O POVO DE BASTO

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O POVO DE BASTO

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“O POVO DE BASTO”, N.º 300, DE 22/DEZEMBRO/2011

CARTÓRIO NOTARIAL DE MONDIM DE BASTO A cargo da Notária em substituição: Adelaide Monterroso Freixo EXTRACTO

Maria Margarida Antunes de Lemos Oliveira, por delegação da Notária em Substituição, Adelaide Monterroso Freixo,

1.ª Publicação - “O POVO DE BASTO”, N.º 300, DE 22/DEZEMBRO/2011

Tribunal Judicial de Celorico de Basto Secção Única

com Cartório, sito na Avenida da Igreja, n.° 11, r/c, do concelho de Mondim de Basto, CERTIFICO narrativamente para

Avenida João Pinto Ribeiro T 4890-221 Celorico de Basto Telef. 255 320 180 Fax 255 321 067 Mail: clbasto.tc@tribunais.org.pt

efeitos de publicação, que por escritura de justificação notarial lavrada no dia nove de Novembro de dois mil e onze, neste

ANÚNCIO

Cartório, de fls. cinquenta a cinquenta e uma - verso, do livro de notas para escrituras diversas n° Quinze -A, FERNANDO GOMES MARTINS, C. F. n.° 167 047 140, e mulher MARIA ALICE CARVALHO MEIRELES, C. F. n.° 187 047 159, casados sob o regime da comunhão geral de bens, ele portador do bilhete de identidade n.° 16672537, emitido em 04/11/2004, pelo SIC de Vila Real, ela portadora do cartão de cidadão n.° 07071818, válido até 12/12/2013, ambos naturais da freguesia do Bilhó, Mondim de Basto, onde residem no lugar de Pioledo, declaram que com exclusão de outrém e por deles ter uma posse em nome próprio, pública, pacífica, contínua e por tempo bastante para, mesmo não documentada, os haver adquirido como efectivamente adquiriram, por usucapião, são donos e legítimos possuidores dos seguintes prédios, todos sitos no lugar de Pioledo, na freguesia do Bilhó, concelho de Mondim de Basto e todos não descritos na Conservatória do Registo Predial deste concelho: UM – Prédio urbano, composto de casa de r/c, 1.° andar, com a área coberta de setenta metros quadrados e descoberta de quarenta e sete metros quadrados, a confrontar de norte com José Carvalho, sul e poente com Caminho Público, nascente com António Carvalho, sob o artigo 1040, com o valor patrimonial e atribuído de cinco mil e quatrocentos euros. DOIS — Prédio rústico, denominado “Vanga”, composto de cultura arvense de regadio e mato, com a área de mil e novecentos metros quadrados, a confrontar de norte com Ribeiro, sul com António Joaquim Gomes Fraga, nascente Avelino Carvalho Meireles e de poente com Augusto Carvalho, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 1904, com o valor patrimonial e atribuído de cento e um euros e dezassete cêntimos. TRÊS – Prédio rústico, denominado “Quinchosinhos”, composto de cultura arvense de sequeiro, mata de carvalhos e pastagem, com a área de três mil novecentos e dezoito metros quadrados, a confrontar de norte com Francisco Ribeiro, sul com Teresa Gomes, e nascente com António Joaquim Gomes Fraga e de poente com António Carvalho, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 1934, com o valor patrimonial e atribuído de trinta e sete euros e vinte e cinco cêntimos. QUATRO

– Prédio rústico, denominado “Feiteira” composto de mata, pinhal e carvalhos, com a área de dois mil

duzentos e vinte e cinco metros quadrados, a confrontar de norte com Paulo Meireles Moreira, sul com Junta de Freguesia, nascente com Caminho Público e de poente com Augusto da Costa Carvalho, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 1958, com o valor patrimonial e atribuído de nove euros. CINCO – Prédio rústico, denominado “Vale da Buraca” composto de mato, com a área de duzentos e sessenta e seis metros quadrados, a confrontar de norte e sul com António Costa Carvalho, nascente com Belmiro Gomes Fraga e de poente com Cemitério, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 2062, com o valor patrimonial e atribuído de um euro e setenta e sete cêntimos. Que, adquiriram os ditos prédios, em dia e mês que não sabem precisar do ano de mil novecentos e setenta e seis, por doação meramente verbal, de Serafim Meireles e mulher Silvina Carvalho, casados no regime da comunhão geral de bens, residentes que foram no lugar de Pioledo, freguesia do Bilhó, Mondim de Basto, não tendo sido porém titulada esta aquisição, e por isso não dispõem de título formal que lhes permita fazer prova do direito de propriedade plena. Que, desde então, estão efectivamente na sua posse e fruição e com aproveitamento de todas as utilidades dos prédios, nomeadamente, ocupando-os e conservando-os com benfeitorias várias e sucessivas e suportando os respectivos encargos, em nome próprio, fazendo-o de boa fé, pacificamente, por forma continuada e ininterrupta, à vista de toda a gente e sem oposição de quem quer que seja, agindo sempre de forma correspondente ao exercício do direito de propriedade e por todos sendo reputados como seus proprietários. Assim e por este meio, são avisados quaisquer interessados para impugnar em Juízo, durante o prazo de trinta dias, a contar da publicação deste extracto, o direito justificado, nos termos do disposto no n.° 1 do art. 101 do Código do Notariado. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL. Cartório Notarial de Mondim de Basto, em onze de Novembro de 2011.

