: Ponto único: Eleição da Comissão Política Concelhia e da Mesa do Plenário Concelhio da JSD de Cinfães

Notas: As urnas estarão abertas entre as 14h00 e as 16h00. As listas deverão ser entregues ao Presidente da Mesa do Congresso Distrital da JSD Viseu ou a quem estatutariamente o substitua, até às 23h59 do sétimo dia anterior ao ato eleitoral. Toda a documentação referente à entrega de listas pode ser entregue via online, através do email da Mesa do Congresso Distrital da JSD Viseu viseujsdmesadistrital@gmail.com.

MAFRA

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da JSD, convoca-se os militantes desta Concelhia, para reunirem no dia 20 de abril de 2024, (sábado), para às 15:30H, no Terreiro D. João V, n.º 61, 2.º Andar, 2640-492 Mafra, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto Um: Apresentação de Plano de Atividades de 2024;

Ponto Dois: Análise da Situação Política Local, Distrital e Nacional;

Ponto Três: Outros Assuntos.

PENALVA DO CASTELO

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da JSD e dos demais Regulamentos aplicáveis, convocam-se os militantes da concelhia da JSD de Penalva do Castelo, para reunirem no dia 11 de Maio (sábado) de 2024, pelas 10h, em Rua da Igreja, Nº12, 3550-039 Castelo de Penalva com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único: Eleição da Comissão Política Concelhia e da Mesa do Plenário Concelhio da JSD de Penalva do Castelo

Notas: As urnas estarão abertas entre as 10h00 e as 12h00. As listas deverão ser entregues ao Presidente da Mesa do Congresso Distrital da JSD Viseu ou a quem estatutariamente o substitua, até às 23h59 do sétimo dia anterior ao ato eleitoral. Toda a documentação referente à entrega de listas pode ser entregue via online, através do email da Mesa do Congresso Distrital da JSD Viseu viseujsdmesadistrital@gmail.com.

SOURE

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da JSD, e demais regulamentos aplicáveis, convoca-se o Plenário Concelhio de Soure, para reunir no próximo dia 11 de Maio de 2024, pelas 15 horas, na sede do PSD de Soure, sita na Rua Morais Pinto, nº 6, 1º, 3130-122 Soure, com a seguinte ordem de trabalhos: Ponto único – Eleição da Mesa do Plenário e da Comissão Política Concelhia da JSD Soure:

As urnas estarão abertas das 15 às 17 horas.

Nota:

As urnas estarão abertas das 15 às 17 horas.

As listas candidatas deverão ser entregues ao Presidente da Mesa do Conselho Distrital ou a quem o substitua, até às 23h59m do sétimo dia anterior ao ato eleitoral. A entrega das listas decorrerá na sede do PSD de Coimbra, sita na Rua Lourenço Almeida Azevedo 16, 3000-250 Coimbra.

TERRAS DE BOURO

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da JSD, convoco o Plenário Concelhio da JSD Terras de Bouro, para reunir no próximo dia 11 de maio, pelas 17h30, na sede do PSD de Terras de Bouro, sita na Rua da Casa do Povo, n.º 110, 4845-024 Rio Caldo , com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único – Eleição da Mesa do Plenário e da Comissão Política Concelhia.

NOTA: As listas candidatas, bem como a sua respetiva documentação, devem ser entregues ao Presidente da Mesa do Conselho Distrital, até às 23:59h do sétimo dia anterior ao ato eleitoral, na sede da JSD Distrital de Braga ou através do

21 CONVOCATÓRIAS

email jsddistritalbraga74@gmail.com.

As urnas estarão abertas entre as 17h30 e as 19h30.

VILA NOVA DE FOZ CÔA

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da JSD e do Regulamentos Eleitoral da JSD, convoca-se o Plenário Concelhio da JSD Vila Nova de Foz Côa, para reunir no próximo dia 11 de maio de 2024, pelas 21h00m na Sede do PSD de Vila Nova de Foz Côa, sita em Praça da República, Edificio Sacadi, Loja 6, 5150-677 Vila Nova de Foz Côa, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único: Eleição da Comissão Política e Mesa de Plenário da Concelhia da JSD de Vila Nova de Foz Côa.

Notas: O Ato Eleitoral decorrerá entre as 21h00m e as 23h00 horas. As listas candidatas deverão ser entregues ao Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Distrital da JSD/ Guarda, ou a quem estatutariamente o possa substituir, através do email lopessergio28@ gmail.com, até às 23h59m do sétimo dia anterior ao ato eleitoral.

VIZELA

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da JSD, convoco o Plenário Concelhio da JSD Vizela, para reunir no próximo dia 11 de maio, pelas 17h30, na Rua Fonseca e Castro 100, 4815-429 VIZELA, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único – Eleição da Mesa do Plenário e da Comissão Política Concelhia.

NOTA: As listas candidatas, bem como a sua respetiva documentação, devem ser entregues ao Presidente da Mesa do Conselho Distrital, até às 23:59h do sétimo dia anterior ao ato eleitoral, na sede da JSD Distrital de Braga ou através do email jsddistritalbraga74@gmail.com.

As urnas estarão abertas entre as 17h30 e as 19h30.

VOUZELA

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da JSD e dos demais Regulamentos aplicáveis, convocam-se os militantes da concelhia da JSD de Vouzela, para reunirem no dia 11 de Maio (sábado) de 2024, pelas 14:30h, em Auditório 25 de Abril, Av. Sidónio Pais 6, 3670-261 Vouzela com a seguinte ordem de trabalhos: Ponto único: Eleição da Comissão Política Con-

celhia e da Mesa do Plenário Concelhio da JSD de Vouzela

Notas: As urnas estarão abertas entre as 14h30 e as 16h30. As listas deverão ser entregues ao Presidente da Mesa do Congresso Distrital da JSD Viseu ou a quem estatutariamente o substitua, até às 23h59 do sétimo dia anterior ao ato eleitoral. Toda a documentação referente à entrega de listas pode ser entregue via online, através do email da Mesa do Congresso Distrital da JSD Viseu viseujsdmesadistrital@gmail.com.

NESD FDL

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da Juventude Social Democrata e demais regulamentos aplicáveis, convocam-se os militantes da Juventude Social Democrata inscritos na FDUL – Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para o Plenário do Núcleo de Estudantes Sociais Democratas da referida instituição, para reunir no dia 29 de abril de 2024, das 10h30m às 19h30, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos: Ponto único: Eleição da Comissão Política do NESD FDL.

Nota: As listas candidatas deverão ser entregues ao Coordenador do Gabinete de Ensino Superior da Distrital de Lisboa e/ou ao Presidente da Mesa do Plenário NESD FDL, até às 23h59m do sétimo dia anterior ao ato eleitoral.

NESD/ FEP

De acordo com os Estatutos Nacionais da JSD e demais Regulamentos, convoca-se a Assembleia de Militantes do Núcleo de Estudantes Social-Democratas da Faculdade de Economia da Universidade do Porto para reunir, no próximo dia 30 de abril de 2024 (terça-feira), entre as 15H00 e as 16H00, na Faculdade de Economia da Universidade do Porto, sita na Rua Dr. Roberto Frias, 4200-464 Porto, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto Único: Eleição da Direção e da Mesa do Plenário do NESD.

Nota:

As listas candidatas devem ser entregues ao Coordenador Distrital do Ensino Superior até às 24H00 do sétimo dia anterior ao ato eleitoral. As urnas estarão abertas entre as 15H00 e as 16H00

22 CONVOCATÓRIAS

REGULAMENTO DO XXVIII CONGRESSO NACIONAL DA JUVENTUDE SOCIAL DEMOCRATA

Artigo 1º

(Local e data)

O XXVIII Congresso Nacional da JSD reunirá nos dias 21, 22 e 23 de junho, no concelho de Lisboa, no distrito de Lisboa.

Artigo 2º

(Ordem de Trabalhos)

1. A ordem de trabalhos do Congresso será a seguinte:

a. Abertura;

b. Apreciação do relatório de atividades da Comissão Política Nacional (CPN) do mandato 2022-2024;

c. Apresentação, discussão e votação das moções de estratégia global e das propostas Políticas sectoriais para o mandato 2024-2026;

d. Eleição dos Órgãos nacionais da JSD e aprovação da moção de estratégia global;

e. Encerramento.

2. A ordem de trabalhos só poderá ser alterada nos termos previstos no presente regulamento.

Artigo 3º (Organização)

1. Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º dos estatutos nacionais da JSD (ENJSD), a organização do Congresso será assegurada por uma Comissão Organizadora (COC).

2. Para além das tarefas que lhe forem especialmente confiadas pelo presente regulamento, competirá à Comissão Organizadora praticar todos os atos necessários à realização do Congresso, com exceção dos que sejam da competência, nomeadamente da Secretaria-Geral da JSD e do Presidente da Mesa do Congresso Nacional da JSD.

