Manaus, segunda-feira, 11 de agosto de 2014.
Ano XV, Edição 3469 - R$ 1,00
Poder Executivo LEI Nº 1.894, DE 11 DE AGOSTO DE 2014 CRIA, na estrutura da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU, os cargos que especifica, e estabelece outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 2º O ressarcimento dos valores devidos pelo Município às concessionárias que exploram o serviço de que trata o art. 1º, em razão da gratuidade assegurada por esta Lei, dar-se-á mediante compensação, nos termos do inc. IV do art. 15 da Lei nº 458, de 30 de dezembro de 1998, com redação dada pela Lei nº 1.088, de 29 de dezembro de 2006. Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, podendo ser consignadas ao Órgão Municipal Gestor de Transporte. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 11 de agosto de 2014.
Art. 1º Ficam criados, na estrutura da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU, 9 (nove) cargos comissionados de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, e 15 (quinze) cargos comissionados de Assessor I, simbologia CAD-3. Art. 2º Ficam extintas as 38 (trinta oito) funções comissionadas constantes da Parte II do Anexo Único da Lei Delegada nº 23, de 31 de julho de 2013. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da SMTU. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 11 de agosto de 2014.
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 31-7-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-9-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora MARIA CRISTINA MOURA BRANDÃO do cargo de Inspetor Setorial de Finanças, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF.
LEI Nº 1.895, DE 11 DE AGOSTO DE 2014 AUTORIZA o Poder Executivo a assegurar, nos dias das Eleições 2014, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Manaus. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assegurar, nos dias das Eleições 2014, no horário de 4 (quatro) às 24 (vinte e quatro) horas, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Manaus.
Manaus, 11 de agosto de 2014.