A Colaboradora da Notária em Substituição, a) Maria Margarida Antunes de Lemos Oliveira, n.° 366/2

(Autorizada nos termos do art.° 8.° do Estatuto do Notariado e em conformidade com o disposto na portaria regulamentar, artigo 2.°, alínea b)

MORADIA EM ERMELO

Aluga-se ou vende-se mora-

dia T4 ou T2 para férias em Ermelo Mondim de Basto. A 4 Km das Fisgas de Ermelo para contactar de perto com a natureza e disfrutar do sossego da montanha. Em pleno Parque Natural da Serra do

Processo: 411/11.6TBCBT

Acção de Processo Ordinário

N/Referência:834665 Data: 28-11-2011

Autor: A Fábrica da Igreja Paroquial do Divino Salvador de Ribas Réu: Joaquim Alves de Carvalho e outro(s)...

Nos autos acima identificados, correm éditos de 30 dias, contados da data da segunda e última publicação do anúncio, citando: Réus: Maria da Conceição Alves de Carvalho, estado civil: Casado, nascido(a) em 05-11-1952, NIF - 159579791, BI - 7147083, domicílio: Touça, Ribas, 4890-000 CELORICO DE BASTO; José Manuel Pereira Gomes, estado civil: Casado, nascido(a) em 09-06-1952, BI - 3311335, domicílio: Touça, Ribas, 4890-000 Celorico de Basto; Maria Rosa Alves de Carvalho, estado civil: Casado, nascido(a) em 10-06-1962, NIF -157226115, BI - 9350892, domicílio: Touça, Ribas, 4890-000 CELORICO DE BASTO, e Serafim Teixeira de Freitas, estado civil: Casado, nascido(a) em 01-09-1960, NIF - 144571552, BI - 6856661, domicílio: Touça, Ribas, 4890-000 Celorico de Basto, com últimas residências conhecidas na(s) morada(s) indicada(s) para, no prazo de 30 dias, decorrido que seja o dos éditos, contestar, querendo, a acção, com a cominação de que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo(s) autor(es) e que em substância o pedido consiste em que o prédio rústico denominado “Leiras das Costeiras das Vinhas”, com a área de 11.900 m2, a confrontar de norte e poente com o caminho da Touça, de sul com o Ribeiro da Bífora e de nascente com terrenos da Casa da Touça de Além, descrito na Conservatória do Registo Predial deste concelho sob o n° 2153/20100910 - Ribas e inscrito na matriz respectiva sob o artigo 233, seja declarado pertença da autora e que tal prédio se estende para baixo do caminho da Touça e abrange a capela de Nossa Senhora da Conceição, o laranjal, a eira e o espigueiro, que seja declarado que toda a água captada pela mina embocada na estrema norte/nascente do “Cerrado da Touça” pertence ao identificado prédio da autora a título de servidão constituída por destinação do pai de família; e ver declarado que, também constituído por destinação do pai de família a favor da autora, há um direito de servidão de presa sobre o poço, cavado cerca de cinco metros para jusante da referida embocadura, para aí represar a água referida anteriormente, que os réus sejam condenados a reconhecerem e a respeitarem os declarados direitos da Autora, restituindo-lhe o prédio supra identificado bem como a água, tudo como melhor consta do duplicado da petição inicial que se encontra nesta Secretaria, à disposição do citando. O prazo acima indicado suspende-se, no entanto, nas férias judiciais. Fica advertido de que é obrigatória a constituição de mandatário judicial. Passei o presente e mais dois de igual teor para serem afixados. O Juiz de Direito, Dr(a). Ana Luísa Meirinho O Oficial de Justiça, Isabel Alves Notas: • Solicita-se que na resposta seja indicada a referência deste documento • As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro; de

Alvão.

domingo de Ramos a segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 31 de

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Agosto.

debasto.blogspot.com Informa Tel. 253 655 118, 253 655 415 ou Telemóvel 937 455 036

• Nos termos do art.° 32.° do CPC, é obrigatória a constituição de advogado nas causas da competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário; nas causas em que seja admissível recurso, independentemente do valor; nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.


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