3. As deliberações da Comissão Organizadora serão tomadas pela maioria dos seus membros.

4. De todos os atos da Comissão Organizadora caberá recurso a interpor ao conselho de jurisdição Nacional da JSD.

5. Em qualquer altura a Mesa do Congresso Nacional poderá solicitar apoio à Comissão Organizadora

6. Todos os procedimentos e informações referentes à organização do XXVIII Congresso Nacional são públicos e encontrar-se-ão disponíveis através de endereço próprio disponibilizado pelos serviços.

Artigo 4º

(Delegados ao Congresso)

1

1. Serão eleitos 600 Delegados ao Congresso nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24º dos Estatutos Nacionais da JSD, que deverão ser militantes inscritos na JSD há pelo menos seis meses.

2. São ainda delegados ao Congresso com direito a voto, os membros em efetivo e regular exercício de funções nos Órgãos previstos nas alíneas b) e c) do número 1 do artigo 24º dos ENJSD, nomeadamente:

a. Os Presidentes das Comissões Políticas Distritais e Regionais em funções ou um dos Vices Presidentes em representação do órgão.

b. O Presidente e o Secretário-Geral da Comissão Política Nacional

Artigo 5º

(Participantes)

1. Participam no Congresso sem direito de voto, sendo Participantes, os membros em efetivo e regular exercício de funções nos Órgãos previstos no número 2 do artigo 24º dos ENJSD, nomeadamente:

a) A Mesa do Congresso Nacional;

b) Os restantes membros da Comissão Política Nacional;

c) Os membros do Conselho Nacional;

d) Os Deputados da JSD à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu e às Assembleias Legislativas Regionais e os Presidentes de Câmara Municipal, filiados na JSD;

e) O Conselho de Jurisdição Nacional;

f) O Diretor do Gabinete de Estudos Nacional e, se designados os Coordenadores temáticos;

g) O Coordenador Nacional para a Formação;

h) O Coordenador Nacional da Comunicação;

i) O Diretor Administrativo e Financeiro;

j) O Coordenador Nacional do Ensino Superior;

k) O Coordenador Nacional do Ensino Básico e Secundário;

l) O Coordenador Nacional Autárquico;

m) O Coordenador do Gabinete de Relações Internacionais;

Artigo 6º

(Rateio de Delegados)

1. Os 600 Delegados a eleger pelas Concelhias serão rateados nos termos da alínea a) número 1 do artigo 24º dos Estatutos Nacionais da JSD, de acordo com o Anexo I ao presente regulamento de que faz parte integrante.

2. Assegurar-se-á a representatividade mínima de um delegado por cada concelhia que tenha, no mínimo, 10 militantes à data do Conselho Nacional que aprova o presente regulamento.

2

Artigo 7º

(Eleição dos Delegados ao Congresso)

1. Os delegados a que se refere a alínea a) do número 1 do artigo 24º dos ENJSD são eleitos em lista fechada por sistema proporcional e método d’Hondt nos plenários concelhios, nos termos do disposto nos ENJSD e no regulamento eleitoral da JSD.

2. As listas devem ser compostas por um número mínimo de candidatos efetivos igual ao número de delegados a eleger. Podem ainda incluir suplentes, desde que estes não ultrapassem o número total de candidatos efectivos.

3. As convocatórias para as eleições de delegados de cada concelhia deverão ser assinadas pela Presidente da Mesa em funções e recebidas na sede Nacional da JSD, até ao limite do prazo indicado no cronograma que consta do Anexo II ao presente Regulamento, por uma das seguintes formas (devendo o remetente assegurar comprovativo de receção):

1 Presencialmente;

2 Para o e-mail jsdnacional@gmail.com

4. As listas candidatas deverão ser propostas nos termos previstos do artigo 90º dos Estatutos Nacionais da JSD.

Artigo 8º

(Substituições)

1. Os delegados ao Congresso referidos no nº 1 do artigo 4º do presente regulamento podem ser substituídos pelo primeiro candidato não eleito da lista em que foi eleito, ou no caso de inexistência ou impossibilidade deste, pelos suplentes da mesma lista de acordo com a respetiva ordem.

2. As substituições seguem os mesmos trâmites das inscrições e são efetuadas durante o prazo previsto para estas.

Artigo 9º (Acumulação)

1. Os militantes que forem delegados ao Congresso a mais de um título devem optar pela condição em que participam no Congresso na data da inscrição.

2. A opção prevista no número anterior é definitiva.

Artigo 10º

(Redistribuição de Delegados em Falta)

1. Consideram-se delegados em falta aqueles cuja ata de eleição não houver sido recebida na sede Nacional da JSD, ou cuja inscrição não houver sido realizada, até ao limite dos respetivos prazos previstos no cronograma que consta do Anexo II ao presente Regulamento.

2. Findo o prazo para entrega das atas das eleições ou para inscrição dos delegados, a Mesa do Congresso Nacional deverá redistribuir os delegados em falta, seguindo o rateio referido no artigo 6º do presente regulamento.

3. Nas Concelhias que receberem delegados redistribuído, será delegado o membro efetivo ou suplente da lista que teria sido eleito caso a eleição e respetivo apuramento houvessem sido realizados originariamente com o número total de delegados após a redistribuição.

3

4. A redistribuição dos delegados prevista neste artigo será publicada no site do Congresso até à data prevista no Cronograma em anexo, 3 dias após o prazo para entrega das atas das eleições e para realização da inscrição dos delegados.

Artigo 11º

(Inscrição)

1. Todos os delegados e participantes ao Congresso devem, obrigatoriamente inscrever-se através do formulário disponível para o efeito no site do XXVIII Congresso Nacional da JSD na internet, até às 18 horas do dia previsto no cronograma que consta do Anexo II ao presente Regulamento.

2. A inscrição dos delegados e participantes será acompanhada obrigatoriamente pelo pagamento da taxa de inscrição no valor de €30,00.

3. O não pagamento da taxa de inscrição prevista no número anterior implica a recusa automática da inscrição do delegado.

4. A inscrição dos delegados e participantes ao Congresso é feita pelos próprios, diretamente ou por intermédio das Comissões Políticas Concelhias, Distritais e Regionais junto dos serviços administrativos da Sede Nacional da JSD.

Artigo 12º (Observadores)

1. Poderão assistir ao XXVIII Congresso Nacional da JSD, na qualidade de observadores, os militantes da JSD, num limite máximo de 600 observadores.

2. Cada concelhia terá um número de observadores igual ao número de delegados eleitos nos termos do n.º 1 do artigo 4º do presente regulamento

3. Os observadores não inscritos serão redistribuídos pelas Comissões Políticas Distritais de origem dos referidos observadores.

4. A inscrição dos observadores é feita junto dos serviços Administrativos na sede Nacional da JSD devendo remeter a inscrição para a sede Nacional, até à data prevista no Cronograma em anexo, através do formulário disponível para o efeito no site do XXVIII Congresso Nacional da JSD na internet, acompanhado obrigatoriamente pelo pagamento da taxa de inscrição no valor de €20,00

5. O não pagamento da taxa de inscrição, prevista no número anterior determina a recusa automática da inscrição.

6. A inscrição dos observadores será feita pelos próprios ou por intermédio das respetivas Comissões Políticas Concelhias, Distritais ou Regionais junto dos serviços administrativos na sede Nacional da JSD.

7. Serão ainda observadores os militantes convidados pelos Órgãos Nacionais da JSD, membros e militantes honorários da JSD.

Artigo 13º

(Lista dos Delegados)

1. A lista dos delegados será divulgada no site do Congresso e no “Povo Livre” do XXVIII Congresso da JSD, no dia previsto no cronograma que consta do Anexo II ao presente regulamento.

2. Qualquer militante pode recorrer da lista até às 18 horas do dia previsto no cronograma que consta do Anexo II ao presente regulamento.

4

3. As impugnações a que se refere o número anterior devem ser interpostas perante o CJN, que decidirá até ao início dos trabalhos do XXVIII Congresso Nacional da JSD.

Artigo 14º

(Moções de Estratégia Global)

1. As propostas de moção de estratégia global são subscritas por candidatos a Presidente da Comissão Política Nacional, devendo ser entregues até ao final do prazo previsto para entrega de candidaturas à CPN.

2. Considera-se aprovada a moção de estratégia global subscrita pelo candidato mais votado a Presidente da Comissão Política Nacional

Artigo 15º

(Propostas Políticas Sectoriais)

1. As propostas Políticas sectoriais dizem respeito a temas específicos, eventos ou problemáticas Políticas cujo tratamento possa ser individual e autónomo.

