Carta de Serviços 4. Encaminhamento da Documentação para os órgãos responsáveis pela emissão de pareceres: Órgão Regional de Proteção ao Voo e SERENG; 5. Consolidação dos Pareceres para elaboração do Despacho Decisório e Ofício para o interessado; 6. Publicação do Despacho Decisório e Envio do Ofício; e 7. Apresentação, por parte do interessado, da Notificação de Término da Obra. Prazo máximo para a prestação do serviço: 120 (cento e vinte dias) compreendendo: 15 (quinze) dias para a Análise do Pedido Inicial (COMAR); 30 (trinta) dias para Complementação (Interessado); 60 (sessenta) dias para emissão dos Pareceres (Órgãos Regionais e SERENG) e 15 (quinze) dias para a Análise do Parecer Final (COMAR), tudo de acordo com o Anexo A da ICA 6319/2011. E ainda, o solicitante devera, dentro de 30 (trinta) dias, a contar do prazo previsto para o término da construção de implantação permanente, informar, obrigatoriamente, ao respectivo COMAR a finalização, utilizando o formulário do Anexo III da Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011. Forma de prestação do serviço: direta com expedição do documento. Forma de comunicação com o solicitante do serviço: todas as comunicações sobre o processo ocorrem de forma escrita, via Ofício. Locais e formas de acessar o serviço: para implantações inseridas dentro dos limites de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os processos deverão ser entregues no Setor de Protocolo do Quarto Comando Aéreo Regional, localizado à: Av. D. Pedro I, 100 – Cambuci; 01552-000 - São Paulo (SP). Prioridades de atendimento: idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais; de acordo com o previsto na Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas e Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso. Tempo de espera para atendimento: o atendimento é feito pela Seção de Protocolo de forma imediata. Prazos para a realização dos serviços: 15 (quinze) dias para a Análise do Pedido Inicial (COMAR); 30 (trinta) dias para Complementação (Interessado); 60 (sessenta) dias para emissão dos Parecer (Órgãos Regionais, SERIPA e SERENG); 15 (quinze) dias para a Análise do Final (COMAR); 30 (trinta) dias para Recurso (Interessado); e 30 (trinta) dias, a contar do prazo previsto para o término da construção de implantação permanente, informar, obrigatoriamente, ao respectivo COMAR a
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