2. Uma proposta política sectorial pode ser subscrita por:

a) Uma (1) Comissão Política Distrital ou Regional;

b) Por cinquenta (50) delegados ao Congresso

3. Cada Comissão Política Distrital ou Regional apenas poderá subscrever uma proposta política sectorial.

4. Cada delegado apenas poderá subscrever uma proposta política sectorial.

5. As propostas Políticas sectoriais são apresentadas, discutidas e votadas no plenário do Congresso

Artigo 16º

(Listas Candidatas aos Órgãos Nacionais)

1. As listas candidatas aos Órgãos nacionais deverão ser entregues na Mesa do Congresso Nacional até às 23h59 do primeiro dia de trabalhos do Congresso

2. Cada lista é subscrita por pelo menos 50 delegados que não a integrem, devendo um dos delegados ser indicado como primeiro subscritor.

3. São recusados pela Mesa do Congresso as listas que não obedeçam aos requisitos fixados pelos ENJSD ou pelo presente regulamento ou que não venham acompanhados de declaração de aceitação de candidatura de todos os seus elementos, efetivos e suplentes.

4. As listas candidatas à CPN deverão conter os nomes dos candidatos, bem como as designações do candidato a Presidente da CPN, dos candidatos a Vice-Presidentes da CPN, do candidato a Secretário-Geral da CPN, dos candidatos a Vogais da CPN e respetivos nº de militante.

5. As listas candidatas ao Conselho Nacional deverão conter 55 elementos efetivos e até um máximo de 55 suplentes, todos indicados de acordo com a ordem de eleição.

6. As listas candidatas ao CJN deverão conter 9 elementos efetivos devidamente ordenados, designando o candidato a Presidente

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7. As Listas candidatas à Mesa do Congresso Nacional da JSD deverão conter 5 elementos efetivos designando os candidatos a Presidente, Vice-Presidentes e Secretários.

8. Nenhum militante pode integrar mais do que uma lista candidata ao mesmo órgão.

9. As listas são afixadas durante o 2º dia do Congresso Nacional da JSD, após confirmação por parte da Mesa do Congresso Nacional da regularidade dos processos.

10. Qualquer lista poderá ser retirada a todo o momento, mediante a entrega na Mesa do Congresso de um pedido nesse sentido subscrito pelo primeiro subscritor e pelo primeiro membro da lista candidata ou pelo candidato a Presidente do Órgão, consoante os casos.

Artigo 17º

(Mesa do Congresso)

1. Compete à Mesa do Congresso, para além de outras funções que lhe sejam atribuídas pelos estatutos e pelo regulamento, declarar a abertura e o encerramento do Congresso, dirigir os trabalhos e receber todas as propostas que devem ser discutidas e votadas em Congresso

2. Das deliberações da Mesa do Congresso cabe recurso com fundamento em violação de qualquer norma legal, estatutária ou regulamentar a interpor perante o CJN.

3. Das deliberações da Mesa do Congresso tomadas no decorrer dos trabalhos cabe recurso com fundamento em inconveniência ou demérito para o Congresso

4. As deliberações da Mesa serão tomadas pela maioria dos membros.

Artigo 18º

(Poderes dos Delegados)

Constituem poderes dos delegados ao XXVIII Congresso Nacional da JSD:

a. Usar da palavra, observando as disposições deste regulamento.

b. Participar nas votações

c. Apresentar reclamações.

d. Pedir ou dar explicações ou esclarecimentos.

Artigo 19º

(Uso da palavra)

A distribuição dos tempos de intervenção processa-se da seguinte forma:

a. A Comissão Política Nacional usará da palavra, dispõem de 15 minutos.

b. Os Presidentes das Comissões Políticas Regionais e Distritais dispõem de 10 minutos.

c. Os subscritores de Moções de Estratégia Global dispõem de 30 minutos.

d. O 1º subscritor de cada proposta política sectorial dispõe de 10 minutos.

e. Aos restantes oradores será atribuído o tempo que resultar da divisão do tempo disponível pelos inscritos.

f. A palavra para esclarecimento limitar-se-á à formação sintética da pergunta e respetiva resposta por um período não superior a 1 minuto.

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g. A palavra para perguntas à Mesa e para reclamações (dirigidas necessariamente à Mesa) será concedida por um período não superior a 1 minuto.

Artigo 20º

(Quórum, Votações e Eleições)

1. O Congresso só poderá deliberar estando presente mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.

2. Todas as votações serão públicas, salvo as que se referem a eleições, as quais deverão ser fiscalizadas por delegados das listas concorrentes.

3. Serão consideradas aprovadas as propostas que reúnam a seu favor mais de metade de votos expressos, excluindo os votos brancos e nulos.

4. Será eleita, para a Comissão Política Nacional e Mesa do Congresso a lista candidata que obtiver maior número de votos.

5. As eleições para o Conselho Nacional e Conselho de Jurisdição Nacional serão realizadas por sistema proporcional e método de hondt.

Artigo 21º

(Ratificação do Regulamento pelo Congresso)

1. O Congresso tem poderes para ratificar o presente regulamento nos termos estabelecidos neste artigo e em tudo o que diga respeito ao seu funcionamento.

2. Serão considerados ratificados todos os artigos, números ou alíneas em relação aos quais não seja depositada na Mesa do Congresso, no prazo de 15 minutos a contar da abertura do Congresso um requerimento de sujeição e retificação assinados por 50 Congressistas e contendo o texto posto em alternativa.

3. O requerimento a que se refere o número anterior será obrigatoriamente aceite pela Mesa, desde que obedeça aos requisitos aí fixados.

4. O primeiro subscritor do requerimento ou quem este indicar terá dois minutos para justificar o texto alternativo face ao texto do Regulamento aprovado.

5. O texto alternativo proposto no requerimento de sujeição e ratificação será considerado e aprovado se este for aprovado por mais de metade dos delegados em efetividade de funções.

Artigo 22º

(Delegação de Poderes)

1. O Congresso Nacional poderá de acordo com a alínea e do número 1 do artigo 20º dos Estatutos Nacionais delegar alguns dos seus poderes no Conselho Nacional se para tal for aprovada uma proposta nesse sentido por maioria simples dos delegados presentes.

2. A proposta de delegação de poderes deverá ser apresentada durante a discussão das matérias a que diz respeito e terá de ser subscrita por um mínimo de 50 delegados.

3. A proposta de delegação de poderes será justificada pelo primeiro subscritor durante o máximo de 3 minutos, devendo ser votada de imediato sem discussão.

Artigo 23º

(Interpretação e Integração de Lacunas)

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1. Só o CJN tem competência para, com força vinculativa, interpretar as disposições e integrar as lacunas do presente regulamento.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior a Mesa do Congresso tem competência para interpretar e integrar lacunas do presente regulamento feitas, cabendo recurso para o Conselho de Jurisdição Nacional.

ANEXO I – RATEIO XXVIII CONGRESSO NACIONAL JSD.

ANEXO II – CRONOGRAMA XXVIII CONGRESSO NACIONAL JSD.

APROVADO NO CONSELHO NACIONAL ORDINÁRIO DE 2024 DA JUVENTUDE SOCIAL DEMOCRATA, REALIZADO NO DIA 7 DE ABRIL DE 2024 NA COVILHÃ

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ANEXO II –

CRONOGRAMA XXVIII CONGRESSO NACIONAL JSD

Conselho Nacional Ordinário para marcação do XXVIII Congresso Nacional da JSD e respetivos procedimentos regulamentares (Regulamento, Rateio e Cronograma)

Publicação do Regulamento, Rateio e Cronograma do XXVIII Congresso Nacional da JSD no "Povo Livre"

Prazo limite para a entrega das convocatórias para a eleição dos Delegados

Publicação das convocatórias para a eleição dos Delegados no "Povo Livre"

Eleição dos Delegados ao XXVIII Congresso da JSD

Prazo limite para a entrega das atas eleitorais e para a inscrição dos Delegados, Participantes e Observadores

Redistribuição de Delegados em falta (site do XXVIII Congresso)

Publicação da lista provisória de delegados (site do XXVIII Congresso)

Prazo limite para a entrega das Propostas Políticas

Sectoriais

Prazo final para reclamação ao CJN de qualquer omissão ou incorreção nas listas de Delegados

Publicação das Propostas Políticas Sectoriais (site do XXVIII Congresso)

Publicação da lista de Delegados no "Povo Livre"

XXVIII Congresso Nacional da JSD

7 de abril (domingo)

10 de abril (quarta-feira)

14 de abril (domingo) até às 17h00

17 de abril (quarta-feira)

18 de maio (sábado)

20 de maio (segunda-feira)

até às 18H00

23 de maio (quinta-feira)

24 de maio (sexta-feira)

11 de junho (terça-feira) até às 18h00

11 de junho (terça-feira)

13 de junho (quinta-feira)

19 de junho (quarta-feira)

21, 22 e 23 de junho

ANEXO I RATEIO DE DELEGADOS AO XXVIII CONGRESSO NACIONAL DA JSD Distrito Concelhia Delegados Distrito Concelhia Delegados Açores Angra do Heroísmo 4 Beja Beja 1 Açores Vila Praia da Vitória 3 Beja Moura 1 Açores Ribeira Grande 3 Beja Ourique 1 Açores Ponta Delgada 2 Beja Odemira 0 Açores Madalena do Pico 2 Beja Almodôvar 0 Açores Santa Cruz da Graciosa 2 Beja Serpa 0 Açores Lagoa (São Miguel) 1 Beja Vidigueira 0 Açores Horta 2 Beja Barrancos 0 Açores Lajes do Pico 1 Beja Cuba 0 Açores Vila Franca do Campo 1 Beja Alvito 0 Açores Povoação 1 SUBTOTAL 3 Açores Vila do Porto 1 Açores Calheta (Açores) 1 Distrito Concelhia Delegados Açores Nordeste 1 Braga Barcelos 16 Açores Velas 0 Braga V. Nova de Famalicão 14 Açores São Roque do Pico 0 Braga Vila Verde 10 Açores Corvo 0 Braga Braga 11 Açores Lajes das Flores 0 Braga Fafe 7 Açores Stª Cruz das Flores 0 Braga Guimarães 9 SUBTOTAL 25 Braga Póvoa de Lanhoso 4 Braga Amares 4 Distrito Concelhia Delegados Braga Celorico de Basto 2 Aveiro Santa Maria da Feira 9 Braga Cabeceiras de Basto 2 Aveiro Aveiro 4 Braga Terras de Bouro 1 Aveiro Anadia 3 Braga Vizela 1 Aveiro Ovar 3 Braga Esposende 1 Aveiro Espinho 2 Braga Vieira do Minho 1 Aveiro Águeda 2 SUBTOTAL 83 Aveiro Vagos 1 Aveiro Vale de Cambra 2 Distrito Concelhia Delegados Aveiro Ílhavo 1 Bragança Bragança 3 Aveiro São João da Madeira 2 Bragança M. de Cavaleiros 2 Aveiro Oliveira de Azeméis 1 Bragança Mirandela 2 Aveiro Oliveira do Bairro 2 Bragança Miranda do Douro 1 Aveiro Estarreja 1 Bragança Vimioso 1 Aveiro Murtosa 1 Bragança Mogadouro 1 Aveiro Albergaria-a-Velha 2 Bragança Torre de Moncorvo 1 Aveiro Castelo de Paiva 1 Bragança Vila Flor 1 Aveiro Arouca 1 Bragança Alfândega da Fé 1 Aveiro Sever do Vouga 1 Bragança Carrazeda de Ansiães 0 Aveiro Mealhada 1 Bragança Vinhais 1 SUBTOTAL 40 SUBTOTAL 14
Distrito Concelhia Delegados Distrito Concelhia Delegados Cast. Branco Castelo Branco 3 Évora Évora 2 Cast. Branco Sertã 1 Évora Reguengos de Monsaraz 1 Cast. Branco Fundão 2 Évora Vendas Novas 1 Cast. Branco Covilhã 5 Évora Mourão 1 Cast. Branco Oleiros 1 Évora Arraiolos 1 Cast. Branco Vila de Rei 1 Évora Estremoz 1 Cast. Branco Belmonte 1 Évora Vila Viçosa 1 Cast. Branco Vila Velha de Ródão 0 Évora Viana do Alentejo 0 Cast. Branco Penamacor 0 Évora Alandroal 0 Cast. Branco Proença-a-Nova 1 Évora Borba 0 Cast. Branco Idanha-a-Nova 0 Évora Redondo 0 SUBTOTAL 15 Évora Montemor-o-Novo 0 Évora Portel 0 Distrito Concelhia Delegados Évora Mora 0 Coimbra Coimbra 16 SUBTOTAL 8 Coimbra Cantanhede 2 Coimbra Figueira da Foz 3 Distrito Concelhia Delegados Coimbra Montemor-o-Velho 2 Faro Faro 2 Coimbra Soure 2 Faro Loulé 2 Coimbra Penacova 2 Faro Albufeira 1 Coimbra Miranda do Corvo 2 Faro Olhão 1 Coimbra Lousã 1 Faro Portimão 1 Coimbra Mira 1 Faro São Brás de Alportel 1 Coimbra Oliveira do Hospital 1 Faro Alcoutim 1 Coimbra Góis 1 Faro Lagos 1 Coimbra Arganil 1 Faro Tavira 1 Coimbra Pampilhosa da Serra 1 Faro Monchique 0 Coimbra Vila Nova de Poiares 1 Faro Vila Real Santo António 0 Coimbra Tábua 1 Faro Vila do Bispo 0 Coimbra Condeixa-a-Nova 1 Faro Silves 0 Coimbra Penela 0 Faro Lagoa 0 SUBTOTAL 38 Faro Aljezur 0 SUBTOTAL 11
Distrito Concelhia Delegados Distrito Concelhia Delegados Guarda Guarda 3 Lisboa AM Lisboa 24 Guarda Pinhel 3 Lisboa AM Cascais 11 Guarda Sabugal 2 Lisboa AM Sintra 10 Guarda Gouveia 2 Lisboa AM Oeiras 7 Guarda Almeida 2 Lisboa AM Odivelas 6 Guarda Vila Nova de Foz Côa 1 Lisboa AM Loures 5 Guarda Celorico da Beira 1 Lisboa AM Amadora 5 Guarda Figueira Castelo Rodrigo 1 Lisboa AM Mafra 3 Guarda Manteigas 1 Lisboa AM Vila Franca de Xira 2 Guarda Trancoso 1 Lisboa AM Azambuja 1 Guarda Seia 1 SUBTOTAL 74 Guarda Fornos de Algodres 1 Guarda Meda 0 Distrito Concelhia Delegados Guarda Aguiar da Beira 0 Lisboa AO Torres Vedras 2 SUBTOTAL 19 Lisboa AO Arruda dos Vinhos 2 Lisboa AO Sobral de Monte Agraço 1 Distrito Concelhia Delegados Lisboa AO Lourinhã 1 Leiria Caldas da Rainha 5 Lisboa AO Alenquer 1 Leiria Leiria 3 Lisboa AO Cadaval 1 Leiria Ansião 3 SUBTOTAL 8 Leiria Óbidos 2 Leiria Alcobaça 1 Distrito Concelhia Delegados Leiria Alvaiázere 3 Madeira Funchal 9 Leiria Pombal 4 Madeira Câmara de Lobos 3 Leiria Pedrógão Grande 1 Madeira Ribeira Brava 2 Leiria Marinha Grande 2 Madeira Machico 3 Leiria Porto de Mós 2 Madeira Santa Cruz 2 Leiria Peniche 1 Madeira Ponta do Sol 2 Leiria Batalha 1 Madeira Calheta 2 Leiria Bombarral 1 Madeira São Vicente 2 Leiria Figueiró dos Vinhos 1 Madeira Santana 1 Leiria Castanheira de Pêra 1 Madeira Porto Santo 1 Leiria Nazaré 0 Madeira Porto Moniz 0 SUBTOTAL 31 SUBTOTAL 27
Distrito Concelhia Delegados Distrito Concelhia Delegados Portalegre Portalegre 5 Santarém Tomar 2 Portalegre Elvas 1 Santarém Rio Maior 2 Portalegre Marvão 1 Santarém Santarém 4 Portalegre Nisa 1 Santarém Vila Nova de Ourém 2 Portalegre Fronteira 1 Santarém Cartaxo 2 Portalegre Castelo de Vide 1 Santarém Abrantes 1 Portalegre Arronches 1 Santarém Ferreira do Zêzere 1 Portalegre Alter do Chão 1 Santarém Torres Novas 1 Portalegre Sousel 1 Santarém Golegã 1 Portalegre Avis 1 Santarém Benavente 3 Portalegre Campo Maior 0 Santarém Coruche 1 Portalegre Crato 1 Santarém Entroncamento 0 Portalegre Gavião 0 Santarém Mação 0 SUBTOTAL 15 Santarém Almeirim 1 Santarém Chamusca 0 Distrito Concelhia Delegados Santarém Sardoal 0 Porto Porto 17 Santarém Salvaterra de Magos 1 Porto Penafiel 10 Santarém Alcanena 1 Porto Póvoa de Varzim 5 SUBTOTAL 23 Porto Vila Nova de Gaia 4 Porto Maia 6 Distrito Concelhia Delegados Porto Lousada 6 Setúbal Barreiro 4 Porto Marco de Canaveses 4 Setúbal Almada 3 Porto Trofa 4 Setúbal Montijo 2 Porto Felgueiras 4 Setúbal Setúbal 3 Porto Paredes 3 Setúbal Seixal 2 Porto Matosinhos 3 Setúbal Alcochete 2 Porto Vila do Conde 2 Setúbal Palmela 1 Porto Gondomar 3 Setúbal Santiago do Cacém 1 Porto Valongo 2 Setúbal Sesimbra 1 Porto Baião 2 Setúbal Moita 1 Porto Paços de Ferreira 3 Setúbal Grândola 0 Porto Amarante 2 Setúbal Alcácer do Sal 0 Porto Santo Tirso 1 Setúbal Sines 0 SUBTOTAL 81 SUBTOTAL 20
Distrito Concelhia Delegados Distrito Concelhia Delegados V. do Castelo Viana do Castelo 2 Viseu Viseu 8 V. do Castelo Ponte da Barca 2 Viseu Vouzela 3 V. do Castelo Arcos de Valdevez 2 Viseu Lamego 3 V. do Castelo Monção 2 Viseu Mangualde 3 V. do Castelo Valença 1 Viseu Sernancelhe 2 V. do Castelo Ponte de Lima 1 Viseu Resende 1 V. do Castelo Caminha 1 Viseu Tondela 2 V. do Castelo Vila Nova de Cerveira 0 Viseu Moimenta da Beira 3 V. do Castelo Melgaço 0 Viseu Carregal do Sal 1 SUBTOTAL 11 Viseu Armamar 1 Viseu Oliveira de Frades 1 Distrito Concelhia Delegados Viseu Penalva do Castelo 1 Vila Real Vila Real 4 Viseu Cinfães 1 Vila Real Vila Pouca de Aguiar 2 Viseu São Pedro do Sul 1 Vila Real Boticas 2 Viseu Nelas 1 Vila Real Peso da Régua 2 Viseu Penedono 0 Vila Real Ribeiro de Pena 1 Viseu São João da Pesqueira 1 Vila Real Valpaços 1 Viseu Tabuaço 0 Vila Real Chaves 3 Viseu Sátão 0 Vila Real Mondim de Basto 1 Viseu Santa Comba Dão 0 Vila Real Murça 1 Viseu Tarouca 0 Vila Real Santa Marta de Penaguião 1 Viseu Castro Daire 0 Vila Real Alijó 1 Viseu Mortágua 0 Vila Real Montalegre 1 SUBTOTAL 33 Vila Real Sabrosa 1 Vila Real Mesão Frio 0 APLICAÇÃO DO MÉTODO D'HONDT SUBTOTAL 21 Total de Delegados distribuídos: 600 05 de abril de 2024

REGULAMENTO – CONGRESSO

JSD DISTRITAL DE BRAGA

CAPÍTULO 1 | DO REGULAMENTO

Ar#go 1.º

(Objeto)

O presente regulamento visa dar cumprimento ao disposto na alínea a) do arHgo 1.º dos Estatutos Nacionais da Juventude Social Democrata, conjugado com as alíneas a) e b) do ArHgo 3.º do Regulamento Nacional dos Congressos e Conselhos Distritais, disciplinando o funcionamento do Congresso Distrital de Braga da JSD.

Ar#go 2.º

(Definição)

O Congresso Distrital é o órgão máximo representaHvo de todos os militantes da JSD inscritos na circunscrição territorial do distrito de Braga, conforme definido nos Estatutos da JSD e no Regulamento dos Congressos e Conselhos Distritais.

CAPÍTULO 2 | DO CONGRESSO E SEUS MEMBROS

Ar#go 3.º

(Funcionamento)

O Congresso Distrital, em tudo o que não contrarie a sua natureza ou o presente Regulamento, rege-se pelos termos que regulam os Conselhos Distritais.

Ar#go 4.º

(Competências)

É da responsabilidade do Congresso Distrital:

a) Eleger os órgãos distritais, conforme aprovado no Regulamento do Congresso Distrital, de acordo com o previsto na alínea b, do número 1 do arHgo 4.º do Regulamento Nacional dos Congressos e Conselhos Distritais da JSD;

b) Decidir a estratégia políHca distrital da JSD através da discussão e aprovação de moções globais e setoriais.

Ar#go 5.º

(Composição e Direitos de Voto)

1. Compõem o Congresso Distrital, com direito a voto:

a) Os Presidentes das Comissões PolíHcas Concelhias em funções ou um dos VicePresidentes em representação do órgão;

b) O Presidente, ou um dos Vice-Presidentes em representação do órgão, e o SecretárioGeral da Comissão PolíHca Distrital, se em efeHvidade de funções;

c) Os delegados concelhios eleitos para o Congresso Distrital, de acordo com a al. a) do n.º

1 do arHgo 51.º dos Estatutos Nacionais e do arHgo 7.º do presente Regulamento;

2. São ainda membros do Congresso Distrital, sem direito de voto:

a) A Mesa do Congresso Distrital;

b) Os restantes membros da Comissão PolíHca Distrital;

c) O Diretor Distrital do Gabinete de Estudos e, se designados, os Coordenadores temáHcos;

d) O Coordenador Distrital da Formação;

e) O Coordenador Distrital do Ensino Superior;

f) O Coordenador Distrital do Ensino Básico e Secundário;

g) O Coordenador Distrital Autárquico;

h) Os Deputados da JSD eleitos pelos círculos eleitorais total ou parcialmente integrados no Distrito;

i) Os Htulares dos órgãos nacionais e inscritos em órgãos de base da respeHva Distrito;

j) Os representantes das estruturas estudanHs e autárquicas, de acordo com o Regulamento Nacionais dos Congressos e Conselhos Distritais.

3. A qualidade em que um membro parHcipa no Congresso Distrital é imutável durante o decurso do mesmo.

4. São permiHdas subsHtuições de delegados com direito a voto até ao dia anterior à divulgação da lista final de delegados, parHcipantes e observadores, que consta do anexo, para efeitos de estabilização do caderno eleitoral.

5. CompeHrá à Mesa do Congresso Distrital verificar a existência do quórum, designadamente verificando a qualidade dos presentes.

Ar#go 6.º

(Eleição de Delegados Concelhios e Elaboração do Rateio)

1. O número de Delegados Concelhios atribuídos a cada Concelhia é calculado da seguinte forma: Primeiro, será atribuído um delegado por concelhia, se preenchidos os requisitos do número 4 do arHgo 20.º dos Estatutos, ou seja, tenha um mínimo de 18 militantes inscritos. Segundo, os restantes são distribuídos proporcionalmente, pelo método da média mais alta d’Hondt, de acordo com o número de militantes em cada concelhia, assegurando-se o disposto no Regulamento Nacional dos Congressos e Conselhos Distritais, nos Estatutos Nacionais da JSD.

2. A eleição dos Delegados Concelhios rege-se pelo disposto no Regulamento Eleitoral, com as seguintes ressalvas:

a) As eleições dos Delegados são marcadas pela Mesa do Congresso, convocadas pelo seu respeHvo Presidente;

b) As eleições dos Delegados são dirigidas pelas Mesas dos Plenários Concelhios em efeHvidade de funções ou quem as possa subsHtuir e regem-se pelo disposto no Regulamento Eleitoral da JSD;

c) Os atos eleitorais deverão ocorrer com a maior simultaneidade possível, podendo, no entanto, ser marcados em dias diferentes nas várias concelhias do distrito, desde que não medeiem mais de sete dias entre o primeiro e o úlHmo;

d) Até ao quinto dia posterior à publicação das convocatórias, o/a Secretário/a-Geral da JSD remeterá à Mesa do Congresso a indicação do número de militantes de cada concelhia do Distrito;

e) Com base nesta indicação, a Mesa procede ao rateio pelas concelhias e, até ao décimo dia posterior à publicação da convocatória em Povo Livre, comunicará ao Secretário/aGeral da JSD e às Mesas dos Plenários Concelhios o número de delegados a eleger em

cada concelhia, admiHndo-se para este efeito o uso dos meios de comunicação eletrónica e digital oficialmente inscritos nos serviços da JSD;

f) Compete à Mesa do Conselho Distrital e às Mesas dos Plenários Concelhios divulgar a informação constante no número anterior a qualquer militante que formule um pedido nesse senHdo.

g) Em caso de não apresentação de listas de Delegados Concelhios, de não envio da ata da eleição ou de delegados eleitos que não procedam à inscrição até ao final do prazo, o número de Delegados em questão será redistribuído tendo por base o mesmo critério e nos prazos esHpulados no cronograma anexo.

Ar#go 7.º

(SubsHtuições)

1. Os Delegados ao Congresso referidos na alínea c) do n.º 1 do arHgo 5.º do presente regulamento podem ser subsHtuídos pelo primeiro candidato não eleito da lista pela qual foi eleito, ou, em virtude de inexistência ou impossibilidade deste, pelos suplentes da mesma lista de acordo com a respeHva ordem.

2. Esgotadas as possibilidades de subsHtuição de um Delegado nos termos previstos no número anterior, as subsHtuições seguirão os mesmos trâmites da redistribuição e serão efetuadas durante o prazo previsto para estas.

3. Os efeitos do disposto no número anterior carecem de comunicação à Mesa do Congresso até ao limite dos respeHvos prazos.

4. Os restantes delegados ao Congresso referidos na alínea c) do n.º 1 do arHgo 5.º podem ser subsHtuídos por membros da lista do órgão a que pertencem desde que o indiquem no prazo previsto.

Ar#go 8.º

(Acumulação)

1. Os membros do Congresso em mais de uma função devem optar pela condição em que parHcipam no início da reunião magna.

2. A opção prevista no número anterior não pode ser alterada durante o Congresso.

Ar#go 9.º

(Redistribuição de Delegados em Falta)

1. Consideram-se Delegados em falta aqueles cuja atas de eleição não houver sido recebida pela Mesa do Congresso ou não Hverem procedido à sua inscrição até ao limite dos respeHvos prazos previstos no cronograma que consta do anexo ao presente Regulamento.

2. Findo o prazo para entrega das atas eleitorais e inscrição dos membros eleitos, a Mesa do Congresso deverá redistribuir os Delegados em falta, seguindo o método de rateio previsto no arHgo 6.º.

3. Nas Concelhias que receberem Delegado redistribuído, assumirá funções o primeiro candidato não eleito, de acordo com os Estatutos e Regulamentos da JSD.

4. A redistribuição dos delegados será comunicada, no prazo definido no cronograma, às Mesas do Plenário Concelhio, e divulgada através dos meios de comunicação eletrónica e digital oficialmente inscritos nos serviços da JSD.

Ar#go 10.º

(Delegação de Poderes)

1. Os Delegados Concelhios não podem delegar os seus poderes.

2. Os restantes Delegados com direito a voto previstos no n.º 1 do arHgo 5.º podem delegar os seus poderes de acordo com o previsto nos Estatutos e Regulamentos Nacionais da JSD.

Ar#go 11.º

(Direitos dos membros)

ConsHtuem direitos dos membros do Congresso Distrital:

a) Apresentar requerimentos, propostas e moções setoriais;

b) Apresentar moções de estratégia global, nos termos do presente Regulamento;

c) Interpelar e pedir esclarecimentos à Mesa do Congresso;

d) ParHcipar nas discussões e votações;

e) Interpelar os órgãos distritais;

f) Usar do direito de resposta, quando visados;

g) Apresentar declaração de voto por escrito, para constar em ata.

Ar#go 12.º

(Deveres dos membros)

ConsHtuem deveres dos membros:

a) Comparecer ao Congresso com pontualidade e proceder à sua inscrição;

b) ParHcipar nas votações;

c) Respeitar a dignidade do Congresso Distrital e dos seus membros;

d) Observar a ordem e a disciplina fixadas no Regulamento e acatar a autoridade do Presidente da Mesa ou de quem o subsHtua nessas funções;

e) Contribuir, pela sua diligência, para a eficácia dos trabalhos e o presogio do Congresso Distrital e, em geral, para a boa imagem da JSD;

f) Abster-se do uso de expedientes dilatórios, ou requerimentos extemporâneos, inapropriados ou desproporcionais.

Ar#go 13.º

(ParHcipantes e Observadores)

1. O Congresso Distrital poderá conferir o estatuto de ParHcipante a militantes ou personalidades cuja intervenção nos trabalhos considere relevante, nomeadamente membros de órgãos anteriores, dos gabinetes de apoio à Comissão PolíHca Distrital e Presidentes de Associações Académicas ou de Estudantes do distrito.

2. A qualidade referida no número anterior pode ser atribuída no todo ou em parte das reuniões e confere aos visados o direito ao uso da palavra.

3. O Congresso Distrital poderá igualmente admiHr a presença de Observadores sem direito ao uso da palavra.

4. O número de Observadores poderá ser limitado ao número de lugares disponíveis ao local de realização do Congresso Distrital, sendo que a sua distribuição obedecerá aos mesmos critérios da distribuição dos delegados concelhios.

5. A inscrição de ParHcipantes e Observadores obedece às mesmas regras e prazos que a inscrição dos delegados concelhios.

CAPÍTULO 3 | DOS TRABALHOS

Ar#go 14.º (Local, Data e Horário)

1. O Congresso Distrital reunirá no dia 18 de maio de 2024 (sábado), na Sede da Junta de Freguesia de S. Vicente, R. Fecisco, 4700-106 Braga, com início às 21h00.

Ar#go 15.º (Quórum)

1. O Congresso Distrital iniciará os trabalhos à hora marcada desde que se encontrem presentes mais de metade dos seus membros ou meia hora depois da hora marcada com a presença de qualquer número de membros.

2. A existência de eventuais interrupções ou pausas por necessidades fisiológicas, de descanso ou manutenção da ordem, não implicam nova verificação de quórum.

Ar#go 16.º (Ordem de trabalhos)

1. O Congresso Distrital de Braga da JSD terá a seguinte ordem de trabalhos:

I. Sessão de Abertura;

II. Apreciação do mandato dos órgãos distritais cessantes;

III. Apresentação e discussão das Moções de Estratégia Setoriais;

IV. Apresentação e discussão das Moções de Estratégia Global;

V. Eleição dos Órgãos Distritais e Aprovação da Moção de Estratégia Global (urnas abertas entre as 21h30 e as 23h30);

VI. Votação das Moções de Estratégia Setoriais;

VII. Votação das propostas para DisHnções Honorárias Distritais;

VIII. Tomada de posse dos órgãos distritais, após apuramento e publicitação dos resultados;

IX. Sessão de Encerramento.

2. A ordem de trabalhos poderá ser alterada a qualquer momento, mediante proposta do Presidente da Mesa e dos órgãos distritais, aprovada por maioria do Congresso Distrital.

Ar#go 17.º

(Uso da Palavra)

A palavra será concedida aos membros do Congresso para os seguintes efeitos:

a) Apresentar propostas e moções, dispondo de um máximo de cinco minutos, e de mais dois minutos no fim da discussão;

b) Exercer o direito de resposta, quando concedido pela Mesa, sem exceder os três minutos;

c) ParHcipar nos debates, tendo direito a cinco minutos de intervenção;

d) Interpelar os órgãos distritais, sem exceder os três minutos;

e) Invocar o Regulamento e interpelar a Mesa;

f) Apresentar requerimentos, protestos, contraprotestos e formular votos;

g) Apresentar recursos, sem exceder os três minutos;

h) Pedir ou dar esclarecimentos, sem exceder os três minutos;

i) A Mesa reHrará a palavra ao orador que ultrapasse o tempo limite ou que desrespeite o Regulamento, e ainda quando o discurso se torne ofensivo ou se desvie do objeto do pedido de uso da palavra;

j) A Mesa pode restringir o tempo dos oradores de forma equitaHva, tendo em consideração o tempo disponível.

2. Aos ParHcipantes será concedida a palavra para os efeitos previstos nas alíneas a) a c) do número anterior.

Ar#go 18.º

(Competências do Presidente da Mesa)

Compete ao Presidente da Mesa:

a) Presidir ao Conselho Distrital, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento e dirigir os respeHvos trabalhos;

b) Representar o Congresso Distrital;

c) AdmiHr ou rejeitar requerimentos, propostas e moções, verificada a sua regularidade regimental, sem prejuízo do direito de recurso para o Congresso Distrital;

d) Conceder a palavra aos Conselheiros e aos ParHcipantes;

e) Colocar à discussão as propostas e as moções admiHdas;

f) Colocar à imediata votação, todos os requerimentos admiHdos;

g) Manter a ordem durante os trabalhos, podendo para isso tomar as medidas que entender por convenientes;

h) Assegurar o cumprimento do normaHvo interno da JSD e das deliberações do Congresso;

i) Convocar de imediato eleições para delegados residenciais em concelhias onde estes tenham perdido mandato e não seja possível cumprir o disposto no arHgo 10.º do Regulamento dos Congressos e Conselhos Distritais. Estes delegados eleitos completarão o mandato em causa.

Ar#go 19.º

(Competências dos Vice-Presidentes da Mesa)

Compete aos Vice-Presidentes:

a) SubsHtuir o Presidente na sua ausência ou impedimento;

b) Coadjuvar o Presidente no desempenho das suas funções;

c) Desempenhar as funções que lhe sejam delegadas.

Ar#go 20.º

(Competências dos Secretários da Mesa)

Compete aos Secretários:

a) Proceder à conferência das presenças, assim como verificar o quórum e registar as votações;

b) Organizar as inscrições dos Delegados ou ParHcipantes que pretendam usar da palavra;

c) Fazer as leituras indispensáveis dos documentos, durante as reuniões;

d) Ajudar os restantes membros da Mesa no desempenho das suas funções;

e) Servir de escruHnador;

f) Elaborar as atas.

CAPÍTULO 4 | DAS MOÇÕES, CANDIDATURAS E ELEIÇÕES

Ar#go 21.º

(Moções de Estratégia Global)

1. Os candidatos a Presidente da Comissão PolíHca Distrital – e apenas estes – devem, no mesmo prazo de apresentação das candidaturas, submeter uma Moção de Estratégia Global por si subscrita em nome individual ou da lista que representa, onde constem o seu Programa, Linhas Gerais de Atuação, Prioridades e Princípios ou outros elementos que o subscritor entenda fazer constar.

2. Não há requisitos de forma ou limitações de qualquer natureza ao conteúdo destas Moções.

3. As Moções de Estratégia Global poderão ter um otulo, sem que tal seja obrigatório, e a sua idenHficação pode incluir referência a uma lista ou lema ou localidade.

4. A apresentação da Moção de Estratégia Global poderá ser feita pelo próprio ou por um representante da lista e não deverá ultrapassar os 25 minutos.

5. Considera-se aprovada a Moção de Estratégia Global da lista mais votada à CPD.

Ar#go 22.º

(Moções Setoriais)

1. As Moções Setoriais dizem respeito a temas específicos, regiões em concreto, eventos ou problemáHcas políHcas cujo tratamento possa ser individual e autónomo e poderão ser subscritas e apresentadas por qualquer delegado ou parHcipante ao Congresso Distrital, estando vedadas, portanto, aos observadores.

2. Se aprovadas, e não contendendo com a Moção de Estratégia Global vencedora, as Moções Setoriais devem ser entendidas pela Comissão PolíHca Distrital vencedora como orientações e recomendações do Congresso Distrital, a executar nos moldes possíveis.

3. As Moções Setoriais devem ser apresentadas até às 23.59 horas do séHmo dia anterior ao da realização do Congresso Distrital, ao Presidente da Mesa do Congresso ou a quem este delegar poderes e, nos termos do disposto nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral da JSD.

4. Os subscritores de Moções Setoriais poderão indicar quem fará a sua apresentação e poderão reHrar as moções até ao momento em que se inicie a votação das mesmas, acontecendo o mesmo no caso de se tratar de Moções de autoria de Comissões PolíHcas Concelhias.

5. Os subscritores das Propostas PolíHcas Setoriais terão um tempo máximo de 10 minutos para a apresentação das respeHvas Moções.

Ar#go 23.º

(Candidaturas aos Órgãos Distritais)

1. As listas candidatas aos órgãos distritais de Braga da JSD devem ser entregues até às 23:59 horas do séHmo dia anterior ao da realização do Congresso Distrital, ao Presidente da Mesa do Congresso ou a quem este delegar poderes e o possa subsHtuir, nos termos do disposto nos Estatutos e Regulamentos da JSD, na sede do PSD Distrital de Braga, sita na Rua de Santa Margarida, 2A, 4710-362 Braga

2. Todas as candidaturas relaHvas aos atos eleitorais previstos no presente Regulamento deverão obedecer aos seguintes requisitos:

a) Ser apresentadas em listas completas para cada órgão, contendo o nome e o número de militante de cada candidato;

b) Ser acompanhadas das declarações de aceitação assinadas pelos candidatos, individual ou conjuntamente, contendo o nome, o número de militante e o número de idenHficação civil de cada um;

c) Ser subscritas por 5% de militantes, até um máximo de 20 subscrições, com capacidade eleitoral aHva;

d) Número ímpar de membros nas listas candidatas à Comissão PolíHca e à Mesa do Congresso Distrital, em conformidade com os Estatutos Nacionais;

e) Apresentação de uma Moção de Estratégia Global pelas listas candidatas a órgãos execuHvos, nos termos do arHgo anterior.

2. Nenhum candidato pode ser proponente da sua própria candidatura, nem aceitar integrar mais do que uma candidatura para o mesmo órgão.

3 Subscrita uma determinada lista por um militante, o respeHvo termo não poderá ser reHrado, salvo prova fundada de vício da vontade.

4. Para que uma lista possa ser entendida como completa deverá a mesma conter o número mínimo de candidatos previstos nos Estatutos. Podem, no entanto, as listas para as quais os Estatutos não o exijam, conter candidatos suplentes.

5 O número de candidatos suplentes não poderá ser superior a 30% do número total de candidatos efeHvos, exceto em listas de delegados ao Congresso e Conselho Distrital. Nestes casos, o número de candidatos suplentes não poderá ultrapassar o número total de candidatos efeHvos.

6. Os membros das listas indicados em excesso, em violação do disposto nos Estatutos, não são considerados para efeitos de exercício do mandato.

7. As listas candidatas a órgãos da JSD devem garanHr uma representação mínima de 1/3 de candidatos de cada um dos sexos, contabilizando-se a totalidade da lista, incluindo suplentes, quando constem. Para os efeitos da garanHa de representação mínima, sempre que necessário, a contabilização é arredondada para a unidade mais próxima. Excetuam-se as estruturas com menos de 50 militantes e as listas de candidatos a delegados ao Congresso Distrital.

8. A entrega das listas e documentação associada pode ser feita em formato papel ou digital, com possibilidade de assinatura digital.

9. Quando entregues em formato papel, as listas de candidatos deverão ser apresentadas em duplicado ao Presidente do Congresso Distrital ou a quem estatutariamente o possa subsHtuir, no local referido na convocatória publicada, até às 23:59 horas do séHmo dia anterior ao começo dos trabalhos, respeitando o período mínimo fixado no disposto do arHgo 10.º do Regulamento Eleitoral.

10. Para os efeitos do disposto no número anterior, o respeHvo local deverá encontrar-se aberto até às 23:59 horas do dia em que expira o prazo para a apresentação de candidaturas.

11. No ato de apresentação de lista, o duplicado deverá ser assinado pelo aceitante e devolvido ao proponente, com despacho que mencione data e hora de receção, bem como as possíveis irregularidades que, na altura, sejam passíveis de ser detetadas.

12. Uma vez recebidas as listas candidatas, as Mesas dispõem de um prazo máximo de 24 horas para deliberar sobre a sua aceitação e comunicar eventuais irregularidades passíveis de serem supridas.

13. Caso haja lugar à supressão de irregularidades, a lista dispõe de 48h para as suprir, contadas a parHr do momento em que as Mesa as comunique. Havendo lugar à supressão de irregularidades, a Mesa deverá comunicar a decisão definiHva de aceitação ou recusa da lista no prazo de 24h a contar da mesma.

14. Caso a Mesa considere que uma lista entregue não cumpre os requisitos de admissibilidade deverá noHficar de imediato o Conselho de Jurisdição Nacional da sua recusa, devidamente fundamentada e acompanhada da documentação entregue pela candidatura.

15. Poderão a Mesa e o Conselho de Jurisdição Nacional contactar os militantes candidatos e militantes subscritores para confirmação de veracidade dos termos submeHdos no âmbito das candidaturas.

16. As candidaturas aos órgãos da JSD são compostas por listas fechadas e bloqueadas. As eleições dos delegados ao Congresso e ao Conselho Distrital são efetuadas de acordo com o sistema de representação proporcional, com a conversão de votos em mandatos calculada por meio do método da média mais alta d’Hondt. As eleições para a Comissão PolíHca Distrital são efetuadas por sistema maioritário simples, ou seja, os mandatos são todos atribuídos às listas vencedoras.

17. Após a verificação dos requisitos de candidatura pelos órgãos competentes, as candidaturas podem consultar toda a documentação associada ao processo eleitoral, através de requerimento ao Presidente da Mesa do órgão competente.

Ar#go 24.º (Irregularidades)

Consideram-se supríveis, entre outras, as seguintes irregularidades:

a) A omissão do número de idenHficação civil de qualquer subscritor ou candidato;

b) A omissão do número de militante de qualquer subscritor ou candidato;

c) O incumprimento da representação mínima de género de nas listas candidatas;

d) A não entrega de Moção de Estratégia Global;

e) Outras irregularidades que a Mesa entenda como supríveis, desde que não contrárias aos Estatutos Nacionais, ao presente Regulamento e à lei geral;

f) Uma lista que não contenha, ainda que por vicissitudes do processo eleitoral, o número mínimo de candidatos, acompanhada dos respeHvos termos de aceitação e subscrição exigidas pelos Estatutos Nacionais e pelo presente Regulamento, considera-se liminarmente recusada.

Ar#go 25.º

(Capacidade Eleitoral AHva e Passiva)

1. A capacidade eleitoral, aHva e passiva, obriga a uma prévia e ininterrupta militância de seis meses na concelhia em que se encontra inscrito para eleições de órgãos distritais.

2. Nas eleições para órgãos distritais que se encontrem sem mandato há mais de um ano podem eleger e ser eleitos militantes com anHguidade superior a três meses.

3. Para efeitos de contagem do período de militância mínima previsto no número 1 e 2, será considerada a data da realização das eleições, sendo este o momento da verificação do preenchimento desse requisito para respeHva emissão de caderno eleitoral.

4. Caberá à Secretaria Geral, no exercício das suas funções, apurar o colégio eleitoral e a capacidade eleitoral aHva e passiva dos militantes.

Ar#go 26.º

(IncompaHbilidades e inelegibilidades)

1. A elegibilidade dos Htulares de órgãos da JSD fica limitada a três mandatos consecuHvos para o mesmo cargo do mesmo órgão do mesmo nível territorial ou de estrutura setorial.

2. É incompaovel a acumulação do exercício de funções dos Presidentes dos órgãos nacionais, de Secretário-Geral da Comissão PolíHca Nacional ou de membro do Conselho de Jurisdição Nacional com funções em qualquer outro órgão da JSD por mais de 60 dias, exceto o de delegado ao Congresso Nacional ou ao Congresso Distrital. A inexistência de renúncia a um destes cargos depois do prazo esHpulado implica a perda de todos os mandatos exercidos por esse Htular.

3. É incompaovel o exercício simultâneo de cargos em órgãos execuHvos e de direção de assembleia no mesmo nível organizacional na JSD.

4. É incompaovel o exercício simultâneo por mais de 60 dias do cargo de Presidente de dois ou mais órgãos execuHvos da JSD de diferente nível territorial.

5. É incompaovel o exercício simultâneo por mais de 60 dias do cargo de Secretário-Geral de dois ou mais órgãos execuHvos da JSD de diferente nível territorial.

6.É incompaovel o exercício simultâneo por mais de 60 dias de mais de dois cargos execuHvos em estruturas territoriais da JSD. A inexistência de renúncia a um destes cargos depois do prazo esHpulado implica a perda de todos os mandatos exercidos por esse Htular.

7. É igualmente incompaovel o exercício simultâneo de cargos execuHvos equivalentes na JSD e no PSD, a nível nacional, distrital e de concelhia, com a exceção do exercício de funções no PSD por inerência de representação da JSD.

8. É incompaovel a integração numa mesa ad hoc pertencendo a uma lista candidata à respeHva eleição.

9. Os membros do Conselho de Jurisdição Nacional não devem intervir na gestão dos processos eleitorais relaHvos a órgãos das estruturas distritais, concelhias e de núcleo pertencentes ao distrito em que esses membros são militantes.

Ar#go 27.º

(Desistência de Candidaturas)

1. A desistência de qualquer lista é admiHda até à hora de início do Congresso Distrital.

2. A desistência deverá ser formalizada por declaração escrita apresentada ao Presidente do Congresso ou ao seu subsHtuto, subscrita pela maioria dos respeHvos candidatos efeHvos.

3. É igualmente admiHda a desistência de qualquer candidato mediante declaração por ele apresentada e subscrita, nos termos do número anterior.

4. Sempre que se verifique desistência de um candidato ou de uma lista completa, deve do facto ser lavrado anúncio que deverá ser afixado em síHo bem visível do local onde se processa o ato eleitoral, assinado por quem presida à Mesa e do mesmo facto ser dado conhecimento verbal no ato de abertura dos trabalhos.

Ar#go 28.º

(Delegados de listas)

1. O ato eleitoral poderá ser fiscalizado por um delegado de cada uma das listas concorrentes, que terá assento junta da Mesa enquanto decorrem as operações de votação e escruonio.

2. Para o efeito do disposto no número anterior, deverão as listas concorrentes apresentar à Mesa, por escrito, o nome do respeHvo delegado, até ao final do dia anterior ao Congresso Distrital.

Ar#go 29.º

(DisHnções Honorárias Distritais)

1. O Congresso Distrital pode atribuir a disHnção de Presidente Honorário Distrital da JSD a anHgos Presidentes da Comissão PolíHca Distrital da JSD ou do PSD, que se tenham notabilizado, excecionalmente, no exercício das suas lideranças, pelo serviço prestado aos jovens do Distrito, e pela promoção dos ideais da JSD.

2. A disHnção de Militante Honorário Distrital é atribuída aos anHgos dirigentes distritais da JSD que tenham, ao serviço da JSD e dos jovens do Distrito, contribuído de forma e mérito excecional para a promoção do ideário da JSD e da sua geração.

3. Estas deliberações são tomadas por voto secreto, sob proposta da Comissão PolíHca Distrital, da Mesa do Congresso Distrital, de três Comissões PolíHcas Concelhias ou por um mínimo de 25% de delegados ao Congresso Distrital.

4. A perda da disHnção de Militante Honorário da JSD será deliberada pelo Congresso Distrital, por maioria absoluta dos conselheiros presentes, em caso de grave desconsideração pelos jovens do respeHvo Distrito, de afronta pública à JSD ou de despresogio manifesto.

5. As indicações para disHnções honorárias distritais devem ser apresentadas até às 23:59 horas do séHmo dia anterior ao da realização do Congresso Distrital, ao Presidente da Mesa do Congresso ou a quem este delegar e o possa subsHtuir, nos termos do disposto no presente e no Regulamento Eleitoral da JSD.

Ar#go 30.º (Lacunas)

A integração de lacunas, bem como a resolução das dúvidas suscitadas pela interpretação de qualquer norma do presente Regulamento, far-se-á recorrendo, em primeiro lugar, à analogia com as disposições dos Estatutos Nacionais e do Regulamento Nacional dos Congressos e Conselhos Distritais da Juventude Social Democrata, em segundo lugar, aos normaHvos do PSD e, em terceiro lugar, à lei geral subsidiariamente aplicável.

Ar#go 31.º (Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor com a sua publicação em Povo Livre.

O Presidente da Mesa do Congresso Distrital de Braga

Miguel Fernandes

CAPÍTULO 5 | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CALENDÁRIO

limite para entrega das listas candidatas à eleição dos delegados concelhios ao Congresso da JSD Distrital de Braga

de maio Eleição dos delegados e prazo limite para entrega das Moções de Estratégia Global, das candidaturas aos Órgãos Distritais.

limite para entregas das Moções Setoriais, das Propostas de Distinções Honorárias e das inscrições dos Delegados, Participantes e Observadores

para envio das atas eleitorais à Mesa do Congresso da JSD Distrital de Braga

-
8
Publicação
11
Prazo
16 de abril Prazo
21
Até
11
Prazo
11
Prazo
Até 13
Divulgação
Até 14 de
Prazo limite para substituição dos Delegados não inscritos 16 de maio Divulgação da lista final de delegados, participantes e observadores 17 de maio Congresso Distrital de Braga 18 de maio
ELEITORAL Congresso Distrital de Braga
Braga Envio de convocatória para eleição de delegados e congresso distrital
de abril
de convocatória em Povo Livre
de abril
limite para a Secretaria-Geral da JSD comunicar à Mesa do Conselho Distrital o número de militantes de cada concelhia
limite para a Mesa do Conselho Distrital enviar o rateio dos delegados às concelhias
de abril Prazo
8
de maio
de maio
limite
de maio
do rateio dos delegados redistribuídos às Mesas dos Plenários Concelhios
maio

Luís Pinto da Silva, nº1 – 4º Esq

4830 -535 Póvoa de Lanhoso

Terras de Bouro Rua da Casa do Povo, n.º 110, 4845-024 Rio Caldo Vieira do Minho

– 19h30

de maio

Vila Nova de Famalicão

Vila Verde

Vizela

de maio

de maio

de maio

17h30 – 19h30

17h30 – 19h30

17h30 – 19h30

Sede do PSD Vieira do Minho

Avenida Barjona de Freitas, Edf. Alto Minho 4850-521Vieira do Minho

Rua Adriano Pinto Basto, 212 - sala 14

4760-114 Vila Nova de Famalicão

Sede de Junta de Freguesia de Codeceda - Rua da Vila S/N, 4730-110

Codeceda – Vila Verde

Rua Fonseca e Castro 100, 4815-429 VIZELA

Concelho Data Hora Local Amares 11 de maio 17h30 – 19h30 Sede do PSD Amares Barcelos 11 de maio 17h30 – 19h30 Av. Alcaides de Faria 270, 4750-106 Barcelos Braga 11 de maio 15h00 – 17h00 Largo da Senhora-a-Branca, 116 4710 – 926 Braga Cabeceiras de Basto 11 de maio 17h30 – 19h30 Rua das Pondres (Quinchoso), 51 Refojos de Basto 4860 – 402 Cabeceiras de Basto Celorico de Basto 11 de maio 17h30 – 19h30 Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro n. 77, 4890-236 - Celorico de Basto Esposende 11 de maio 17h30 – 19h30 Praça D. Frei Bartolomeu dos Mártires, Loja 7, 4740-291 Esposende Fafe 11 de maio 17h30 – 19h30 Sede do PSD Fafe Guimarães 11 de maio 17h30 – 19h30 Largo do Toural 124,
Guimarães Póvoa de Lanhoso 11 de maio 17h30 – 19h30 Rua Comandante
Convocatória para eleição de delegados ao congresso distrital
4810-445
11
Terras de Bouro
de maio 17h30 – 19h30
11
17h30
11
11
11

Rateio de delegados ao congresso distrital

Concelho Nº de delegados Amares 5 Barcelos 22 Braga 15 Cabeceiras de Basto 2 Celorico de Basto 2 Esposende 1 Fafe 9 Guimarães 12 Póvoa de Lanhoso 5 Terras de Bouro 1 Vieira do Minho 1 Vila Nova de Famalicão 20 Vila Verde 14 Vizela 1
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